ANEXO I
REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA AFASTAMENTO PARA PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU
1. SERVIDORES TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO
a. TODAS MODALIDADES (MESTRADO E/OU DOUTORADO E/OU PÓS-DOUTORADO)
i. O servidor deve ter concluído o estágio probatório em cargo efetivo;
ii. O curso pretendido deve possuir relação direta com as atribuições do cargo efetivo, do cargo em comissão ou da função de confiança do servidor ou com a área de competência de seu ambiente organizacional, conforme Anexo III do Decreto nº 5.824, de 29 de junho de 2006;
iii. O projeto de pesquisa a ser desenvolvido durante o afastamento deverá estar alinhado à área de atribuição do cargo efetivo, do cargo em comissão ou da função de confiança do servidor ou à área de competências da sua unidade de exercício;
iv. O servidor que tenha se afastado para Estudo ou Missão no Exterior deverá ter permanecido por igual período ao do afastamento concedido no exercício de suas funções após o retorno.
b. MESTRADO
i. O servidor deve estar há pelo menos 3 (três) anos em efetivo exercício na UFCSPA, na data de início do afastamento;
ii. O servidor não pode ter se afastado nos 2 (dois) anos anteriores à data do afastamento para:
1. Licença para tratar de assuntos particulares;
2. Licença capacitação; ou
3. Pós-Graduação Stricto Sensu (mestrado/doutorado/pós-doutorado)
c. DOUTORADO
i. O servidor deve estar há pelo menos 4 (quatro) anos em efetivo exercício na UFCSPA, na data de início do afastamento;
ii. O servidor não pode ter se afastado nos 2 (dois) anos anteriores à data do afastamento para:
1. Licença para tratar de assuntos particulares;
2. Licença capacitação; ou
3. Pós-Graduação Stricto Sensu (mestrado/doutorado/pós-doutorado)
d. PÓS-DOUTORADO
i. O servidor deve estar há pelo menos 4 (quatro) anos em efetivo exercício na UFCSPA, na data de início do afastamento;
ii. O servidor não pode ter se afastado nos 4 (quatro) anos anteriores à data do afastamento para:
1. Licença para tratar de assuntos particulares; ou
2. Pós-Graduação Stricto Sensu (mestrado/doutorado/pós-doutorado).
2. SERVIDORES DOCENTES
a. TODAS MODALIDADES (MESTRADO E/OU DOUTORADO E/OU PÓS-DOUTORADO)
i. O curso pretendido deve possuir relação direta com as atribuições do cargo efetivo, do cargo em comissão ou da função de confiança do servidor ou com a área de competência da sua unidade de exercício;
ii. O projeto de pesquisa a ser desenvolvido durante o afastamento deverá estar alinhado à área de atribuição do cargo efetivo, do cargo em comissão ou da função de confiança do servidor ou à área de competências da sua unidade de exercício;
b. MESTRADO E/OU DOUTORADO
i. O servidor não pode ter se afastado nos 2 (dois) anos anteriores a data do afastamento para:
1. Licença para tratar de assuntos particulares;
2.Licença capacitação; ou
3. Pós-Graduação Stricto Sensu (mestrado/doutorado/pós-doutorado)
c. PÓS-DOUTORADO
i. O servidor não pode ter se afastado nos 4 (quatro) anos anteriores a data do afastamento para:
1. Licença para tratar de assuntos particulares; ou
2. Pós-Graduação Stricto Sensu (mestrado/doutorado/pós-doutorado).
| | Documento assinado eletronicamente por Fernando Ricardo Gavron, Pró-Reitor Adjunto de Gestão com Pessoas, em 09/01/2024, às 15:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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