ANEXO I
REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA AFASTAMENTO PARA PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU
i. O servidor deve ter concluído o estágio probatório em cargo efetivo;
ii. O curso pretendido deve possuir relação direta com as atribuições do cargo efetivo, do cargo em comissão ou da função de confiança do servidor ou com a área de competência da sua unidade de exercício (servidor docente) ou de seu ambiente organizacional (servidor técnico administrativo), conforme Anexo III do Decreto nº 5.824, de 29 de junho de 2006;
iii. O projeto de pesquisa a ser desenvolvido durante o afastamento deverá estar alinhado à área de atribuição do cargo efetivo, do cargo em comissão ou da função de confiança do servidor ou à área de competências da sua unidade de exercício;
iv. O servidor que tenha se afastado para Estudo ou Missão no Exterior deverá ter permanecido por igual período ao do afastamento concedido no exercício de suas funções após o retorno;
v. O servidor que tenha se afastado por licença deverá atender aos prazos da legislação vigente para essa finalidade.
ANA CLAUDIA SOUZA VAZQUEZ
Pró-reitoria de Gestão com Pessoas
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