Boletim de Serviço Eletrônico em 10/01/2024

Timbre

 

ANEXO  I

REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA AFASTAMENTO PARA PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU



1. SERVIDORES TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO

a. TODAS MODALIDADES (MESTRADO E/OU DOUTORADO E/OU PÓS-DOUTORADO)

i. O servidor deve ter concluído o estágio probatório em cargo efetivo;

ii. O curso pretendido deve possuir relação direta com as atribuições do cargo efetivo, do cargo em comissão ou da função de confiança do servidor ou com a área de competência de seu ambiente organizacional, conforme Anexo III do Decreto nº 5.824, de 29 de junho de 2006;

iii. O projeto de pesquisa a ser desenvolvido durante o afastamento deverá estar alinhado à área de atribuição do cargo efetivo, do cargo em comissão ou da função de confiança do servidor ou à área de competências da sua unidade de exercício;

iv. O servidor que tenha se afastado para Estudo ou Missão no Exterior deverá ter permanecido por igual período ao do afastamento concedido no exercício de suas funções após o retorno.

 

b. MESTRADO

i. O servidor deve estar há pelo menos 3 (três) anos em efetivo exercício na UFCSPA, na data de início do afastamento;

ii. O servidor não pode ter se afastado nos 2 (dois) anos anteriores à data do afastamento para:

1. Licença para tratar de assuntos particulares;

2. Licença capacitação; ou

3. Pós-Graduação Stricto Sensu (mestrado/doutorado/pós-doutorado)

 

c. DOUTORADO

i. O servidor deve estar há pelo menos 4 (quatro) anos em efetivo exercício na UFCSPA, na data de início do afastamento;

ii. O servidor não pode ter se afastado nos 2 (dois) anos anteriores à data do afastamento para:

1. Licença para tratar de assuntos particulares;

2. Licença capacitação; ou

3. Pós-Graduação Stricto Sensu (mestrado/doutorado/pós-doutorado)

 

d. PÓS-DOUTORADO

i. O servidor deve estar há pelo menos 4 (quatro) anos em efetivo exercício na UFCSPA, na data de início do afastamento;

ii. O servidor não pode ter se afastado nos 4 (quatro) anos anteriores à data do afastamento para:

1. Licença para tratar de assuntos particulares; ou

2. Pós-Graduação Stricto Sensu (mestrado/doutorado/pós-doutorado).

 

 

2. SERVIDORES DOCENTES

a. TODAS MODALIDADES (MESTRADO E/OU DOUTORADO E/OU PÓS-DOUTORADO)

i. O curso pretendido deve possuir relação direta com as atribuições do cargo efetivo, do cargo em comissão ou da função de confiança do servidor ou com a área de competência da sua unidade de exercício;

ii. O projeto de pesquisa a ser desenvolvido durante o afastamento deverá estar alinhado à área de atribuição do cargo efetivo, do cargo em comissão ou da função de confiança do servidor ou à área de competências da sua unidade de exercício;

 

b. MESTRADO E/OU DOUTORADO

i. O servidor não pode ter se afastado nos 2 (dois) anos anteriores a data do afastamento para:

1. Licença para tratar de assuntos particulares;

2.Licença capacitação; ou

3. Pós-Graduação Stricto Sensu (mestrado/doutorado/pós-doutorado)

 

c. PÓS-DOUTORADO

i. O servidor não pode ter se afastado nos 4 (quatro) anos anteriores a data do afastamento para:

1. Licença para tratar de assuntos particulares; ou

2. Pós-Graduação Stricto Sensu (mestrado/doutorado/pós-doutorado).

 


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Documento assinado eletronicamente por Fernando Ricardo Gavron, Pró-Reitor Adjunto de Gestão com Pessoas, em 09/01/2024, às 15:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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