Boletim de Serviço Eletrônico em 04/08/2025

Timbre

 

Edital  IDI-NEABI/PROPLAD nº 9/2025 de 04 de agosto de 2025

O PRÓ-REITOR DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria nº. 5.271, de 20 de março de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 21 de março de 2025, torna público o presente Edital de Seleção de Bolsistas de Iniciação ao Desenvolvimento Institucional/IDI-NEABI/PROPLAD, nos termos da Resolução do Conselho Universitário Nº 67/2021/Consun, de 7 de outubro de 2021.

 

1.  DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. As Bolsas IDI-NEABI/PROPLAD são voltadas ao desenvolvimento de capacidades dos(as) discentes de graduação, complementando a formação acadêmica, em atividades desenvolvidas em setores da Universidade, em consonância com o Plano de Desenvolvimento Institucional – PDI e Planejamento Estratégico.

1.2.  As Bolsas IDI-NEABI/PROPLAD cumprem relevante papel no apoio à permanência estudantil.

1.3. As Bolsas IDI-NEABI/PROPLAD estão relacionadas ao Projeto de Bolsas de Iniciação ao Desenvolvimento Institucional constante no processo vinculado de nº 23103.012320/2025-16.

1.4.  Os recursos para pagamento das bolsas serão oriundos da própria Instituição, destinados por emenda parlamentar, creditados no orçamento corrente como despesa 20GK, sujeito à disponibilidade orçamentária.

1.5.  As bolsas concedidas nos termos desta norma são caracterizadas como doações, cujos resultados não revertam economicamente para o doador nem importem em contraprestação de serviços, sendo isentas de imposto de renda, conforme art. 26 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, e não integram a base de cálculo de incidência da contribuição previdenciária.

 

2.  DA DIVULGAÇÃO

2.1.  As condições para a realização da seleção, bem como as demais informações relacionadas a este processo seletivo, estarão à disposição dos(as) interessados(as) no site https://ufcspa.edu.br/trabalhe-na-ufcspa.

2.2.  É de responsabilidade do(a) candidato(a) o acompanhamento do processo seletivo no endereço indicado no item 2.1.

2.3.   O(a) candidato(a), ao submeter sua inscrição, declara ciência de que seu nome e classificação, considerando a publicidade dos atos públicos, serão divulgados no endereço indicado no item 2.2.

 

3.  DOS REQUISITOS GERAIS

3.1.  Estão aptos(as) a concorrer no edital os(as) discentes de graduação da UFCSPA, com vínculo regular e que não estejam em situação de trancamento de matrícula.

3.1.1 Serão priorizados os candidatos matriculados nos cursos de graduação noturnos da UFCSPA.

3.2.  Em conformidade com a Resolução do Conselho Universitário Nº 67/2021/Consun, de 7 de outubro de 2021, os(as) discentes estão impedidos(as) de receber cumulativamente outros tipos de bolsas, custeadas com recursos do custeio institucional, descritas no art. 5º da Resolução supracitada.

3.3.  É permitido o acúmulo de auxílio de assistência estudantil com as bolsas do presente Edital.

3.4.  É permitido o acúmulo de estágio curricular não obrigatório e remunerado com as bolsas do presente Edital, desde que o(a) discente cumpra com os pré-requisitos de carga horária e de desempenho.

3.5.  Os(as) discentes selecionados(as) comprometem-se a cumprir carga horária semanal de 20 (vinte) horas, executadas a combinar com o(a) coordenador(a) do núcleo.

3.6.  Não é permitida a inscrição de discentes que possuam vínculo empregatício (servidor(a) ou terceirizado(a)) com a UFCSPA.

3.7. A implantação das bolsas, bem como a sua manutenção, está condicionada à disponibilidade orçamentária, não existindo direito ou garantia ao(à) discente da permanência na condição de bolsista pelo período inicialmente estipulado quando da implantação da bolsa.

 

4.  CARGA HORÁRIA, VIGÊNCIA E VALOR DAS BOLSAS E REQUISITOS

4.1.   A carga horária a ser cumprida pelo(a) bolsista será de 20 (vinte) horas semanais, totalizando 80 (oitenta) horas mensais.

4.2.   A vigência da bolsa será de 12 (doze) meses, podendo ser renovada uma única vez, mediante disponibilidade orçamentária e a pedido da coordenação, por no máximo 12 (doze) meses.

4.3.  O valor da bolsa será de R$ 700,00 (setecentos reais) mensais.

 

5.  DAS VAGAS

5.1.  O objetivo deste edital é o preenchimento imediato de 03 vagas

5.2. O presente Edital prevê a reserva de um terço das vagas para discentes negros(as), indígenas e quilombolas, um terço das vagas para discentes assistidos pelo Programa de Assistência Estudantil da UFCSPA (PAE-UFCSPA) e um terço das vagas serão preenchidas via ampla concorrência.

5.3. A candidatura à reserva de vagas descrita no item 5.2 se dará por autodeclaração e validada junto a Comissão Permanente de Verificação das Autodeclarações Étnico-Raciais e por consulta junto à PAE-UFCSPA.

5.4.   No caso de não preenchimento da reserva de vagas prioritárias serão disponibilizadas para ampla concorrência. 

5.5.  Os requisitos específicos exigidos estão dispostos no Quadro B.

5.6.   Os(as) candidatos(as) classificados(as) acima do número de vagas deste Edital ficarão em cadastro de reserva e poderão ser chamados(as), para atuar nas áreas para as quais realizaram inscrição, dentro do prazo de validade do Edital.

 

6.  DO PERÍODO, LOCAL, FORMA DE INSCRIÇÃO E DA SELEÇÃO

6.1. A PROPLAD delega como competência da Coordenação do NEABI a condução de todo processo relacionado a este edital, bem como o acompanhamento dos bolsistas.

6.2.     As inscrições serão realizadas pelo formulário disponível em https://forms.gle/hyYHASpL73pVQtULA no período compreendido entre 06/08/2025 a 11/08/2025.

6.3. O(a) candidato(a) deverá se inscrever no Edital 09/2025-IDI-NEABI/PROPLAD por meio do preenchimento completo do formulário, juntamente com os documentos comprobatórios exigidos para cada vaga, quando aplicável.

6.4.  Não serão aceitas inscrições pelos correios ou por outra forma diversa da prevista neste Edital.

6.5.   Ao se inscrever, o(a) candidato(a) declara, sob as penas da lei, que todos os documentos apresentados em sua inscrição são legítimos e possuem informações fidedignas.

6.6. É de responsabilidade de cada candidato(a) anexar ao formulário a documentação completa exigida, sob pena de não seleção para entrevista.

6.7.  Caso o(a) candidato(a) possua qualquer condição ética ou moral que possa inviabilizar a atividade para a qual está se candidatando, deverá declarar no ato da inscrição, podendo ser sumariamente desligado(a) caso desatenda tal dever de transparência.

6.8.  Após o término das inscrições, o processo de divulgação dos candidatos(as) inscritos(as), sendo aberto prazo para recurso, no caso de não constar na lista divulgada, conforme período disposto no item cronograma, a ser encaminhado para o e-mail neabi@ufcspa.edu.br.

6.9. A seleção ocorrerá por meio de entrevista a ser realizada no período de 20/08/2025 a 21/08/2025, onde serão avaliados os seguintes critérios:

6.9.1.   Desenvoltura do candidato(a) para as atividades previstas - pontuação máxima 25 (vinte e cinco) pontos;

6.9.2.  Conhecimentos e habilidades exigidos para as atividades da bolsa - pontuação máxima 25 (vinte cinco) pontos;

6.9.3.  Disponibilidade de horário - pontuação máxima 25 (vinte cinco) pontos;

6.9.4.  Habilidade de comunicação - pontuação máxima 25 (vinte cinco) pontos.

6.10.   Após o encerramento das entrevistas, a PROPLAD divulgará, a partir das atas de seleção encaminhadas pelos(as) responsáveis de cada bolsa, a lista de selecionados(as) e suplentes.

6.11.  Após a divulgação mencionada no item 6.10, os(as) candidatos(as) terão direito de apresentar recurso, a ser encaminhado para o e-mail neabi@ufcspa.edu.br, nos prazos estabelecidos no item cronograma.

6.12.   Os(as) candidatos(as) receberão a convocação para entrevista por meio do e-mail informado no formulário de inscrição.

 

7.  DO CRONOGRAMA

 

Etapa

Data

Lançamento do Edital:

04/08/2025

Prazo de impugnação do Edital:

04/08/2025 a 06 /08/2025

Inscrições:

06/08/2025 a 11/08/2025

Divulgação de inscritos(as):

12/08/2025

Recursos contra a não homologação de inscritos(as):

12/08/2025 a 13/08/2025

Divulgação da homologação final e convocação para a entrevista:

18/08/2025

Prazo para a seleção:

20/08/2025 a 21/08/2025

Divulgação selecionados(as):

25/08/2025

Prazo para recursos ao resultado:

25/08/2025 a 26/08/2025

Divulgação resultado final:

03/09/2025

Início das atividades dos(as) bolsistas:

08/09/2025

 

 

8.  DA VALIDADE DO EDITAL

8.1.  O presente edital é válido por 1 (um) ano a partir da data de sua assinatura.

 

9.  DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

9.1.  Qualquer cidadão é parte legítima para solicitar impugnação do edital nos prazos previstos no item cronograma. O pedido de impugnação deverá ser encaminhado para o e-mail neabi@ufcspa.edu.br.

 

10.  DOS CASOS OMISSOS

10.1.  Os casos omissos serão analisados pela Pró-reitoria de Planejamento e Administração  e pela Comissão Coordenadora do NEABI, quando necessário, a Reitoria.

 

11.  QUADRO A - TABELA DE DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS

 Unidade

Vagas Totais

Reitoria - NEABI

03

 

12.  QUADRO B - REQUISITOS POR VAGA

Unidade:

Reitoria - Núcleo de Estudos Africanos, Afro-brasileiros e Indígenas

Número  de vagas:

03

Período  da bolsa:

08/09/2025 a 07/09/2026

Requisitos:

Discente de graduação com matrícula ativa na UFCSPA, discentes dos cursos noturnos serão priorizados neste edital.

Apresentar boa comunicação para lidar com o público de forma acolhedora; alguma experiência comprovada em ações ou atividades voltadas paras as relações étnico-raciais.

Ter domínio das principais funções do Word, Excel, Canva Google Agenda, para organização de documentos, planilhas e compromissos e construção de fluxos.

Responsáveis:

Janine de Kássia Rocha Bargas e Mônica Maria Celestina de Oliveira

 

Porto Alegre, 04 de agosto de 2025

 

MAGNO CARVALHO DE OLIVEIRA

Pró-reitor de Planejamento e Administração


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Magno Carvalho de Oliveira, Pró-reitor de Planejamento e Administração, em 04/08/2025, às 16:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufcspa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2248463 e o código CRC E6856B53.