Edital PROPLAD nº 13/2026 de 27 de agosto de 2026
O Pró-Reitor de Planejamento e Administração, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria nº. 5.271, de 20 de março de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 21 de março de 2025, torna público o presente Edital de Seleção de Bolsistas para Apoio Técnico ao Desenvolvimento Institucional da Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre, nos termos da Resolução do Conselho Universitário Nº 67/2021/Consun, de 7 de outubro de 2021.
1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. As Bolsas de Apoio Técnico ao Desenvolvimento Institucional destinam-se ao apoio à execução de programas, ações, projetos e atividades que contribuam para a melhoria das condições de funcionamento da UFCSPA e para o cumprimento de sua missão institucional, em consonância com o Plano de Desenvolvimento Institucional – PDI e com o Planejamento Estratégico vigente.
1.2. Os(as) bolsistas selecionados(as) atuarão nos programas, projetos e atividades vinculados às unidades da UFCSPA indicadas no Anexo I - Quadro – Vagas e Perfis deste Edital.
1.3. Serão ofertadas 13 (treze) Bolsas de Apoio Técnico ao Desenvolvimento Institucional, distribuídas entre as unidades e áreas estratégicas relacionadas no Anexo I deste Edital.
1.4. A vigência da bolsa poderá ser inferior ao período previsto no item anterior caso ocorra indisponibilidade orçamentária, alteração da necessidade institucional ou qualquer outra hipótese prevista na regulamentação aplicável.
1.5. As bolsas poderão ser renovadas por até 12 (doze) meses, observados o interesse institucional, a disponibilidade orçamentária e financeira e a avaliação do desempenho do(a) bolsista.
1.6. Os(as) candidatos(as) aprovados(as) e não classificados(as) dentro do número de vagas imediatas integrarão cadastro de reserva específico para o perfil ao qual concorreram, respeitada a ordem de classificação.
1.7. A convocação de candidatos(as) do cadastro de reserva observará a ordem de classificação, a disponibilidade da bolsa e a necessidade institucional.
1.8. A convocação de candidato(a) para substituição de bolsista, em decorrência de desistência ou desligamento, será realizada exclusivamente para o período remanescente de vigência do projeto, não implicando a prorrogação ou renovação da bolsa além do prazo originalmente estabelecido.
1.9. A bolsa possui natureza de doação e não caracteriza vínculo empregatício, observadas as disposições da Resolução nº 67/2021/Consun e da legislação aplicável.
1.10 O processo seletivo observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, isonomia, motivação, razoabilidade, transparência e julgamento objetivo.
1.11. É vedada a utilização, durante o processo seletivo, de qualquer critério de avaliação que não esteja previamente previsto neste Edital ou em seus anexos.
2. DAS VAGAS, DOS PROJETOS E DOS REQUISITOS
2.1. As vagas, respectivas unidades responsáveis, projetos, vigência, formação exigida, requisitos obrigatórios, requisitos complementares, valor da bolsa e carga horária constam do Quadro – Vagas e Perfis.
2.2. Os requisitos classificados como obrigatórios constituem condição para homologação da inscrição e participação no processo seletivo, devendo ser comprovados na forma estabelecida neste Edital.
2.3. Os requisitos classificados como desejáveis ou complementares serão considerados exclusivamente para fins de pontuação, quando contemplados na matriz de avaliação constante do Anexo II.
2.4. A titulação mínima exigida para a vaga não será pontuada na análise curricular, salvo quando o próprio perfil estabelecer formação adicional como requisito ou critério de pontuação.
2.5. Os requisitos de cada vaga deverão guardar relação direta e demonstrável com as atividades previstas para o respectivo projeto.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições serão realizadas exclusivamente por meio do Sistema de Bolsas da UFCSPA, no período estabelecido no cronograma deste Edital.
3.2. O(a) candidato(a) deverá preencher integralmente o formulário eletrônico e anexar os documentos exigidos.
3.3. Para fins de inscrição, deverão ser apresentados, no mínimo:
I – documento comprobatório da titulação exigida;
II – documentos comprobatórios dos requisitos obrigatórios específicos da vaga;
III – currículo vitae ou currículo profissional;
IV – documentos comprobatórios dos títulos, experiências, cursos e demais elementos passíveis de pontuação na matriz de avaliação;
V – outros documentos expressamente indicados no Anexo I deste Edital.
3.4. Os documentos deverão permitir a identificação do candidato, da instituição emissora, da atividade realizada, do período ou carga horária, quando aplicável, e das demais informações necessárias à aferição objetiva do critério correspondente.
3.5. Não serão pontuados documentos que não permitam comprovar de forma objetiva o atendimento ao critério correspondente.
3.6. Não serão admitidos documentos novos após o encerramento das inscrições, salvo para esclarecimento ou correção de erro material, quando expressamente admitido pela comissão e desde que não implique alteração substancial da documentação originalmente apresentada.
3.7. Cada candidato poderá realizar apenas uma inscrição neste Edital, salvo disposição expressa em contrário no Anexo I.
3.8. Ao realizar a inscrição, o(a) candidato(a) declara a veracidade das informações e documentos apresentados, ficando sujeito(a) às consequências administrativas e legais decorrentes de eventual falsidade.
4. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO
4.1. O processo seletivo será conduzido por Comissão de Seleção formalmente designada pela PROPLAD.
4.2. A Comissão será composta por 3 (três) integrantes, servidores(as) da UFCSPA.
4.3. A composição da Comissão será formalizada antes do início da avaliação dos candidatos.
4.4. Antes do início das avaliações, os integrantes da Comissão deverão declarar a inexistência de situação de impedimento ou suspeição em relação aos candidatos.
4.5. O integrante que possuir relação de parentesco, vínculo pessoal, profissional ou qualquer circunstância que possa comprometer sua imparcialidade deverá declarar-se impedido ou suspeito e não participará da avaliação do candidato relacionado.
4.6. Verificada situação de impedimento ou suspeição, será designado substituto, sempre que necessário.
4.7. Nenhum critério, peso ou condição de avaliação poderá ser criado ou alterado após o início das inscrições.
5. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
5.1. O processo seletivo será constituído das seguintes etapas:
I – análise e homologação das inscrições;
II – análise documental e curricular, mediante Barema específico;
III – entrevista estruturada, para os(as) candidatos(as) pré-classificados(as) na etapa anterior;
IV – classificação final.
5.2. A análise das inscrições terá caráter eliminatório.
5.3. A análise documental e curricular e a entrevista terão caráter classificatório.
5.4. Somente participarão da etapa de entrevista os(as) 10 (dez) candidatos(as) mais bem classificados(as) na análise documental e curricular para cada perfil de vaga, observadas as disposições do item 8 deste Edital.
5.5. Em caso de empate na décima posição da classificação decorrente da análise documental e curricular, todos(as) os(as) candidatos(as) empatados(as) nessa posição serão convocados(as) para a entrevista.
5.6. Todas as etapas do processo seletivo serão realizadas exclusivamente com base nos critérios previamente estabelecidos neste Edital e em seus anexos.
6. DA ANÁLISE E HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
6.1. A Comissão verificará o atendimento dos requisitos obrigatórios e a apresentação da documentação exigida.
6.2. A ausência de requisito obrigatório ou de documento indispensável à comprovação de requisito obrigatório implicará a não homologação da inscrição.
6.3. A lista preliminar de inscrições homologadas e não homologadas será divulgada no Sistema de Bolsas da UFCSPA.
6.4. A relação de inscrições não homologadas deverá indicar, de forma objetiva, o respectivo motivo.
6.5. Será assegurado prazo para interposição de recurso contra a não homologação da inscrição.
7. DA ANÁLISE DOCUMENTAL E CURRICULAR
7.1. A análise documental e curricular será realizada mediante Barema específico para cada perfil de vaga, constante do Anexo II deste Edital.
7.2. A avaliação será realizada exclusivamente com base nas evidências documentais apresentadas pelo(a) candidato(a).
7.3. Não será atribuída pontuação com base em conhecimento pessoal do avaliador, presunção ou informação não constante da documentação apresentada.
7.4. Os documentos apresentados serão analisados em conjunto pelos avaliadores, observados os critérios e limites estabelecidos no Barema.
7.5. A pontuação máxima prevista para cada critério não poderá ser ultrapassada.
7.6. Somente serão pontuadas experiências, formações e atividades que possuam relação direta com o perfil da vaga, conforme os critérios previamente estabelecidos.
7.7. A pontuação resultante da análise realizada pelos avaliadores será registrada, por um dos integrantes da Comissão de Seleção, no Sistema de Bolsas da UFCSPA, observados os valores constantes do formulário de avaliação assinado pelos 3 (três) avaliadores.
7.8. O resultado da análise documental e curricular, mediante o respectivo Barema, será registrado em formulário próprio no Sistema Eletrônico de Informações – SEI, inserido no processo administrativo correspondente à Seleção de Bolsistas de Apoio Técnico, devendo o documento conter a identificação dos candidatos avaliados, os critérios utilizados, a pontuação atribuída e a assinatura eletrônica dos 3 (três) avaliadores integrantes da Comissão de Seleção.
7.9. Após a assinatura eletrônica dos 3 (três) avaliadores, o formulário de avaliação deverá ser convertido em arquivo PDF e inserido, pela Comissão de Seleção, em campo próprio disponibilizado no Sistema de Bolsas da UFCSPA, de forma a assegurar a vinculação entre a avaliação realizada no SEI e o respectivo candidato no sistema de seleção.
7.10. O documento em formato PDF inserido no Sistema de Bolsas constituirá o registro oficial da avaliação do Barema para fins de classificação, recurso, auditoria e demais procedimentos de controle do processo seletivo.
7.11. O resultado preliminar da análise documental será divulgado individualmente, contendo a pontuação total obtida pelo candidato.
8. DA CONVOCAÇÃO PARA A ENTREVISTA
8.1. Serão convocados(as) para a etapa de entrevista os(as) 10 (dez) candidatos(as) mais bem classificados(as) na análise documental e curricular para cada perfil de vaga.
8.2. Em caso de empate na décima posição, todos(as) os(as) candidatos(as) empatados(as) serão convocados(as) para a entrevista.
8.3. A convocação será realizada por meio do Sistema de Bolsas da UFCSPA e encaminhada ao endereço eletrônico informado pelo(a) candidato(a) no momento da inscrição.
8.4. A convocação deverá indicar a data, o horário, a forma de realização e as demais orientações necessárias à participação do(a) candidato(a) na entrevista.
8.5. O não comparecimento do(a) candidato(a) à entrevista, no horário previamente estabelecido, implicará sua eliminação do processo seletivo.
9. DA ENTREVISTA
9.1. A entrevista será realizada mediante roteiro estruturado, elaborado com base na matriz de avaliação constante do Anexo III deste Edital, de forma a assegurar a aplicação uniforme dos critérios aos(às) candidatos(as) concorrentes ao mesmo perfil de vaga.
9.2. O roteiro estruturado conterá perguntas previamente definidas para aferição dos critérios de avaliação previstos na matriz, devendo ser aplicado aos(às) candidatos(as) ao mesmo perfil de vaga em condições equivalentes.
9.3. Durante a entrevista, poderão ser formuladas perguntas complementares ou de aprofundamento, desde que relacionadas diretamente às respostas apresentadas pelo(a) candidato(a) e aos critérios previstos na matriz de avaliação.
9.4. As perguntas complementares ou de aprofundamento não poderão introduzir novos critérios de avaliação, alterar a pontuação prevista na matriz ou exigir conhecimento, experiência ou condição que não estejam relacionados ao perfil da vaga e aos critérios previamente estabelecidos neste Edital.
9.5. Quando forem formuladas perguntas complementares ou de aprofundamento, o(a) avaliador(a) responsável deverá registrar, no respectivo formulário individual de avaliação, a pergunta realizada e, de forma sucinta, os elementos da resposta considerados para fins de atribuição da pontuação.
9.6. Todos(as) os(as) candidatos(as) ao mesmo perfil de vaga serão submetidos(as) aos mesmos critérios de avaliação, ressalvadas as perguntas complementares ou de aprofundamento necessárias em razão das respostas individualmente apresentadas.
9.7. As perguntas complementares não precisarão ser idênticas para todos(as) os(as) candidatos(as), quando tiverem por finalidade esclarecer ou aprofundar respostas individualmente apresentadas, desde que permaneçam vinculadas ao mesmo critério de avaliação e sejam aplicadas de forma imparcial.
9.8. A entrevista terá por objetivo avaliar, conforme as características e necessidades do perfil da vaga:
I – conhecimento técnico relacionado às atividades;
II – experiência relacionada ao perfil;
III – capacidade de resolução de problemas;
IV – capacidade de organização e planejamento;
V – comunicação;
VI – aderência às atividades do projeto.
9.9. Cada critério será avaliado conforme os parâmetros e a pontuação estabelecidos no Anexo III deste Edital.
9.10. Para o perfil de vaga vinculado ao Escritório de Internacionalização – EINTER a entrevista será realizada em inglês.
9.11. Cada um dos(as) 3 (três) avaliadores(as) integrantes da Comissão de Seleção deverá realizar individualmente a avaliação do(a) candidato(a), mediante formulário próprio de avaliação, atribuindo pontuação para cada critério estabelecido no Anexo III.
9.12. A Nota da Entrevista será calculada pela média aritmética das notas atribuídas pelos(as) 3 (três) avaliadores(as), conforme a seguinte fórmula:
NE = (N1 + N2 + N3) ÷ 3
onde:
NE = Nota da Entrevista;
N1 = nota atribuída pelo(a) primeiro(a) avaliador(a);
N2 = nota atribuída pelo(a) segundo(a) avaliador(a);
N3 = nota atribuída pelo(a) terceiro(a) avaliador(a).
9.13. A nota resultante da média das avaliações será registrada, por um dos integrantes da Comissão de Seleção, no Sistema de Bolsas da UFCSPA, observados os valores constantes dos 3 (três) formulários individuais de avaliação.
9.14. Cada formulário individual de avaliação da entrevista será registrado em documento próprio no Sistema Eletrônico de Informações – SEI, inserido no processo administrativo correspondente à Seleção de Bolsistas de Apoio Técnico, devendo conter a identificação do(a) candidato(a), a identificação do(a) avaliador(a), os critérios utilizados, a pontuação atribuída e, quando houver, as perguntas complementares ou de aprofundamento formuladas e os respectivos elementos da resposta considerados para a avaliação.
9.15. Após a assinatura eletrônica do(a) avaliador(a), cada formulário individual deverá ser convertido em arquivo PDF e inserido, pela Comissão de Seleção, em campo próprio disponibilizado no Sistema de Bolsas da UFCSPA.
9.16. Os 3 (três) formulários individuais de avaliação inseridos no Sistema de Bolsas constituirão o registro oficial das avaliações da entrevista, enquanto a média aritmética das três notas constituirá a Nota da Entrevista para fins de classificação.
9.17. É vedada a atribuição de pontuação com base em aspectos pessoais, subjetivos ou estranhos aos critérios previstos neste Edital.
10. DA PONTUAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
10.1. A classificação final será realizada mediante a seguinte fórmula:
NF = (NC × 0,40) + (NE × 0,60)
onde:
NF = Nota Final;
NC = Nota da Análise Documental e Curricular;
NE = Nota da Entrevista, correspondente à média aritmética das notas atribuídas pelos(as) 3 (três) avaliadores(as).
10.2. A Nota Final será expressa em escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.
10.3. Será considerado(a) aprovado(a) o(a) candidato(a) que obtiver Nota Final igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.
10.4. A classificação será realizada em ordem decrescente da Nota Final.
10.5. Os(as) candidatos(as) aprovados(as) e classificados(as) além do número de vagas imediatas integrarão o cadastro de reserva, respeitada a ordem de classificação.
11. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
11.1. Em caso de empate na Nota Final entre dois(duas) ou mais candidatos(as), serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios:
I – maior Nota da Entrevista;
II – maior idade;
III – sorteio público.
11.2. Para fins do inciso II do item 11.1, será considerada a idade do(a) candidato(a) na data de encerramento das inscrições.
11.3. Persistindo o empate após a aplicação dos critérios previstos nos incisos I e II do item 11.1, será realizado sorteio público.
11.4. O sorteio público será previamente divulgado, com indicação da data, horário, local ou plataforma de realização e procedimento a ser adotado.
11.5. O resultado do sorteio será registrado no processo administrativo do processo seletivo e divulgado juntamente com o resultado final.
12. DA RASTREABILIDADE E DA DOCUMENTAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
12.1. Todos os atos e registros relevantes do processo seletivo deverão ser realizados ou incorporados ao Sistema de Bolsas da UFCSPA ou ao Sistema Eletrônico de Informações – SEI.
12.2. Deverão ser preservados, no mínimo:
I – ato de designação da Comissão de Seleção;
II – declarações de impedimento e suspeição dos(as) integrantes da Comissão de Seleção;
III – relação de candidatos(as) inscritos(as);
IV – documentação apresentada pelos(as) candidatos(as);
V – Baremas utilizados na avaliação;
VI – formulários individuais de avaliação das entrevistas;
VII – convocações para as etapas do processo seletivo;
VIII – resultados preliminares e finais;
IX – recursos apresentados e respectivas decisões;
X – demais documentos necessários à comprovação da regularidade do processo seletivo.
12.3. Os registros de avaliação deverão permitir identificar o(a) avaliador(a) responsável, os critérios utilizados, a pontuação atribuída, a data e o horário da avaliação.
12.4. É vedada a utilização de planilhas eletrônicas ou arquivos externos como único registro oficial da avaliação.
12.5. Eventuais planilhas ou outros instrumentos utilizados pelos(as) avaliadores(as) terão caráter exclusivamente auxiliar, devendo os resultados oficiais ser registrados no Sistema de Bolsas da UFCSPA e formalizados no SEI, na forma prevista neste Edital.
13. DA PUBLICIDADE DOS RESULTADOS
13.1. Serão divulgados, no mínimo:
I – lista preliminar das inscrições;
II – resultado dos recursos relativos à homologação das inscrições;
III – lista definitiva das inscrições homologadas;
IV – resultado preliminar da análise documental e curricular;
V – resultado dos recursos relativos à análise documental e curricular;
VI – resultado preliminar da seleção;
VII – resultado dos recursos relativos à entrevista e à classificação;
VIII – resultado final do processo seletivo.
13.2. Os resultados deverão apresentar, observada a legislação aplicável à proteção de dados pessoais, a pontuação obtida pelo(a) candidato(a) nas etapas correspondentes, a Nota Final e a classificação.
13.3. A divulgação dos resultados deverá ser suficiente para assegurar a transparência do processo seletivo e possibilitar o acompanhamento pelos(as) candidatos(as).
13.4. A divulgação dos resultados observará os princípios da publicidade e transparência, sem prejuízo da proteção dos dados pessoais e das informações protegidas por legislação específica.
14. DOS RECURSOS
14.1. Caberá recurso contra:
I – a não homologação da inscrição;
II – a pontuação atribuída na análise documental e curricular;
III – a pontuação atribuída na entrevista e na classificação preliminar.
14.2. Os recursos deverão ser interpostos exclusivamente por meio do Sistema de Bolsas da UFCSPA, dentro dos prazos previstos no cronograma deste Edital.
14.3. O recurso deverá indicar objetivamente o item, critério ou decisão questionada e apresentar a respectiva fundamentação.
14.4. Não serão conhecidos os recursos apresentados fora do prazo ou por meio diverso daquele estabelecido neste Edital.
14.5. A análise dos recursos deverá observar exclusivamente os critérios estabelecidos neste Edital e a documentação apresentada pelo(a) candidato(a) no prazo de inscrição, ressalvadas as hipóteses expressamente previstas neste Edital.
14.6. As decisões dos recursos deverão ser motivadas, indicando os fundamentos para seu deferimento ou indeferimento.
14.7. O resultado do julgamento dos recursos será registrado no Sistema de Bolsas da UFCSPA.
15. DOS IMPEDIMENTOS, DA SUSPEIÇÃO E DAS VEDAÇÕES
15.1. A participação dos(as) integrantes da Comissão de Seleção deverá observar as disposições relativas a impedimento e suspeição previstas na legislação aplicável.
15.2. O(A) integrante da Comissão de Seleção que possuir relação de parentesco, vínculo pessoal, profissional ou qualquer outra circunstância que possa comprometer sua imparcialidade em relação a determinado(a) candidato(a) deverá declarar-se impedido(a) ou suspeito(a) e não participará da avaliação do(a) candidato(a) relacionado(a).
15.3. A existência de impedimento ou suspeição deverá ser formalmente registrada no processo administrativo.
15.4. Quando necessário, será designado(a) substituto(a) para assegurar a continuidade e a regularidade da avaliação.
15.5. A identificação de situação de impedimento ou suspeição após a realização de determinada etapa será analisada pela Comissão de Seleção e, quando necessário, pela autoridade competente, para adoção das providências cabíveis.
16. DA CONVOCAÇÃO DOS(AS) SELECIONADOS(AS), DA NATUREZA DO VÍNCULO E DOS REQUISITOS FORMAIS PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO
16.1. A data de início das atividades dos(as) candidatos(as) selecionados(as), prevista no cronograma constante do Capítulo 19, poderá variar de acordo com as necessidades ou o interesse institucional da UFCSPA.
16.2. A convocação dos(as) candidatos(as) classificados(as) ocorrerá de acordo com as necessidades da UFCSPA, observada a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária e financeira.
16.3. O chamamento dos(as) candidatos(as) selecionados(as) ocorrerá exclusivamente por meio do endereço de e-mail cadastrado no formulário de inscrição, sendo estipulado prazo para confirmação do interesse na vaga. O não atendimento da convocação no prazo estabelecido acarretará a convocação do(a) candidato(a) seguinte na ordem de classificação.
16.4. Cabe ao(à) candidato(a) preencher corretamente e manter atualizado o endereço de e-mail informado no formulário de inscrição no Sistema de Bolsas, ficando a UFCSPA isenta de responsabilidade pelo não recebimento, indisponibilidade ou não leitura da comunicação encaminhada ao endereço informado.
16.5. O(A) candidato(a) convocado(a) deverá apresentar, no prazo estipulado pela UFCSPA, todos os documentos requeridos para a efetivação de sua vinculação e para a formalização da bolsa.
16.6. Todos(as) os(as) candidatos(as) ficam cientes, desde já, de que, ao assumirem a vaga de bolsista, deverão obrigatoriamente assinar, por meio do Sistema de Bolsas da UFCSPA, o Termo de Compromisso e os demais termos e documentos que se fizerem necessários, a critério da Universidade.
16.7. Todos(as) os(as) candidatos(as) ficam cientes, desde já, da obrigatoriedade de indicação de conta corrente individual no Banco do Brasil, em qualquer agência, para o recebimento da bolsa, observadas as orientações e exigências estabelecidas pela UFCSPA.
16.8. Os(as) bolsistas deverão atuar de forma presencial, ressalvadas as situações em que a atuação híbrida seja autorizada pela PROPLAD, mediante análise de justificativa apresentada pelo(a) coordenador(a) ou pelo(a) vice-coordenador(a) do respectivo projeto.
16.9. O vínculo do(a) bolsista com a UFCSPA é de natureza precária, não configura relação de emprego ou vínculo funcional com a Universidade e poderá ser encerrado a qualquer tempo, observadas as disposições da regulamentação institucional e o interesse da UFCSPA.
16.10. A convocação e a formalização da bolsa não asseguram a manutenção da vinculação durante todo o período inicialmente previsto, ficando sua continuidade condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira, às necessidades institucionais e ao cumprimento das obrigações estabelecidas no Termo de Compromisso e demais instrumentos aplicáveis.
17. DOS CRITÉRIOS DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DO(A) BOLSISTA
17.1. O acompanhamento das atividades do(a) bolsista será realizado pelo(a) coordenador(a) do programa ou projeto correspondente, ou por servidor(a) por este(a) formalmente designado(a), em consonância com o respectivo Plano de Atividades.
17.2. O(A) bolsista deverá elaborar e encaminhar relatório parcial trimestral, contendo a descrição das atividades desenvolvidas no período, os resultados alcançados, eventuais dificuldades encontradas e outras informações pertinentes ao acompanhamento da bolsa.
17.3. Os relatórios parciais serão utilizados para o acompanhamento da execução das atividades e para a verificação do cumprimento do Plano de Atividades.
17.4. O(A) coordenador(a) do programa ou projeto deverá acompanhar os relatórios apresentados e, quando necessário, orientar o(a) bolsista quanto à execução ou adequação das atividades previstas.
17.5. Ao final do período de vigência da bolsa, o(a) coordenador(a) do programa ou projeto e o(a) bolsista deverão elaborar relatório final, que contemplará, no mínimo:
I – as atividades desenvolvidas pelo(a) bolsista durante a vigência da bolsa;
II – os objetivos alcançados durante a vigência da bolsa;
III – os objetivos não alcançados e os motivos que impossibilitaram sua realização;
IV – os principais resultados, produtos ou entregas decorrentes das atividades desenvolvidas;
V – a avaliação do desempenho do(a) bolsista pelo(a) coordenador(a) do programa ou projeto.
17.6. Os relatórios parciais e final serão encaminhados pelo(a) bolsista por meio do Sistema de Bolsas da UFCSPA, no endereço https://bolsas.ufcspa.edu.br, ou por outro sistema institucional que venha a substituí-lo.
17.7. O acompanhamento e a avaliação do(a) bolsista deverão considerar as atividades e os objetivos estabelecidos no Plano de Atividades, não podendo ser utilizados critérios estranhos às atividades previstas para a respectiva bolsa.
17.8. A avaliação satisfatória das atividades desenvolvidas constituirá elemento a ser considerado para eventual renovação da bolsa, observados o interesse institucional e a disponibilidade orçamentária e financeira.
17.9. O não cumprimento injustificado das atividades previstas, da carga horária ou das obrigações estabelecidas no Termo de Compromisso poderá ensejar a adoção das providências administrativas cabíveis, inclusive o encerramento da bolsa, assegurados os procedimentos aplicáveis.
18. DA VIGÊNCIA, DA VALIDADE E DO CADASTRO DE RESERVA
18.1. A vigência das bolsas será aquela estabelecida no Anexo I deste Edital, observadas a disponibilidade orçamentária e financeira e as demais condições estabelecidas neste instrumento.
18.2. O presente processo seletivo terá validade de 12 (doze) meses, contados da data de divulgação do resultado final.
18.3. O prazo de validade do processo seletivo poderá ser prorrogado por até 12 (doze) meses, a critério da UFCSPA, observadas as necessidades institucionais e a disponibilidade orçamentária.
18.4. Durante o prazo de validade do processo seletivo, os(as) candidatos(as) classificados(as) no cadastro de reserva poderão ser convocados(as), observada a ordem de classificação e a existência de disponibilidade de bolsa para o respectivo perfil.
18.5. A existência de cadastro de reserva não assegura ao(à) candidato(a) direito à convocação, ficando esta condicionada à necessidade institucional e à disponibilidade orçamentária e financeira.
19. DO CRONOGRAMA
19.1. O processo seletivo observará o seguinte cronograma:
Etapa | Data |
|---|---|
Publicação do Edital | 27/08/2026 |
Período de inscrições | 28/08 (a partir das 12h00) a 07/09/2026 |
Análise das inscrições | 08/09 a 09/09/2026 |
Divulgação da lista preliminar de inscrições | 10/09/2026 |
Prazo para recursos contra a não homologação | 11/09/2026 |
Análise dos recursos | 14/09/2026 |
Divulgação da lista definitiva de inscrições | 15/09/2026 |
Análise documental e curricular | 15/09 a 17/09/2026 |
Divulgação do resultado preliminar da análise documental | 18/09/2026 |
Prazo para recursos contra a pontuação do Barema | 21/09/2026 |
Análise dos recursos | 22/09/2026 |
Divulgação do resultado definitivo da análise documental e convocação para entrevistas | 23/09/2026 |
Realização das entrevistas | 24/09 e 25/09/2026 |
Divulgação do resultado preliminar da seleção | 28/09/2026 |
Prazo para recursos contra a entrevista e o resultado preliminar | 29/09/2026 |
Análise dos recursos | 30/09/2026 |
Divulgação do resultado final | 01/10/2026 |
Previsão de início das atividades | 05/10/2026 |
19.2. Eventuais alterações do cronograma deverão ser formalizadas por meio de retificação deste Edital e divulgadas nos mesmos meios utilizados para sua publicação.
20. DOS CASOS OMISSOS
20.1. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Planejamento e Administração – PROPLAD, observada a Resolução nº 67/2021/Consun, a legislação aplicável e os princípios que regem a Administração Pública.
21. DA PUBLICAÇÃO
21.1. O presente Edital será publicado no Boletim de Serviço Eletrônico da UFCSPA e divulgado na página institucional destinada aos processos de seleção de bolsistas de apoio técnico.
Porto Alegre, 27 de agosto de 2026.
MAGNO CARVALHO DE OLIVEIRA
Pró-Reitor de Planejamento e Administração
UFCSPA
ANEXO I – QUADRO DE VAGAS E PERFIS
Vagas | Unidade | Projeto/Programa | Vigência | Formação | Requisitos específicos (obrigatórios) | Requisitos complementares (desejáveis) | Valor mensal da bolsa | Carga horária semanal |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
01 | Reitoria/CSR | Apoio técnico ao Centro de Simulação Realística - CSR | 12 meses | Graduação concluída em Comunicação Social com Habilitação em Realização Audiovisual | Experiência comprovada em simulações com atuação voltada para área de saúde (atividades práticas em simulação realística, Revalida e afins). Conhecimento de elaboração de roteiros de cenas para Role Play. Conhecimento básico em software de edição de vídeo (Premiere, DaVinci Resolve, Final Cut, Capcut ou similares) para sincronizar som e imagem, produzir textos básicos de identificação e legendagem. Conhecimento básico em captação de som e imagem. | Conhecimento em gerenciamento de mídias digitais; habilidades sociais e sensibilidade a diferentes culturas | R$ 3.000,00 | 30h |
01 | Escritório de Internacionalização | Apoio técnico ao Escritório de Internacionalização da UFCSPA | 12 meses | Mestrado na área de Relações Internacionais ou Letras | Comprovação de proficiência em inglês. Proficiência em língua estrangeira (obrigatoriamente inglês e preferencialmente espanhol ou outras). Conhecimentos intermediários do Pacote Office e do Manual de Redação da Presidência da República | Habilidades sociais e sensibilidade a diferentes culturas | R$ 4.500,00 | 30h |
01 | PROGRAD/Coordenação do Curso de Psicologia | Implantação da Testoteca da UFCSPA | 12 meses | Graduação concluída em Psicologia, com registro ativo no Conselho Regional de Psicologia (CRP) | Experiência comprovada na área de avaliação psicológica e em atividades relacionadas à organização e gestão de acervos especializados (estágios, cursos, atuação profissional, entre outros). | Conhecimento sobre normas técnicas e éticas do Conselho Federal de Psicologia (CFP) e do Sistema de Avaliação de Testes Psicológicos (SATEPSI), bem como experiência em supervisão ou apoio a atividades acadêmicas vinculadas à avaliação psicológica; Conhecimento das normativas do Conselho Federal de Psicologia (CFP) e do Sistema de Avaliação de Testes Psicológicos (SATEPSI); Conhecimentos básicos em informática, incluindo processadores de texto, planilhas eletrônicas, sistemas de registro e ferramentas institucionais; Conhecimento sobre procedimentos éticos relacionados ao armazenamento, guarda e sigilo de documentos psicológicos; Habilidade de comunicação e atendimento ao público acadêmico; Capacidade de trabalho em equipe e interlocução com docentes, estudantes e coordenações acadêmicas. Experiência prévia com aplicação, supervisão ou manejo de instrumentos psicológicos em contextos acadêmicos, clínicos ou institucionais; Experiência em organização, catalogação ou gestão de acervos especializados; Experiência com elaboração de relatórios e organização de dados administrativos; Familiaridade com rotinas acadêmicas e administrativas universitárias; Experiência em atividades de apoio ao ensino, pesquisa ou extensão na área da Psicologia | R$ 3.000,00 | 30h |
01 | PROPPGI/Lato Sensu | Qualificação dos Fluxos e Processos Administrativos da Coordenadoria Lato Sensu da UFCSPA | 12 meses | Graduação concluída em qualquer área | - | Possuir conhecimento intermediário do Bizagi, Power BI, Google Sheets, Google Docs e Google Forms; conhecimento básico em ferramentas de gestão ágeis como Trello, Scrum e Kanban e em mapeamento de processos | R$ 3.000,00 | 30h |
01 | PROPPGI | Desenvolvimento de soluções de inteligência institucional para pesquisa, pós-graduação e inovação | 12 meses | Graduação concluída em Ciência de Dados, Estatística, Ciência da Computação, Sistemas de Informação, Informática Biomédica, Gestão em Saúde, Engenharias ou Administração | Conhecimento e/ou experiência em análise, tratamento, integração e visualização de dados; conhecimento de ferramentas de Business Intelligence e construção de painéis, especialmente Power BI; domínio de planilhas eletrônicas e ferramentas para organização, tratamento e análise de bases de dados | Experiência com construção, manutenção e automatização de dashboards e indicadores; | R$ 3.000,00 | 30h |
01 | PROEXT/Coordenadoria de Assuntos Comunitários | Desenvolvimento Projeto Alumni | 12 meses | Graduação concluída em uma das seguintes áreas: Administração, Gestão Pública, Ciência da Informação, Biblioteconomia, Sistemas de Informação, Ciência da Computação, Análise e Desenvolvimento de Sistemas, Gestão em Saúde, Informática Biomédica, Estatística | Experiência em organização, tratamento e qualificação de bases de dados; Domínio de planilhas eletrônicas, especialmente Microsoft Excel ou software equivalente | Boa redação técnica e organização documental; Capacidade de planejamento e organização das atividades; Habilidade para comunicação e interlocução com diferentes setores institucionais; Autonomia, proatividade e comprometimento com prazos e entregas. Experiência em gestão da informação ou gestão de dados em instituições públicas ou de ensino superior; Conhecimentos em ferramentas de análise e visualização de dados, como Power BI, Tableau ou equivalentes; Conhecimentos básicos em bancos de dados, SQL ou ferramentas de consulta e integração de dados; Experiência na elaboração de indicadores institucionais e painéis gerenciais; Experiência em projetos de acompanhamento de egressos, avaliação institucional ou planejamento estratégico; Conhecimentos sobre a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e boas práticas de tratamento de dados; Experiência na elaboração de manuais, fluxos de trabalho ou procedimentos administrativos; Conhecimentos sobre sistemas acadêmicos e administrativos utilizados em instituições de ensino superior; Experiência em comunicação institucional, relacionamento com públicos ou gestão de comunidades e redes de colaboração | R$ 3.000,00 | 30h |
01 | PRAE/Coordenadoria de Ações Afirmativas | Implementação das ações afirmativas na UFCSPA: interculturalidade, saúde e territórios | 12 meses | Graduação concluída na área da Saúde ou em Ciências Sociais Humanas e Aplicadas | Pós-Graduação na área da Saúde ou em Ciências Sociais Humanas e Aplicadas. | Experiência prévia com projetos relacionados às ações afirmativas e/ou grupos vulnerabilizados | R$ 3.000,00 | 30h |
01 | PROPLAD | Governança de Dados e Transparência Institucional: qualificação da informação e aperfeiçoamento da prestação de contas da UFCSPA | 12 meses | Graduação concluída em curso pertencente à Área de Ciências Sociais Aplicadas da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES | Atuação comprovada na administração pública (servidor efetivo, substituto, bolsista e/ou estagiário) | Experiência na elaboração de relatórios de gestão e/ou relatórios sociais | R$ 3.000,00 | 30h |
01 | PROPLAD/Coordenação de Convênios e Projetos Institucionais | Qualificação da Gestão de Convênios e Projetos Institucionais: revisão de processos e padronização de instrumentos de parceria da UFCSPA | 12 meses | Graduação concluída em Administração, Administração Pública, Direito ou Gestão Pública | Conhecimentos ou experiência em pelo menos uma das seguintes áreas: gestão de processos administrativos; elaboração e organização de documentos institucionais; gestão de projetos e parcerias institucionais; utilização de ferramentas de edição de textos, planilhas eletrônicas e organização documental. Será exigida capacidade de redação técnica, organização de informações, análise documental e sistematização de procedimentos administrativos | Serão considerados diferenciais: conhecimento em modelagem de processos, em especial na ferramenta Bizagi; conhecimentos sobre convênios, acordos de cooperação, termos de execução descentralizada e demais instrumentos de parceria da Administração Pública; conhecimentos sobre instrumentos envolvendo fundações de apoio às instituições federais de ensino superior; experiência na elaboração de planos de trabalho e documentos administrativos; conhecimentos em gestão pública, governança e melhoria de processos; experiência com organização de fluxos, manuais, checklists ou documentos padronizados | R$ 3.000,00 | 30h |
| 01 | PROGESP | Aprimoramento dos Processos de Ingresso na UFCSPA | 12 meses | Graduação concluída em Administração, Administração Pública, Gestão Pública, Gestão em Saúde, Processos Gerenciais, Gestão de Recursos Humanos, Gestão de Pessoas, bem como cursos superiores de tecnologia ou bacharelado pertencentes ao eixo tecnológico de Gestão e Negócios ou à área de Administração, conforme classificação oficial do Ministério da Educação (MEC) | Domínio do Pacote Microsoft Office e Google Workspace; Boa capacidade de redação e elaboração de documentos técnicos e administrativos; Conhecimento em gestão de documentos e organização da informação institucional; Capacidade de análise, sistematização e organização de informações; Conhecimento em modelagem de processos utilizando a ferramenta Bizagi Modeler ou disposição para aprendizagem; Facilidade para pesquisa e interpretação de legislação e normativos administrativos | Conhecimento em gestão por processos (BPM); Conhecimento em ferramentas de modelagem de processos (Bizagi); Conhecimento em gestão do conhecimento e elaboração de manuais, procedimentos ou fluxos de trabalho; Conhecimento em ferramentas de gestão de projetos e organização de atividades; Experiência em análise e melhoria de processos administrativos; Conhecimento em construção de indicadores e organização de bases de dados; Boa comunicação oral e escrita; Organização, proatividade e capacidade de trabalho colaborativo. | R$ 3.000,00 | 30h |
01 | PROINFRA/Arquivo | Recuperação do acervo histórico-documental da UFCSPA | 12 meses | Graduação concluída em Arquivologia ou História | Experiência em gestão de documentos para nível superior | Experiência em recuperação de documentos atingidos pela enchente e preservação de documentos | R$ 3.000,00 | 30h |
01 | SeTIC | Apoio técnico ao desenvolvimento de sistemas acadêmicos | 12 meses | Graduação concluída na área de informática | Conhecimentos de desenvolvimento WEB com PHP, Laravel, HTML5, CSS3, React, SQL, Oracle e Git | Conhecimentos de Dart, Flutter, Azure, ferramentas de BI como por exemplo: Power BI, Google Looker Studio | R$ 3.000,00 | 30h |
01 | Ascom | UFCSPA em pauta: jornalismo e narrativas multimídia | 12 meses | Graduação concluída em Jornalismo ou em comunicação social com habilitação em Jornalismo | Experiência comprovada em produção jornalística multimídia, com atuação em fotografia e produção de conteúdos em vídeo; conhecimentos de captação de imagens e áudio; experiência em edição de vídeo e tratamento de imagens; e apresentação obrigatória de portfólio contendo produções fotográficas e audiovisuais de autoria do candidato | Experiência em fotojornalismo; jornalismo audiovisual; cobertura jornalística; produção de conteúdos para plataformas digitais e redes sociais; produção de vídeos em formato vertical e conteúdos jornalísticos de curta duração; comunicação pública ou institucional; divulgação científica; jornalismo em saúde; e conhecimentos sobre acessibilidade na comunicação e uso ético de ferramentas de inteligência artificial aplicadas à produção jornalística | R$ 3.000,00 | 30h |
ANEXO II – QUADRO DE VAGAS E BAREMA DE AVALIAÇÃO DOCUMENTAL E CURRICULAR
A análise documental e curricular terá 100 pontos, correspondentes a 40% da Nota Final.
Critério | Pontuação máxima |
|---|---|
Formação acadêmica | 20 |
Cursos, certificações e treinamentos | 24 |
Participação em programas e/ou projetos | 24 |
Estágio ou experiência profissional | 32 |
TOTAL | 100 |
2.1. Formação acadêmica – máximo 20 pontos
Formação | Pontuação |
|---|---|
Doutorado relacionado à área de atuação | 20 |
Doutorado em área diversa | 12 |
Mestrado relacionado à área de atuação | 16 |
Mestrado em área diversa | 10 |
Especialização relacionada à área de atuação | 12 |
Especialização em área diversa | 7 |
Graduação relacionada à área de atuação | 8 |
Graduação em área diversa | 4 |
2.1.1. Será pontuada apenas a maior titulação apresentada pelo(a) candidato(a), vedada a acumulação entre diferentes níveis.
2.1.2. Não será pontuada a titulação apresentada exclusivamente como requisito obrigatório da vaga.
2.1.3. A formação deverá ser comprovada por diploma, certificado de conclusão ou documento oficial equivalente.
2.1.4. A pertinência da formação será aferida conforme o perfil e as atividades da respectiva vaga.
2.2. Cursos, certificações e treinamentos – máximo 24 pontos
2.2.1. Serão considerados cursos, certificações e treinamentos relacionados diretamente à área de atuação da bolsa, com carga horária mínima individual de 20 (vinte) horas.
2.2.2. Será atribuída a pontuação de 4 (quatro) pontos por certificado, limitado ao máximo de 24 (vinte e quatro) pontos.
2.2.3. Quando o certificado informar a duração exclusivamente em dias, será considerada a equivalência de 8 (oito) horas por dia para verificação da carga horária mínima.
2.2.4. Serão considerados somente certificados referentes a atividades concluídas até o encerramento das inscrições.
2.2.5. Não serão considerados certificados com carga horária inferior a 20 (vinte) horas.
2.2.6. Não será admitida contagem em duplicidade de certificados referentes à mesma atividade.
2.2.7. Cursos apresentados exclusivamente para comprovação de requisito obrigatório não serão pontuados novamente.
2.3. Participação em programas e/ou projetos – máximo 24 pontos
2.3.1. Será atribuída a pontuação de 4 (quatro) pontos por participação comprovada, limitada a 24 pontos.
2.3.2. Poderão ser consideradas participações como integrante de equipe, bolsista ou colaborador(a), desde que formalmente vinculadas ao programa ou projeto.
2.3.3. A participação deverá ser comprovada por declaração, certificado ou documento oficial.
2.3.4. O documento deverá permitir identificar o(a) candidato(a), o programa/projeto e sua participação.
2.3.5. Somente serão pontuadas participações diretamente relacionadas à área de atuação da bolsa.
2.3.6. Quando houver mais de um documento comprobatório referente à mesma participação em programa ou projeto, os documentos serão considerados conjuntamente para fins de comprovação, não sendo permitida a contagem em duplicidade.
2.4. Estágio ou experiência profissional – máximo 32 pontos
2.4.1. Será atribuída a pontuação de 4 (quatro) pontos por semestre de experiência profissional comprovada na área de atuação da bolsa.
2.4.2. Será atribuída a pontuação de 2 (dois) pontos por semestre de estágio comprovado na área de atuação da bolsa.
2.4.3. A experiência deverá ser comprovada por documento oficial que permita identificar o período e as atividades desempenhadas.
2.4.4. O estágio deverá ser comprovado por documento oficial que permita identificar o período e a área de atuação.
2.4.5. Somente será considerada experiência diretamente relacionada ao perfil e às atividades da vaga.
2.4.6. Períodos concomitantes não poderão ser contabilizados em duplicidade.
2.4.7. A mesma experiência não poderá ser pontuada simultaneamente como estágio e experiência profissional.
2.5. Disposições gerais
2.5.1. A avaliação será realizada exclusivamente com base na documentação apresentada no período de inscrição.
2.5.2. Não serão pontuadas informações constantes exclusivamente do currículo que não estejam acompanhadas da respectiva comprovação documental, quando exigida.
2.5.3. Não serão considerados documentos apresentados após o encerramento das inscrições para inclusão de nova formação, curso, experiência ou participação passível de pontuação.
2.5.4. Não serão considerados documentos que não permitam verificar objetivamente a informação necessária à aplicação do critério.
2.5.5. A Comissão não poderá atribuir pontuação com base em conhecimento pessoal, presunção, informação verbal ou informação não comprovada.
2.5.6. A mesma formação, curso, experiência ou participação não poderá ser utilizada para pontuação em mais de um critério, salvo previsão expressa.
2.5.7. Os limites máximos de cada item não poderão ser ultrapassados.
2.5.8. Havendo dúvida objetiva quanto ao enquadramento de documento em determinado critério, a Comissão deverá registrar a justificativa no formulário de avaliação.
ANEXO III ROTEIRO E MATRIZ DE AVALIAÇÃO DA ENTREVISTA
A entrevista terá no máximo 100 pontos, correspondentes a 60% da Nota Final.
Critério | Pontuação máxima |
|---|---|
Conhecimento técnico relacionado à vaga | 25 |
Experiência relacionada às atividades | 20 |
Capacidade de resolução de problemas | 20 |
Organização e planejamento | 15 |
Comunicação | 10 |
Aderência às atividades do projeto | 10 |
TOTAL | 100 |
3.1. Roteiro estruturado
Critério 1 – Conhecimento técnico relacionado à vaga – 25 pontos
Pergunta-base: Quais conhecimentos técnicos você considera mais importantes para o desenvolvimento das atividades previstas para esta bolsa? A partir das atividades descritas para a vaga, explique como você utilizaria esses conhecimentos no desenvolvimento do trabalho.
Critério 2 – Experiência relacionada às atividades – 20 pontos
Pergunta-base: Conte-nos sobre uma experiência acadêmica, profissional, de estágio, projeto ou outra atividade que você considere diretamente relacionada às atividades previstas para esta bolsa. Qual foi sua participação e quais resultados ou aprendizados obteve?
Critério 3 – Capacidade de resolução de problemas – 20 pontos
Pergunta-base: Imagine que, durante o desenvolvimento das atividades da bolsa, você identifique um problema que impeça ou dificulte o cumprimento de uma tarefa dentro do prazo previsto. Como você analisaria a situação e quais medidas adotaria para solucioná-la?
Critério 4 – Organização e planejamento – 15 pontos
Pergunta-base: As atividades da bolsa poderão envolver diferentes tarefas e demandas simultâneas. Como você organizaria seu trabalho para definir prioridades, acompanhar as atividades e cumprir os prazos estabelecidos?
Critério 5 – Comunicação – 10 pontos
Pergunta-base: Descreva uma situação em que você precisou explicar uma informação, procedimento ou assunto de maior complexidade para uma pessoa ou grupo que não possuía o mesmo nível de conhecimento sobre o tema. Como você conduziu essa comunicação?
Critério 6 – Aderência às atividades do projeto – 10 pontos
Pergunta-base: Considerando as atividades e os objetivos previstos para esta bolsa, de que maneira seus conhecimentos, experiências e interesses podem contribuir para o desenvolvimento do projeto?
Disposição geral sobre o roteiro: As perguntas-base poderão ser complementadas ou aprofundadas pelos(as) avaliadores(as), desde que as perguntas adicionais estejam diretamente relacionadas ao critério avaliado, não introduzam novos critérios e sejam registradas no formulário individual de avaliação, juntamente com os elementos da resposta considerados para a atribuição da pontuação.
| | Documento assinado eletronicamente por Magno Carvalho de Oliveira, Pró-reitor de Planejamento e Administração, em 27/08/2026, às 20:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufcspa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2543665 e o código CRC ACD748D3. |