Timbre

 

DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DA DEMANDA

 

1- IDENTIFICAÇÃO DA ÁREA REQUISITANTE

Unidades: Curso de Gastronomia / Laboratório de Análise Sensorial

E-mail: julianog@ufcspa.edu.br

Ramal: 8702

Responsável pela demanda: Tiago Pitrez Falcão

E-mail:  dcc@ufcspa.edu.br

Siape: 1771543

OBJETO: Aquisição de 10 (dez) banhos termostáticos digitais para degustação de azeite, destinados à estruturação do Laboratório de Análise Sensorial da UFCSPA, correspondentes ao item 4 do Termo de Referência da licitação anteriormente realizada(pregão 18/2026).

Objeto trata-se de:

(  ) Bem(ns) de consumo

(x) Bem(ns )permanente(s)

*Em se tratando de bem permanente deverão ser preenchidos obrigatoriamente os seguintes campos abaixo:

Local onde o bem deverá ser instalado/alocado: Os equipamentos serão destinados aos Laboratório de análise sensorial.

2 – ALINHAMENTO ESTRATÉGICO E ANÁLISE DA AQUISIÇÃO

Contratação está prevista no Plano Geral de Contratações do corrente ano(PAC)?

Sim(x )

Não (  ) – Justificativa:

Objetivo Estratégico: A contratação permanece alinhada ao planejamento institucional e à finalidade originalmente registrada no processo, voltada ao fortalecimento da infraestrutura de ensino, pesquisa, inovação e extensão, especialmente à implantação e qualificação do Laboratório de Análise Sensorial.

Quantidade estimada:   Quantidade: 10 (dez) unidades  debanhos termostáticos digitais para degustação de azeite

Custo estimado:Valor unitário máximo: R$ 12.120,00. Valor total máximo: R$ 121.200,00 conforme licitado no pregão 90008/2026.

Adequações ou contratações correlatas: Não haverá a necessidade de contratações correlatas para a realização das aquisições de equipamentos pretendidos. Eventuais adequações no espaço físico onde os equipamentos serão instalados que se fizerem necessárias, serão supridas pelo contrato se serviços de manutenção predial vigente.

3 – MOTIVAÇÃO E JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO

A demanda decorre da necessidade de estruturação do laboratório de análise sensorial de azeite de oliva extravirgem, vinculada a projeto de pesquisa financiado com recursos oriundos de emenda parlamentar. A aquisição é necessária para viabilizar o controle padronizado de temperatura dos copos de degustação e, assim, assegurar condições adequadas à execução das atividades acadêmicas e científicas previstas.
O item 4 do procedimento licitatório anteriormente instaurado para aquisição conjunta de equipamentos não resultou em proposta válida apta à contratação. Permanece, contudo, inalterada a necessidade administrativa que justificou a aquisição, razão pela qual se propõe o prosseguimento da contratação exclusivamente quanto ao item frustrado.

A contratação será processada por dispensa de licitação, com fundamento no art. 75, inciso III, alínea “a”, da Lei nº 14.133/2021, em razão da frustração do item 4 da licitação anteriormente realizada, que não resultou em proposta válida apta à contratação. O enquadramento pressupõe que a licitação anterior tenha sido realizada há menos de 1 (um) ano e que sejam mantidas integralmente as condições definidas no edital originário.

Para preservar o enquadramento legal, a presente contratação deverá reproduzir as especificações, o quantitativo, os requisitos de sustentabilidade, os prazos, as condições de entrega, os critérios de habilitação, o valor máximo aceitável e as demais condições aplicáveis ao item 4 no edital e no Termo de Referência originários. Eventual necessidade de alteração material dessas condições deverá ser previamente reavaliada quanto à compatibilidade com o art. 75, III, “a”, da Lei nº 14.133/2021.

 

4 – INDICAÇÃO DO(A) SERVIDOR(A) OU DA EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO

Indicação do(s) servidor(es) para compor a equipe que irá elaborar os Estudos Técnicos Preliminares e o Termo de Referência da contratação, observado o disposto na º Instrução Normativa  SEGES Nº 58/2022.

Elaboração:

  1. Nome / e-mail: Tiago Pitez Falcão

 

 

 

Fiscais:

1-  O recebimento provisório  dos bens será realizado por servidores lotados na Divisão de Patrimônio. Cada área demandante efetuará o recebimento definitivo dos objetos solicitados sendo responsáveis pelas  providências pertinentes ao processo de fiscalização.

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Tiago Pitrez Falcão, Coordenador do Departamento de Compras e Contratos, em 27/09/2026, às 14:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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