Boletim de Serviço Eletrônico em 28/10/2021

Timbre

Reitoria

PORTARIA REITORIA UFCSPA Nº 105, DE 28 DE outubro DE 2021

 

A REITORA DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, conferidas Decreto de 17/03/2021, publicado no DOU de 18/03/2021,

 

RESOLVE: 

 

Art. 1º  Conceder, fundamentado na Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 12.735, de 26 de outubro de 2021, recesso para comemoração das festas de final de ano aos servidores da UFCSPA, compreendendo os dias 23, 24, 27, 28, 29, 30 e 31 de dezembro de 2021, preservando os serviços essenciais, como, por exemplo, limpeza, telefonia, tecnologia da informação, manutenção e vigilância.

Parágrafo único. Os horários de trabalho dos terceirizados serão regulados pelos instrumentos contratuais em vigor, cabendo aos respectivos fiscais o seu gerenciamento e organização, sempre respeitando as normativas em vigor, bem como as orientações expedidas pelo Governo Federal para tais situações. 

Art. 2º A critério das Pró-reitorias, servidores poderão ser convocados em função de demandas específicas, especialmente, mas não exclusivamente, as relacionadas ao ensino à distância emergencial, demandas de auditoria, orçamento e contabilidade, relatório de gestão e outras necessidades emergenciais.

Art. 3º Determinar a compensação de horário, na forma do inciso II, do art. 44, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e em conformidade com a Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 12.735, de 26 de outubro de 2021, contado o prazo para a compensação das horas não trabalhadas na seguinte forma:

I - Para os agentes públicos que exercem as suas atividades presencialmente, a referida compensação deverá ser realizada mediante antecipação do início da jornada de trabalho ou de sua postergação, contada a partir da data de publicação desta Portaria, respeitando-se o horário de funcionamento da UFCSPA;

II - Para os agentes públicos em trabalho remoto por força de medidas de proteção para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da COVID-19 no período de compensação de que trata esta portaria, o recesso deverá ser compensado a partir do seu retorno ao trabalho presencial.

Art. 4º Excepcionalmente, os recessos de 2019 e 2020, por ventura ainda não compensados e o de 2021 deverão ser compensados a partir do retorno do servidor ao trabalho presencial, com prazo final em 31 de outubro de 2022.

Art. 5º Recomenda-se a compensação de 1 (uma) hora diária, mediante antecipação da jornada de trabalho ou de sua extensão, respeitando o horário de funcionamento da UFCSPA e garantindo que, na permanência para além da jornada, o servidor efetivamente exerça as atividades de sua competência.

Parágrafo único. Para a compensação deverá ser observado o atendimento às Portarias da PROGESP nº 34/2021 e nº 36/2021, enquanto estiverem vigentes

Art. 6º O controle de frequência compete à chefia imediata do servidor, e ocorrerá na forma do decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995. 

Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico.

 

Dê-se ciência, 

Publique-se no Boletim de Serviço. 

Porto Alegre, 28 de outubro de 2021.

 

LUCIA CAMPOS PELLANDA

Reitora


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Lucia Campos Pellanda, Reitora, em 28/10/2021, às 17:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufcspa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1268271 e o código CRC 94BC681A.