Boletim de Serviço Eletrônico em 15/10/2026

Timbre

 

Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão

RESOLUÇÃO CONSEPE UFCSPA Nº 1441, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026

 

 

Estabelece medidas excepcionais de flexibilização das atividades acadêmicas por ocasião do segundo turno das eleições de 2026.

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE PORTO ALEGRE - CONSEPE, no uso de suas atribuições conferidas pelo Estatuto e Regimento Geral desta Universidade, em sessão ordinária realizada em 15 de outubro de 2026, considerando a importância de assegurar o exercício do direito ao voto e a participação da comunidade acadêmica no processo democrático, RESOLVE:    

Art. 1º Estabelecer medidas excepcionais de flexibilização das atividades acadêmicas por ocasião do segundo turno das eleições de 2026, previsto para 25 de outubro de 2026, atendendo às solicitações de entidades representativas de docentes e discentes e em consonância com iniciativas adotadas por outras universidades federais para viabilizar o deslocamento de estudantes aos seus domicílios eleitorais.

Art. 2º Para os estudantes que necessitem se ausentar das atividades acadêmicas nos dias 23, 24 e 26 de outubro de 2026 (sexta-feira, sábado e segunda-feira) em razão desse deslocamento, o CONSEPE delibera, em caráter excepcional e mediante comprovação de comparecimento à votação, que seja assegurada: 

I – a possibilidade de realização de segunda chamada das avaliações realizadas nessas datas; e

II – a possibilidade de realização de Trabalho Efetivo Discente (TED), conforme orientação do docente responsável pelo componente curricular.

Art. 3º Os discentes deverão solicitar essas medidas mediante abertura no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), dirigido à respectiva coordenação de curso, anexando os comprovantes de comparecimento à votação e indicando os componentes curriculares e as atividades em que estiveram ausentes. 

Art. 4º Caberá às coordenações analisar a documentação e comunicar aos docentes as situações comprovadas, para organização das avaliações de segunda chamada e das atividades de TED.

Art. 5º A UFCSPA reafirma seu compromisso com o exercício da cidadania, a participação democrática e a promoção de condições que permitam conciliar as atividades acadêmicas com o exercício do direito ao voto. 

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

Publique-se no Boletim de Serviço Eletrônico.

 

Porto Alegre, 15 de outubro de 2026.

 

JENIFER SAFFI

Presidente


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Jenifer Saffi, Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, em 15/10/2026, às 17:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufcspa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2601658 e o código CRC CD8CC337.