Boletim de Serviço Eletrônico em 27/02/2024

Timbre

 

Edital PROGESP nº 64/2024 de 26 de fevereiro de 2024

A Pró-Reitora de Gestão com Pessoas da Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria Nº 57, de 1°. de junho de 2018, torna público que estarão abertas, no período 27 de fevereiro a 1º de novembro de 2024, as inscrições para o Edital de Apoio à Capacitação de Servidores da UFCSPA - 2024 nas MODALIDADES À DIST NCIA E PRESENCIAL, considerando o disposto no Decreto Nº 9.991 de 28 de agosto de 2019, na Instrução Normativa Nº 21 de 1º de fevereiro de 2021, e alterações feitas pela IN SGP-ENAP/SEDGG/ME Nº 69/2021, e na Lei Nº 8.112 de 11 de dezembro 1990.

 

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O presente Edital tem como objetivo oportunizar o desenvolvimento integral dos servidores por meio da capacitação, mediante auxílio no pagamento de inscrições para participação em ação de capacitação nas modalidades à distância e presencial, conforme previsão do Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) 2024, disposto no endereço: https://ufcspa.edu.br/servicos-administrativos/gestao-com-pessoas/capacitacoes-e-desenvolvimento-de-competencias/plano-de-desenvolvimento-de-pessoas-pdp.

1.2. O presente edital contempla apenas ações de curta duração e não abrange cursos da educação formal.

 

2. DO PÚBLICO ALVO

2.1. Servidor público federal pertencente ao quadro efetivo e em exercício na UFCSPA.

 

3. DOS RECURSOS FINANCEIROS

3.1. Serão destinados recursos provenientes da verba de Capacitação dos Servidores da UFCSPA, para pagamento de inscrições em ações de capacitação à distância e presencial, com previsão de realização no ano de 2024, considerados o prazo de antecedência, conforme item 5.4, e a data de início no período de validade do Edital, podendo sua finalização ocorrer em período posterior.

 

4. DOS REQUISITOS OBRIGATÓRIOS

4.1. Os requisitos abaixo elencados, deverão ser preenchidos, cumulativamente, pelo servidor, sob pena de ser eliminado da seleção de apoio à capacitação:

a) Não se encontrar no gozo de férias, de licença ou afastado no período de realização da ação;

b) A necessidade de desenvolvimento a ser suprida pela ação deverá estar prevista no Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) 2024: https://ufcspa.edu.br/servicos-administrativos/gestao-com-pessoas/capacitacoes-e-desenvolvimento-de-competencias/plano-de-desenvolvimento-de-pessoas-pdp. Caso não tenha sido prevista, a inclusão da necessidade deverá ser solicitada, conforme tema da ação de desenvolvimento, por despacho simples, ao Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DDP), no Processo de Acompanhamento do PDP mantido aberto na unidade de lotação do servidor;

c) O evento de capacitação deverá estar alinhado ao desenvolvimento do servidor nas competências relativas à sua unidade de lotação, à sua carreira/cargo efetivo, ou ao cargo de direção/função gratificada;

d) O servidor deverá comprovar anuência da chefia imediata, através de parecer dentro do processo via SEI;

e) A instituição promotora da ação de desenvolvimento deverá aceitar o pagamento através de ordem bancária, mediante o recebimento de nota de empenho da despesa.

 

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1. As inscrições para este Edital realizar-se-ão no período de 27/02/2024 a 01/11/2024.

5.2. A participação na seleção objeto deste Edital implica no conhecimento e na aceitação, pelo candidato, de todas as regras contidas no presente certame, conforme o disposto no Decreto no 9.991, de 28 de agosto de 2019, na IN SGP-ENAP/SEDGG/ME nº 21/2021, e alterações feitas pela IN SGP ENAP/SEDGG/ME nº 69/2021, e na Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990.

5.3. O candidato deverá inscrever-se por meio de processo via SEI-UFCSPA.

5.3.1 Em caso de solicitação somente de pagamento de inscrição, sem necessidade de afastamento, deverá ser aberto o “Processo solicitação pagamento de inscrição em ações de desenvolvimento por edital PROGESP” e seguida a sua base de conhecimento.

5.3.2 Em caso de solicitação de pagamento de inscrição, com necessidade de afastamento, deverá aberto um dos seguintes processos e seguidos os procedimentos descritos na base de conhecimento específica:

a) Afastamento NO Brasil: “Processo de afastamento no País com ônus UFCSPA (até 15 dias) - Inscrição"; ou

b) Afastamento FORA do Brasil: "Processo de afastamento fora do País com ônus UFCSPA (até 15 dias) - Inscrição".

5.3.3 Em caso de solicitação de pagamento de inscrição, com necessidade de afastamento, que aporte o pedido de diárias e/ou passagens por meio de outras verbas da UFCSPA, não previstas neste Edital e devidamente justificadas, deverá ser aberto um dos seguintes processos e seguidos os procedimentos descritos na Base de conhecimento específica:

a) Afastamento NO Brasil: “Processo de afastamento no País com ônus UFCSPA (até 15 dias) - Diárias, passagens e inscrição"; ou

b) Afastamento FORA do Brasil: "Processo de afastamento fora do País com ônus UFCSPA (até 15 dias) - Passagens / diárias / inscrição".

5.4. O processo deverá ser enviado para a PROGESP com, no mínimo, 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência em relação ao início da ação de desenvolvimento pleiteada.

5.5. A inscrição neste Edital que não atender aos requisitos contidos no item 4 será eliminada.

5.6. O processo de inscrição poderá ser devolvido à Unidade para as correções necessárias. Após as correções, o servidor enviará o processo à PROGESP para análise.

 

6. DA ANÁLISE DOS PROCESSOS

6.1. O pedido será analisado pela PROGESP/DDP, que emitirá parecer técnico.

6.2. O Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DDP) encaminhará as propostas aprovadas para o Departamento de Compras e Contratos (DCC), em novo processo no SEI, respeitando a ordem de inscrição, até o atingimento do limite da disponibilidade orçamentária da verba de capacitação.

6.3. O custeio para a participação do mesmo servidor em mais de uma ação, em qualquer das modalidades apoiada por este Edital, dependerá da justificativa e da disponibilidade orçamentária.

6.4. Não será custeada a inscrição e a participação em cursos ou eventos ofertados por empresas estrangeiras ou realizados fora do país.

6.5. Não haverá a possibilidade de reembolso de pagamentos de cursos ou eventos, sob nenhuma hipótese.

 

7. DOS RESULTADOS E DOS RECURSOS

7.1. O processo de solicitação é individual e deve seguir a base de conhecimento constante do SEI, conforme item 5.2. deste Edital.

7.2. O resultado da solicitação será encaminhado, via SEI, no próprio processo.

7.3. O servidor poderá interpor recurso, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, a contar da emissão do resultado, o qual será analisado pelo DDP.

7.4. Mantida a decisão na análise técnica do DDP, novo recurso poderá ser submetido pelo requerente à apreciação da PROGESP para manifestação da decisão final.

 

8. DA RESPONSABILIDADE DO SERVIDOR APOIADO

8.1. O servidor deverá assinar o Termo de Compromisso de Capacitação, no SEI, conforme fluxo contido na base de conhecimento do referido processo, com a descrição de suas responsabilidades.

8.2. O servidor que participar das capacitações custeadas com recursos da verba de capacitação da UFCSPA deverá apresentar, no processo de sua solicitação, no prazo de 30 (trinta) dias a partir do término do curso, a cópia do certificado ou declaração de participação na capacitação e Relatório de Atividade previsto no processo eletrônico para esta finalidade.

 

9. DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. Em todas as etapas do Edital deverão ser observados os princípios da transparência, economicidade e da eficiência.

9.2. É de responsabilidade do interessado acompanhar as atualizações das informações do seu processo no SEI.

9.3. Reserva-se à PROGESP o direito de indeferir ou cancelar o apoio para participação na ação, caso a documentação requerida apresente insuficiência de informações, incorreções e/ou inconsistências, bem como informações inverídicas ou falsas.

9.4. Em caso de alteração no período de realização da ação de desenvolvimento por parte da instituição promotora, o comprovante deverá ser juntado ao processo para ciência do DDP e do Departamento de Compras e Contratos - DCC.

9.5. A não realização ou a não conclusão no prazo previsto acarretará na devolução integral dos valores pagos pela inscrição à UFCSPA.

9.6. A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por ausência de disponibilidade orçamentária, seja por motivo de interesse público ou de exigência legal, o que afasta o direito à indenização ou à reclamação de qualquer natureza por parte dos inscritos.

9.7. O atendimento ao auxílio para participação em ação de capacitação está condicionado, em todos os casos, à disponibilidade orçamentária e financeira destinada à rubrica referente à capacitação de servidores públicos federais.

9.8. Os casos omissos serão encaminhados à PROGESP para análise e deliberação.

9.9. Todo e qualquer esclarecimento em relação ao presente Edital deve ser solicitado ao DDP através do e-mail: dpessoas@ufcspa.edu.br.

9.10. Este edital entrará em vigor na data de sua publicação em Boletim de Serviço.
 

 

ANA CLAUDIA SOUZA VAZQUEZ

Pró-Reitora de Gestão com Pessoas


 


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Documento assinado eletronicamente por Ana Cláudia Souza Vazquez, Pró-Reitora de Gestão com Pessoas, em 27/02/2024, às 11:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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