Reitoria
INSTRUÇÃO NORMATIVA REITORIA ufcspa nº 3, DE 30 de março DE 2022
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Regulamenta a Resolução CONSUN UFCSPA nº 71, de 10 de fevereiro de 2022, e dá outras providências relativas à comprovação de vacinação contra a COVID-19. |
A REITORA DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, conferidas pelo Decreto de 17/03/2021, publicado no DOU de 18/03/2021, e considerando:
A Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública;
O disposto no artigo 3º, inciso III, alínea “d” da Lei nº13.979/2020, na forma das decisões do plenário do STF na ADI nº 6586/DF (Min. Rel. Ricardo Lewandowski, j. em 17/12/2020, de 07/04/2021) e na ADI nº 6625/DF (Min. Rel. Ricardo Lewandowski, medida cautelar referendada em 08/03/2021, de 12/04/2021), bem como na ADPF 756, publicada no DJE n. 36, divulgado em 22/02/2022.
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer os critérios para a apresentação da comprovação de esquema vacinal completo contra a COVID-19 para a realização de atividades presenciais no campus da UFCSPA, conforme aprovado pelo Conselho Universitário da UFCSPA em sessão ordinária do dia 10 de fevereiro de 2022.
Parágrafo único. Considera-se esquema vacinal completo o registro do esquema primário concluído, conforme definido pelo Ministério da Saúde, no comprovante de vacinação apresentado.
Art. 2º Os servidores, bolsistas de apoio técnico ao desenvolvimento institucional, bolsistas de apoio técnico à pesquisa, estagiários e discentes, de graduação e de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado), deverão enviar o seu comprovante de esquema de vacinação completo através de login na página “Minha UFCSPA”, disponível no portal: https://minha.ufcspa.edu.br/, nos períodos definidos nesta Instrução Normativa.
§ 1º O comprovante deverá ser inserido no sistema de forma digitalizada, no formato PDF.
§ 2º Ao enviar o comprovante o usuário concordará com o armazenamento do seu documento nas bases de dados da UFCSPA, sendo que os mesmos serão armazenados tão somente para fins de comprovação vacinal, preservando a guarda na instituição apenas para os fins descritos nessa Instrução Normativa.
Art. 3º São considerados como comprovantes os seguintes documentos:
I – Carteira de vacinação contendo o esquema vacinal completo contra a COVID-19, nos termos desta Instrução Normativa; ou
II - Certificado Nacional de Vacinação Covid-19 em PDF, com código QRCode gerado pelo aplicativo Conecte SUS; ou
III – Atestado de contraindicação para a Vacinação COVID-19, assinada por Médico com registro válido e ativo no Conselho Regional de Medicina.
Art. 4º Para fins de prazos de envio do documento, considera-se:
I –Período regular de envio de 04 de abril de 2022 a 11 de abril de 2022, com validação das informações do dia 12 de abril de 2022 a 18 de abril de 2022.
II – No caso de não envio o usuário receberá uma notificação, no período de 19 de abril de 2022 a 21 de abril de 2022 para envio imediato do seu documento comprobatório, que deverá ocorrer até no máximo o dia 25 de abril de 2022.
Parágrafo único. Durante os períodos de validação, em caso de não homologação por falha no envio ou documento inelegível, o usuário receberá uma notificação para o reenvio.
Art. 5º Para fins de conferência e validação dos documentos enviados fica definido:
I – Servidores (docentes e técnicos-administrativos) e estagiários, de competência da PROGESP, através da Divisão de Bem-estar e Saúde no Trabalho – DIBEST.
II – Bolsistas de apoio técnico ao desenvolvimento institucional e de apoio técnico à pesquisa, de competência da PROPLAN.
III – Discentes de graduação, de competência das Secretarias de Curso.
IV – Discentes de pós-graduação, de competência das Secretarias de Programas.
Art. 6º As categorias definidas no Art. 2º desta Instrução Normativa que não se vacinaram também poderão optar pela possibilidade de anexar no sistema “Minha UFCSPA” termo de compromisso para apresentação periódica (Anexo I da presente Instrução Normativa), a cada 72 horas, de laudo diagnóstico negativo para Covid-19, às suas próprias expensas, os quais deverão ser inseridos no processo SEI "Processo para comprovação de teste negativo COVID-19 em substituição ao passaporte vacinal", seguindo a base de conhecimento publicada no sistema.
Art. 7º As empresas prestadoras de serviços terceirizados deverão apresentar à UFCSPA, para a realização de atividades presenciais na Universidade, a comprovação de esquema vacinal completo contra a COVID-19 de seus empregados, na forma prevista no art. 3°, ou, ainda, através da adoção da apresentação, a cada 72 horas, de laudo diagnóstico negativo para Covid-19.
Art. 8º O acesso da comunidade externa à UFCSPA aos prédios da instituição somente será permitido com a apresentação da comprovação de esquema vacinal completo contra a COVID-19 ou atestado, assinada por Médico, com a contraindicação de imunização.
§1º Para fins de cumprimento desse artigo, o membro da comunidade externa deverá apresentar o comprovante no momento de cadastro para acesso à instituição.
§2º Os membros da comunidade externa que não se vacinaram também poderão optar pela possibilidade de apresentar laudo diagnóstico negativo para Covid-19, às suas próprias expensas.
Art. 9º As categorias descritas no Art. 2º, em caso de não cumprimento da presente Instrução Normativa, poderão sofrer penalidades administrativas cabíveis para o caso, em especial as previstas na Lei Federal 8.112/1990 e no Regulamento Disciplinar Discente, Resolução CONSUN nº 38/2018.
Parágrafo único. A UFCSPA poderá solicitar à empresa prestadora de serviços terceirizado a substituição de seu empregado na hipótese de não observância das exigências desta Instrução Normativa.
Art. 10 Os casos omissos serão resolvidos pela Reitoria e, em caso de necessidade, mediante encaminhamento ao Plenário do CONSUN.
Art. 11 Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua Publicação no Boletim de Serviço Eletrônico.
Porto Alegre, 30 de março de 2022.
LUCIA CAMPOS PELLANDA
Reitora
| | Documento assinado eletronicamente por Lucia Campos Pellanda, Reitora, em 30/03/2022, às 16:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufcspa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1348694 e o código CRC 0B3B42BC. |
ANEXO I
TERMO DE COMPROMISSO PARA APRESENTAÇÃO PERIÓDICA DE TESTE –
COVID-19
Eu, ________________________________________________________________ (NOME COMPLETO), CPF N° ________________________, (INFORMAR CATEGORIA CONFORME ART. 2º DESTA Instrução Normativa) da Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre, pelo presente Termo, em consonância à Resolução Nº 71, de 22 de fevereiro de 2022, regulamentada pela Instrução Normativa Reitoria/UFCSPA N. 3/2022, de 30 de março de 2022, COMPROMETO-ME a apresentar, periodicamente, a cada 72 horas laudo diagnóstico negativo para Covid-19, os quais serão apresentados via processo específico no SEI, nos termos desta Instrução Normativa. Estou ciente que o compromisso declarado neste documento, bem como a autenticidade dos testes apresentados são de minha inteira responsabilidade.
Porto Alegre, ___ de _____________ de 2022.
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Assinatura