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JUSTIFICATIVA DO PREÇO E RAZÃO DA ESCOLHA DO FORNECEDOR

           Para efeito de verificar a razoabilidade do preço a ser desembolsado pela Administração Pública e definir sobre a validade da contratação direta, por Inexigibilidade de Licitação, com fundamento no art. 74, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, que tem por objetivo a aquisição  de insumos consumíveis das marcas Invitrogen™ , Applied Biosystems™ e Life Technologies, integrantes do portfólio da Thermo Fisher Scientific., destinados à utilização nos equipamentos SeqStudio Genetic Analyzer e Qubit 4, no valor de R$ 17.555,00 (dezessete mil, quinhentos e cinquenta e cinco reais), resta caracterizada a inviabilidade de competição, considerando tratar-se de fornecimento realizado por representante exclusivo do fabricante no estado do Rio Grande do Sul.

 

          Ressalta-se que a justificativa de preço encontra respaldo nas Notas Fiscais apresentadas no ev. 2580214 referente ao fornecimento dos mesmos insumos para equipamentos da mesma fabricante, cujos valores são idênticos aos constantes nas propostas comerciais apresentadas pela empresa BIOGEN BIOTECNOLOGIA E QUÍMICA LTDA. Dessa forma, resta demonstrada a compatibilidade do valor proposto com o preço praticado no mercado para fornecimento dos insumos em questão, evidenciando a razoabilidade da contratação e atendendo ao disposto no art. 23 da Lei nº 14.133/2021.

 

          Os bens de consumo a serem adquiridos visam atender a demanda de diversos projetos de pesquisa dos programas de Pós Graduação da UFCSPA que desejam realizar pesquisas inovadoras agregando quantificação precisa de DNA, RNA e bibliotecas (Qubit), além do sequenciamento e análise de fragmentos de ácidos nucleicos (SeqStudio). A indisponibilidade desses materiais compromete a confiabilidade dos resultados obtidos, as análises de sequenciamento podendo ocasionar atrasos, interrupção de experimentos, desperdício de reagentes de maior custo e prejuízos ao desenvolvimento de projetos científicos, trabalhos acadêmicos, além de dissertações de mestrado e teses de doutorado. Ambos são os únicos equipamentos da Universidade para tal fim.

 

            Para efeito de justificar a escolha do fornecedor, a empresa BIOGEN BIOTECNOLOGIA E QUÍMICA LTDA, inscrita no CNPJ nº 05.009.232/0001-24, foi selecionada por ser representante exclusiva no estado do Rio Grande do Sul e autorizada ao fornecimento de insumos consumíveis para os equipamentos em questão.

 

           A escolha da contratada justifica-se, ainda, pela necessidade de garantir a compatibilidade dos insumos consumíveis, o que garante o funcionamento dos equipamentos e a continuidade dos serviços essenciais desenvolvidos pela instituição.

 

 

 

Porto Alegre, 17 de setembro de 2026.

Porto Alegre, 17 de setembro de 2026.


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Documento assinado eletronicamente por Marília Remuzzi Zandoná, Farmacêutico Bioquímico, em 17/09/2026, às 10:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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