PRÓ-REITORIA DE INFRAESTRUTURA
PORTARIA PROINFRA Nº 29, DE 21 DE julho DE 2026
Institui o Comitê Gestor que realizará a gestão acadêmica do Complexo de Alimentos do Prédio 2 |
A Pró-Reitora de Infraestrutura da Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 5.277/DAP/PROGESP/UFCSPA, publicada no Diário Oficial da União de 21 de março de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Comitê Gestor do Complexo de Alimentos, responsável pela coordenação da gestão acadêmica dos laboratórios de Análise Sensorial (609), Bistrô (610), Confeitaria (611) e Cozinha Experimental (612).
Art. 2º Compete ao Comitê Gestor, entre outras atribuições:
I – estabelecer diretrizes para a gestão compartilhada dos laboratórios, promovendo a integração entre os cursos usuários e a utilização racional dos espaços, equipamentos e recursos disponíveis;
II – deliberar sobre critérios de acesso, agendamento, utilização e compartilhamento dos laboratórios e de seus equipamentos, observadas as atividades de ensino, pesquisa, extensão, inovação e prestação de serviços institucionais;
III – elaborar, revisar e propor normas, procedimentos operacionais e protocolos de funcionamento do Complexo de Alimentos, bem como acompanhar sua implementação;
IV – definir prioridades de utilização dos espaços e equipamentos, buscando conciliar as demandas acadêmicas e assegurar tratamento isonômico entre os usuários;
V – acompanhar as condições de funcionamento dos laboratórios, propondo ações destinadas à manutenção, modernização, ampliação, segurança e melhoria contínua da infraestrutura;
VI – identificar necessidades de aquisição, substituição ou atualização de equipamentos, materiais permanentes e infraestrutura, encaminhando as demandas às unidades competentes;
VII – promover a padronização de procedimentos relacionados ao uso dos laboratórios, observadas as normas de biossegurança, segurança do trabalho, sustentabilidade e preservação do patrimônio público;
VIII – incentivar e acompanhar a adoção de boas práticas de ensino, pesquisa, extensão, inovação e gestão laboratorial, promovendo a utilização ética, segura e responsável dos espaços e equipamentos;
IX – acompanhar indicadores de utilização dos laboratórios e avaliar periodicamente sua eficiência, propondo medidas para o aperfeiçoamento da gestão;
X – deliberar sobre situações não previstas nas normas internas relativas ao funcionamento do Complexo de Alimentos, observado o interesse institucional e a legislação vigente;
XI – atuar de forma articulada com a Pró-Reitoria de Infraestrutura, com a Diretoria de Infraestrutura Acadêmica, com a Coordenadoria dos Laboratórios Didáticos e com as demais unidades administrativas competentes para assegurar o adequado funcionamento dos laboratórios; e
XII – exercer outras atribuições correlatas necessárias ao cumprimento de sua finalidade.
Art. 3º O Comitê Gestor será composto pelos seguintes membros:
I – representante titular do Curso de Tecnologia em Alimentos: Vivian Caetano Bochi, SIAPE nº 2403006;
II – representante titular do Curso de Gastronomia: Bruna Gewehr, SIAPE nº 1153435;
III – representante titular do Curso de Nutrição: Rochele de Quadros Rodrigues, SIAPE nº 3409927;
IV – representantes da equipe técnica: a) Morgana de Marco, SIAPE nº 3214643; b) Sandra dos Santos Silveira, SIAPE nº 2229707; c) Maura Dinorah da Silva Motta, SIAPE nº 1766139;
V – representante da Coordenadoria dos Laboratórios Didáticos da UFCSPA: Bárbara Couto Roloff Padilha, SIAPE nº 3310705.
§ 1º Todos os membros do Comitê Gestor possuem igual direito de participação, manifestação e voto nas deliberações, exercendo suas atribuições em regime de colegialidade, sem qualquer relação de subordinação ou hierarquia entre si.
§ 2º As decisões do Comitê Gestor serão tomadas de forma colegiada, preferencialmente por consenso e, quando necessário, por maioria simples dos membros presentes.
Art. 4º Os representantes titulares previstos nos incisos I, II e III do art. 3º serão substituídos, em seus impedimentos e afastamentos legais, pelos seguintes suplentes:
I – Curso de Tecnologia em Alimentos: Letícia Sopeña Casarim, SIAPE nº 1190355;
II – Curso de Gastronomia: Ricardo Yudi Akiyoshi, SIAPE nº 1933613;
III – Curso de Nutrição: Simone Morelo Dal Bosco, SIAPE nº 2150437.
Parágrafo único. Os suplentes exercerão, durante a substituição, os mesmos direitos e deveres dos respectivos titulares, inclusive o direito de voto.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência.
Publique-se no Boletim de Serviço.
Porto Alegre, 21 de julho de 2026.
EVELISE FRAGA DE SOUZA SANTOS
Pró-reitora de Infraestrutura
| | Documento assinado eletronicamente por Evelise Fraga de Souza Santos, Pró-reitora de Infraestrutura, em 21/07/2026, às 11:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufcspa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2519604 e o código CRC 4FB381D8. |