Edital PROGESP nº 111/2026 de 30 de janeiro de 2026
A PRÓ-REITORA DE GESTÃO COM PESSOAS DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria nº 5.275, de 21 de março de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 24 de março de 2025, assim como Regimento Geral da UFCSPA, em seu Art. 77, torna pública a regulamentação do processo seletivo para servidores docentes e técnico-administrativos em educação da UFCSPA interessados em solicitar afastamento integral para participação em Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu, em consonância com a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, o Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, a Instrução Normativa SGP-ENAP/SEDGG/ME nº 21, de 1º de fevereiro de 2021, a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, a Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, e demais normas aplicáveis, de acordo com as normas e condições estabelecidas neste Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O presente Edital tem por objetivo regulamentar o processo seletivo, nos termos do art. 22 do Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, no âmbito do processo administrativo de afastamento, para servidores docentes e técnico-administrativos em educação da Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre (UFCSPA) interessados em solicitar afastamento integral para participação em Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu (mestrado, doutorado ou pós-doutorado).
1.2 Para fins deste Edital, considera-se afastamento integral a dispensa temporária do servidor efetivo do exercício de suas atribuições funcionais para a realização de Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu, observada a legislação vigente.
1.3 O processo seletivo de que trata este Edital será realizado no curso da análise do processo administrativo próprio, tramitado no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), não se constituindo em etapa prévia ou autônoma, e observará critérios de elegibilidade isonômicos, transparentes e previamente estabelecidos.
1.4 A solicitação de afastamento integral para participação em Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu não gera direito subjetivo à concessão, estando condicionada à análise do interesse institucional, à aderência ao Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) vigente, à manifestação das instâncias competentes e à decisão da autoridade administrativa responsável.
1.5 O processo administrativo de afastamento será instruído e analisado conforme a base de conhecimento correspondente à categoria funcional do servidor, sendo:
I – Afastamento/Licença para participação em programa de pós-graduação stricto sensu – Técnico-administrativo; ou
II – Afastamento/Licença para participação em programa de pós-graduação stricto sensu – Docente.
1.6 O presente Edital aplica-se às solicitações de afastamento para pós-graduação stricto sensu apresentadas no exercício de 2026, observada sua vigência e a legislação aplicável.
2. OBJETIVO
2.1 Regulamentar o processo seletivo para análise das solicitações de afastamento integral de servidores docentes e técnico-administrativos em educação, para fins de qualificação profissional em Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu, em conformidade com a legislação vigente.
2.2 A qualificação profissional de que trata este Edital visa atender às necessidades institucionais da UFCSPA, promovendo o desenvolvimento técnico, acadêmico e administrativo dos servidores, em consonância com o Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) vigente.
3. DURAÇÃO DO AFASTAMENTO
3.1 Os limites máximos de afastamento integral para participação em Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu, conforme o Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, são:
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Mestrado |
máximo de 24 meses |
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Doutorado |
máximo de 48 meses |
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Pós-doutorado |
máximo 12 meses |
3.2. O prazo de afastamento será contado a partir da data da concessão, conforme publicado na portaria correspondente, no âmbito do processo administrativo de solicitação de afastamento.
4. DOS PRÉ-REQUISITOS
4.1. São requisitos obrigatórios para a análise da solicitação de afastamento integral para participação em Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu:
a. Estar em efetivo exercício no quadro permanente da UFCSPA, observado o cumprimento dos requisitos legais aplicáveis à respectiva categoria funcional, especialmente quanto à conclusão do estágio probatório e à inexistência de impedimentos legais para o afastamento;
b. Não possuir impedimento legal para o afastamento integral, nos termos do art. 96 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, do Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e da Instrução Normativa SGP-ENAP/SEDGG/ME nº 21, de 1º de fevereiro de 2021;
c. Existência de previsão da necessidade de desenvolvimento a ser atendida pela ação pretendida no Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) vigente da UFCSPA;
d. Observância do interstício mínimo de 60 (sessenta) dias entre afastamentos para ações de desenvolvimento, quando aplicável, nos termos do art. 27 da Instrução Normativa SGP-ENAP/SEDGG/ME nº 21, de 2021;
e. Apresentação de Plano de Trabalho para Programa de Pós-Graduação, conforme modelo institucional vigente, devidamente preenchido e assinado, contendo, no mínimo:
i. identificação do curso e da instituição promotora (local, carga horária e período);
cronograma de atividades;
ii. justificativa da relevância institucional do afastamento e da aderência do curso às atribuições do cargo e às necessidades da UFCSPA;
iii. descrição do legado institucional e das ações a serem desenvolvidas no âmbito da Universidade em decorrência da formação;
iv. justificativa de novo pedido, quando se tratar de afastamento para o mesmo nível de formação já usufruído anteriormente;
vi. demonstração da compatibilidade da ação de desenvolvimento com o Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) vigente, conforme justificativas e informações prestadas nos formulários institucionais e no plano de trabalho.
f. Instrução do processo administrativo denominado “Processo de licença para afastamento para pós-graduação stricto sensu”, no Sistema Eletrônico de Informações (SEI-UFCSPA), com a observância da base de conhecimento institucional aplicável, conforme a categoria funcional do servidor.
g. Atender aos demais requisitos legais aplicáveis ao afastamento para pós-graduação stricto sensu, nos termos da legislação vigente.
4.2. O parecer da chefia imediata deverá integrar o processo administrativo e conter, obrigatoriamente, manifestação expressa quanto à concordância ou não com o afastamento solicitado, devidamente justificada, devendo a justificativa abranger, no mínimo:
a. Manifestação expressa quanto à ciência e concordância ou não com o afastamento solicitado, devidamente justificada, incluindo, no caso de servidor docente, a concordância da assembleia departamental, quando aplicável;
b. Planejamento das atividades da unidade durante o período de afastamento, indicando, quando couber, a forma de redistribuição ou reorganização das atividades;
c. Análise formal do interesse institucional do afastamento, considerando a atuação funcional do servidor e a contribuição esperada da formação para a UFCSPA;
d. Sugestão de ajustes no plano de trabalho e/ou no período de afastamento, quando necessário, de forma fundamentada;
e. Manifestação específica nos casos de solicitação de novo afastamento para o mesmo Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu, quando aplicável.
5. DA SOLICITAÇÃO DE AFASTAMENTO
5.1. As solicitações de afastamento integral para participação em Programa de Pós-Graduação por meio da abertura do processo administrativo denominado “Processo de licença para afastamento para pós-graduação stricto sensu”, no Sistema Eletrônico de Informações (SEI-UFCSPA).
5.2. O processo deverá ser instruído pelo servidor requerente com a documentação e as informações previstas neste Edital e na base de conhecimento institucional aplicável, conforme a categoria funcional do servidor.
5.3. A solicitação de afastamento implica o conhecimento e a aceitação, pelo servidor requerente, das normas e condições estabelecidas neste Edital e na legislação vigente.
5.4. Processos instruídos de forma incompleta ou em desacordo com as orientações institucionais poderão ser devolvidos para complementação ou indeferidos, mediante justificativa.
6. DO PROCESSO DE SELEÇÃO - DA ANÁLISE DAS SOLICITAÇÕES
6.1. A análise das solicitações de afastamento será realizada pela Divisão de Desenvolvimento de Pessoas (DDP), de forma periódica, conforme cronograma estabelecido neste Edital.
6.2. As solicitações recebidas até o dia 15 (quinze) de cada mês serão analisadas no mês corrente, e aquelas protocoladas após essa data serão analisadas no mês subsequente.
6.3. Na hipótese de necessidade de complementação de informações ou ajustes no processo, o servidor requerente será notificado pela DDP, via SEI, para manifestação no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, a fim de viabilizar a adequada análise da solicitação.
6.4. A análise das solicitações observará, sempre que possível, a ordem cronológica de protocolo dos processos, sem prejuízo de situações justificadas de prioridade administrativa.
7. DA DECISÃO ADMINISTRATIVA E DOS RECURSOS
7.1. O resultado da análise das solicitações de afastamento será divulgado em fluxo contínuo, por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI-UFCSPA), e disponibilizado no site institucional da UFCSPA, indicando o deferimento ou indeferimento do pedido.
7.2. Caberá recurso administrativo no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da divulgação do resultado, mediante requerimento fundamentado a ser apresentado via Sistema Eletrônico de Informações (SEI-UFCSPA).
7.3. Os recursos administrativos serão analisados em fluxo contínuo pela Divisão de Desenvolvimento de Pessoas (DDP), sendo o resultado comunicado ao servidor requerente por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI-UFCSPA).
7.4. Qualquer alteração no plano de trabalho ou no período de afastamento concedido deverá ser previamente formalizada no processo administrativo e comunicada à Divisão de Desenvolvimento de Pessoas (DDP), estando condicionada à autorização da chefia imediata e da Pró-Reitoria a que o servidor esteja vinculado.
8. DO CRONOGRAMA
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ETAPAS |
DATAS |
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Período das inscrições |
Da data de sua publicação até 31 de dezembro de 2026 |
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Análise das inscrições |
Em fluxo contínuo, conforme instrução do processo |
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Publicação dos resultados |
Em fluxo contínuo, após a conclusão da análise |
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Prazo de recursos |
5 (cinco) dias úteis, contados da divulgação da decisão |
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Publicação do resultado dos recursos |
Em fluxo contínuo |
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. A concessão do afastamento para participação em Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu está condicionada ao deferimento da solicitação no âmbito do processo administrativo e à observância das disposições deste Edital e da legislação vigente.
9.2. O servidor deverá aguardar em exercício a publicação da portaria de autorização do afastamento e observar a data e o período de sua concessão, não sendo permitida, pela legislação vigente, a emissão de portaria de afastamento com efeitos retroativos.
9.3. Nos afastamentos para pós-graduação Stricto Sensu com duração superior a 30 (trinta) dias consecutivos, aplicam-se as vedações legais quanto ao exercício de cargo de direção (CD) ou função gratificada (FG), nos termos da legislação federal vigente.
9.4. Caso o servidor perceba adicional ocupacional de qualquer natureza, este será cessado a partir da data da concessão do afastamento, conforme a legislação vigente.
9.5. Na hipótese de impossibilidade de cumprimento do período de afastamento concedido, o servidor deverá formalizar a situação no processo administrativo, por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI-UFCSPA), com ciência da chefia imediata e da Divisão de Desenvolvimento de Pessoas (DDP).
9.6. Eventuais prorrogações de afastamento, quando juridicamente cabíveis, não constituem direito automático e dependerão de análise no âmbito do processo administrativo, conforme a legislação vigente.
9.7. Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Gestão com Pessoas – PROGESP.
9.8. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até 31 de dezembro de 2026.
ANA CLAUDIA SOUZA VAZQUEZ
Pró-Reitora de Gestão com Pessoas
| | Documento assinado eletronicamente por Ana Cláudia Souza Vazquez, Pró-Reitora de Gestão com Pessoas, em 30/01/2026, às 10:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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