Vice-Reitoria
PORTARIA EINTER REITORIA UFCSPA Nº 42, DE 01 DE dezembro DE 2022
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Estabelece as atribuições e a forma de funcionamento da Comissão de Internacionalização da Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre. |
A VICE-REITORA E COORDENADORA DO ESCRITÓRIO DE INTERNACIONALIZAÇÃO DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria nº. 899, de 31 de março de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 6 de abril de 2021, e pela Portaria Reitoria UFCSPA n.º 157, de 08 de novembro de 2022,
RESOLVE:
Natureza
Art. 1º A Comissão de Internacionalização (Cominter) da UFCSPA, de caráter consultivo, tem por objetivo promover a implementação e consolidação do processo de internacionalização da Universidade.
Art. 2º A Cominter é presidida pelo Coordenador do Escritório de Internacionalização e trabalha em conjunto com o Escritório de Internacionalização para a execução das metas estratégicas da UFCSPA relacionadas ao processo de internacionalização da Universidade.
Art. 3º São atribuições da Cominter:
I – discutir e propor ações e políticas voltadas à promoção da internacionalização da Universidade tanto em nível de graduação como de pós-graduação, envolvendo ensino, pesquisa, extensão e inovação;
II – acompanhar e avaliar a implementação da internacionalização da UFCSPA, considerando o planejamento estratégico da Universidade;
III – contribuir para a construção de um ambiente facilitador à internacionalização em todos os setores da instituição;
IV – incentivar a participação da comunidade acadêmica em programas internacionais de mobilidade (presencial e virtual), cotutela, dupla diplomação, pesquisa, inovação, extensão e estágios;
V – auxiliar na organização dos eventos de internacionalização da UFCSPA;
VI – apoiar a divulgação de chamadas e a participação da comunidade universitária em projetos internacionais e programas de mobilidade internos e externos;
VII – fomentar a internacionalização do currículo e a internacionalização em casa, nos termos do Plano Institucional de Internacionalização;
VIII – incentivar a oferta de disciplinas, cursos e eventos em línguas adicionais;
IX – propor ações para a difusão e o compartilhamento da experiência internacional de servidores e discentes, bem como da produção acadêmica;
X – auxiliar na coleta de dados para os rankings internacionais dos quais a Universidade participa.
Parágrafo único. A Cominter poderá propor a criação de grupos de trabalho (GT) dedicados a cumprir objetivos específicos do Plano Institucional de Internacionalização, se necessário.
Composição
Art. 4º A Cominter será composta por docentes, técnicos-administrativos e discentes da UFCSPA, atendendo aos seguintes requisitos mínimos:
I – coordenador do Escritório de Internacionalização – Presidência;
II – equipe do Escritório de Internacionalização;
III – de um a três representantes indicados pela PROGRAD;
IV – de um a três representantes indicados pela PROPPG;
V – de um a três representantes indicados pela PROEXT;
VI – um representante dos docentes de língua adicional da UFCSPA indicado pelo Departamento de Educação e Humanidades;
VII – um a dois representantes dos técnicos-administrativos indicados pelo Escritório de Internacionalização;
VIII – um a dois representantes discentes de graduação indicados pelo Escritório de Internacionalização;
IX – um a dois representantes discentes de pós-graduação indicados pelo Escritório de Internacionalização.
Art. 5º O mandato dos membros da Cominter será de dois anos, permitida sua recondução.
Art. 6º A nomeação dos membros da Cominter será realizada por meio de portaria do Escritório de Internacionalização.
Art. 7º Mais de duas faltas em reuniões no decorrer de um ano, não justificadas, por parte de um membro da Cominter acarretarão sua substituição.
Parágrafo único. A substituição de um membro da Cominter será realizada por portaria específica.
Reuniões
Art. 8º A Cominter reunir-se-á ordinariamente a cada dois meses.
Parágrafo único. A periodicidade das reuniões poderá ser alterada em situações excepcionais, por decisão da presidência da comissão.
Art. 9º Esta portaria entra em vigor no dia primeiro do mês seguinte à sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico.
Dê-se ciência,
Publique-se no Boletim de Serviço Eletrônico.
Porto Alegre, 01 de dezembro de 2022.
JENIFER SAFFI
Coordenadora do Escritório de Internacionalização
| | Documento assinado eletronicamente por Jenifer Saffi, Coordenadora do Escritório de Internacionalização, em 01/12/2022, às 11:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufcspa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1513717 e o código CRC A54F4195. |