Reitoria
PORTARIA PROGRAD REITORIA UFCSPA Nº 154, DE 20 DE agosto DE 2021
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Dispõe sobre os critérios de priorização das atividades práticas presenciais no âmbito dos Cursos de Graduação da UFCSPA, no período de EaD-Emergencial, considerando as orientações da portaria que regula os procedimentos e as rotinas nas atividades acadêmicas e administrativas, durante a vigência do calendário acadêmico de 2021. |
A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria nº 240, de 22 de março de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 23 de março de 2017,
RESOLVE:
Art. 1º Estratificar, em ordenamento de prioridades, as atividades acadêmicas cuja necessidade de realização de práticas presenciais é imprescindível para conclusão de disciplinas e consequente integralização das matrizes curriculares.
Parágrafo único. O presente documento tem vigência apenas enquanto perdurar o período de EaD-Emergencial.
Art. 2º A disciplinas que tiveram sua conclusão suspensa no semestre letivo de 2020/1 (permanecendo em aberto no sistema de registros), assim como as disciplinas não ofertadas nos semestres de 2020/2 e 2021/1, constituem o grupo prioritário de retorno às práticas presenciais.
Art. 3º Disciplinas que eventualmente encontrem-se nas condições citadas no artigo 2º e não prevejam componente prático a ser desenvolvido devem ocorrer na modalidade EaD-Emergencial, conforme orientações institucionais para atividades teóricas.
Art. 4º As atividades práticas presenciais que ocorrem em locais externos aos espaços da Universidade estão liberadas para retorno conforme os procedimentos administrativos e protocolos de biossegurança específicos exigidos por cada instituição/local que recebe os discentes.
Art. 5º As atividades práticas presenciais que ocorrem em locais internos aos espaços da Universidade recebem os seguintes critérios complementares de prioridade:
- Disciplinas que impedem o andamento curricular discente, em especial quando há efeito de represamento de prováveis formandos e impedimento para realização de estágios (análise realizada pelas Coordenações de Curso e Núcleo Docente-Estruturante);
- Disciplinas posicionadas mais ao final do Curso, segundo matriz curricular vigente, para propiciar plena integralização curricular;
- Disciplinas com menor número de alunos potencialmente envolvidos, visando evitar ampla circulação e potenciais aglomerações (além das restrições de ocupação impostas nos espaços físicos da UFCSPA) e;
- Disciplinas com menor número de horas práticas presenciais necessárias para conclusão, para encerramento mais célere das pendências (análise realizada pelos respectivos professores regentes de cada disciplina).
Art. 6º O retorno à ocupação de espaços físicos internos à Universidade será por organização conjunta e pactuada entre os Cursos de Graduação envolvidos, a Pró-Reitoria de Graduação e a Pró-Reitoria de Planejamento (em especial a Gerência de Laboratórios).
§1º A participação de outras Pró-Reitorias pode ser necessária visando aspectos particulares, como a aquisição de insumos para práticas e a organização funcional de servidores para viabilização das atividades.
§2º Conforme necessidade institucional e mediante viabilidade técnica-administrativa, pode-se incluir ou alterar a lista de prioridades.
Art. 7º Casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação.
Art. 8º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência,
Publique-se no Boletim de Serviço.
Porto Alegre, 20 de agosto de 2021.
RAPHAEL MACIEL DA SILVA CABALLERO
Pró-Reitor de Graduação Substituto
ANEXO
Lista de disciplinas prioritárias para retorno em atividades práticas laboratoriais na UFCSPA
(lista vigente em 20/08/2021)
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Disciplina |
Curso |
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Citologia Clínica e Líquidos Corporais |
Biomedicina Noturno |
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Micologia Clínica |
Biomedicina Diurno |
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Hematologia |
Farmácia |
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Citologia Clínica e Líquidos Corporais |
Farmácia |
|
Bioquímica III |
Farmácia |
|
Cinesioterapia |
Fisioterapia |
|
Fissioterapia em Pediatria e Neonatologia |
Fisioterapia |
|
Hematologia |
Biomedicina Diurno |
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Análise Microbiológica de Alimentos |
Tecnologia em Alimentos |
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Micologia |
Farmácia |
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Parasitologia |
Farmácia |
|
Micologia Clínica |
Biomedicina Noturno |
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Introdução ao Laboratório |
Tecnologia em Alimentos |
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Química Orgânica Experimental |
Química Medicinal |
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Química Geral Experimental |
Química Medicinal |
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Farmacognosia |
Farmácia |
|
Síntese Orgânica |
Farmácia |
|
Coleta e Preparo de Amostras |
Toxicologia Analítica |
|
Análises Toxicológicas |
Toxicologia Analítica |
|
Técnica Dietética II |
Nutrição |
|
Farmacotécnica I |
Farmácia |
|
Farmacotécnica II |
Farmácia |
|
Farmacognosia |
Farmácia |
|
Química Geral Experimental |
Farmácia |
|
Histologia e Embriologia |
Enfermagem |
| | Documento assinado eletronicamente por Raphael Maciel da Silva Caballero, Pró-Reitor de Graduação Substituto, em 20/08/2021, às 12:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufcspa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1237751 e o código CRC 0FEF8082. |