Boletim de Serviço Eletrônico em 20/06/2024

Timbre

 

Conselho Universitário

RESOLUÇÃO CONSUN UFCSPA Nº 173, DE 20 DE junho DE 2024

 

Institui a política sobre a cultura de paz e resolução consensual de conflitos no âmbito da Fundação Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre (UFCSPA).

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO da Fundação Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre (UFCSPA), no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto na Constituição Federal de 1988, na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública, no Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, que estabelece política de governança da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, na Declaração sobre uma Cultura de Paz, da Organização das Nações Unidas, de 13 de setembro de 1999, no Objetivo de Desenvolvimento Sustentável nº 16, no art. 2º do Estatuto da UFCSPA, no Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) 2020-2029 da UFCSPA, em sessão ordinária realizada em 20 de junho de 2024, nos autos do  processo nº 23103.007591/2024-79, RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída a política sobre a cultura da paz e a resolução consensual de conflitos no âmbito da UFCSPA, visando a promoção de uma cultura de paz e comunicação não violenta.    

Art. 2º A cultura de paz é um conceito que envolve a promoção de valores, atitudes, práticas e comportamentos que contribuem para a construção de uma sociedade pacífica e justa.

Parágrafo único. A educação é um dos meios fundamentais para construir uma cultura de paz que está fundamentada:

I - no respeito à vida, no fim da violência e na promoção e prática da não violência por meio da educação, do diálogo e da cooperação;

II - no pleno respeito e na promoção de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais;

III - no compromisso com a solução pacífica dos conflitos;

IV - nos esforços para satisfazer as necessidades de desenvolvimento e proteção do meio ambiente para as gerações presente e futuras;

V - no respeito e promoção do direito ao desenvolvimento;

VI - na igualdade de gênero, na promoção de cultura antirracista e de um ambiente livre de discriminação e preconceito; 

VII - na adesão aos princípios de liberdade, justiça, democracia, tolerância, solidariedade, cooperação, pluralismo, diversidade cultural, diálogo, a fim de promover um ambiente que favoreça a paz;

VIII - no respeito e fomento ao direito de todas as pessoas à liberdade de expressão, opinião e informação, desde que tais expressões não constituam qualquer forma de discursos de ódio, ameaças diretas ou indiretas que possam causar dano à integridade física, psicológica ou moral de qualquer pessoa ou que, de acordo com a legislação vigente, representem violação dos direitos fundamentais ou constituam risco à segurança pública.

Art. 3º A resolução consensual de conflitos visa a obtenção de soluções pacíficas, equitativas e colaborativas para situações de conflito, fundamentando-se em princípios de respeito, diálogo, igualdade, compreensão mútua e busca de consenso, com o objetivo de promover a paz, a justiça e a harmonia nas relações interpessoais e sociais.

Art. 4º A comunicação não violenta é um processo de comunicação que busca estabelecer uma forma de se comunicar de maneira mais consciente, empática e eficaz, promovendo a compreensão mútua, a empatia e a resolução de conflitos.

Art. 5º  A política institucional sobre a cultura de paz e a resolução consensual de conflitos tem como fundamento os princípios éticos de integridade, tanto nas relações interpessoais quanto nas relações institucionais, bem como na promoção de um ambiente íntegro e respeitoso entre a comunidade universitária e o atendimento ao público.

Art. 6º  Estão entre os objetivos da política sobre a cultura da paz e a resolução consensual de conflitos no âmbito da UFCSPA:

I - fortalecer os espaços institucionais para acolhimento, diagnóstico e encaminhamento de casos de conflitos e violência na universidade;

II - institucionalizar a resolução consensual de conflitos, buscando a restauração das relações entre a comunidade universitária;

III - construir um ambiente de convivência saudável que promova o respeito mútuo e a resolução pacífica de conflitos;

IV - promover a integridade, a transparência e a eficiência na administração pública, estimulando a busca de soluções para a promoção de um ambiente respeitoso e justo; 

V - interligar as instâncias existentes que lidam com conflitos, articulando esforços para melhorar a eficiência, a eficácia e a efetividade dos processos, através de uma rede de cooperação que permita a troca de informações, o compartilhamento de boas práticas e a realização de ações conjuntas;

VI - estimular a criação e revisão de fluxos para o acolhimento e o recebimento de denúncias e conflitos na Universidade; 

VII - promover a busca por soluções pacíficas e a participação da comunidade universitária para a construção de um ambiente seguro e saudável;

VIII - atuar na promoção da cultura da paz em todas as atividades da comunidade universitária, visando a prevenção da violência e a resolução consensual de conflitos.

Art. 7º  Em consonância com o Plano de Desenvolvimento Institucional da UFCSPA, o qual rege o planejamento estratégico para o período de 2020 a 2029, a UFCSPA compromete-se a:

I - fomentar e aprofundar o diálogo entre a comunidade universitária sobre os fatores relacionais, institucionais e culturais que podem estar relacionados à violência no ambiente universitário;

II - firmar, quando necessário, convênios e parcerias com entes públicos e privados para atender aos fins desta política;

III - promover capacitação, formação e atualização permanente de pessoas da comunidade universitária que possam atuar como promotores voluntários na solução de conflitos;

IV - incentivar a realização de cursos e seminários sobre cultura da paz, solução consensual de conflitos e comunicação não violenta.

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor em 1º de julho de 2024. 

 Publique-se no Boletim de Serviço Eletrônico.

Porto Alegre, 20 de junho de 2024.

LUCIA CAMPOS PELLANDA

Presidente


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Documento assinado eletronicamente por Lucia Campos Pellanda, Presidente do Conselho Universitário, em 20/06/2024, às 17:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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