ESTUDOS PRELIMINARES
1. INFORMAÇÕES BÁSICAS
1.1. Número do processo: 23103.021950/2026-62
1.2. Objeto: inscrição de servidora Helena Maria Tannhauser Barros, Assessora Especial da Reitoria e Vice-Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Ciências da Saúde , no "Congresso Brasileiro de Farmacologia e Terapêutica Experimental, no período de 20 a 23 de outubro de 2026, na cidade de João Pessoa/PB.
2. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE E FUNDAMENTAÇÃO
2.1. O Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP), estabelecido pelo Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, é o instrumento que objetiva promover o desenvolvimento dos servidores públicos nas competências necessárias à consecução da excelência e da melhoria da qualidade e dos serviços ofertados à sociedade.
2.2. Nesse contexto, a presente contratação justifica-se pela necessidade de ampliar a divulgação das atividades científicas desenvolvidas na UFCSPA, fortalecendo a visibilidade e o impacto da produção acadêmica e pedagógica da instituição. A participação no Congresso da Sociedade Brasileira de Farmacologia e Terapêutica Experimental (SBFTE) e no Fórum de Pós-Graduação em Farmacologia visa representar oficialmente a Universidade, coordenar atividades de relevância acadêmica e acompanhar a inserção dos discentes e do programa no cenário científico nacional.
2.3. A participação no evento está diretamente relacionada às atribuições do(a) servidor(a) e compreende três eixos centrais de atuação:
a coordenação das atividades do Grupo de Trabalho (GT) de Iniciativas Educacionais, divulgando a experiência pedagógica da UFCSPA;
a representação oficial do Programa de Pós-Graduação em Ciências da Saúde (PPG-CS) no Fórum de Coordenadores de Pós-Graduação em Farmacologia, promovendo o alinhamento estratégico, a troca de experiências e a inserção institucional em redes de cooperação; e
o acompanhamento presencial de três discentes de pós-graduação na exposição de suas pesquisas, assegurando o devido suporte acadêmico e institucional durante as apresentações científicas.
2.5. O Congresso da SBFTE e o Fórum de Pós-Graduação em Farmacologia são eventos de âmbito nacional promovidos pela Sociedade Brasileira de Farmacologia e Terapêutica Experimental (SBFTE), entidade científica sem fins lucrativos. A SBFTE tem como finalidades o desenvolvimento técnico-científico, o incentivo à pesquisa e ao ensino da Farmacologia, além da organização de congressos, simpósios e fóruns que reúnem especialistas, pesquisadores e programas de pós-graduação do país para o aprimoramento acadêmico e a discussão de políticas científicas institucionais.
2.6. A participação do(a) servidor(a) no evento encontra respaldo no Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP 2026) da UFCSPA, o qual prevê expressamente a capacitação e atualização técnica/acadêmica dos servidores no âmbito de suas áreas de atuação, visando o fortalecimento dos programas de pós-graduação e a disseminação das práticas de ensino e pesquisa da instituição.
2.7. A presente contratação será realizada por inexigibilidade de licitação, com base no artigo 74, inciso III, alínea f da Lei nº 14.133, de 2021.
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
(...)
III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação:
(...)
f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;
(...)
§ 3º Para fins do disposto no inciso III do caput deste artigo, considera-se de notória especialização o profissional ou a empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiência, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica ou outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e reconhecidamente adequado à plena satisfação do objeto do contrato.
3.ÁREA REQUISITANTE
3.1. Unidade requisitante: Assessoria Especial da Reitoria
3.2. Responsável pela demanda: Helena Maria Tannhauser Barros
4. DESCRIÇÃO DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1. Os serviços objeto desta contratação são caracterizados como serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual: aqueles realizados em trabalhos relativos a treinamento e aperfeiçoamento de pessoal.
4.2. Os serviços a serem contratados possuem natureza de serviços não-continuados, sem utilização de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, e enquadram-se como atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituem a área de competência legal da Universidade, nos termos do art. 48 da Lei 14.133, de 1 de abril de 2021.
4.2.2. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
Sustentabilidade
4.3. A presente contratação observará critérios e práticas que promovam a sustentabilidade ambiental, social, econômica e cultural, conforme orientação do Guia Nacional de Contratações Sustentáveis da Advocacia-Geral da União.
4.4. Considerando que o objeto contratual se refere à inscrição de servidor em evento de capacitação presencial, a entidade promotora do evento deverá adotar, sempre que possível, as seguintes práticas sustentáveis:
4.4.1. Emitir certificação digital, evitando impressão de certificados em papel, salvo quando solicitado ou previsto no edital/regulamento do evento;
4.4.2. Disponibilizar material didático em formato digital, acessível e reutilizável, minimizando o uso de impressos;
4.4.3. Promover o evento com estrutura acessível e inclusiva, com atenção à acessibilidade física, comunicacional e pedagógica, em consonância com os princípios da equidade;
4.4.4. Realizar o evento em espaços que adotem práticas ambientais responsáveis, como gestão adequada de resíduos, uso racional de água e energia e incentivo à mobilidade sustentável (quando presencial);
4.4.5. Estímulo ao uso de tecnologias de transmissão online ou híbrida, quando possível, para ampliar o acesso e reduzir deslocamentos, emissões e consumo de recursos.
Subcontratação
4.5. É vedada a subcontratação de empresas ou a atuação de profissionais distintos daqueles informados neste Termo de Referência e no informe comercial da contratada em anexo.
Garantia
4.6. Não haverá exigência da garantia da contratação dos art. 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, pelas seguintes razões:
4.6.1. O objeto é a inscrição de servidor em curso de capacitação previamente definido, com prazo determinado e entrega única, enquadrando-se no conceito de contrato por escopo previsto no art. 6º, inciso XVII, da referida Lei;
4.6.2. O valor global da contratação é reduzido, não se justificando, sob a ótica da economicidade e da razoabilidade, a exigência de garantia, uma vez que os riscos de inadimplemento são mínimos;
4.6.3. Trata-se de objeto de baixa complexidade operacional, cuja execução não envolve fornecimento contínuo, bens permanentes ou infraestrutura crítica, o que reforça a dispensabilidade da garantia.
Vistoria
4.7. Não há necessidade de realização de avaliação prévia do local de execução dos serviços.
Requisitos mínimos
4.8. Os serviços a serem contratados deverão atender aos seguintes requisitos:
4.8.1. A contratada deverá ofertar um serviço de acordo com o que foi apresentado no informe comercial (carga horária, modalidade, período de realização, metodologia).
4.8.2. Estar devidamente cadastrada junto ao sistema SICAF ou possuir a documentação obrigatória atualizada.
4.8.3. Fornecer os arquivos e materiais necessários para a perfeita execução dos serviços.
4.8.4. Dispor de mão de obra capacitada e em conformidade com a legislação trabalhista, de forma a atender as solicitações e executar os serviços dentro dos parâmetros de qualidade exigidos pela Contratante.
4.8.5. Emitir certificado de realização do curso ao final do treinamento, com carga horária, período de realização e conteúdo programático.
5. LEVANTAMENTO DE MERCADO
5.1. A contratação caracteriza-se pela inviabilidade de competição, devido à natureza singular do Congresso da Sociedade Brasileira de Farmacologia e Terapêutica Experimental (SBFTE) e do Fórum de Pós-Graduação em Farmacologia, principais eventos nacionais na área. A programação científica proporciona um ambiente único de debate e articulação acadêmica, reunindo docentes, pesquisadores e coordenadores de pós-graduação de todo o país para o alinhamento estratégico, a discussão de políticas de ensino e pesquisa, e a ampla divulgação das produções científicas e experiências pedagógicas no campo da Farmacologia.
5.2. O valor da inscrição é de R$ 734,00 (setecentos e trinta e quatro reais), como membro, com pré-inscrição até 10/10/2026 (ev. 2596981), conforme informe comercial e divulgação oficial do evento pela entidade organizadora.
5.3. O valor da inscrição é público, transparente e praticado de forma uniforme, estando divulgado no site oficial da organização (https://congresso.sbfte.org.br/). Assim, resta caracterizada a inviabilidade de competição e a dispensabilidade de pesquisa comparativa adicional.
6. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
6.1. A presente contratação adequa-se como contratação direta por inexigibilidade de licitação, fundamentada no art. 74, inciso III, alínea ‘f’ da Lei nº 14.133/2021 por inviabilidade de competição, enquadrando-se como serviço técnico especializado de natureza predominantemente intelectual, prestado por instituição de notória especialização. O Congresso da SBFTE e o Fórum de Pós-Graduação em Farmacologia consolidam-se como espaços de diálogo científico e articulação acadêmica de alto nível, reunindo pesquisadores, docentes, coordenadores e discentes de todo o país para discutir os avanços da Farmacologia, as políticas científicas e as melhores práticas de ensino e pós-graduação na área.
6.2. O objeto da presente contratação é a inscrição do(a) servidor(a) da UFCSPA no Congresso da SBFTE e Fórum de Pós-Graduação em Farmacologia, a realizar-se no período correspondente ao calendário oficial do evento, abrangendo a participação presencial do(a) servidor(a) nas atividades acadêmico-científicas e institucionais do evento.
6.3. A programação científica do evento está estruturada em conferências, simpósitos, sessões de comunicações científicas e fóruns de debate
6.4. A solução contempla:
6.4.1. Inscrição do(a) servidor(a) no evento;
6.4.2. Acesso integral a todas as atividades da programação, incluindo simpósios, conferências, fóruns de pós-graduação, sessões de pôsteres e reuniões de grupos de trabalho;
6.4.3. Certificados de participação e de apresentação/coordenação de atividades, emitidos em formato digital;
6.5. O ciclo de vida do objeto compreende: inscrição do(a) servidor(a), emissão e confirmação da Nota de Empenho, participação efetiva no evento (com coordenação de GT, representação no Fórum do PPG-CS e acompanhamento dos discentes), e emissão do certificado de participação, o qual deverá ser incluído no processo no prazo de até 30 dias após o término do evento.
6.6. Trata-se de contratação de natureza intangível, cujo impacto se dá na ampliação da visibilidade e divulgação das atividades científicas e pedagógicas da UFCSPA, no fortalecimento do Programa de Pós-Graduação em Ciências da Saúde (PPG-CS) e na qualificação do acompanhamento acadêmico prestado aos discentes.
6.7. O custo total da contratação é de R$ 734,00 (setecentos e trinta e quatro reais), conforme informe comercial e divulgação oficial do evento, aplicável de forma isonômica a todos os participantes na categoria pretendida, demonstrando a razoabilidade do valor a ser pago via nota de empenho.
6.8. A contratação será executada sob a forma de execução por escopo, com entrega vinculada à efetiva participação do(a) servidor(a) no evento e apresentação do respectivo certificado.
7. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES
7.1. O quantitativo foi definido em consonância com o documento de formalização da demanda emitido pela Assessoria Especial da Reitoria, conforme demonstrado no quadro abaixo:
DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
Congresso Brasileiro de Farmacologia e Terapêutica Experimental | Inscrição | 01 | R$ 734,00 | R$ 734,00 |
ESTIMATIVA TOTAL | R$ 734,00 | |||
8. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
8.1. O valor estimado da contratação é de R$ 734,00 (setecentos e trinta e quatro reais), para pagamento por nota de empenho.
8.2. A razoabilidade do valor da inscrição encontra-se plenamente justificada, uma vez que o montante corresponde à tabela de preços pública, uniforme e padronizada estabelecida para todos os participantes, divulgada no site oficial da organizadora do evento (https://congresso.sbfte.org.br/) e informativos comerciais do evento. Foi ainda verificado que o valor ofertado está em conformidade com os praticados em contratações semelhantes, de objetos de mesma natureza, junto a outros contratantes pela futura contratada
9. JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO
9.1. Não haverá parcelamento da solução contratada.
10. CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES
10.1 A presente contratação não está relacionada com nenhuma outra contratação realizada ou a ser posteriormente licitada.
11. ALINHAMENTO ENTRE A CONTRATAÇÃO E O PLANEJAMENTO
11.1. A Contratação pretendida está inserida no Plano Anual de Contratações, bem como no Plano de Desenvolvimento de Pessoas do exercício 2026, especialmente no item “Atualizar/aprimorar conhecimentos para docência e pesquisa nas áreas de atuação dos docentes vinculados ao departamento Educação e Docência" e "Avanços em pesquisa, comunicação científica, gestão acadêmica, inovação tecnológica e pedagógica aplicados ao ensino, pesquisa, extensão e gestão”
11.2. O objeto da contratação contribui diretamente para o cumprimento do:
Planejamento Estratégico UFCSPA 2025–2029, ao alinhar-se ao: Eixo 2 – “Identidade e Pertencimento, que valoriza o desenvolvimento profissional e o fortalecimento da cultura organizacional”; Eixo 3 – “Produção de Conhecimento e Impacto Social”, com destaque para produção científica de qualidade, divulgação científica, sustentabilidade e impacto social; e Eixo 4 - Gestão e Infraestrutura, com ênfase nas metas de eficiência administrativa e transformação digital;
Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) 2020–2029: eixo “Gestão com Propósito: pessoas, processos, planejamento e avaliação”, ao priorizar a qualificação dos servidores técnicos e o aprimoramento dos serviços de apoio à pesquisa e à educação.
11.3 O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual 2026, conforme detalhamento a seguir:
I - ID PCA no PNCP: 92967595000177-0-000001/2026
II - Data de publicação no PNCP: 06/05/2025 Última atualização: 22/05/2026
III - Id do item no PCA: 43
IV - Classe/Grupo: 929 - Outros Serviços de Educação e Treinamento
12. BENEFÍCIOS A SEREM ALCANÇADOS COM CONTRATAÇÃO
12.1. A participação no evento contribui para o fortalecimento do ensino e da pesquisa em Farmacologia na UFCSPA, especialmente por meio da coordenação das atividades do Grupo de Trabalho (GT) de Iniciativas Educacionais, promovendo a disseminação de metodologias e experiências pedagógicas inovadoras desenvolvidas na Universidade.
12.2. O Congresso da SBFTE e o Fórum de Pós-Graduação em Farmacologia possibilitam o alinhamento estratégico e a atualização contínua em temas centrais para a área científica e acadêmica, garantindo a integração do Programa de Pós-Graduação em Ciências da Saúde (PPG-CS) às redes nacionais de cooperação e às melhores práticas acadêmico-científicas.
12.3. A participação do(a) servidor(a) e o acompanhamento presencial de discentes durante a exposição de suas pesquisas reforçam a excelência acadêmica e a inserção discente no cenário científico nacional, assegurando suporte institucional e qualificando a produção e a divulgação científica da UFCSPA.
12.4. A ação gera impacto positivo no desempenho institucional e no fortalecimento do ensino de graduação e pós-graduação da UFCSPA, ao ampliar a visibilidade acadêmica e a liderança científica da instituição, em consonância com os objetivos estratégicos da Universidade (Planejamento Estratégico, PDI e PDP).
13. PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS
13.1.1. Realização da inscrição do(a) servidor(a) no Congresso da SBFTE e Fórum de Pós-Graduação em Farmacologia, conforme valores divulgados pela organizadora do evento;
13.1.2. Emissão da Nota de Empenho e confirmação da inscrição;
13.1.3. Participação efetiva do(a) servidor(a) no evento (incluindo a coordenação do GT, representação no Fórum e acompanhamento dos discentes);
13.1.4. Recebimento e inclusão do certificado de participação no processo, dentro do prazo de até 30 dias após o encerramento do evento;
13.1.5. Ateste e Pagamento.
14. POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS
14.1. A presente contratação observará critérios e práticas que promovam a sustentabilidade ambiental, social, econômica e cultural, conforme orientação do Guia Nacional de Contratações Sustentáveis da Advocacia-Geral da União.
14.2. Considerando que o objeto contratual se refere à inscrição de uma servidora em evento de capacitação presencial, destacam-se os seguintes aspectos sustentáveis:
14.2.1. Emitir certificação digital, evitando impressão de certificados em papel, salvo quando solicitado ou previsto no edital do evento;
14.2.2. Disponibilizar material didático em formato digital, acessível e reutilizável, minimizando o uso de impressos;
14.2.3. Promover o evento com estrutura acessível e inclusiva, com atenção à acessibilidade física, comunicacional e pedagógica, em consonância com os princípios da equidade;
14.2.4. Realizar o evento em espaços que adotem práticas ambientais responsáveis, como gestão adequada de resíduos, uso racional de água e energia e incentivo à mobilidade sustentável (quando presencial);
14.2.5. Estímulo ao uso de tecnologias de transmissão online ou híbrida, quando possível, para ampliar o acesso e reduzir deslocamentos, emissões e consumo de recursos.
15. DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO
15.1. Declaro viável e razoável a contratação pretendida, com base neste Estudo Técnico Preliminar, consoante o inciso XIII do art. 7º da IN SEGES/ME nº 40, de 22 de maio de 2020.
16. RESPONSÁVEIS
Helena Maria Tannhauser Barros
Assessora Especial da Reitoria
| | Documento assinado eletronicamente por Helena Maria Tannhauser Barros, PROFESSOR 3 GRAU, em 07/10/2026, às 22:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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