Boletim de Serviço Eletrônico em 22/07/2025

Timbre

 

Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão

RESOLUÇÃO CONSEPE UFCSPA Nº 1163, DE 17 DE julho DE 2025

 

 

Aprova a revisão do Regulamento de Trabalho de Conclusão do Curso de Nutrição da Fundação Universidade Federal de Ciências da Saúde Porto Alegre.

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições conferidas pelo Estatuto e Regimento Geral desta Universidade, em sessão ordinária realizada em 17 de julho de 2025, nos autos do processo 23103.009417/2025-41, RESOLVE aprovar a revisão do Regulamento de Trabalho de Conclusão do Curso de Nutrição da Fundação Universidade Federal de Ciências da Saúde Porto Alegre, com as seguintes disposições:

 

Natureza e objetivo

 

Art. 1º Este regulamento estabelece as atividades relacionadas à organização, elaboração, execução, orientação e avaliação do TCC do Curso de Nutrição da UFCSPA.

Art. 2º O TCC caracteriza-se pela produção de um artigo científico oriundo de projetos de pesquisa, ensino, extensão ou inovação tecnológica englobando conceitos, habilidades e atitudes desenvolvidas ao longo do Curso, através da integração e aplicação dos conhecimentos envolvidos na ciência da Nutrição.

 Art. 3º O TCC constitui atividade obrigatória da estrutura curricular do Curso e tem início no 5º semestre, com a elaboração de um projeto científico.

Art. 4º De acordo com a característica do TCC, o projeto deve ser encaminhado ao órgão competente para tal avaliação e/ou registro, como por exemplo, Comitê de Ética em Pesquisa (CEP), Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA), Comissão de Pesquisa (ComPesq), Comissão de Extensão (COMEX), entre outros, de acordo com as normas vigentes na UFCSPA.

Parágrafo único. Os projetos elaborados pelo aluno, que integram projetos previamente registrados na UFCSPA e que estejam vigentes, ficam isentos de novo registro/aprovação. Recomenda-se a inserção do aluno como membro da pesquisa.

Art. 5º O TCC, elaborado pelos acadêmicos, consiste em produção individual, desenvolvida nos temas: alimentação, alimentos, saúde, nutrição e suas interfaces com áreas afins.

Art. 6º A ética profissional e sua prática devem perpassar todas as atividades vinculadas ao desenvolvimento do TCC.

Art. 7º O registro da orientação e a emissão de documentos relacionados ao TCC devem ser realizados via processo no SEI intitulado "Processo de Registro do TCC”, aberto pelo aluno.

Art. 8º O professor orientador deve ser, obrigatoriamente, um professor pertencente ao corpo docente da UFCSPA. Quando houver intenção de incluir um coorientador, este deve ser profissional graduado, com título de Especialista, Mestre, ou Doutor, ou ter experiência profissional na área do TCC.

Art. 9º A orientação e o acompanhamento do desenvolvimento do TCC são de responsabilidade do professor orientador e do coorientador, (quando houver).

Art. 10. A defesa do TCC deve ocorrer após o aluno ter concluído as disciplinas de Projeto de Trabalho de Conclusão do Curso I e II.

Art. 11. A apresentação do TCC do Curso de Nutrição ocorre na Mostra de TCC do Curso de Nutrição, realizada anualmente ao final do 2º semestre letivo.

 

Comissão do TCC

 

Art. 12. A comissão é formada por dois professores do curso de Nutrição (Coordenador e Vice-Coordenador da Comissão de TCC) e dois acadêmicos do Curso de Nutrição que estejam no segundo e terceiro ano do curso.

§1º O mandato dos representantes docentes tem duração de dois anos, sendo possível a renovação.

§2º O mandato dos representantes discentes tem duração de um ano, renovável por igual período.

§3º Os representantes docentes serão indicados em reunião Departamental e o coordenador será definido nesta mesma reunião, por escolha consensual junto à Coordenação do Curso.

§4º Os representantes discentes serão convidados na Tutoria do primeiro semestre  do terceiro ano e caso hajam mais interessados do que o número de vagas a definição dos representantes será por sorteio.

Art. 13. Compete à Comissão dos TCCs:

I - receber, dar ciência e manter o "Processo de Registro do TCC” na aba da Comissão de TCC do SEI-UFCSPA durante o período de elaboração do TCC pelo aluno;

II - emitir cartas convite para os membros da banca via formulário SEI-UFCSPA;

III - organizar e agendar a defesa dos TCCs;

IV - emitir os certificados para membros das bancas, orientadores, coorientadores e alunos via processo SEI-UFCSPA após a apresentação do TCC;

V - emitir atestados para orientadores e coorientadores durante o processo de orientação;

VI - enviar as notas finais dos TCCs da Mostra para a Coordenação do Curso;

VII - quando necessário, promover reuniões com os alunos e/ou professores orientadores para tratar de assuntos referentes aos TCCs, acompanhando o desenvolvimento dos trabalhos;

VIII - sugerir professores orientadores nas ocasiões em que o estudante enfrentar dificuldades de escolha de orientador.

Art. 14. Compete ao Coordenador da Comissão de TCC:

I - cumprir e fazer cumprir este regulamento;

II - divulgar as disposições deste regulamento, esclarecendo ao corpo docente e discente sob a sua forma de execução;

III - manter a Coordenação do Curso de Nutrição informada sobre as atividades relativas aos TCCs.

 

Orientador

 

Art. 15. Compete ao Professor Orientador:

I - responsabilizar-se pelo registro do projeto nas instâncias pertinentes da UFCSPA;

II - certificar-se que o tema do TCC está dentro do estabelecido neste regulamento;

III - orientar o projeto de TCC do aluno;

IV - orientar e acompanhar a realização do TCC;

V - responsabilizar-se por definir a banca examinadora de seus orientandos;

VI - observar as normas que orientam os TCCs;

VII - quando o aluno estiver apto para defesa na Mostra de TCC do Curso de Nutrição, solicitar o agendamento da defesa via Processo de Registro do TCC no SEI-UFCSPA;

VIII - participar das bancas examinadoras de outros TCC, quando convidado;

IX - conferir a versão final e termo de autorização da biblioteca no processo “Submissão de Trabalho de Conclusão de Curso ao repositório institucional” via SEI-UFCSPA;

X - incentivar o aluno a realizar o encaminhamento do artigo final para publicação em revista científica;

XI - cumprir este regulamento.

 

Aluno

 

Art. 16. Compete ao aluno do Curso:

I - abrir Processo de Registro do TCC do curso de Nutrição no SEI-UFCSPA, com indicação de professor orientador, até o final do semestre que estiver cursando a disciplina Projeto de Trabalho de Conclusão do Curso I;

II - seguir as orientações e sugestões oriundas do seu orientador;

III - atuar com iniciativa própria e zelar pela qualidade do trabalho;

IV - respeitar os prazos estabelecidos pelo seu orientador e pelo cronograma estabelecido pela comissão de TCC e por este regulamento;

V - agir com ética, responsabilidade e profissionalismo no decorrer do desenvolvimento de seu trabalho;

VI - encaminhar a cópia do TCC para o orientador e para os membros da banca, observando os prazos estabelecidos neste regulamento;

VII - realizar as alterações propostas pela banca avaliadora, juntamente com o professor orientador, e encaminhar a versão final do TCC para o repositório digital da biblioteca da UFCSPA via Processo SEI-UFCSPA de “Submissão de trabalho de conclusão de curso ao repositório institucional”, no prazo máximo de 15 dias a contar após a data da defesa;

VIII - cumprir este regulamento.

 

Projeto do TCC

 

Art. 17. O Projeto do TCC faz parte do processo de desenvolvimento do TCC e deverá ser desenvolvido pelo aluno, sob orientação do professor orientador.

Art. 18. O Projeto do TCC deve apresentar a seguinte estrutura:

I - Capa;

II - Folha de rosto;

III - Sumário;

IV - Introdução;

V - Justificativa;

VI - Objetivos;

VII - Métodos;

VIII - Cronograma;

IX - Orçamento;

X - Referências Bibliográficas;

XI - Documento comprobatório do registro/aprovação do projeto nas instâncias da UFCSPA.

Parágrafo único. O TCC deve ser desenvolvido pelo aluno, sob orientação do professor orientador.

 

Documento final do TCC

 

Art. 19. O documento final do TCC entregue à banca avaliadora, deve apresentar a seguinte estrutura:

I - Capa;

II - Folha de rosto;

III - Carta de esclarecimentos à banca (se necessário, caso até a escrita do artigo tenha ocorrido alguma mudança em relação ao que estava previsto no projeto de TCC);

IV - Sumário;

V - Artigo científico (a escrita em inglês não é obrigatória, e pode ser uma decisão consensual entre aluno e orientador);

VI - Anexos (normas e informações da revista escolhida e o projeto de pesquisa com documento comprobatório de registro/aprovação no órgão competente).

Art. 20. O TCC deve ser formatado conforme as Normas Técnicas de Documentação recomendadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, com exceção do Artigo Científico, que deve ser formatado conforme as regras da revista escolhida para submissão.

Art. 21. Podem ser desenvolvidos artigos científicos no formato de artigo original, revisão de literatura, relato de caso ou relato de experiência.

Art. 22. A escolha da revista para envio do artigo científico deverá ser feita pelo aluno e seu orientador.

 

Apresentação do TCC

 

Art. 23. Quando o aluno estiver apto a apresentar o TCC, o orientador deverá solicitar agendamento de defesa, com indicação da banca examinadora via Processo de Registro do TCC, no SEI-UFCSPA.

Art. 24. A apresentação do TCC ocorrerá na Mostra de TCC do Curso de Nutrição.

Parágrafo único. Pode ser solicitada a antecipação de defesa do TCC, ou seja, antes da Mostra de TCC do Curso de Nutrição, para aqueles alunos que já integralizaram todas as demais atividades obrigatórias do curso de Nutrição, tais como disciplinas obrigatórias, estágios curriculares e atividades complementares.

Art. 25. A entrega do TCC à banca examinadora deve ocorrer em até 15 dias da data agendada para a apresentação.

Art. 26. O aluno terá até 15 minutos para apresentação da defesa oral do seu TCC. Após o término da apresentação, cada membro da banca examinadora terá até 10 minutos para arguição. 

 

Avaliação do TCC

 

Art. 27. A avaliação é realizada por uma banca examinadora constituída por dois membros, escolhidos a critério do professor orientador em conjunto com o aluno, devendo ser ao menos um deles docente da UFCSPA.

Art. 28. O professor orientador não faz parte da banca examinadora, uma vez que preside a mesma.

Art. 29. A nota final do TCC resultará:

I - da avaliação da apresentação escrita, representando 60% da nota final;

II - da avaliação da apresentação oral, representando 20% da nota final;

III - da avaliação do professor orientador, representando 20% da nota final.

Art. 30. O aluno será considerado aprovado no TCC quando obtiver nota igual ou superior a 7,00 (sete).

Art. 31. Após a defesa do TCC, compete:

I - ao aluno - encaminhar a versão final do TCC, organizada com o orientador, ao Repositório Institucional via Processo SEI-UFCSPA de “Submissão de trabalho de conclusão de curso ao repositório institucional” e salvar em pdf comprovante do envio (cópia do e-mail recebido via SEI);

II - ao orientador - organizar com o aluno a versão final do TCC de acordo com as considerações da banca examinadora, inserir a ata da defesa no Processo SEI de Registro do TCC, inserir o comprovante de envio da versão final do TCC ao repositório institucional no Processo SEI de Registro do TCC;

III - à comissão de TCC - lançar as notas de TCC após confirmada a inserção no Processo SEI de Registro do TCC dos itens descritos nos incisos II e III.

Art. 32. Ao aluno reprovado, por ocasião da primeira defesa, será oferecida uma nova oportunidade de apresentação do mesmo trabalho, dentro do prazo de até 06 (seis) meses, decorridos da data da primeira apresentação.

§1º O aluno reprovado deverá efetuar todos os atos relativos à sua matrícula no Trabalho de Conclusão de Curso, no período correspondente.

§2º Caso seja novamente reprovado no TCC, o aluno deverá elaborar outro TCC.

 

Disposições Finais

 

Art. 33. As sessões de apresentação de TCC intituladas “Mostra de Trabalho de Conclusão do Curso de Nutrição da UFCSPA”, são públicas e divulgadas no site institucional da UFCSPA e mídias sociais da Universidade, e podem ocorrer de forma presencial (preferencialmente) ou à distância, em formato online.

Art. 34. Os casos omissos devem ser encaminhados para a Comissão de TCC e serão resolvidos pela Comissão de Graduação (COMGRAD) do Curso de Nutrição.

Art. 35. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

Art. 36. Ficam revogadas as seguintes Resoluções do CONSEPE:

I - resolução nº 67, de 26 de agosto de 2011;

II - resolução nº 7, de 20 de fevereiro de 2018;

III - resolução nº 983, de 21 de novembro de 2024. 

 

Publique-se no Boletim de Serviço Eletrônico.

 

Porto Alegre, 17 de julho de 2025.

 

JENIFER SAFFI

Presidente


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Jenifer Saffi, Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, em 22/07/2025, às 11:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufcspa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2235790 e o código CRC FA282C36.