Boletim de Serviço Eletrônico em 22/07/2025

Timbre

 

Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão

RESOLUÇÃO CONSEPE UFCSPA Nº 1164, DE 17 DE julho DE 2025

 

 

Dispõe sobre normas gerais para as Atividades Complementares dos discentes vinculados aos currículos a partir do ano de 2023 dos cursos de graduação da Fundação Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre – UFCSPA.

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERALDE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições conferidas pelo Estatuto e Regimento Geral desta Universidade, em sessão ordinária realizada em 17 de julho de 2025, nos autos do processo nº 23103.023735/2024-34, RESOLVE:

 

Art. 1º Normatizar as Atividades Complementares nos Cursos de Graduação da UFCSPA para os discentes vinculados aos currículos implantados a partir do ano de 2023, com o objetivo de contemplar o aproveitamento de conhecimentos adquiridos pelo discente regularmente matriculado, por meio de estudos e práticas educativas.

Parágrafo único. As atividades devem ser realizadas ao longo do curso pelo discente, sendo que a sua conclusão deve ocorrer dentro do prazo máximo de integralização curricular.

 

Atividades Complementares

 

Art. 2º São consideradas Atividades Complementares somente aquelas que não integrem as disciplinas curriculares obrigatórias do curso e que sejam realizadas de forma concomitantemente à matrícula ativa do discente.

§ 1º No caso de transferência voluntária do discente, são computadas as horas referentes às Atividades Complementares realizadas no ano imediatamente anterior ao ingresso no curso.

§ 2º No caso de transferência interna do discente, as horas de Atividades Complementares validadas no curso de origem não são automaticamente transferidas, devendo ser objeto de análise pela COMGRAD do curso de destino.

§ 3º No caso de disciplinas optativas cursadas pelo discente, cujo total de carga horária ultrapasse o exigido pelo Projeto Pedagógico do Curso (PPC), podem ser computadas como Atividades Complementares.

§ 4º No caso de estágios curriculares realizados pelo discente, cujo total de carga horária ultrapasse o exigido pelo PPC, podem ser computadas as horas excedentes como Atividades Complementares.

Art. 3º A carga horária total exigida para Atividades Complementares nos cursos de graduação da UFCSPA está definida no PPC de cada curso, de 3% (três por cento) a 10% (dez por cento) da carga horária total do curso.

Art. 4º Todas as Atividades Complementares devem ser obrigatoriamente comprovadas mediante documentação específica, conforme descrito no Anexo Único desta Resolução.

Parágrafo único. Para as atividades cuja carga horária seja critério de avaliação, o comprovante apresentado deve conter, obrigatoriamente, a respectiva carga horária.

Art. 5º Para cada atividade comprovada são atribuídas horas, que devem ser acumuladas, ao longo do curso até a totalização da carga horária estabelecida no PPC, conforme matriz curricular.

§ 1º As atividades devem abranger, obrigatoriamente, em cursos de bacharelados e tecnólogos, respectivamente, ao menos 04 (quatro) e 03 (três) modalidades distintas, dentre as relacionadas no art. 7º desta Resolução.

§ 2º A análise e validação das modalidades de Atividades Complementares é de responsabilidade da respectiva Comissão de Graduação do Curso (COMGRAD).

§ 3º A comprovação da carga horária mínima total estabelecida no PPC, com diversidade de modalidades, é requisito obrigatório para a integralização do curso pelo discente.

Art. 6º As Atividades Complementares podem ser realizadas na própria UFCSPA ou em outras instituições públicas ou privadas, preferencialmente em horários que não coincidam com as disciplinas regularmente matriculadas. Tais atividades não podem ser utilizadas como justificativa para faltas em atividades curriculares obrigatórias do curso.

 

Modalidades de Atividades Complementares

 

Art. 7º São consideradas modalidades de Atividades Complementares de Graduação as seguintes:

I - participação em Programa de Tutoria;

II - aprovação em disciplinas eletivas, de extensão e optativas que estejam de acordo com o § 3º do Art. 2º;

III - participação em eventos de natureza científica, ensino, extensão, tecnológica e inovação, na modalidade presencial ou EAD: cursos de extensão universitária, congressos, simpósios, seminários, encontros, fóruns, jornadas acadêmicas, feiras, eventos esportivos acadêmicos, mostras de trabalho de ensino, pesquisa e extensão ou similares, eventos em âmbito local, regional, nacional ou internacional;

IV - realização de estágio não obrigatório;

V - participação em Programa de Monitoria Voluntária;

VI - participação em Programa de Iniciação à Docência (PID);

VII - participação em Programa de Apoio ao Desenvolvimento Institucional;

VIII - participação em Programa de Iniciação Científica (IC), Iniciação Tecnológica e Inovação (ITI) e centros de pesquisa externos à UFCSPA;

IX - participação em Projeto de Extensão, Programa de Extensão ou Liga Acadêmica da UFCSPA;

X - participação como bolsista em atividades do Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde (PET-Saúde) da UFCSPA;

XI - publicações de artigos científicos, livros e capítulos de livros ou trabalhos em resumo ou completos em anais de evento;

XII - aprovação em concursos externos à UFCSPA;

XIII - participação em colegiados de curso ou institucionais;

XIV - participação em atividades de extensão, ações comunitárias ou voluntariado, promovidos por órgãos externos e reconhecidos pela UFCSPA;

XV - realização de mobilidade acadêmica, por meio de convênios ou programas da UFCSPA;

XVI - participação em cursos de línguas adicionais;

XVII - realização de prova de proficiência em língua adicional por instituição de reconhecida competência;

XVIII - realização de exames de nivelamento ou teste do progresso na área do curso;

XIX - participação em atividades culturais promovidas pela UFCSPA;

XX - participação em Empresa Júnior da UFCSPA ou em Programa de Iniciação ao Empreendedorismo (PIE);

XXI - participação em projetos institucionais de divulgação e disseminação em canais de comunicação reconhecidos pela UFCSPA;

XXII - realização de cursos na modalidade educação à distância (EaD), técnicos e com certificações reconhecidas;

XXIII - recebimento de prêmio ou destaque em trabalhos científicos, extensão, ensino, tecnológicos e de inovação;

XXIV - outras atividades não previstas nos incisos anteriores, desde que devidamente justificadas e aprovadas pela COMGRAD.

Art. 8º A Tabela Base de Atividades Complementares da UFCSPA deve ser observada conforme disposto no Anexo Único desta Resolução.

§ 1º Com o objetivo de fomentar a participação discente no Programa de Tutoria, este será incentivado nos cursos mediante a atribuição de carga horária como atividades complementares, conforme previsto no Anexo Único desta Resolução.

§ 2º A COMGRAD poderá incluir na Tabela de Atividades Complementares do Curso, atividades não previstas nesta Resolução, bem como atribuir seus respectivos valores, em números inteiros, para cada atividade ou equivalência entre hora-atividade e pontuação na modalidade XXIV do art. 7º.

 

Fluxo para comprovação das Atividades Complementares

 

Art. 9º A comprovação das Atividades Complementares deve ser realizada em período definido e divulgado no calendário acadêmico institucional pela PROGRAD.

§ 1º Cada documento enviado deve comprovar a realização da atividade, conforme modalidade de atividade definida no art. 7º desta Resolução, contendo nome do discente, carga horária total realizada, período realizado (incluindo o ano), e a assinatura dos responsáveis pela atividade ou autenticação eletrônica.

§ 2º O discente é responsável pelas informações prestadas, especialmente quanto à veracidade e à autenticidade de documentos apresentados no processo administrativo, estando ciente de que deve manter consigo os documentos originais, os quais podem ser requeridos, a qualquer momento, pela COMGRAD.

§ 3º A documentação comprobatória de realização das Atividades Complementares (atestados, certificados, declarações e outros documentos emitidos por responsáveis nos locais onde as foram realizadas) deve ser submetida à análise da COMGRAD por meio de processo específico no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) em até 02 (duas) oportunidades:

a) a primeira, no semestre em que o discente tiver integralizado 60% (setenta por cento) da carga horária total do curso, conforme destacado no histórico escolar parcial proveniente dos sistemas de registros acadêmicos;

b) a segunda, no semestre anterior àquele previsto para a integralização do curso, respeitado o cronograma divulgado pelo curso com documentos com data posterior ao primeiro envio de documentação.

§ 4º Os atos administrativos praticados pela UFCSPA podem ser anulados, caso o discente não atenda à solicitação ou seja verificada qualquer inconsistência na autenticidade ou veracidade das informações.

§ 5º A Coordenação de curso pode reabrir a possibilidade de envio de novos comprovantes em caso de não validação de documentos anteriormente apresentados ou solicitar documentação complementar.

§ 6º As comprovações previstas nos parágrafos § 2º e § 3º devem ocorrer em um único processo, por meio do dispositivo “peticionamento eletrônico” no SEI, direcionados à COMGRAD.

§ 7º As comprovações devem ser apresentadas uma única vez e vinculadas exclusivamente a única modalidade de atividade complementar, cabendo ao discente organizá-las conforme o Anexo Único desta Resolução e assegurar que não haja duplicidade na apresentação da documentação.

Art. 10. A aprovação em disciplinas eletivas, optativas, participação em Programa de Tutoria, Programa de Monitoria Voluntária ou Programa de Iniciação à Docência, desde que cumpridos os critérios estabelecidos em cada programa, é registrada automaticamente no sistema acadêmico.

Art. 11. As atividades de extensão universitária computadas como Atividades Complementares não podem ser contabilizadas em duplicidade para o componente curricular de Ações de Extensão e Cultura previsto no PPC.

 

Competências

 

Art. 12. À Coordenação de Curso compete:

I - organizar, em conjunto com os docentes responsáveis pelas Tutorias, a orientação aos discentes acerca da realização e cumprimento das Atividades Complementares;

II - divulgar, amplamente em canais de comunicação, o cronograma institucional para comprovação das Atividades Complementares pelos discentes.

Art. 13. Ao discente compete:

I - buscar orientação sobre a realização e cumprimento das Atividades Complementares, preferencialmente por meio da participação em atividades de tutoria;

II - solicitar, por meio de processo administrativo no SEI, a validação das Atividades Complementares;

III - guardar o número do processo administrativo para eventual utilização futura, de acordo com o previsto no § 6º do art. 9º;

IV - cumprir o cronograma para comprovação das Atividades Complementares, divulgado nos canais de comunicação da instituição;

V - observar os critérios definidos para comprovação das atividades complementares previstos nesta Resolução;

VI - verificar seu histórico escolar, e caso necessário solicitar ajustes no próprio processo administrativo no prazo de 60 (sessenta) dias após liberação da contabilização das Atividades Complementares.

Art. 14. À Comissão de Graduação do Curso compete:

I - deliberar sobre as solicitações de validação de Atividades Complementares;

II - emitir despacho considerando:

a) a validade acadêmica das Atividades Complementares apresentadas pelos discentes, de acordo com esta Resolução e com o PPC;

b) a solicitação de enquadramento de atividade encaminhada pelo discente, conforme previsto no Anexo Único desta Resolução;

c) o teto máximo previsto para cada modalidade de atividade, conforme definido no Anexo Único desta Resolução;

III - realizar a análise e encaminhamento das solicitações no período previsto no cronograma publicado pela Coordenação do Curso.

 

Disposições Finais

 

Art. 15. As atividades não contempladas nos incisos do art. 7º, realizadas de forma presencial ou remota, podem ser avaliadas pela COMGRAD do curso, desde que não ultrapassem o limite de 15% (quinze por cento) da carga horária total prevista para as Atividades Complementares no curso.

Art. 16. As Atividades Complementares serão consideradas finalizadas e cumpridas quando forem atendidos, cumulativamente, os seguintes requisitos:

I - todos os comprovantes apresentados pelo discente forem validados pela COMGRAD do curso; e

II - o somatório final das horas atribuídas às atividades validadas for igual ou superior à carga horária total definida para o componente curricular no PPC.

Art. 17. Não será considerada, para os fins dispostos nesta Resolução, a carga horária que ultrapassar o limite fixado para as Atividades Complementares no PPC vigente.

Art. 18. Os casos omissos nesta Resolução serão analisados e resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação.

Art. 19. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anexo Único - Tabela Base das Atividades Complementares da UFCSPA

 

Item

Modalidade

Atividade

Horas de Atividades Complementares atribuídas

Comprovação de realização de atividade

Teto (Percentual sobre carga horária total das Atividades Complementares do Curso)

I

Programa de Tutoria

Participação em Programa de Tutoria

Cada semestre letivo de participação em tutoria computa 15 horas.

Registro realizado ao término da atividade, pelo DERCA, sem a necessidade de comprovação via processo SEI, pelo discente.

45%

II

Disciplinas Eletivas, de Extensão ou Optativas em excedência ao previsto no PPC

a) Realização de disciplinas Eletivas, de Extensão, com aprovação

Cada disciplina será computada conforme sua carga horária, respeitando o teto nesta modalidade.

Registro realizado ao término da atividade, pelo DERCA, sem a necessidade de comprovação via processo SEI, pelo discente.

30%

b) Realização de disciplinas optativas com carga horária excedente ao PPC

III

Eventos de natureza científica, ensino, extensão, tecnológica e inovação: Cursos de Extensão Universitária, Congressos, Simpósios, Seminários, Encontros, Fóruns, Feiras, Jornadas Acadêmicas, Eventos Esportivos Acadêmicos, Mostras de Trabalho de Ensino, Pesquisa e Extensão ou similares, Eventos em âmbito local, regional, nacional ou internacional.

a) Participação como membro congressista, membro efetivo, atleta representando a UFCSPA ou ouvinte

Cada participação em evento nacional equivale a 5 (cinco) horas. Cada participação em evento internacional equivale a 10 (dez) horas.

Registro via peticionamento eletrônico no SEI, com inclusão OBRIGATORIAMENTE do comprovante com carga horária do evento ou curso.

35%

b) Participação como membro da comissão organizadora e monitoria

Cada participação equivale a 10 (dez) horas.

Registro via peticionamento eletrônico no SEI, com inclusão OBRIGATORIAMENTE do comprovante que indique participação em comissão organizadora.

c) Participação em evento com apresentação de trabalho (comunicação oral, pôster ou e-pôster), publicação em anais de congressos ou resumos em revista ou apresentação de palestra em cursos de extensão

Cada apresentação em evento/curso nacional equivale a 4 (quatro) horas.

Cada apresentação em evento/curso internacional equivale a 8 (oito) horas.

Registro via peticionamento eletrônico no SEI, com inclusão OBRIGATORIAMENTE do comprovante que indique apresentação de trabalho ou palestra.

d) Participação em eventos esportivos acadêmicos

Cada participação em evento esportivo nacional equivale a 4 (quatro) horas.

Cada participação em evento esportivo internacional equivale a 8 (oito) horas.

Registro via peticionamento eletrônico no SEI, com inclusão OBRIGATORIAMENTE do comprovante que indique local de realização do evento.

IV

Estágio não obrigatório

Realização de estágio não obrigatório, remunerado ou não, realizado sob supervisão e intermediado pelas Coordenações de Cursos e os Órgãos Intermediadores ou Conveniados para Estágio com a UFCSPA

Cada estágio não obrigatório equivale a 7,5 horas por mês.

Registro via peticionamento eletrônico no SEI com inclusão OBRIGATORIAMENTE do comprovante que indique a conclusão do estágio não obrigatório.

30%

V

Programa de Monitoria Voluntária

Participação em Programa de monitoria voluntária como monitor

Cada semestre letivo como monitor equivale a 30 horas.

Registro realizado ao término da atividade, pelo DERCA, sem a necessidade de comprovação via processo SEI, pelo discente.

30%

VI

Programa de Iniciação à Docência (PID)

Participação como bolsista ou voluntário em Programa de Iniciação à Docência (PID)

Cada semestre letivo de participação no Programa equivale a 30 horas.

Registro realizado ao término da atividade, pelo DERCA, sem a necessidade de comprovação via processo SEI, pelo discente.

30%

VII

Programa de Apoio ao Desenvolvimento Institucional

Participação como bolsista no Programa de Apoio ao Desenvolvimento Institucional

Cada semestre letivo de participação nos Programas equivale a 30 horas.

Registro realizado ao término da atividade, pelo DERCA, sem a necessidade de comprovação via processo SEI, pelo discente.

30%

VIII

Programa de Iniciação Científica (IC), Iniciação Tecnológica e Inovação (ITI) ou centros de pesquisa externos à UFCSPA

Participação como bolsista ou voluntário no Programa de Iniciação Científica (IC) ou Iniciação Tecnológica e Inovação (ITI) e outros similares

Cada semestre letivo de participação nos Programas equivale a 30 horas.

Registro via peticionamento eletrônico no SEI com inclusão OBRIGATORIAMENTE do comprovante que indique a conclusão como bolsista ou voluntário do IC/ITI.

30%

IX

Projeto de Extensão, Programa de Extensão, Ligas Acadêmicas da UFCSPA

Participação como bolsista ou voluntário em Projetos ou Programas de Extensão

Participação como ligante ou membro da gestão de Ligas Acadêmicas

Cada semestre letivo de participação equivale a 30 horas.

Registro via peticionamento eletrônico no SEI com inclusão OBRIGATORIAMENTE do comprovante que indique a conclusão como bolsista ou voluntário na extensão ou ligas acadêmicas.

30%

X

Programa de Educação pelo Trabalho para a saúde (PET-Saúde) da UFCSPA

Participação como bolsista ou voluntário no Programa de Educação pelo Trabalho para a saúde (PET-Saúde) da UFCSPA

Cada semestre letivo de participação no Programa equivale a 30 horas.

Registro via peticionamento eletrônico no SEI com inclusão OBRIGATORIAMENTE do comprovante que indique a conclusão como bolsista ou voluntário no PET-Saúde.

30%

XI

Publicações

a) Publicação de artigo científico completo (publicado ou com aceite final de publicação) em periódico indexado e que mencione a vinculação do discente à UFCSPA

Cada publicação nacional equivale a 10 (dez) horas e, internacional, a 20 horas.

Registro via peticionamento eletrônico no SEI com inclusão OBRIGATORIAMENTE do comprovante da publicação.

30%

b) Publicação e organização de livro

Cada publicação nacional equivale a 10 (dez) horas e, internacional, a 15 (quinze) horas.

Registro via peticionamento eletrônico no SEI com inclusão OBRIGATORIAMENTE do comprovante da publicação.

c) Publicação com autoria, coautoria de capítulo de livro ou artigo completo, em anais de evento.

Cada publicação nacional equivale a 5 (cinco) horas e, internacional, a 10 (dez) horas.

Registro via peticionamento eletrônico no SEI com inclusão OBRIGATORIAMENTE do comprovante da publicação.

d)  Publicação como primeiro autor em resumos, em anais de evento.

Cada publicação nacional equivale a 2 (duas) horas e, internacional, a 4 (quatro) horas.

Registro via peticionamento eletrônico no SEI com inclusão OBRIGATORIAMENTE do comprovante da publicação.

XII

Aprovação em concursos externos à UFCSPA

Aprovação em concurso público, desde que relacionadas à área da saúde e não ligadas à UFCSPA

Cada aprovação equivale a 10 (dez) horas.

Registro via peticionamento eletrônico no SEI, com inclusão OBRIGATORIAMENTE do comprovante de aprovação.

10%

XIII

Colegiados de curso e institucionais da UFCSPA

Participação como membro efetivo em Conselho Universitário (CONSUN), Conselho de Ensino e Pesquisa (CONSEPE), Comissão de Graduação (COMGRAD), Comissão de Avaliação (CPA), Comissão de Internato/Estágio, Diretório/Centro Acadêmico (DCE, CA) e outras Comissões institucionais com certificação emitida pelos órgãos correspondentes

Cada semestre de participação equivale a 15 horas, desde que seja comprovada a participação do discente em pelo menos 3 (três) reuniões do colegiado avaliado.

Registro via peticionamento eletrônico no SEI com inclusão OBRIGATORIAMENTE do comprovante da publicação.

20%

XIV

Atividades de extensão ou ação comunitária/ voluntariado promovidas por órgãos externos e reconhecidos pela UFCSPA, relacionadas à área da saúde

Participação em atividades de extensão externas à UFCSPA não contempladas no item IX

Participação em ações comunitárias ou voluntariado realizadas por meio da interação entre discente e comunidade externa à UFCSPA

Cada participação em evento ou curso será computada de acordo com a carga horária descrita no comprovante (exemplo: evento de 2 horas computa 2 horas de atividade complementar).

Registro via peticionamento eletrônico no SEI com inclusão  OBRIGATORIAMENTE do comprovante com carga horária da atividade.

30%

XV

Mobilidade Acadêmica

Atividades desenvolvidas em outras IES durante Mobilidade Acadêmica que não tenham sido aproveitadas como disciplina obrigatória, optativa, eletiva, estágio ou prática profissional, conforme expresso no histórico escolar

Cada semestre de mobilidade acadêmica equivale a 30 horas.

Registro via peticionamento eletrônico no SEI com inclusão  OBRIGATORIAMENTE do histórico escolar fornecido pela IES onde discente realizou mobilidade acadêmica.

30%

XVI

Cursos de Línguas Adicionais

Participação com aprovação em cursos de línguas adicionais

Cada participação será computada de acordo com a carga horária descrita no comprovante.

Registro realizado ao término da atividade, pelo DERCA, sem a necessidade de comprovação via processo SEI, pelo discente.

30%

XVII

Proficiência em Idioma Adicional

Realização de prova de proficiência por instituição de competência reconhecida:

a) expedido há, no máximo, cinco anos da submissão como atividade complementar;

b) atingido o patamar de proficiência B1 do Quadro Comum Europeu de Referência para Línguas Adicionais

c) aprovação em testes de nivelamento e provas profissionais na área do curso

Cada exame de proficiência dentro dos critérios equivale a 5 (cinco) horas

Registro via peticionamento eletrônico no SEI  com inclusão  OBRIGATORIAMENTE do comprovante do exame de proficiência.

5%

XVIII

Exames de nivelamento ou Teste do Progresso

Aprovação em exames de nivelamento ou Teste de Progresso na área do curso

Cada exame ou teste dentro dos critérios equivale a 5 (cinco) horas

Registro via peticionamento eletrônico no SEI  com inclusão  OBRIGATORIAMENTE do comprovante.

10%

XIX

Atividades Culturais da UFCSPA

Participação em atividades culturais promovidas pela UFCSPA

Cada participação isolada computa até 2 horas, em um máximo de 30 horas por semestre letivo.

Registro via peticionamento eletrônico no SEI  com inclusão  OBRIGATORIAMENTE do comprovante.

20%

XX

Empresa Júnior, Programa de Iniciação ao Empreendedorismo (PIE) ou mentorias na área do curso

Participação como membro efetivo em Empresa Júnior e PIE  reconhecida pela UFCSPA, ou em mentorias na área do curso

Cada semestre letivo de participação na empresa júnior, PIE ou mentoria equivale a 30 horas.

Registro via peticionamento eletrônico no SEI com inclusão  OBRIGATORIAMENTE do comprovante de participação.

20%

XXI

Projetos institucionais de divulgação e disseminação do conhecimento em canais de comunicação reconhecidos pela UFCSPA

Participação em programas de divulgação e disseminação interna e externa da UFCSPA

Cada semestre letivo equivale a 30 horas

Registro via peticionamento eletrônico no SEI com inclusão OBRIGATORIAMENTE do comprovante de participação.

15%

XXII

Cursos EAD, técnicos ou certificações reconhecidas

Realização de cursos na modalidade à distância e técnicos que sejam complementares ao curso no qual o discente está matriculado apresentando ementa ou conteúdo programático, com carga horária mínima de 20 horas

 

Aprovações em cursos com certificações profissionais reconhecidas

Cada participação será computada de acordo com a carga horária descrita no comprovante.

Registro via peticionamento eletrônico no SEI com inclusão OBRIGATORIAMENTE do comprovante com carga horária da atividade.

20%

XXIII

Prêmio ou destaque

Recebimento de prêmio ou destaque em trabalhos científicos, extensão, ensino, tecnológicos e de inovação

Cada prêmio ou destaque equivale a 5 (cinco) horas.

Registro via peticionamento eletrônico no SEI com inclusão OBRIGATORIAMENTE do comprovante de recebimento do prêmio ou destaque.

10%

XXIV

Outras atividades

Certificados sem especificação de carga horária

⅓ da carga horária do item correspondente.

Registro via peticionamento eletrônico no SEI com inclusão OBRIGATORIAMENTE do comprovante.

15%

Realização de carga horária excedente em estágio curricular obrigatório do curso correspondente.

Cada hora de carga horária excedente no curso, equivale a 0,5 horas.

Atividades não previstas nos incisos do art. 7º

Avaliação a critério da COMGRAD

 

Publique-se no Boletim de Serviço Eletrônico.

 

Porto Alegre, 17 de julho de 2025.

 

JENIFER SAFFI

Presidente


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Documento assinado eletronicamente por Jenifer Saffi, Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, em 22/07/2025, às 11:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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