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ESTUDOS PRELIMINARES

1. INFORMAÇÕES BÁSICAS

Processo SEI nº 23103.008192/2026-97.

1.1. Objeto: aquisição de 10 (dez) banhos termostáticos digitais para degustação de azeite, correspondentes ao item 4 frustrado da licitação anterior.

2. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE

2.1. A UFCSPA necessita concluir a estruturação do Laboratório de Análise Sensorial de azeite de oliva extravirgem, em atendimento a projeto de pesquisa financiado por recursos oriundos de emenda parlamentar. O banho termostático é equipamento necessário para manter temperatura uniforme dos copos de degustação e dar suporte à execução padronizada das análises.

O item 4 da licitação anteriormente realizada não resultou em proposta válida apta à contratação. A frustração do item não eliminou a necessidade institucional, que permanece atual e vinculada à finalidade originalmente planejada.

3. ÁREA REQUISITANTE

3.1.Curso de Gastronomia / Laboratório de Análise Sensorial. Responsável pela organização da demanda: Tiago Pitrez Falcão – Coordenador do Departamento de Compras e Contratos.

4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO

4.1. Deverão ser mantidas todas as condições definidas no edital e no Termo de Referência da licitação anterior, inclusive as especificações técnicas, quantitativo, valor máximo aceitável, prazos, condições de entrega, garantia, sustentabilidade e habilitação.

4.2. Especificação do objeto: Banho termostático digital para degustação de azeite: consiste em um bloco de alumínio imerso em um banho-maria com controle termostático para manter uma temperatura uniforme. Este bloco possui uma série de reentrâncias nas quais se encaixam os fundos dos 6 copos de degustação. Cavidades especialmente projetadas pelo COI (Conselho Oleícola Internacional) para acomodar os copos de degustação de azeite. Caixa em aço inoxidável AISI 304. Bloco de alumínio fixo. Aquecimento por meio de uma resistência que cobre toda a superfície do bloco de alumínio. Controle de temperatura por meio de um termostato digital, de temperatura ambiente ± 5 °C até 40 °C. Visor de temperatura com 3 dígitos. Resolução de 0,1 °C. Fabricado de acordo com as diretivas da CE, em conformidade com a norma EU nº L.248/67. Tensão: 230V. Temperatura máxima: 30 °C. Consumo: 125. Dimensões externas: 185 x 80 x 310 mm.

4.3. Requisitos de sustentabilidade aplicáveis ao item 4: (a) estrutura em materiais duráveis e resistentes à corrosão, especialmente aço inoxidável AISI 304 e componentes metálicos de elevada vida útil; (b) controle termostático digital eficiente e aquecimento com distribuição uniforme de calor; (c) componentes passíveis de manutenção, substituição e reparabilidade; e (d) manual de operação com orientações para uso eficiente e conservação.

4.4. Não haverá indicação de marca ou modelo; não será exigida amostra; não se aplica carta de solidariedade; não será admitida subcontratação; e não haverá exigência de garantia contratual.

5. LEVANTAMENTO DE MERCADO E HISTÓRICO DA SOLUÇÃO

5.1. O levantamento de mercado originário identificou fornecedores especializados e embasou a inclusão do item 4 em pregão eletrônico com julgamento pelo menor preço por item.

A tentativa competitiva referente ao item 4 restou frustrada, sem proposta válida apta à contratação. Diante desse resultado e da permanência da necessidade, a alternativa juridicamente considerada é a contratação direta prevista no art. 75, III, “a”, da Lei nº 14.133/2021, desde que o certame anterior tenha ocorrido há menos de um ano e sejam integralmente mantidas as condições do edital.

A contratação direta não autoriza reformulação material do objeto ou das condições do certame frustrado. A instrução deverá conter o documento que comprova o resultado do item 4 e a data da licitação anterior.

6. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO

6.1.A solução consiste na aquisição, em remessa única, de 10 (dez) banhos termostáticos digitais para degustação de azeite, com entrega no campus da UFCSPA e garantia mínima de 12 meses, observadas as mesmas condições do instrumento convocatório anterior.

6.2. A contratação será formalizada por Nota de Empenho/Autorização ou outro instrumento hábil admitido pela Lei nº 14.133/2021, conforme definido pela Administração.

7. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES

7.1. A quantidade permanece em 10 (dez) unidades, exatamente como prevista para o item 4 no Termo de Referência originário do pregão 90008/2026.

8. ESTIMATIVA DO VALOR

8.1. O valor máximo aceitável permanece em R$ 12.120,00 por unidade, totalizando R$ 121.200,00, em observância à exigência de manutenção das condições definidas no edital anterior. A Administração deverá documentar a compatibilidade do preço a ser contratado com o orçamento e com o mercado, nos termos da instrução da contratação direta.

9. JUSTIFICATIVA DO PARCELAMENTO

9.1. A contratação corresponde a um único item autônomo do certame anterior. O objeto será adjudicado como item único, composto por 10 unidades idênticas, não se identificando vantagem técnica ou econômica na subdivisão adicional da quantidade.

10. CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES

10.1. Não foram identificadas contratações correlatas ou interdependentes indispensáveis à aquisição. Eventuais adequações físicas ou elétricas serão tratadas pelos meios institucionais já disponíveis.

11. ALINHAMENTO COM O PLANEJAMENTO

11.1.A necessidade integra o planejamento institucional que originou o processo e está relacionada à estruturação do Laboratório de Análise Sensorial e ao fortalecimento das atividades de pesquisa e inovação.

12. BENEFÍCIOS ESPERADOS

12.1. Viabilização da análise sensorial em condições padronizadas; execução do projeto de pesquisa associado; melhoria da infraestrutura do laboratório; maior capacidade institucional de pesquisa e formação acadêmica.

13. PROVIDÊNCIAS PRÉVIAS

13.1. Juntar aos autos: (i) edital e Termo de Referência da licitação anterior; (ii) ata/relatório/resultado que demonstre a frustração do item 4; (iii) comprovação de que a licitação ocorreu há menos de um ano; (iv) proposta do fornecedor a ser contratado; (v) justificativa de preço; (vi) documentos de habilitação; (vii) disponibilidade orçamentária; e (viii) autorização da autoridade competente.

Deverá ser conferida, antes da contratação, a identidade entre as condições ora adotadas e as condições do edital anterior.

14. IMPACTOS AMBIENTAIS

14.1. Deverão ser observados os requisitos de durabilidade, eficiência energética, reparabilidade, destinação ambientalmente adequada de resíduos e demais critérios de sustentabilidade originalmente previstos para o item 4.

15. DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE

15.1. Considerando a permanência da necessidade, a autonomia do item 4, a frustração da tentativa licitatória anterior e a possibilidade legal de contratação direta, declara-se viável o prosseguimento da aquisição por dispensa com fundamento no art. 75, III, “a”, da Lei nº 14.133/2021, condicionado à comprovação documental dos pressupostos legais e à manutenção integral das condições do edital originário.

 


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Documento assinado eletronicamente por Tiago Pitrez Falcão, Coordenador do Departamento de Compras e Contratos, em 27/09/2026, às 14:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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