Boletim de Serviço Eletrônico em 10/01/2024

Timbre

 

Edital PROGESP nº 62/2024 de 09 de janeiro de 2024

O PRÓ-REITOR SUBSTITUTO DE GESTÃO COM PESSOAS DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria n° 241 de 21 de maio de 2018, publicada no Boletim de Serviços em 25 de maio de 2018 , torna pública a abertura de Processo Seletivo para habilitação de servidores docentes e técnico-administrativos em educação da UFCSPA interessados em solicitar afastamento integral para participação em Programa de Pós Graduação Stricto Sensu, considerando o disposto no Decreto nº 9.991 de 28 de agosto de 2019, Instrução Normativa nº 21 de 1º de fevereiro de 2021, Lei nº 8.112 de 11 de dezembro 1990, Lei 11.091 de 12 de janeiro de 2005, Lei nº 12.772 de 28 de dezembro de 2012, Instrução Normativa nº 19, de 12 de março de 2020 do Ministério da Economia/SGP, Instrução Normativa nº 27, de 25 de março de 2020 do Ministério da Economia/SGP e Portaria nº 04/2020/PROGESP/UFCSPA.

 

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O presente Edital tem como objetivo habilitar os servidores interessados em se afastar integralmente das atividades da Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre (UFCSPA) para fins de participação em Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu (mestrado, doutorado e pós-doutorado), conforme estabelecido na legislação vigente.

1.2 Afastamento integral é a dispensa temporária do servidor efetivo do exercício de suas funções para realização de curso de mestrado, doutorado ou pós-doutorado.

1.3 A habilitação do servidor neste Processo Seletivo é apenas um dos requisitos para a concessão de afastamento integral, que será formalizado, a posteriori, por meio de tramitação de “Processo de licença para participação em programa de Pós-Graduação” , via Sistema Eletrônico de Informações – SEI.

1.4 A concessão de afastamento integral para participação dos servidores em Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu tem por objetivo incentivar a qualificação e o desenvolvimento dos servidores da UFCSPA.

1.5 A participação no presente processo de habilitação, objeto deste Edital, não garante o direito à concessão de afastamento para realizar Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu (mestrado, doutorado, pós-doutorado).

1.6 O presente Edital classifica os pedidos de afastamento integral a serem realizados até 31.12.2024.

 

2. DO PERÍODO DE AFASTAMENTO

2.1. A duração do afastamento do servidor, conforme Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, em seu artigo 21, alínea C, será de:

Mestrado

máximo de 24 meses

Doutorado

máximo de 48 meses

Pós-doutorado

máximo 12 meses

2.2. O prazo de afastamento será contado a partir da data da concessão, conforme publicado na portaria do processo de solicitação de afastamento.

 

3. DOS PRÉ-REQUISITOS

3.1. Os pré-requisitos abaixo elencados são obrigatórios para participação do servidor interessado em solicitar afastamento integral para participação em Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu:

a. Estar em efetivo exercício, no quadro permanente da UFCSPA, há pelo menos 03 (três) anos;

b. Não possuir nenhum impedimento legal para o afastamento integral, conforme Lei 8.112, art. 96, § 2º (mestrado e doutorado) e § 3º (pós-doutorado) e de acordo com o Decreto 9.991/2019 e da Instrução Normativa nº 21/2021;

c. Previsão da necessidade de desenvolvimento a ser atendida pela ação pretendida no Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) da UFCSPA, disponível no site institucional;

d. Respeitar o interstício mínimo de 60 (sessenta) dias entre afastamentos para ações de desenvolvimento previstos no artigo 27 da IN nº 21/2021;

e. Apresentação de plano de trabalho detalhado, que deverá conter:

I) Dados do curso (local, carga-horária, período);

II) Currículo atualizado do servidor extraído do SIGEPE - Banco de Talentos;

III) Cronograma de atividades detalhado;

IV) Contribuição da formação profissional para a carreira do servidor;

V) Justificativa ao interesse da administração pública naquela ação e legado que será elaborado para Universidade a partir do seu desenvolvimento profissional nessa formação (apresentação de plano de atividades, especificando as ações que o servidor desenvolverá, no âmbito da Universidade, em decorrência do curso);

VI) Justificativa do novo pedido, no caso de já ter usufruído de outro período anterior de afastamento para realização do mesmo nível de formação.

IX) Cópia do trecho do PDP do órgão ou entidade onde está indicada aquela necessidade de desenvolvimento.

f. Atender aos demais requisitos de habilitação para afastamento para pós-graduação Stricto Sensu (Anexo I).

3.2. Para os servidores técnico-administrativos vinculados aos laboratórios de ensino e pesquisa na UFCSPA, será considerada como chefia imediata, para a finalidade deste edital, a Gerência de Laboratórios da Graduação (GERLAB) ou da Pós-graduação (GERLAB-PESQ).

3.3. O parecer da chefia imediata deverá conter:

a. Indicação de sua ciência e da aprovação ou não, e, no caso de servidor docente, concordância da assembleia departamental, de forma justificada;

b. Planejamento de atividades no período, detalhando como serão realizadas as funções do servidor no período de seu afastamento, se for o caso;

c. Análise formal do interesse institucional quanto ao seu afastamento para o Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu, conforme sua abrangência de atuação na função em que o servidor exerce;

d. Sugestão de ajustes no plano de trabalho detalhado e/ou no período de realização das atividades, se for caso, de forma justificada; e

e. Análise formal do pedido do servidor interessado em novo afastamento para realizar o mesmo Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu, se for o caso.

 

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. As inscrições estarão abertas no período compreendido entre 09/01/2024 e 31/12/2024.

4.2. O candidato deverá inscrever-se por meio de “Processo de inscrição para afastamento para programa de Pós-Graduação Stricto Sensu”, via SEI.

4.3. A participação na seleção objeto deste Edital implica no conhecimento e na aceitação, pelo candidato, de todas as regras contidas no presente certame, conforme o disposto no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, na Instrução Normativa nº 21, de 1º de fevereiro de 2021, na Lei nº 8.112 de 11 de dezembro 1990 e Lei 11.091 de e na Lei nº 12.772 de 28 de dezembro de 2012.

4.4. As inscrições que não atenderem aos pré-requisitos contidos no item 3 deste Edital não serão analisadas.

4.5. A aprovação neste processo seletivo não garante o afastamento, sendo necessário, após aprovação, abrir “Processo de licença para participação em programa de Pós-Graduação”, via SEI-UFCSPA

 

5. DO PROCESSO SELETIVO

5.1. A análise das inscrições recebidas será realizada, mensalmente, pelo Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DDP), conforme estabelecido no cronograma deste Edital.

5.2. Caberá ao Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DDP):

a. Efetuar a análise das inscrições recebidas, de acordo com os critérios constantes no Anexo I deste Edital;

b. Divulgar o resultado;

c. Receber e analisar os recursos;

d. Divulgar o resultado dos recursos.

5.3. O DDP apreciará mensalmente as inscrições recebidas até o dia 15 de cada mês e publicará o resultado.

5.4. No caso de ajustes sugeridos previstos no item 3.4, o servidor requerente será solicitado pelo DDP a se manifestar, via SEI, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de considerar sua solicitação não habilitada.

 

6. DOS RESULTADOS E DOS RECURSOS

6.1. Os resultados serão divulgados mensalmente, no site da UFCSPA, neste link, até o dia 30 de cada mês, em ordem alfabética, indicando o resultado da avaliação para habilitação de cada candidato.

6.2. Após a divulgação do resultado, os candidatos terão cinco (5) dias úteis para o encaminhamento de recursos, mediante requerimento justificado, que deverão ser enviados via SEI.

6.3. O resultado da análise dos recursos será divulgado juntamente com o resultado dos servidores habilitados no mês subsequente.

6.4. Em caso de alterações no plano de trabalho ou no período de realização do afastamento para o qual o servidor foi habilitado neste Edital, com concordância de sua chefia imediata e da Pró-Reitoria a que está vinculado, será realizada a retificação no site institucional pelo DDP.

 

7. DO CRONOGRAMA

ETAPAS

DATAS

Publicação do Edital

09/01/2024

Período das inscrições

09/01/2024 a 31/12/2024

Análise das inscrições

Para inscrições recebidas até dia 15 do mês: análise no mês vigente. 

Para inscrições recebidas após o dia 15 do mês: análise no mês subsequente.

Publicação dos resultados

Para inscrições recebidas até dia 15 do mês: resultado até dia 30 do mês vigente. 

Para inscrições recebidas após o dia 15 do mês: resultado até dia 30 do mês subsequente.

Prazo de recursos

05 dias úteis após a publicação do resultado.

Publicação do resultado dos recursos

Será realizada juntamente com a publicação dos resultados do mês subsequente.

 

 

8. DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. O resultado deste Edital será válido a partir da divulgação do resultado final, conforme cronograma estabelecido.

8.2. O servidor habilitado deverá solicitar seu afastamento para pós-graduação por meio de “ Processo de licença para participação em programa de Pós-Graduação”, constante no SEI.

8.3. O servidor deverá aguardar em exercício a publicação da portaria de autorização do afastamento e atentar para a data e período de sua concessão, sob pena de incorrer em abandono de cargo, não sendo permitida, pela legislação, a emissão de portaria de afastamento com data retroativa.

8.4. Caso o servidor possua cargo de direção ou função gratificada será exonerado dessa antes de sua liberação sem compromisso de recondução à função no seu retorno.

8.5. Caso o servidor possua adicional ocupacional de qualquer natureza, tal adicional será cessado a partir da data da concessão do afastamento.

8.6. Caso o servidor não possa cumprir o período de afastamento para pós-graduação para o qual foi habilitado neste Edital, deverá incluir, via SEI, documentação justificando e enviar o processo imediatamente ao DDP e à sua chefia imediata.

8.7. Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Gestão com Pessoas – PROGESP.

8.8. Este Edital entrará em vigor a partir da data da sua publicação e terá vigência até 31/12/2024.


FERNANDO RICARDO GAVRON
Pró-Reitor Adjunto de Gestão com Pessoas

 


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Documento assinado eletronicamente por Fernando Ricardo Gavron, Pró-Reitor Adjunto de Gestão com Pessoas, em 09/01/2024, às 16:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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