Edital de Chamamento Público PROPLAN nº 2/2024 de 26 de abril de 2024
A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE PORTO ALEGRE (UFCSPA), por meio da Pró-Reitoria de Planejamento, em conformidade com o Decreto nº 9.764 de 11 de abril de 2019, e suas alterações, com a Instrução Normativa nº 6, de 12 de agosto de 2019, do Secretário de Gestão da Secretaria Especial de desburocratização, gestão e governo digital do Ministério da Economia, e suas alterações, e com a Resolução CONSUN UFCSPA nº 118, de 02 de março de 2023, torna público, a quem possa interessar, que, a partir da data da publicação deste Edital, receberá inscrições de pessoas físicas ou jurídicas que tenham interesse em doar para a UFCSPA os bens e serviços listados no ANEXO I deste instrumento.
As doações visam ao atendimento do interesse público e buscarão propiciar a qualificação dos espaços físicos da Universidade, contribuindo para a saúde e bem-estar da comunidade acadêmica, observados os princípios que regem a Administração Pública, em conformidade com as condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos:
DO OBJETO
Constitui objeto do presente edital o recebimento de bens e serviços, sem ônus ou encargos, visando a qualificação dos espaços físicos da UFCSPA, por meio da implantação do “Espaço de convivência dos servidores”, no 9º andar do prédio 2, e fornecimento e instalação de totens carregadores de celular, no campus central da UFCSPA, conforme especificações contidas no ANEXO I deste instrumento.
As ações de qualificação de que trata o presente edital deverão contemplar a busca por soluções que observem condições adequadas de acessibilidade, mobilidade, sustentabilidade, segurança, priorizando a utilização dos conceitos de eficiência e qualidade ambiental.
DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
Qualquer pessoa física, nacional ou estrangeira, em situação regular no país, pessoa jurídica de direito privado, nacional ou estrangeira, poderá se habilitar para os fins do presente Chamamento Público, desde que apresentados os documentos exigidos e atendidas as demais normas legais preconizadas neste edital.
Com vistas à comprovação da idoneidade da possível doadora, serão consultados:
Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis);
Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php);
Lista de Inidôneos e o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos – CADICON, mantidas pelo Tribunal de Contas da União – TCU (https://contas.tcu.gov.br/ords/f?p=INABILITADO:CERTIDAO:0:)
Certidão negativa ou positiva com efeito de negativa de inscrição na Dívida Ativa da União – DAU. (https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaointernet/PJ/Emitir)
A depender do objeto da doação, poderão ser exigidos ainda outros documentos de habilitação, conforme descrição do Anexo I deste instrumento.
DA INSCRIÇÃO E DA DOCUMENTAÇÃO
As inscrições serão realizadas de 02/05/2024 até às 23:59h do dia 17/05/2024, via processo eletrônico por meio do site https://sei.ufcspa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&id_orgao_acesso_externo=0, realizando inicialmente cadastro de usuário externo e, após, iniciando Processo de Inscrição em Chamamento Público para Doação de Mobiliário, mediante o envio dos seguintes documentos:
Ficha de Inscrição – Anexo II (modelo);
Cópia do RG e/ou CPF, se pessoa física;
Cópia de Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral de Pessoa Jurídica;
Proposta de doação contendo a descrição, as especificações, quantidades, valor de mercado, bem como outras características necessárias à definição do objeto da doação;
Comprovantes, quando houver, de atendimento aos critérios de seleção definidos no Anexo I deste instrumento.
No ato da formalização da doação poderão ser solicitados outros documentos necessários à efetivação da doação e, se for realizada por procurador do Proponente, deverá ser apresentado o respectivo instrumento de mandato (procuração) com poderes especiais para praticar tal ato jurídico, bem como cópias do RG e CPF do procurador.
DO INDEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES
Serão indeferidas as inscrições que:
não atenderem aos termos deste Edital;
não apresentarem os documentos relacionados no item 3 “Da Inscrição e da Documentação”.
DA APRECIAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
Decorridos o prazo previsto no item 3.1., as propostas serão recebidas pela Comissão de Processamento de Doações e apreciadas pela Pró-Reitoria de Planejamento (PROPLAN).
Todos os documentos ficarão disponíveis aos interessados no site https://www.https:ufcspa.edu.br/acesso-a-informacao/doacoes
DISPOSIÇÕES GERAIS
As comunicações com o PROPONENTE serão realizadas, preferencialmente, por intermédio de mensagem endereçada ao correio eletrônico informado na FICHA DE INSCRIÇÃO, conforme modelo contido no Anexo II deste Edital.
Na hipótese de haver mais de uma proposta com equivalência de especificações que atendam ao edital de chamamento público, a escolha será feita por meio de sorteio realizado em sessão pública.
A seleção de mais de um proponente poderá ser realizada desde que seja oportuno ao atendimento da demanda prevista no chamamento público.
Fica vedado o recebimento de doações nas hipóteses previstas no art. 23 do Decreto nº 9.764/2019 e no art. 16 da Instrução Normativa SEGES/MP nº 6/2019.
Qualquer pessoa, física ou jurídica, no prazo de cinco dias úteis, contados da data de publicação do edital, poderá impugná-lo, nos termos do §2º do art. 25 do Decreto nº 9.764, de 2019.
As decisões relativas às impugnações serão comunicadas diretamente ao interessado, publicada no Diário Oficial da União e divulgadas no site https://www.https:ufcspa.edu.br/acesso-a-informacao/doacoes
Eventuais impugnações, dúvidas ou solicitação de esclarecimentos complementares deverão ser encaminhados pelo e-mail comissaodoacoes@ufcspa.edu.br.
Caberá recurso do resultado final do chamamento público, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da data de sua publicação no Diário Oficial da União, nos termos do § 3° do art. 25 do Decreto nº 9.764, de 2019.
Os recursos deverão ser encaminhados via processo eletrônico por meio do site https://sei.ufcspa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&id_orgao_acesso_externo=0, através de Processo de Interposição de Recurso em Chamamento Público para Doação de Mobiliário.
Os casos omissos serão apreciados e decididos pela pela Comissão de Processamento de Doações na forma da legislação vigente.
O(s) Termo(s) de Doação ou Adesão encontram-se no Anexo III deste instrumento.
São anexos deste edital:
Anexo I - Descrição do Objeto
Anexo II - Ficha de Inscrição (modelo)
Anexo III - Termo de Doação (modelo)
|
OBJETO |
Implantação do "Espaço de convivência dos servidores da UFCSPA", contemplando a elaboração de layout, projeto executivo, fornecimento e instalação.
|
|
UNIDADE SOLICITANTE |
PROPLAN
|
|
REPRESENTANTE DA UNIDADE SOLICITANTE |
Pró-Reitora de Planejamento |
|
JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE E INTERESSE |
A instalação do “Espaço de convivência dos servidores da UFCSPA” tem como escopo fomentar o apoio à qualificação da infraestrutura universitária, conforme previsto no Plano de Desenvolvimento Institucional – PDI UFCSPA 2019-2029, Eixo Qualificação da Gestão, 5.3.1, Bem-Estar no Trabalho. A considerável ampliação do número de cursos e de alunos experimentada pela UFCSPA entre os anos 2004 e 2019 foi determinante para a Universidade deparar-se com um de seus maiores desafios: expandir sua infraestrutura em tempos de restrições orçamentárias. A partir desse cenário, a Universidade iniciou processo de revisão de uso e ocupação de sua infraestrutura física, formando uma Comissão de Espaço Físico, que, desde 2017, vem atuando para mapear, analisar e propor melhorias no uso das instalações do campus. Dos trabalhos realizados pela mencionada Comissão, observou-se a necessidade da modernização dos espaços de convivência existentes na Universidade, haja vista sua importância para o desenvolvimento da qualidade de vida da comunidade acadêmica. Para concretizar as ações relacionadas ao bem estar de docentes e técnicos-administrativos a atual gestão da UFCSPA, em seu planejamento estratégico para o período de 2021-2025, estabeleceu como um de seus objetivos estratégicos “Aperfeiçoar as ações de saúde e bem-estar para melhoria da qualidade de vida” com ações e estratégias voltadas aos servidores e em consonância com a Política de Atenção à Saúde e Segurança no Trabalho do Servidor Público Federal. Nesse cenário, a destinação de áreas de convivência dentro do espaço de trabalho tem uma relação direta com a saúde mental dos trabalhadores porque funcionam como uma válvula de escape dentro do ambiente de trabalho e ajudam a relaxar, renovar energias e, consequentemente, ganhar novo fôlego e impulso para o trabalho, o que impacta diretamente na produtividade e bem estar. |
|
DESCRIÇÃO |
1. O “Espaço de convivência dos servidores da UFCSPA” abrange: espaço de convivência, coworking e copa, perfaz uma área total de 250,64 m² e está localizado no 9º pavimento – prédio 2 do campus da UFCSPA. O espaço será praticamente todo integrado (com exceção das salas de reuniões privadas), com a sutil setorização através de mobiliários distintos para as seguintes funções: - Área de copa para servidores; - Lounge; - Mesas de reuniões; - Área de descanso; - Estações de trabalho.
O intuito do projeto é ser contemporâneo e com aspecto inovador, dinâmico, que incentive os espaços colaborativos e também momentos de descompressão. Sugerimos o uso de composição de cores desde a pintura de paredes, adesivagem e acabamentos de mobiliário, fazendo referência com a identidade visual da UFCSPA, trazendo identidade e ao mesmo tempo descontração. Ideias como o uso de palavras, frases e dizeres impressas nos espaços ou em painéis interativos, também são bem-vindos. Outra referência interessante que poderá ser utilizada é o design biofílico, utilizando de objetos com acabamentos naturais como madeira e vegetações decorativas. As dimensões bem como modelos dos mobiliários empregados ficarão a critério do participante do chamamento público, ficando este livre para propor designs e configurações compatíveis com a sua leitura dos ambientes, respeitando, contudo, as quantidades mínimas estabelecidas para cada tipologia de atividade. As especificidades de cada espaço estão descritas nos itens a seguir.
1.1. Área de copa para servidores A área de copa para servidores deverá ser composta por mesas e cadeiras para refeições. Os quantitativos mínimos para atender a área são os seguintes: Mesas............................................................................................................. 22 unidades Cadeiras........................................................................................................... 44 unidades
1.2. Área de lounge A área de lounge deverá ser composta por sofás de dois lugares e poltronas para descanso e reuniões informais. Os quantitativos mínimos para atender a área são os seguintes: Móveis para 15 lugares, podendo variar entre sofás e poltronas Mesas laterais........................................................................................................ 5 unidades
1.3. Área de reuniões A área de reuniões é composta por mesas de 4 a 6 lugares, para reuniões. Os quantitativos mínimos para atender a área são os seguintes: Mesas..................................................................................................................... 4 unidades Cadeiras............................................................................................................... 16 cadeiras
1.4. Área de descanso A área de descanso deverá ser composta por pufes para setor de estar, podendo variar de acordo com modelos de móveis disponíveis no mercado. Poderão ser previstas pequenas mesas de apoio para agregar ao ambiente. Os quantitativos mínimos para atender a área são os seguintes: Pufes....................................................................................................................... 7 unidades
1.5. Estações de trabalho A área de estações de trabalho deverá ser composta por mesas ou baias para uso de computadores, visando uma área ergonômica para trabalhos em notebook. Os quantitativos mínimos para atender a área são os seguintes: Mesas ou baias........................................................................................................ 7 lugares Cadeiras.................................................................................................................. 7 unidades
Para melhor ilustração do conceito do projeto, seguem imagens de projetos como referência:
|
|
CRITÉRIOS PARA A ACEITAÇÃO DA DOAÇÃO |
Adequação ao edital (máximo de 30 pontos): Conformidade com a descrição indicada no edital e quantidade ofertada – 30 pontos; Potencial de retorno institucional (máximo de 10 pontos): Atividade do doador: produção de bens ou prestação de serviços vinculados às áreas de educação, saúde ou cultura - 10 pontos; Responsabilidade Socioambiental (máximo de 10 pontos): Impactos social e ambiental do projeto - 10 pontos. |
|
VISTORIA PRÉVIA |
Os interessados poderão realizar vistoria prévia para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do local, de segunda à sexta-feira, das 9 h às 17 h ou, caso solicitado pelo(s) interessado(s) em dias e horários diversos. O agendamento da vistoria prévia deverá ser realizado junto à Coordenação de Engenharia, com, no mínimo, 1 (um) dia útil de antecedência, através do endereço eletrônico engenharia@ufcspa.edu.br. |
|
PRAZO PARA ENTREGA DOS BENS |
Após a celebração do Termo de Doação, o doador terá o prazo de 3 (três) meses para a entrega dos bens. |
|
MENÇÃO INFORMATIVA SOBRE A DOAÇÃO E RESTRIÇÃO A FINS PUBLICITÁRIOS |
É vedada a utilização da doação para fins publicitários, ressalvada, após a entrega dos bens ou o início da prestação dos serviços objeto da doação, a menção informativa da doação no sítio eletrônico do doador e a menção nominal ao doador pelo donatário no objeto doado, e/ou em ação de divulgação da inauguração do espaço. |
|
OBJETO |
Totens carregadores de celular |
|
QUANTIDADE |
As quantidades poderão ser ofertadas de acordo com capacidade de cada doador, até o limite de 50 (cinquenta) totens |
|
UNIDADE SOLICITANTE |
PROPLAN |
|
REPRESENTANTE DA UNIDADE SOLICITANTE |
Pró-Reitora de Planejamento |
|
JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE E INTERESSE |
Pretende-se, com a implantação de totens carregadores de celular, em locais estratégicos do campus, oferecer uma alternativa inovadora, proporcionando maior conforto e acessibilidade aos membros da comunidade acadêmica. Com a profusão de aplicativos e funções, o desempenho da bateria do celular está diminuindo progressivamente, fato que, frequentemente, prejudica o usuário na execução de diversas atividades importantes, como realizar tarefas universitárias ou solicitar transporte. Para diminuir essa limitação, pretende-se disponibilizar estes equipamentos em diferentes pontos que contam com tomadas comuns e que possibilitem que os integrantes da comunidade acadêmica encaixem o próprio carregador, de maneira prática e segura. Oferecer um local seguro para os membros da comunidade carregarem seus equipamentos é, portanto, uma maneira de pensar no conforto e bem estar destes, o que faz parte dos objetivos e ações estratégicas previstas no PDI e no Planejamento Estratégico da gestão. |
|
DESCRIÇÃO |
Os totens carregadores de celular deverão possuir, minimamente, as seguintes especificações: Totem Carregador Celular QR Code Instagram, Google, Wi-fi, WhatsApp, Medidas Base 20x23cm Torre 98 x 20 Estrutura MDF de 12mm e apliques em 6mm, bem como os QR codes referentes as redes sociais e ao wi-fi institucional. A estrutura deve conter 8 tomadas 10A embutidas (4 na frente e 4 atrás) no mobiliário e 8 suportes de acrílico (4 na frente e 4 atras) para descanso do celular. A instalação elétrica será interna devendo possuir isolamento dos componentes e das emendas. Abaixo o modelo sugerido:
|
|
CRITÉRIOS PARA A ACEITAÇÃO DA DOAÇÃO |
Conformidade com a descrição indicada no edital e observância do limite quantitativo estabelecido. |
|
PRAZO PARA ENTREGA DOS BENS |
Após a celebração do Termo de Doação, a Doadora terá o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega dos bens. |
|
MENÇÃO INFORMATIVA SOBRE A DOAÇÃO E RESTRIÇÃO A FINS PUBLICITÁRIOS |
É vedada a utilização da doação para fins publicitários, ressalvada, após a entrega dos bens objeto da doação, a menção informativa da doação no sítio eletrônico do doador e a menção nominal ao doador pelo donatário no sítio eletrônico da UFCSPA ou em ação de divulgação da instalação dos equipamentos. |
ANEXO II - MODELO DE FICHA DE INSCRIÇÃO
(NÃO UTILIZAR ESSE MODELO DE FICHA: O FORMULÁRIO PARA PREENCHIMENTO ESTARÁ DISPONÍVEL QUANDO O INTERESSADO ABRIR O PROCESSO DE INSCRIÇÃO EM CHAMAMENTO PÚBLICO PARA DOAÇÃO DE MOBILIÁRIO)
1. Dados da pessoa física ou jurídica:
Nome ou razão social: _______________________________________________
CPF ou CNPJ: _____________________________________________________
Endereço: _________________________________________________________
Município: _____________________________ UF: _____ CEP: _____________
E-mail e/ou telefone: (___) _______-______ ____________________________
2. Descrição do bem:
Pelo presente, venho demonstrar interesse no oferecimento da doação dos bem(ns) e/ou serviço(s), conforme especificado na proposta anexa.
3. Donatário: _____________________________
4. Valor de mercado é de R$ ________________________ (também por extenso, com duas casas decimais depois da vírgula).
E, por ser expressão da verdade, declaro que li o Edital de Chamamento Público nº 01/2024 e concordo com todos os seus termos, bem como estou plenamente ciente de que a proposta não ensejará quaisquer ônus ou contrapartidas, diretas ou indiretas, por parte da Administração Pública.
Local e data _______________________
Nome / Cargo (se pessoa jurídica)
CPF
ANEXO III - MODELO DE TERMO DE DOAÇÃO
(INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 6, DE 12 DE AGOSTO DE 2019, ALTERADA PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 96, DE 02 DE OUTUBRO DE 2020)
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° __________________________
TERMO DE DOAÇÃO DE RECEBIMENTO DE BENS MÓVEIS E/OU SERVIÇOS Nº ...../...., QUE FAZEM ENTRE SI A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE PORTO ALEGRE (UFCSPA), inscrita no CNPJ/MF sob o nº 92.967.595/0001-77, com sede na Rua Sarmento Leite nº 245, na cidade de Porto Alegre-RS, neste ato representada por ..........................., ..........................., inscrito(a) no CPF/MF sob nº ..........................., com domicílio especial no 5° andar do edifício sede desta Universidade, nomeado(a) ..........................., publicada no DOU ........................... doravante denominada DONATÁRIO(A), e o(a) .............................. inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº............................, sediado(a) na ..................................., em ............................. doravante designada DOADOR(A), neste ato representada pelo(a) Sr.(a) ....................., portador(a) da Carteira de Identidade nº................., expedida pela (o) .................., e CPF nº ........................., tendo em vista o que consta no Processo nº .......................... e em observância às disposições do Decreto nº 9.764, de 11 de abril de 2019, alterado pelo Decreto nº 10.314, de 07 de abril de 2020 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 6, de 12 de agosto de 2019, resolvem celebrar o presente Termo de Doação, decorrente do Chamamento Público nº 1/2024, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento consiste na doação sem encargos, pelo(a) DOADOR(A), de ................, conforme condições e quantidades especificadas no Anexo I deste Termo de Doação.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Doação, tem início na data de .........../......../........ e encerramento em .........../........./.........., podendo ser prorrogado por interesse das partes.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES
3.1. Caberá à DONATÁRIA:
• Fornecer os dados, informações e apoio necessários ao recebimento do bem e/ou ao desempenho dos serviços a serem executados;
• Exercer o acompanhamento e controle sobre as obrigações;
• Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução do objeto, inclusive permitindo o acesso de empregados, prepostos ou representantes do(a) DOADOR(A) nas dependências da UFCSPA, quando necessário;
• Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo(a) DOADOR(A);
• Comunicar ao DOADOR(A) qualquer falha e/ou irregularidade na execução do objeto;
• Promover os registros patrimoniais devidos decorrentes da doação, se couber;
• Fornecer os dados, informações e apoio necessários ao recebimento do bem e/ou ao desempenho dos serviços a serem executados.
3.2. Caberá ao DOADOR(A):
• Executar integralmente o objeto, conforme ofertado na proposta de doação, observados a legislação em vigor, bem como as orientações complementares do(a) DONATÁRIO(A);
• Cumprir as normas regulamentadoras e demais regras de mercado relativas aos serviços objeto do presente ajuste;
• Obedecer o prazo apresentado, com intuito de não gerar atrasos na entrega da doação;
• Manter as condições de qualificação exigidas anteriormente à doação;
• Acatar as orientações do(a) DONATÁRIO(A), prestando os esclarecimentos e atendendo às solicitações;
• Observar e guardar sigilo sobre informações a que tiver acesso em virtude da doação;
• Responsabilizar-se por quaisquer ônus, que envolvam o fornecimento do bem ou serviço ofertado na proposta, tais como: despesas, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, de acidentes de trabalho, bem como alimentação, transporte ou outro benefício de qualquer natureza, decorrentes da contratação de serviços, por todos os encargos sociais previstos na legislação vigente, e por quaisquer outros decorrentes de sua condição de empregador;
• Responsabilizar-se por quaisquer danos causados por seus empregados ao patrimônio da DONATÁRIA, ou de terceiros, advindos de negligência, imperícia, imprudência ou desrespeito às normas de segurança, quando da execução dos serviços, ainda que de forma involuntária, procedendo imediatamente aos reparos ou indenizações cabíveis.
4. CLÁUSULA QUARTA – DAS VEDAÇÕES
4.1. É vedada a utilização do presente termo de doação para fins publicitários, ressalvada, após a entrega dos bens ou o início da prestação dos serviços objeto da doação, a menção informativa da doação no sítio eletrônico da donatária e do doador e a menção nominal ao doador pelo donatário no objeto doado, ou em ação de divulgação da inauguração do espaço ou instalação dos equipamentos.
5. CLÁUSULA QUINTA – DO PESSOAL
5.1. Não se estabelecerá nenhum vínculo de natureza jurídico-trabalhista, fiscal, comercial, previdenciária, civil ou de qualquer natureza entre os envolvidos e o pessoal utilizado para execução de atividades decorrentes do presente Termo, mantida apenas a vinculação com cada entidade de origem.
6. CLÁUSULA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
6.1. Incumbirá à DONATÁRIA providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, nos termos do § 2º do art. 20 do Decreto nº 9.764, de 11 de abril de 2019.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
7.1. Os bens e/ou os serviços doados estão sendo ofertados pelo(a) DOADOR(A), sem coação ou vício de consentimento, estando a DONATÁRIA livre de quaisquer ônus ou encargos.
7.2. A DONATÁRIA declara que aceita a doação dos bens e/ou dos serviços em todos os seus termos.
7.3. Os bens e/ou os serviços doados serão recebidos com o ateste do gestor da DONATÁRIA.
7.4. O(a) DOADOR(a) declara ser proprietário do(s) bem(ns) a ser(em) doado(s) e que inexistem demandas administrativas ou judiciais com relação a eles.
7.5. O presente termo não caracteriza novação, pagamento ou transação em relação a eventuais débitos do(a) DOADOR(A).
7.6. O presente Termo é firmado em caráter irrevogável e irretratável.
7.7. As partes contratantes se comprometem a não oferecer, dar ou se comprometer a dar a qualquer pessoa, ou aceitar ou comprometer-se a aceitar de qualquer pessoa, seja por conta própria ou de outrem, qualquer doação, pagamento, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras, ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção sob as leis de qualquer país, seja de forma direta ou indiretamente relacionada ao presente contrato, ou de outra forma que não relacionada a este contrato, e devem, ainda, garantir que seus colaboradores e agentes ajam da mesma forma ("Obrigações Anticorrupção").
7.8. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Doação será o da Seção Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul - Justiça Federal.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, que segue assinado pelas PARTES, na presença de duas testemunhas.
..........................................., .......... de.......................................... de 20.....
______________________________________
DONATÁRIO(A)
_____________________
DOADOR(A)
Testemunhas:
Nome: _______________________
RG/RF: ______________________
Nome: __________________________
RG/RF: _________________________
| | Documento assinado eletronicamente por Evelise Fraga de Souza Santos, Pró-reitora de Planejamento, em 26/04/2024, às 16:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufcspa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1891379 e o código CRC 449BFCD6. |