Reitoria
PORTARIA PROGRAD REITORIA UFCSPA Nº 479, DE 29 DE maio DE 2024
Dispõe sobre as orientações relativas às atividades de ensino, pesquisa e extensão durante o período de calamidade pública devido aos eventos climáticos de chuvas intensas. |
A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria nº 240, de 22 de março de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 23 de março de 2017, a PRÓ-REITORA DE EXTENSÃO, CULTURA E ASSUNTOS ESTUDANTIS DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria nº 901, de 31 de março de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 06 de abril de 2021 e a PRÓ-REITORA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria nº 902, de 31 de março de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 06 de abril de 2021, conforme as disposições do DECRETO MUNICIPAL Nº 22.647, DE 2 DE MAIO DE 2024, que Declara estado de calamidade pública no Município de Porto Alegre pelo evento adverso Chuvas Intensas – COBRADE 1.3.2.1.4, conforme Portaria nº 260/2022 do Ministério de Desenvolvimento Regional e o DECRETO ESTADUAL Nº 57.603, DE 5 DE MAIO DE 2024, que altera o Decreto nº 57.600, de 4 de maio de 2024, que reitera o estado de calamidade pública no território do Estado do Rio Grande do Sul afetado pelos eventos climáticos de chuvas intensas, COBRADE 1.3.2.1.4, que ocorrem no período de 24 de abril ao mês de maio de 2024, e especifica os Municípios atingidos,
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RESOLVEM:
Art. 1º Redefinir as rotinas das atividades de ensino, pesquisa e extensão durante o período de calamidade pública ocasionado pelo evento adverso Chuvas Intensas.
Art. 2º No âmbito da Graduação, passam a vigorar as seguintes determinações:
I - as atividades de ensino ficam suspensas até o dia 09/06/2024;
II - em 10/06/24 inicia o período de retomada gradual das atividades, com especificidades em instrução normativa específica, condicionado às condições de normalização da situação emergencial;
III - os estágios curriculares podem ocorrer, desde que o local de estágio não tenha suspendido as atividades, que os discentes matriculados estejam em condições de comparecer e os docentes supervisores estejam em condições de acompanhar.
§ 1º O calendário das atividades de ensino da Graduação será definido posteriormente.
§ 2º Os discentes afetados pelas chuvas deverão comunicar sua situação à Coordenação de Curso e não poderão ser prejudicados por não comparecimento às atividades de ensino, incluindo os estágios, conforme normatização específica publicada pela PROGRAD.
§ 3º A realização e entrega de atividades avaliativas deverão ser flexibilizadas para os estudantes atingidos diretamente pelas chuvas, a partir de orientação e normatização específica publicada pela PROGRAD, quando do retorno das aulas.
§ 4º As atividades de voluntariado serão contabilizadas como atividades complementares, conforme normatização específica a ser publicada pela PROGRAD.
§ 5º Todos eventos e cronograma de entrega de processos relacionados à vida acadêmica dos discentes terão datas redefinidas e comunicadas.
Art. 3º No âmbito da Pesquisa e Pós-Graduação, passam a vigorar as seguintes determinações:
I - manter as atividades de pós-graduação em funcionamento, conforme previamente determinado;
II - manter a retomada gradual das atividades de pesquisa, priorizando experimentos em andamento;
III - os residentes devem seguir as definições dos seus locais de prática, sempre priorizando a integridade e segurança nas condições de deslocamento.
§ 1º Relativo às disciplinas da pós-graduação stricto sensu, recomenda-se aos docentes das disciplinas avaliar a situação dos(as) alunos(as) antes de efetuar o retorno das mesmas, no formato proposto.
§ 2º Em todas as disciplinas da pós-graduação deverão ser oportunizadas a flexibilização de prazos, atividades e avaliações para aqueles(as) discentes afetados(as) diretamente pela calamidade.
Art. 4º No âmbito da Extensão, Cultura e Assuntos Estudantis, passam a vigorar as seguintes determinações:
I - editais e atividades de extensão e cultura serão retomados de forma remota a partir do dia 03/06/2024;
II - os atendimentos da assistência estudantil permanecem na modalidade remota, de acordo com o agendamento pelos canais oficiais da Coordenação de Assuntos Estudantis:
a) assistenciaestudantil@ufcspa.edu.br;
b) edital.nsae@ufcspa.edu.br; ou
c) assuntosestudantis@ufcspa.edu.br.
§ 1º Os discentes afetados pelas chuvas podem comunicar sua situação à Coordenação de Assuntos Estudantis, através do e-mail: "assistenciaestudantil@ufcspa.edu.br" para registro e acompanhamento da equipe técnica.
§ 2º Todos os eventos e cursos de extensão registrados e publicados seguem suspensos, em momento oportuno deverão ser realocados conforme disponibilidade de espaço físico e interesse dos proponentes.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor nesta data.
Art. 6º Fica revogada a Portaria PROGRAD REITORIA UFCSPA nº 477, de 17 de maio de 2024.
Dê-se ciência,
Publique-se no Boletim de Serviço Eletrônico.
Porto Alegre, 29 de maio de 2024.
MÁRCIA ROSA DA COSTA
Pró-Reitora de Graduação
MÔNICA MARIA CELESTINA DE OLIVEIRA
Pró-Reitora de Extensão, Cultura e Assuntos Estudantis
DINARA JAQUELINE MOURA
Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação
| Documento assinado eletronicamente por Mônica Maria Celestina de Oliveira, Pró-Reitora de Extensão, Cultura e Assuntos Estudantis, em 29/05/2024, às 17:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| Documento assinado eletronicamente por Dinara Jaqueline Moura, Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação, em 29/05/2024, às 18:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| Documento assinado eletronicamente por Márcia Rosa da Costa, Pró-Reitora de Graduação, em 29/05/2024, às 18:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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