Edital EINTER nº 91/2026, de 17 de agosto de 2026
Seleção de candidaturas de estudantes da UFCSPA para mobilidade acadêmica internacional em instituições parceiras
O Escritório de Internacionalização da Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre (UFCSPA), no uso de suas atribuições, torna pública a abertura das inscrições para a seleção de candidaturas de estudantes dos cursos de graduação da UFCSPA para mobilidade acadêmica internacional em instituições parceiras.
1. DO OBJETO:
1.1 Este edital visa regular a seleção de estudantes de cursos de graduação da UFCSPA para a realização de mobilidade acadêmica internacional em instituições parceiras durante o primeiro semestre (janeiro a junho) de 2027.
1.2 Poderão participar da mobilidade estudantes dos cursos de graduação da UFCSPA que tenham interesse em cursar disciplinas nas universidades listadas no Anexo I.
2. DAS UNIVERSIDADES RECEPTORAS, CURSOS ELEGÍVEIS E VAGAS:
2.1 As universidades receptoras, cursos elegíveis e vagas disponíveis estão descritos no Anexo I deste edital.
3. DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO:
3.1 Será considerado apto(a) à candidatura para mobilidade acadêmica internacional o(a) estudante que perfizer os seguintes requisitos definidos pela Resolução nº 25/2019/CONSEPE, de 18 de abril de 2019 (publicada no Boletim de Serviço 118, de 26 de abril de 2019):
a) ter integralizado o primeiro ano do seu curso na UFCSPA no momento da ida para a mobilidade acadêmica;
b) pontuar um mínimo de 40 pontos no somatório dos itens 1, 2 e 3 da tabela classificatória (barema), conforme descrito no Anexo II;
c) apresentar proficiência no idioma da universidade de destino, conforme necessidade.
4. DAS INSCRIÇÕES:
4.1 As inscrições deverão ser realizadas de 17 a 30 de agosto de 2026 mediante o envio dos documentos exigidos neste edital. O(A) candidato(a) deverá acessar o sistema SEI-UFCSPA, realizar o seu login e proceder com a sua inscrição, através de um peticionamento com abertura de um “Processo de inscrição em programa de mobilidade acadêmica presencial - graduação”.
4.2 Os seguintes documentos devem ser anexados ao processo:
a) requerimento de inscrição e declaração de ciência dos termos do edital devidamente preenchidos e assinados no SEI através do formulário 309 (documento do SEI);
b) histórico escolar completo e assinado ou autenticado em formato .PDF;
c) declaração de percentual de carga horária concluída assinada em formato .PDF;
d) barema preenchido (Anexo II do edital) em formato .PDF;
e) documentos comprobatórios do barema descritos no Anexo II, obedecendo à ordem dos itens do barema e em um único arquivo .PDF;
f) cópia simples do passaporte com vigência superior a 6 meses ou protocolo de solicitação do passaporte.
4.3 O envio do link para o vídeo de motivação solicitado no formulário de inscrição é opcional, porém será usado na classificação geral dos estudantes (peso de 10% do barema).
4.3.1 O vídeo de motivação deve ser na língua de instrução da universidade de destino e ter duração de no máximo 3 minutos.
4.3.1.1 Caso o vídeo tenha a sua velocidade adulterada como forma de ultrapassar o máximo de 3 minutos de duração, ele será desconsiderado para fins de pontuação.
4.4 O(A) estudante poderá inscrever-se para até duas das universidades listadas no Anexo I deste edital e deverá indicar a ordem de preferência no requerimento de inscrição.
5. DA SELEÇÃO:
5.1 A seleção dos(as) estudantes será realizada em quatro etapas:
5.1.1 Etapa 1 (eliminatória): análise, pela Coordenadoria de Mobilidade Acadêmica, da documentação apresentada no ato da inscrição. Serão homologadas as inscrições de todos(as) os(as) estudantes que enviarem a documentação requerida no item 4.2 e atingirem 40 pontos no somatório dos itens 1, 2 e 3 do barema, que representam 90 pontos do total de 100 pontos da tabela. Para a pontuação referente ao item 3 (currículo), só serão consideradas atividades que forem comprovadas por meio de certificações anexadas ao processo no ato da inscrição.
5.1.1.1 A lista preliminar de inscrições homologadas será publicada no dia 1º de setembro de 2026.
5.1.1.2 O(A) candidato(a) que desejar interpor recurso à homologação preliminar das inscrições poderá fazê-lo do dia 2 a 3 de setembro de 2026, através da abertura de um “Processo de interposição de recurso da seleção de mobilidade acadêmica presencial” no SEI-UFCSPA.
5.1.1.2.1 Na interposição de recurso, não serão aceitos novos documentos para análise.
5.1.1.3 A lista definitiva de inscrições homologadas será publicada no dia 4 de setembro de 2026.
5.1.2 Etapa 2 (eliminatória): entrevista com a Coordenação do respectivo curso de graduação na UFCSPA, a ser realizada entre os dias 8 e 14 de setembro de 2026, com o objetivo de verificar a adequação da candidatura.
5.1.2.1 A Coordenação é a responsável por contatar o(a) candidato(a), a fim de marcar a data da entrevista.
5.1.2.2 Será avaliada a adequação da proposta do(a) estudante à sua formação acadêmica, profissional e pessoal, a partir das informações que fornecer sobre as atividades que pretende realizar durante o período de mobilidade, para além da sua proatividade e do seu envolvimento neste processo.
5.1.3 Etapa 3 (classificatória): o ordenamento dos(as) estudantes dar-se-á utilizando-se a soma total dos pontos da tabela que consta na Resolução nº 25/2019/CONSEPE, de 18 de abril de 2019 (somatório dos itens 1, 2, 3 e 4 do barema). Para estudantes que optarem por não enviar o vídeo de motivação, o somatório será dos itens 1, 2 e 3.
5.1.3.1 O ordenamento dos(as) estudantes conforme a Etapa 3 será realizado pela Coordenadoria de Mobilidade Acadêmica.
5.1.3.2 A distribuição das vagas disponibilizadas neste edital dar-se-á conforme o ordenamento da Etapa 3, considerando-se ambas as opções de instituição indicadas pelo(a) candidato(a).
5.1.3.3 Para fins de desempate, em caso de pontuação final idêntica dentre os(as) estudantes inscritos(as), os critérios aplicáveis são:
a) maior pontuação na seção 2;
b) maior pontuação na seção 3;
c) maior pontuação na seção 1;
d) maior idade.
5.1.4 Etapa 4 (eliminatória): avaliação pela instituição receptora da documentação enviada pelos(as) estudantes.
5.2 O resultado preliminar da seleção interna da UFCSPA (Etapas 1, 2 e 3) será publicado no site institucional no dia 15 de setembro de 2026.
5.2.1. O candidato que desejar interpor recurso ao resultado da seleção interna poderá fazê-lo entre os dias 16 e 17 de setembro de 2026, através da abertura de um “Processo de interposição de recurso da seleção de mobilidade acadêmica presencial” no SEI-UFCSPA.
5.3 O resultado definitivo da seleção interna (Etapas 1, 2 e 3) será publicado no site institucional no dia 18 de setembro de 2026.
6. DO AUXÍLIO PARA MOBILIDADE:
6.1 Neste edital, há previsão de auxílio financeiro através do Programa de Apoio à Mobilidade Internacional de Discentes da UFCSPA (PAMID) (Instrução Normativa EInter Reitoria UFCSPA n.º 3, de 19 de março de 2026), a fim de assistir nas despesas relativas à mobilidade acadêmica internacional.
6.2 Serão concedidos 6 auxílios, cujos valores, quantidades e condições acatam a seguinte distribuição por faixas:
I – faixa I: 3 auxílios no valor de R$ 25.000,00, os quais se destinam a: a) estudantes ingressantes na graduação por cotas; b) estudantes que recebem auxílio do Programa de Assistência Estudantil (PAE); e c) estudantes que recebem auxílio do Programa Milton Santos de Acesso ao Ensino Superior (PROMISAES);
II – faixa II: 3 auxílios no valor de R$ 4.000,00, para candidatos(as) que não se enquadrem nos requisitos da faixa I.
6.2.1 Os recursos podem ser redistribuídos entre as faixas a depender da disponibilidade orçamentária.
6.2.2 Só estarão aptos a receber o auxílio estudantes que cursarão um semestre completo (ao menos quatro meses de duração) enquanto em mobilidade.
6.2.3 O(A) estudante será selecionado(a) para receber o auxílio observando-se a faixa em que se enquadra e o ranqueamento obtido nos termos explicitados no item 5.1.3.
6.2.4 Caso candidatos(as) ao auxílio faixa I não obtenham uma posição que os(as) classifiquem para as cotas disponíveis para a faixa I, concorrerão com os(as) demais estudantes pelas cotas da faixa II.
6.2.5 Caso não haja candidatos(as) suficientes para preencher as cotas de faixa I, os auxílios serão realocados para a faixa II.
6.3 O auxílio será repassado pela UFCSPA em parcela única ao(à) beneficiário(a), o(a) qual deverá ter conta corrente aberta no Banco do Brasil.
6.3.1 O valor previsto pelo PAMID somente será depositado na conta do(a) estudante após a assinatura de Termo de Compromisso.
6.4 Ao ser contemplado(a) com o auxílio PAMID, caso o(a) estudante esteja usufruindo dos Auxílios Alimentação, Moradia, Permanência ou Transporte do PAE, ou do Promisaes, estes serão suspensos pelo período de vigência da mobilidade, conforme registrado no processo de afastamento para mobilidade do(a) estudante.
7. DA MOBILIDADE ACADÊMICA:
7.1 Todas as candidaturas estão sujeitas à análise da universidade receptora para aceite.
7.2 O(A) estudante aprovado(a) responsabilizar-se-á pelo envio de toda a documentação necessária para a efetivação de sua transferência temporária antes de viajar.
7.2.1 Caso necessário, cabe ao(à) estudante requerer a documentação necessária junto à Coordenadoria de Mobilidade Acadêmica da UFCSPA.
7.3 O(A) estudante, durante o seu afastamento para fins deste edital, desde que observados os seus procedimentos e/ou requisitos, manterá vínculo acadêmico com a UFCSPA.
7.4 O(A) estudante aprovado(a) responsabilizar-se-á, antes de sua saída, pela abertura, via SEI-UFCSPA, de um “Processo de afastamento para participação em mobilidade acadêmica presencial - graduação”, quando se efetivará o seu afastamento temporário da instituição.
7.5 Durante a mobilidade, o(a) estudante responsabilizar-se-á por comunicar quaisquer alterações no seu plano de estudos, para as devidas aprovações.
7.6 Quando do retorno, o(a) estudante responsabilizar-se-á por abrir, via SEI-UFCSPA, um “Processo de retorno de mobilidade acadêmica - graduação”, com os seus registros acadêmicos.
7.6.1 O(A) estudante terá o aproveitamento dos créditos das disciplinas realizadas na universidade de destino, como disciplinas obrigatórias, eletivas ou atividades complementares, conforme o caso, desde que solicitado pelo(a) estudante, de acordo com as normas institucionais da UFCSPA.
7.6.2 A COMGRAD do curso é a responsável pela análise da solicitação de equivalência das disciplinas cursadas.
7.7 Para este edital, o(a) estudante deve estar ciente de que:
a) terá assegurada na UFCSPA a vaga de estudante no respectivo curso e o período computado na contagem do tempo máximo previsto para integralização curricular, desde que efetue sua matrícula normalmente para o semestre seguinte ao término da mobilidade acadêmica, de acordo com as normas institucionais da UFCSPA;
b) não terá custo com pagamento de mensalidades para estudar na universidade de destino, apesar de poderem ser aplicadas taxas referentes, por exemplo, a seguro-saúde específico comum aos demais estudantes da universidade estrangeira;
c) a UFCSPA não oferecerá qualquer auxílio financeiro aos estudantes não beneficiados com o auxílio PAMID;
d) os custos, para além do valor do PAMID, incluindo-se passagens, visto, seguro médico internacional, alimentação e hospedagem, são de responsabilidade do(a) estudante;
e) deverá contratar seguro médico internacional, o qual deverá cobrir repatriamento funerário e estar vigente durante todo o período em que o(a) estudante estiver no exterior.
7.8 Os(As) candidatos(as) selecionados(as) por este edital deverão:
a) participar do programa de acompanhamento de estudantes da UFCSPA em mobilidade internacional, composto por: dois encontros presenciais antes da partida e um após o retorno, com data definida pelo EInter; quatro fóruns de discussão no Moodle durante o período de mobilidade; e uma reunião virtual antes do retorno;
b) não reprovar por falta nas disciplinas cursadas na universidade estrangeira;
c) ser aprovados, no mínimo, em 50% das disciplinas cursadas na universidade estrangeira;
d) ao retornar à UFCSPA, participar de atividades promovidas pela Universidade nas quais o(a) estudante transmitirá aos(às) demais estudantes a experiência adquirida durante o período de mobilidade acadêmica internacional.
7.8.1 No caso da fração de 50% (cinquenta por cento) das disciplinas não corresponder a um número inteiro, será automaticamente considerado o número de disciplinas imediatamente superior à fração.
7.8.2 Caso seja convocado(a), o(a) estudante deverá participar do Programa Amigo Internacional organizado pelo EInter.
8. DAS OBRIGAÇÕES DO BENEFICIÁRIO PAMID:
8.1 O recebimento do auxílio PAMID pelo(a) estudante implica a aceitação das condições estabelecidas neste edital.
8.2 O(A) estudante que não cumprir as obrigações de que trata o item 8.1 deverá fazer a devolução do valor total do auxílio recebido para a mobilidade acadêmica, através de Guia de Recolhimento da União (GRU), e, caso não o fizer, terá o seu processo encaminhado à Procuradoria Federal para inscrição em Dívida Ativa.
8.2.1 A devolução do valor não exime ou afasta outras sanções de cunho civil, penal ou administrativo, se for o caso.
8.2.2 Nos casos em que ocorrer a devolução do auxílio concedido ao(à) estudante, em decorrência dos motivos elencados neste edital, os valores serão atualizados monetariamente.
8.3 No caso de recebimento indevido do auxílio ou em decorrência de desistência da condição de beneficiário(a) do PAMID, seja na universidade estrangeira, seja por outros motivos, o(a) beneficiário(a) deverá fazer a devolução total do auxílio recebido, através de Guia de Recolhimento da União (GRU), após a verificação do fato ou a comunicação da desistência.
8.3.1 Em caso de fraude no processo seletivo ou omissão de informações ou documentos, a devolução do valor não exime ou afasta outras sanções de cunho civil, penal ou administrativo.
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
9.1 Enquanto estiver em mobilidade acadêmica, o(a) estudante estará sujeito(a) às normas, regras e leis do país de destino, bem como às normas e estatutos da instituição de destino, devendo assumir todos os compromissos decorrentes da mobilidade acadêmica internacional.
9.2 Enquanto na instituição de destino, o(a) estudante responsabilizar-se-á por danos e prejuízos que causar às suas instalações e aos bens de membros da comunidade acadêmica por motivos de negligência, eximindo de responsabilidade tanto a UFCSPA, quanto a instituição de destino.
9.3 O(A) estudante, enquanto em mobilidade, deve notificar a UFCSPA, em tempo hábil, sobre inconvenientes ou descumprimentos por parte da instituição de destino.
9.4 A seleção do(a) estudante neste edital não garante o seu aceite pela universidade de destino.
9.5 O presente edital poderá ser alterado, independentemente do calendário estabelecido.
9.6 O não cumprimento das obrigações previstas neste edital poderá implicar o não reconhecimento da mobilidade acadêmica para fins de registro no histórico escolar e de aproveitamento dos componentes curriculares cursados como disciplinas obrigatórias, optativas ou complementares.
9.7 Os(As) candidatos(as) devem manter-se atualizados através do site institucional, onde serão divulgadas quaisquer alterações que ocorram durante o período que vai desde a divulgação deste edital até a finalização do processo de seleção.
9.8 Em caso de dúvidas, o(a) candidato(a) pode contatar a Coordenadoria de Mobilidade Acadêmica do Escritório de Internacionalização pelo e-mail mobilidadeacademica@ufcspa.edu.br.
9.9 Os casos omissos e excepcionais serão analisados pelo Escritório de Internacionalização da UFCSPA, cabendo recurso à Reitoria.
10. DO CRONOGRAMA:
Inscrições | 17 a 30/08/2026 |
Homologação preliminar das inscrições | 01/09/2026 |
Período para interposição de recursos | 02 a 03/09/2026 |
Homologação definitiva das inscrições | 04/09/2026 |
Entrevista | 08 a 14/09/2026 |
Divulgação do resultado preliminar da seleção interna | 15/09/2026 |
Período para interposição de recursos | 16 a 17/09/2026 |
Divulgação do resultado da seleção interna | 18/09/2026 |
Confirmação de interesse de vaga | 21/09/2026 |
Indicação dos alunos selecionados para universidades receptoras | 22/09/2026 |
Porto Alegre, 17 de agosto de 2026.
ISABELA BERALDI ESPERANDIO
Coordenadora do Escritório de Internacionalização
ANEXO I - Quadro de Universidades
PAÍS | UNIVERSIDADE | CURSOS | VAGAS | PRAZO DE SUBMISSÃO | REQUISITOS LINGUÍSTICOS | OBSERVAÇÕES |
Argentina | Universidad del Gran Rosario – UGR | Cinesiologia, Fisiatria e Terapia Ocupacional | 2 | 30/10 | Espanhol: B1 Aceita-se carta de confirmação da UFCSPA |
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Bélgica | Université de Mons | Ciências Biomédicas | 2 | Nomeação: 15/11 Candidatura: 30/11 | Francês: B1 Inglês: B1 |
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Bélgica | Ghent University | Faculdade de Medicina e Ciências da Saúde | 2 | Nomeação: 15/10 Candidatura: 15/11 | https://www.ugent.be/prospect/en/administration/application/languagerequirements.htm |
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Bolívia | Universidad Privada del Valle | Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia, Medicina, Informática Biomédica, Biomedicina, Gastronomia, Psicologia, Tecnologia em Alimentos. | 2 | 10/10 | Espanhol: A2 Aceita-se carta de confirmação da UFCSPA |
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Chile | Universidad de Talca | Administração Pública, Engenharia civil em Bioinformática, Enfermagem, Fonoaudiologia, Fisioterapia, Medicina, Nutrição, Psicologia, Tecnologia Médica | 3 | Nomeação: 10/11 Candidatura: 15/11 | Espanhol: A2 - B1 | O estudante de intercâmbio deverá ter completado ao menos dois anos de estudo em sua instituição de origem antes de participar do programa |
Chile | Universidad de Tarapacá | Enfermagem, Nutrição, Psicologia e + https://admision.uta.cl/ | Livre | 30/11 | Espanhol: Intermediário |
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China | Xi’an Jiaotong-Liverpool University | Biofarmácia, Bioinformática, Ciências Biológicas, Ciência e Tecnologia da Computação, Ciências Farmacêuticas, Química Aplicada | 4 | Nomeação: 31/10 Candidatura: 30/11 | Inglês: IELTS 6.5, TOEFL 90, ou CEFR B2+ Aceita-se carta de confirmação da UFCSPA |
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Colômbia | Universidad del Magdalena | Enfermagem, Medicina, Psicologia | 2 | 15/11 | Espanhol: B1. Aceita-se carta de confirmação da UFCSPA |
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Colômbia | Universidad de Santander | Administração Financeira, Bacteriologia e Laboratório Clínico, Enfermagem, Fisioterapia, Fonoaudiologia, Instrumentação Cirúrgica, Medicina, Psicologia, Terapia Ocupacional | 2 | 30/11 | Espanhol: B1 |
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Colômbia | Universidad Nacional de Colombia | Administração de Empresas, Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia, Fonoaudiologia, Medicina, Nutrição, Psicologia, Química | 2 | 30/10 | Espanhol: B1 |
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Equador | Universidad de Especialidades Espíritu Santo | Medicina, Enfermagem, Nutrição e Dietética, Psicologia Clínica, Engenharia em Biodiversidade e Recursos Genéticos, Engenharia em Computação | 3 | Nomeação: 28/09 Candidatura: 19/10 | Espanhol: B2 Inglês: B2 |
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Espanha | Universidad de Alicante | Administração, Atividade Física e Ciências do Esporte, Enfermagem, Engenharia Bioquímica, Engenharia da Computação, Física, Gastronomia, Nutrição Humana e Dietética, Química | 2 | Nomeação: 01/11 Candidatura: 15/11
| Espanhol: B1 Inglês: B2 |
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Espanha | Universidad de Jaén | Biologia, Enfermagem, Fisioterapia, Obstetrícia, Psicologia, Química | 5 | 30/10 | Espanhol: B1 Aceita-se carta de confirmação da UFCSPA. |
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Espanha | Universidad de Oviedo | Administração de Empresas, Biotecnologia, Enfermagem, Física, Fisioterapia, Fonoaudiologia, Medicina, Psicologia, Química | 3 | 01/09 a 30/11 | Espanhol: B2. Aceita-se carta de confirmação da UFCSPA. |
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Espanha | Universitat Pompeu Fabra | Biologia Humana, Engenharia Biomédica, Medicina, Bioinformática | 2 | Nomeação: 30/09 Candidatura: 20/10 | Espanhol: B1 Inglês: B2 |
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França | Université de Bordeaux | Biologia, Ciências e Técnicas da Atividade Física e Desportiva, Farmácia, Engenharia Biológica, Psicologia | 4 | 15/10 | Francês: B1 |
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Itália | Politecnico di Milano | Engenharia Biomédica, Engenharia Física | 2 por ano | 01/10 a 31/10 | Italiano: B1. Inglês: B2. Aceita-se carta de confirmação da UFCSPA. |
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Itália | Università della Calabria | Administração, Estatísticas para ciência de dados, Biologia, Química, Matemática, Física, Tecnologia em Ciências Biológicas, Enfermagem, Ciência da Nutrição | 2 | 30/11 | Italiano: B1 Inglês: B1 |
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Itália | Università di Verona | Medicina, | 3 por ano | Nomeação: 01/11 Submissão: 15/11 | Italiano: B1 |
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México | Universidad Autónoma del Estado de Hidalgo | Química de Alimentos, Enfermagem, Farmácia, Gerontologia, Nutrição, Psicologia, Médico Cirurgião, Biologia, Física e Tecnologia Avançada, Matemáticas Aplicadas, Química, Gastronomia, Engenharia em Biociências, Engenharia em Biotecnologia, Alimentação Sustentável | 5 | 28/10 | Espanhol: B2 |
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Moçambique | Universidade Eduardo Mondlane | Ciências do Esporte, Medicina, Química Ambiental, Química Industrial | 2 por semestre | Nomeação: 30/10 Candidatura: 15/12 | Não é necessário (idioma português) |
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Portugal | Instituto Politécnico de Bragança | Biologia e Biotecnologia, Ciências Biomédicas Laboratoriais, Dietética e Nutrição, Enfermagem, Engenharia Informática, Farmácia, Gerontologia, Tecnologia Biomédica | 2 por curso | 15/11 | Não é necessário (idioma português) | As disciplinas escolhidas devem ser do 2º semestre do curso |
Portugal | Instituto Politécnico de Coimbra | Agricultura Biológica, Audiologia, Biodiversidade e Conservação da Natureza, Biotecnologia, Ciências Biomédicas Laboratoriais, Desporto e Lazer, Dietética e Nutrição, Engenharia Informática, Farmácia, Fisiologia Clínica, Fisioterapia, Gastronomia, Gestão de Bioindústrias, Imagem Médica e Radioterapia, Saúde Ambiental, Sistemas e Tecnologias da Informação, Tecnologia Alimentar | 1 | 01/09 a 30/11 | Não é necessário (idioma português) |
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Portugal | Instituto Politécnico de Portalegre | Enfermagem, Engenharia Informática, Fisioterapia | 2 por semestre | Nomeação: 15/11 Candidatura: 30/11
| Não é necessário (idioma português) |
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Portugal | Instituto Politécnico de Setúbal | Bioinformática, Enfermagem, Terapia da Fala, Fisioterapia, Tecnologia Biomédica | 2 | 31/10 | Não é necessário (idioma português) |
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Portugal | Instituto Politécnico de Viseu | Gestão e Informática, Enfermagem, Engenharia Informática e Telecomunicações, Desporto e Atividade Física, Engenharia Alimentar, Biotecnologia | 2 | Nomeação: 15/11 Candidatura: 30/11 | Não é necessário (idioma português) |
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Portugal | Universidade de Coimbra/ Faculdade de Medicina | Medicina | 2 | 01/09 a 15/12 | Não é necessário (idioma português) |
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Portugal | Universidade de Coimbra/ Faculdade de Farmácia | Ciências Bioanalíticas, Farmácia Biomédica, Mestrado Integrado em Ciências Farmacêuticas | 2 | 01/09 a 15/12 | Não é necessário (idioma português) |
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Portugal
| Universidade de Coimbra/ Faculdade de Psicologia | Psicologia | 2 | 01/09 a 15/12 | Não é necessário (idioma português) |
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Portugal | Universidade do Porto/ Faculdade de Farmácia | Farmácia | 1 | 01/09 a 15/10 | Não é necessário (idioma português) |
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Portugal | Universidade do Minho
| Biologia Aplicada, Bioquímica, Enfermagem, Física, Gestão, Optometria e Ciências da Visão, Química, Engenharia Biomédica, Medicina, Psicologia | 2 | 15/10
| Não é necessário (idioma português) |
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Portugal | Universidade de Évora | Biologia, Biologia Humana, Bioquímica, Biotecnologia, Engenharia Informática, Enologia, Física e Química, Inteligência Artificial e Ciência de Dados, Química, Gestão, Psicologia, Enfermagem, Ciências Biomédicas e da Saúde, Ciências do Desporto, Ciências Farmacêuticas, Reabilitação Psicomotora | 3 por ano | 31/10
| Não é necessário (idioma português) |
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Portugal | Universidade Lusófona
| Bioeconomia Circular e Tecnologia, Biomedicina Computacional e Inteligência Artificial, Biotecnologia, Computação e Matemática Aplicada, Engenharia Biomédica, Psicologia, Biologia, Bioquímica, Ciências da Nutrição, Cuidados de Beleza e Bem-Estar, Educação Física e Desporto | 2 (sob análise) | Nomeação: 30/09 Candidatura: 31/10 | Não é necessário (idioma português) |
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Turquia | Istanbul Gedik University | Engenharia de Software, Nutrição e Dietética, Desenvolvimento Infantil, Fisioterapia e Reabilitação, Enfermagem, Saúde e Segurança Ocupacional | 1 | Nomeação: 15/08
| Inglês: B2 |
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Turquia | Instanbul Aydin University | Engenharia de Computação, Engenharia de Software, Medicina, Desenvolvimento de Software, Sistema de Informação de Gestão | 2 | Nomeação: 01/11 Candidatura: 10/11
| Inglês: B1 |
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ANEXO II – BAREMA
Atividade | Pontuação | Número do Comprovante | |
1. Integralização curricular (máximo 20 pontos) |
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Integralização curricular entre 80-95% | 10 pontos |
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Integralização curricular entre 60-79,99% | 15 pontos |
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Integralização curricular entre 40-59,99% | 20 pontos |
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Integralização curricular entre 30-39,99% | 10 pontos |
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Integralização curricular entre 20-29,99% | 05 pontos |
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2. Análise do histórico escolar (máximo 30 pontos) |
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CRG entre os 5% melhores do curso | 30 pontos |
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CRG entre os 10% melhores do curso | 25 pontos |
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CRG entre os 25% melhores do curso | 20 pontos |
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CRG entre os 50% melhores do curso | 10 pontos |
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3. Currículo (máximo 40 pontos) |
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3.1 Iniciação Científica (IC) ou Iniciação Tecnológica (IT), na condição de bolsista ou voluntário, com certificado emitido pelo órgão competente ou termos de outorga. (máximo 10 pontos) | 2,0 pontos por semestre |
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3.2 Programa de Educação Tutorial (PET), na condição de bolsista ou voluntário, com certificado ou termos de outorga. (máximo 10 pontos) | 2,0 pontos por semestre |
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3.3 Programa de Iniciação à Docência (PID), na condição de bolsista ou voluntário, com certificado emitido pelo órgão competente. (máximo 10 pontos) | 2,0 pontos por semestre |
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3.4 Programa ou projeto de Extensão, na condição de bolsista ou voluntário, com certificado emitido pelo órgão competente. (máximo 10 pontos) | 2,0 pontos por semestre |
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3.5 Participação em evento. (máximo 10 pontos) | 0,5 pontos a cada 10 horas de evento |
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3.6 Organização de evento. (máximo 10 pontos) | 1,0 ponto por evento |
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3.7 Programa de Monitoria, com certificado emitido pelo órgão competente. (máximo 10 pontos) | 2,0 pontos por semestre |
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3.8 Participação em COMGRAD, CONSUN ou CONSEPE, com comprovante e atestado de que frequentou pelo menos 75% das reuniões. (máximo 10 pontos) | 1,0 ponto por semestre |
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3.9 Participação em Empresa Júnior e/ou Startups e/ou Programa de Iniciação ao Empreendedorismo. (máximo 10 pontos) | 1,0 ponto por semestre |
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3.10 Participação em ligas e centros acadêmicos. (máximo 10 pontos) | 1,0 ponto por semestre |
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3.11 Participação em evento local/regional/nacional, com apresentação de trabalho: oral, resumo ou pôster. (máximo 10 pontos) | 0,5 ponto por apresentação |
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3.12 Participação em evento internacional, com apresentação de trabalho: oral, resumo ou pôster. (máximo 10 pontos) | 1,0 ponto por apresentação |
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3.13 Artigo NACIONAL publicado em periódico ou livros, que possua registro ISBN ou ISSN ou DOI (por unidade). Anexar cópia da primeira e última página do artigo. (máximo 10 pontos) | 2,0 pontos por publicação |
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3.14 Artigo INTERNACIONAL publicado em periódico ou livros, que possua registro ISBN ou ISSN ou DOI (por unidade). Anexar cópia da primeira e última página do artigo. (máximo 20 pontos) | 4,0 pontos por publicação |
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3.15 Participação em voluntariado (Organizações não governamentais – ONGs e outras instituições) (máximo 10 pontos) | 0,1 ponto por hora |
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3.16 Estágio extracurricular por hora de participação (máximo 10 pontos) | 0,1 ponto por hora |
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3.17 Participação em cursos de línguas adicionais | 0,1 ponto por hora |
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3.18 Realização de prova de proficiência internacional | 1,0 ponto por certificado |
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3.19 Experiência profissional (máximo 10 pontos) | 1,0 ponto por semestre |
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3.20 Prêmios ou Dignidades Acadêmicas (relacionadas ao seu desempenho como discente) (máximo 5 pontos) | 0,5 ponto por prêmio |
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3.21 Aprovação em Disciplinas Eletivas, Disciplinas de Extensão ou no Programa de Desenvolvimento de Conhecimento Integrado (PDCI) | 0,5 ponto por aprovação |
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4. Vídeo de motivação (máximo 10 pontos) |
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Proficiência no idioma da Universidade de destino | 2 pontos |
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Conhecimento sobre a UFCSPA e capacidade de divulgação do nome da UFCSPA | 2 pontos |
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Conhecimento sobre seu curso de graduação | 2 pontos |
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Conhecimento sobre o curso de destino | 2 pontos |
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Motivação para realização da mobilidade acadêmica | 2 pontos |
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CRG = coeficiente geral de rendimento.
Pontos de corte por curso para preenchimento do barema
CURSO | CRG entre 50% melhores (nota ≥) | CRG entre 25% melhores (nota ≥) | CRG entre 10% melhores (nota ≥) | CRG entre 5% melhores (nota ≥) |
Biomedicina - Diurno | 8,80 | 9,13 | 9,33 | 9,42 |
Biomedicina - Noturno | 8,68 | 9,03 | 9,25 | 9,33 |
Enfermagem | 8,50 | 8,81 | 9,00 | 9,09 |
Farmácia | 8,45 | 8,79 | 9,04 | 9,23 |
Física Médica | 7,63 | 8,39 | 8,89 | 9,14 |
Fisioterapia | 8,69 | 8,99 | 9,17 | 9,25 |
Fonoaudiologia | 8,63 | 8,93 | 9,22 | 9,36 |
Gastronomia | 8,88 | 9,17 | 9,47 | 9,63 |
Gestão em Saúde | 8,23 | 8,87 | 9,08 | 9,16 |
Informática Biomédica | 7,64 | 8,33 | 8,76 | 8,97 |
Medicina | 8,75 | 9,00 | 9,15 | 9,23 |
Nutrição | 8,66 | 9,00 | 9,25 | 9,34 |
Psicologia | 9,16 | 9,43 | 9,57 | 9,64 |
Química Medicinal | 7,24 | 8,18 | 8,86 | 9,02 |
Tecnologia em Alimentos | 7,41 | 8,09 | 8,88 | 9,05 |
Toxicologia Analítica | 8,03 | 8,59 | 8,97 | 9,18 |
| | Documento assinado eletronicamente por Isabela Beraldi Esperandio, Coordenadora do Escritório de Internacionalização, em 17/08/2026, às 14:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufcspa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2533151 e o código CRC 5528167A. |