Edital PROPLAN nº 22/2023 de 20 de outubro de 2023
A Pró-Reitoria de Planejamento torna público o presente Edital de Seleção de Bolsistas para Apoio Técnico ao Desenvolvimento Institucional da Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre, nos termos da Resolução do Conselho Universitário Nº 67/2021/Consun, de 7 de outubro de 2021.
1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 As Bolsas de Apoio Técnico ao Desenvolvimento Institucional são voltadas ao apoio à execução de programas, ações, projetos e atividades que propiciem a melhoria das condições de funcionamento da universidade e o cumprimento de sua missão institucional, em consonância com seu Plano de Desenvolvimento Institucional – PDI e Planejamento Estratégico.
1.2 Os bolsistas selecionados neste edital atuarão nos diferentes programas ou projetos desenvolvidos pelas pró-reitorias da UFCSPA.
1.3 Serão oferecidas, inicialmente, 03 bolsas com vigência de 6 (seis) meses, para os projetos constantes no Quadro I.
1.4 As bolsas poderão ser renovadas por no máximo 12 (doze) meses, de acordo com o interesse e necessidades da UFCSPA.
1.5 Os candidatos classificados acima do número de vagas deste Edital ficarão no cadastro de reserva e poderão ser chamados para atuarem nos programas ou projetos para os quais realizaram inscrição, conforme as necessidades e dentro do prazo de validade do Edital.
1.6 Os recursos para pagamento das bolsas serão oriundos da própria Instituição e sujeitos à disponibilidade orçamentária anual.
1.7 As bolsas concedidas nos termos desta norma são caracterizadas como doações, cujos resultados não revertem economicamente para o doador nem importam em contraprestação de serviços, sendo isentas de imposto de renda, conforme art. 26 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, e não integram a base de cálculo de incidência da contribuição previdenciária.
2. QUADRO I - DAS VAGAS, ATUAÇÃO DOS BOLSISTAS E VALORES DAS BOLSAS
Vagas |
Área Responsável |
Projeto |
Titulação Exigida |
Requisitos Específicos |
Valor mensal da bolsa |
Carga horária semanal |
2 |
PROGESP |
Programa de consolidação das políticas de Gestão com Pessoas na UFCSPA |
Graduação concluída em Administração, Gestão em Saúde ou Administração Pública e áreas afins |
Conhecimento em recursos multimídia; Conhecimento de plataformas virtuais; Conhecimento avançado do pacote office e Google Suite; Conhecimento de sistemas operacionais do governo federal; Conhecimento em Bizagi; Habilidade na escrita e confecção de relatórios e demais documentos. |
R$ 3.000,00 |
30h |
1 |
PROPLAN |
Qualificação das ações do Núcleo de Gestão Ambiental e implementação do Plano de logística sustentável da UFCSPA |
Graduação concluída em Gestão ambiental ou Engenharia ambiental |
Experiência com Plano de Gestão e Logística Sustentável; Os profissionais deverão ter conhecimento de normas e legislações relacionadas à área ambiental e Pacote Office. |
R$ 3.000,00 |
30h |
2.1 A carga horária semanal de atividades é a descrita no Quadro I, para as diferentes áreas.
3. DO PERÍODO, LOCAL E FORMA DE INSCRIÇÃO
3.1 As inscrições serão realizadas no Sistema de Bolsas da UFCSPA, no período compreendido entre 23/10/2023 a 01/11/2023, no endereço https://bolsas.ufcspa.edu.br.
3.2 O candidato deverá realizar a inscrição para o edital 22/2023 de Seleção de Bolsistas para Apoio Técnico ao Desenvolvimento Institucional, preenchendo todos os campos requeridos no formulário de inscrição e anexando os documentos comprobatórios exigidos no edital:
I - Incluir em PDF documento comprobatório da titulação exigida no Edital (diploma ou certificado de conclusão);
II - Inluir em PDF documentos comprobatórios dos requisitos específicos constantes do edital (para a área na qual está realizando a inscrição);
III - Incluir em PDF currículo vitae ou lattes;
IV - Incluir em PDF cópias dos documentos para comprovar pontuação, conforme Barema do Anexo I (específica para a área na qual o candidato irá concorrer).
3.3 Ao inserir os documentos em PDF o candidato deverá optar por nomes curtos e sem o uso de qualquer caractere especial. Caso contrário o sistema poderá recusar o arquivo ou emitir mensagem de erro e não inserir o documento comprobatório requisitado no edital.
3.4 As cópias dos documentos comprobatórios exigidos nos incisos I a IV do item 3.2 deverão ser postados no sistema de forma individualizada.
3.5 Não serão aceitas inscrições pelos correios ou por outra forma diversa da prevista neste Edital.
3.6 Ao inscrever-se o candidato declara, sob as penas da lei, que todos os documentos apresentados em sua inscrição são legítimos e possuem informações fidedignas. Aplica-se o disposto neste item ao currículo vitae e demais documentos comprobatórios.
3.7 É de responsabilidade de cada candidato anexar ao processo a documentação completa acima exigida, sob pena de não seleção para entrevista.
3.8 Caso o candidato possua qualquer condição ética ou moral que possa inviabilizar a atividade para a qual está se candidatando, deve declarar no ato da inscrição, podendo ser sumariamente desligado caso desatenda tal dever de transparência.
4. DA SELEÇÃO
4.1 O processo seletivo será constituído de duas etapas:
I - Análise do currículo vitae ou lattes dos candidatos, mediante pontuação da Barema (Anexo I) e comprovação documental, que caracteriza prova de títulos.
II - Entrevista individual, com os 10 (dez) primeiros colocados para cada perfil de bolsa, pré-classificados na etapa I (melhor pontuação da Barema), e realizada de forma remota, na plataforma Meeting do Google.
5. CLASSIFICAÇÃO
5.1 O processo de classificação terá duas formas de pontuação:
I - Pontuação da Barema específica (Anexo I), conforme documentos apresentados, com peso 3,0;
II - Pontuação da entrevista individual, conforme critérios do item 7.1, com peso 7,0.
5.2 Será considerado desclassificado o candidato que obtiver pontuação inferior a 50 (cinquenta) pontos na classificação final do processo seletivo, de um total de 100 (cem) pontos.
6. DA ANÁLISE DA BAREMA
6.1 A pontuação da Barema terá por base os documentos apresentados no momento da inscrição, sendo de responsabilidade do candidato apresentar os documentos comprobatórios que lhe interessarem.
6.2 Não serão consideradas na pontuação as titulações exigidas para cada vaga.
6.3 Em hipótese alguma, as pontuações máximas previstas para cada critério da Barema serão ultrapassadas.
6.4 Somente serão pontuados os documentos que tiverem relação direta com a área de atuação da bolsa.
6.5 Os documentos entregues que não apresentarem todos os dados capazes de comprovar os requisitos exigidos na Barema (Anexo I) não serão considerados para fins de pontuação.
6.6 Não serão aceitos documentos entregues posteriormente à inscrição (no Sistema de Bolsas, por correios, entrega pessoal, e-mail, etc.).
6.7 Não serão aceitos documentos sem data, sem assinaturas ou autenticidade dos emissores (física ou eletrônica) ou com rasuras e evidentes impropriedades que possam causar dúvidas sobre sua legitimidade.
6.8 O resultado da pontuação obtida por cada candidato será divulgado na data e forma prevista no Capítulo 9 deste Edital.
7. DA ENTREVISTA
7.1 As entrevistas terão como objetivo analisar
(1) a desenvoltura do candidato para exercício das funções;
(2) a experiência pregressa;
(3) os conhecimentos e habilidades exigidos para as atividades da bolsa pretendida;
(4) a disponibilidade de horário e
(5) habilidade de comunicação, conforme Barema constante no Anexo II.
7.2 Somente participarão das entrevistas os candidatos selecionados na forma do Capítulo 4 deste Edital.
7.3 Nas entrevistas, a critério dos entrevistadores da UFCSPA, poderão ser aplicadas técnicas específicas ou outras formas de aferição dos requisitos do item 7.1.
7.4 O candidato será automaticamente eliminado do processo seletivo se for descortês ou ofensivo com qualquer um dos entrevistadores da UFCSPA ou outros candidatos.
7.5 As entrevistas serão realizadas de forma remota, utilizando a plataforma Meeting do Google, em link, dia e horário divulgados no endereço https://bolsas.ufcspa.edu.br, conforme previsto no Capítulo 9 deste Edital.
7.6 O candidato que não acessar a plataforma na data e horário determinado para as entrevistas será eliminado deste processo seletivo.
7.7 O resultado das entrevistas será divulgado na data e forma previstas no Capítulo 9 deste Edital.
8. DOS RECURSOS
8.1 Caberá recurso contra:
I - A lista PRELIMINAR de inscrições homologadas;
II - O resultado da pontuação da Barema, de acordo com a análise da documentação apresentada na inscrição; e
III - O resultado PRELIMINAR da seleção dos bolsistas (pontuação da Bareme e da entrevista).
8.2 Os recursos, seguindo os preceitos da lei 9.784/98, deverão ser interpostos exclusivamente através do Sistema de Bolsas da UFCSPA, dentro dos períodos previstos no Capítulo 9 deste Edital, no endereço https://bolsas.ufcspa.edu.br
8.3 Não serão considerados os recursos interpostos:
I - Fora do Sistema de Bolsas da UFCSPA ou dos prazos estabelecidos no Capítulo 9 deste;
II - Por e-mail, via postal ou qualquer outra forma de submissão diferente da prevista neste Edital;
III - Sem fundamentação plausível;
IV - Sem a correta identificação do recorrente;
V - Com descortesia e ofensa de qualquer espécie.
8.4 Os resultados dos julgamentos dos recursos constarão de publicação simples do seu deferimento ou indeferimento no Sistema de Bolsas.
9. DO CRONOGRAMA E FORMA DAS DIVULGAÇÕES
9.1 As atividades desta seleção ocorrerão conforme o seguinte cronograma:
Etapas |
Previsão |
Lançamento do Edital |
20/10/2023 |
Inscrições e envio da documentação, no sistema de bolsas da UFCSPA em https://bolsas.ufcspa.edu.br |
23/10/2023 a 01/11/2023 |
Período de análise da documentação |
03/11/2023 a 06/11/2023 |
Divulgação da Lista PRELIMINAR de Inscrições, no sistema de bolsas da UFCSPA |
07/11/2023 |
Prazo para interposição de recursos relativos à análise de documentação, no sistema de bolsas da UFCSPA em https://bolsas.ufcspa.edu.br |
08/11/2023 |
Período de análise dos recursos da não homologação das inscrições |
09/11/2023 |
Divulgação da Lista FINAL de Inscrições homologadas, no sistema de bolsas da UFCSPA |
10/11/2023 |
Período de Análise da Barema |
11/11/2023 a 14/11/2023 |
Divulgação do Resultado PRELIMINAR da pontuação da Barema, de acordo com a análise da documentação apresentada na inscrição, no sistema de bolsas da UFCSPA |
16/11/2023 |
Prazo para interposição de recursos relativos à pontuação da Barema, no sistema de bolsas da UFCSPA em https://bolsas.ufcspa.edu.br |
17/11/2023 |
Período de análise dos recursos da pontuação da Barema |
18/11/2023 a 21/11/2023 |
Divulgação do Resultado FINAL da pontuação da Barema, no sistema de bolsas da UFCSPA |
22/11/2023 |
Convocação para a fase de entrevistas, por email automático no sistema |
23/11/2023 |
Período de realização das entrevistas |
24/11/2023 e 27/11/2023 a 28/11/2023 |
Divulgação do resultado PRELIMINAR da seleção dos bolsistas (pontuação da Barema e entrevista), no sistema de bolsas da UFCSPA |
29/11/2023 |
Prazo para interposição de recursos relativos à entrevista, no sistema de bolsas da UFCSPA em https://bolsas.ufcspa.edu.br |
30/11/2023 |
Período de análise dos recursos da pontuação da entrevista |
01/12/2023 a 04/12/2023 |
Divulgação do Resultado FINAL da seleção dos bolsistas, no sistema de bolsas da UFCSPA e na página institucional em https://www.ufcspa.edu.br/trabalhe-na-ufcspa/bolsistas-de-apoio-tecnico |
05/12/2023 |
Assinatura do Termo de Compromisso do Bolsista no sistema de bolsa da UFCSPA, , no sistema de bolsas da UFCSPA em https://bolsas.ufcspa.edu.br |
06/12/2023 |
Previsão de início das atividades |
07/12/2023 |
* O início das atividades da maioria dos projetos será em 07 de dezembro de 2023, mas esta data poderá variar em alguns casos, tendo em vista o necessário encerramento do projeto anteriormente desenvolvido pela área. Os novos bolsistas serão comunicados, por e-mail enviado automaticamente pelo sistema de bolsas, sobre a necessidade de assinatura do termo de compromisso, sem o qual não poderão dar início às atividades.
9.2 As divulgações de resultados previstas no cronograma estipulado no item 9.1 serão realizadas no Sistema de Bolsas da UFCSPA, https://bolsas.ufcspa.edu.br, cabendo ao candidato a responsabilidade pelo acompanhamento.
9.3 A convocação para a entrevista será enviada, automaticamente, pelo Sistema de Bolsas para o endereço de e-mail cadastrado pelo candidato. A lista será divulgada, de forma adicional, no Sistema de Bolsas em https://bolsas.ufcspa.edu.br.
9.4 O cronograma está sujeito a alterações sem aviso prévio, de acordo com as necessidades do processo seletivo.
9.5 Caberá, exclusivamente aos candidatos, o acompanhamento das etapas do presente edital no Sistema de Bolsas.
10. DAS NORMAS DA UFCSPA
10.1 Fica vedado que concorram às vagas de bolsa quaisquer servidores da UFCSPA; ou cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, do coordenador ou do vice-coordenador do projeto ao qual a vaga está vinculada.
10.2 O candidato declara, ao concorrer às vagas deste Edital, ter ciência da proibição contida no item 10.1 assumindo inteira responsabilidade por qualquer situação irregular.
11. DA CONVOCAÇÃO DOS SELECIONADOS, DA NATUREZA DO VÍNCULO E DOS REQUISITOS FORMAIS PARA CONTRATAÇÃO
11.1 A data de início das atividades dos candidatos selecionados, prevista no cronograma constante do Capítulo 9, poderá variar de acordo com necessidades ou interesse institucional.
11.2 A convocação ocorrerá de acordo com as necessidades da UFCSPA.
11.3 O chamamento dos bolsistas selecionados ocorrerá, exclusivamente, por meio do e-mail cadastrado na ficha de inscrição, sendo estipulado prazo para confirmação do interesse na vaga, sendo que o não atendimento acarretará o chamamento do seguinte classificado.
11.4 Cabe ao candidato preencher corretamente o seu e-mail na ficha de inscrição, no Sistema de Bolsas, ficando a UFCSPA isenta de responsabilidade pelo não recebimento ou não leitura do respectivo contato eletrônico.
11.5 O candidato chamado deverá apresentar todos os documentos requeridos pela UFCSPA para efetivação de sua vinculação, no prazo estipulado.
11.6 Todos os candidatos ficam cientes, desde já, que ao assumirem a vaga de bolsista deverão, obrigatoriamente, assinar no Sistema de Bolsas da UFCSPA o Termo de Compromisso e demais termos e documentos que se fizerem necessários a critério da UFCSPA.
11.7 Todos os candidatos ficam cientes, desde já, da obrigatoriedade de indicação de conta corrente individual no Banco do Brasil (qualquer agência) para o recebimento da bolsa.
11.8 Os bolsistas poderão atuar de forma presencial e/ou remota, de acordo com as orientações dos coordenadores ou vice-coordenadores dos projetos e necessidades institucionais.
11.9 O vínculo dos bolsistas com a UFCSPA é precário e não configura relação de emprego, podendo ser findado a qualquer tempo a critério da universidade.
12. DAS ATRIBUIÇÕES COMUNS A TODOS OS BOLSISTAS
12.1 Participar de reuniões periódicas com o pró-reitor responsável pelo programa/projeto correspondente ou servidor por este designado, para alinhamento e acompanhamento das ações desenvolvidas.
12.2 Desenvolver relatórios periódicos, conforme solicitação do coordenador do programa/projeto.
13. DOS CRITÉRIOS DE ACOMPANHAMENTO DO BOLSISTA
13.1 O bolsista deverá elaborar e enviar o relatório parcial, a cada trimestre, para acompanhamento das atividades desenvolvidas, em consonância com o Plano de Atividades.
13.2 Ao final do período de vigência da bolsa, os coordenadores dos programas/projetos e os bolsistas envolvidos farão um relatório final, que detalhará, entre outros:
I - As atividades desenvolvidas pelo bolsista durante a vigência da bolsa;
II - os objetivos que foram alcançados durante a vigência da bolsa;
III - os objetivos não alcançados e os motivos que impossibilitaram a realização dos mesmos;
IV - uma avaliação do desempenho dos bolsistas pelos Coordenadores.
13.3 Os relatórios serão encaminhados, pelos bolsistas, no Sistema de Bolsas da UFCSPA, no endereço https://bolsas.ufcspa.edu.br
14. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO
14.1 O presente edital de seleção terá validade de 12 (doze) meses a contar da data de divulgação dos resultados na forma do Capítulo 9.
14.2 O prazo de validade deste Edital poderá ser prorrogado por mais 12 (doze) meses a critério da UFCSPA.
15. DOS CASOS OMISSOS
15.1. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela PROPLAN.
ANEXO I - BAREMA DE AVALIAÇÃO ESPECÍFICA
ITEM |
PONTUAÇÃO |
1. Formação Acadêmica (Graduados)* - máximo 20 pontos |
Pós-Graduação stricto sensu na área de atuação (Doutorado) - 10 pontos Pós-Graduação stricto sensu em outra área de atuação (Doutorado) - 4 pontos |
Pós-Graduação stricto sensu na área de atuação (Mestrado) - 8 pontos Pós-Graduação stricto sensu em outra área de atuação (Mestrado) - 3 pontos |
|
Pós-Graduação stricto sensu na área de atuação (Especialização) - 6 pontos Pós-Graduação stricto sensu em outra área de atuação (Especialização) - 2 pontos |
|
Graduação na área de atuação - 4 pontos Graduação além da área de atuação - 1 pontos |
|
2. Cursos, certificações ou treinamentos na Área de Atuação da Bolsa - máximo 24 pontos |
4 pontos por cada 10 horas de participação em curso, certificação ou treinamento na área. |
3. Patricipação em Programas e/ou Projetos de Ensino, Pesquisa, Extensão ou Desenvolvimento Institucional - máximo 24 pontos |
4 pontos por cada participação em programas e/ou projetos, como membro da equipe, bolsista, estagiário (a). |
4. Estágio ou emprego em Área de Atuação da Bolsa - máximo 32 pontos |
4 pontos por semestre de atuação profissional na Área. 2 pontos por semestre de estágio na Área. |
Pontuação Total |
Máximo 100 pontos |
Considerações sobre itens de pontuação da Barema:
1. Não será pontuado em "formação acadêmica" o título exigido para a vaga a qual o candidato esteja concorrendo.
2. O titulo de curso técnico de nível médio, cujo certificado apresente a especificação da carga horária, será pontuado no item cursos, com a atribuição da pontuação máxima para o item 2.
3. Os cursos de longa duração, cujos certificados não apresentem a especificação de carga horária, receberão, individualmente, a pontuação mínima da certificação para o item 2.
4. Na pontuação relativa ao item “cursos”, quando os mesmos apresentarem carga horária superior a estabelecida na Barema, serão atribuídos 4 pontos para cada 10 horas, desconsiderando-se as horas “fracionadas”.
5. A participação em projetos como UNASUS, ISF ou similares, emitidos com a certificação de “bolsa”, serão pontuados no item 3, relativo à participação em projetos e/ou programas.
6. Não serão passíveis de pontuação os certificados relativos a “bolsas” recebidas para a realização de cursos de mestrado e/ou doutorado.
7. A pontuação de estágios, cuja certificação especifique a “carga horária” e não a quantidade de “meses” de participação, para a contabilização do semestre, receberá a pontuação mínima do item 4, para cada certificado apresentado.
8. Na pontuação relativa ao item “empregos”, caso o documento comprobatório não indique o período de atuação, será atribuída a pontuação mínima do item 4
OBS: EM CASO DE TEXTO COM NUMERAÇÃO, UTILIZAR OS ESTILOS: ITEM_NIVEL1; ITEM_NIVEL2; ITEM_NIVEL3 E ETC, CONFORME ABAIXO:
EXEMPLO NIVEL 1
EXEMPLO NIVEL 2
ANEXO II - PONTUAÇÃO DA ENTREVISTA
CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO ENTREVISTA |
|
Desenvoltura do candidato para exercício das funções – máximo 20 pontos |
|
Experiência pregressa (em relação à futura área de atuação da bolsa) – máximo 20 pontos |
|
Conhecimentos e habilidades exigidos para as atividades da bolsa pretendida – máximo 20 pontos |
|
Disponibilidade de horário – máximo 20 pontos |
|
Habilidade de comunicação – máximo 20 pontos |
|
Pontuação Total (máximo 100 pontos) |
| Documento assinado eletronicamente por Evelise Fraga de Souza Santos, Pró-reitora de Planejamento, em 20/10/2023, às 17:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufcspa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1755610 e o código CRC 701D47D0. |