Timbre

DESPACHO

À PROPLAD,

 

Após o atendimento e manifestação acerca das recomendações feitas no PARECER Nº 03458/2026/NLC/ELIC/PGF/AGU(Ev. 2605859), encaminhamos o processo para autorização da dispensa de licitação com fulcro no Inciso III do artigo 75 da Lei Federar 14.133/21.


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Documento assinado eletronicamente por Tiago Pitrez Falcão, Coordenador do Departamento de Compras e Contratos, em 23/10/2026, às 08:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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