Timbre

 

ESTUDOS PRELIMINARES

1. INFORMAÇÕES BÁSICAS

1.1. Número do processo: 23103.021950/2026-62 

1.2.  Objeto: inscrição de servidora Helena Maria Tannhauser Barros, Assessora Especial da Reitoria e Vice-Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Ciências da Saúde , no "Congresso Brasileiro de Farmacologia e Terapêutica Experimental, no período de 20 a 23 de outubro de 2026, na cidade de João Pessoa/PB.

 

2. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE E FUNDAMENTAÇÃO

2.1. O Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP), estabelecido pelo Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, é o instrumento que objetiva promover o desenvolvimento dos servidores públicos nas competências necessárias à consecução da excelência e da melhoria da qualidade e dos serviços ofertados à sociedade.

2.2. Nesse contexto, a presente contratação justifica-se pela necessidade de ampliar a divulgação das atividades científicas desenvolvidas na UFCSPA, fortalecendo a visibilidade e o impacto da produção acadêmica e pedagógica da instituição. A participação no Congresso da Sociedade Brasileira de Farmacologia e Terapêutica Experimental (SBFTE) e no Fórum de Pós-Graduação em Farmacologia visa representar oficialmente a Universidade, coordenar atividades de relevância acadêmica e acompanhar a inserção dos discentes e do programa no cenário científico nacional.

2.3. A participação no evento está diretamente relacionada às atribuições do(a) servidor(a) e compreende três eixos centrais de atuação:

2.5. O Congresso da SBFTE e o Fórum de Pós-Graduação em Farmacologia são eventos de âmbito nacional promovidos pela Sociedade Brasileira de Farmacologia e Terapêutica Experimental (SBFTE), entidade científica sem fins lucrativos. A SBFTE tem como finalidades o desenvolvimento técnico-científico, o incentivo à pesquisa e ao ensino da Farmacologia, além da organização de congressos, simpósios e fóruns que reúnem especialistas, pesquisadores e programas de pós-graduação do país para o aprimoramento acadêmico e a discussão de políticas científicas institucionais.

2.6. A participação do(a) servidor(a) no evento encontra respaldo no Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP 2026) da UFCSPA, o qual prevê expressamente a capacitação e atualização técnica/acadêmica dos servidores no âmbito de suas áreas de atuação, visando o fortalecimento dos programas de pós-graduação e a disseminação das práticas de ensino e pesquisa da instituição.

2.7. A presente contratação será realizada por inexigibilidade de licitação, com base no artigo 74, inciso III, alínea f da Lei nº 14.133, de 2021.

Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

(...)

III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação:

(...)

f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;

(...)

§ 3º Para fins do disposto no inciso III do caput deste artigo, considera-se de notória especialização o profissional ou a empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiência, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica ou outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e reconhecidamente adequado à plena satisfação do objeto do contrato.

 

3.ÁREA REQUISITANTE

3.1. Unidade requisitante: Assessoria Especial da Reitoria

3.2. Responsável pela demanda: Helena Maria Tannhauser Barros

 

4. DESCRIÇÃO DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO

4.1. Os serviços objeto desta contratação são caracterizados como serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual: aqueles realizados em trabalhos relativos a treinamento e aperfeiçoamento de pessoal.

4.2. Os serviços a serem contratados possuem natureza de serviços não-continuados, sem utilização de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, e enquadram-se como atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituem a área de competência legal da Universidade, nos termos do art. 48 da Lei 14.133, de 1 de abril de 2021.

4.2.2. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.

Sustentabilidade

4.3. A presente contratação observará critérios e práticas que promovam a sustentabilidade ambiental, social, econômica e cultural, conforme orientação do Guia Nacional de Contratações Sustentáveis da Advocacia-Geral da União.

4.4. Considerando que o objeto contratual se refere à inscrição de servidor em evento de capacitação presencial, a entidade promotora do evento deverá adotar, sempre que possível, as seguintes práticas sustentáveis:

4.4.1. Emitir certificação digital, evitando impressão de certificados em papel, salvo quando solicitado ou previsto no edital/regulamento do evento;

4.4.2. Disponibilizar material didático em formato digital, acessível e reutilizável, minimizando o uso de impressos;

4.4.3. Promover o evento com estrutura acessível e inclusiva, com atenção à acessibilidade física, comunicacional e pedagógica, em consonância com os princípios da equidade;

4.4.4. Realizar o evento em espaços que adotem práticas ambientais responsáveis, como gestão adequada de resíduos, uso racional de água e energia e incentivo à mobilidade sustentável (quando presencial);

4.4.5. Estímulo ao uso de tecnologias de transmissão online ou híbrida, quando possível, para ampliar o acesso e reduzir deslocamentos, emissões e consumo de recursos.


Subcontratação

4.5. É vedada a subcontratação de empresas ou a atuação de profissionais distintos daqueles informados neste Termo de Referência e no informe comercial da contratada em anexo.

Garantia

4.6. Não haverá exigência da garantia da contratação dos art. 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, pelas seguintes razões:

4.6.1. O objeto é a inscrição de servidor em curso de capacitação previamente definido, com prazo determinado e entrega única, enquadrando-se no conceito de contrato por escopo previsto no art. 6º, inciso XVII, da referida Lei;

4.6.2. O valor global da contratação é reduzido, não se justificando, sob a ótica da economicidade e da razoabilidade, a exigência de garantia, uma vez que os riscos de inadimplemento são mínimos;

4.6.3. Trata-se de objeto de baixa complexidade operacional, cuja execução não envolve fornecimento contínuo, bens permanentes ou infraestrutura crítica, o que reforça a dispensabilidade da garantia.

Vistoria

4.7. Não há necessidade de realização de avaliação prévia do local de execução dos serviços.

Requisitos mínimos

4.8. Os serviços a serem contratados deverão atender aos seguintes requisitos:

4.8.1. A contratada deverá ofertar um serviço de acordo com o que foi apresentado no informe comercial (carga horária, modalidade, período de realização, metodologia).

4.8.2. Estar devidamente cadastrada junto ao sistema SICAF ou possuir a documentação obrigatória atualizada.

4.8.3. Fornecer os arquivos e materiais necessários para a perfeita execução dos serviços.

4.8.4. Dispor de mão de obra capacitada e em conformidade com a legislação trabalhista, de forma a atender as solicitações e executar os serviços dentro dos parâmetros de qualidade exigidos pela Contratante.

4.8.5. Emitir certificado de realização do curso ao final do treinamento, com carga horária, período de realização e conteúdo programático.

 

5. LEVANTAMENTO DE MERCADO

5.1. A contratação caracteriza-se pela inviabilidade de competição, devido à natureza singular do Congresso da Sociedade Brasileira de Farmacologia e Terapêutica Experimental (SBFTE) e do Fórum de Pós-Graduação em Farmacologia, principais eventos nacionais na área. A programação científica proporciona um ambiente único de debate e articulação acadêmica, reunindo docentes, pesquisadores e coordenadores de pós-graduação de todo o país para o alinhamento estratégico, a discussão de políticas de ensino e pesquisa, e a ampla divulgação das produções científicas e experiências pedagógicas no campo da Farmacologia.

5.2. O valor da inscrição é de R$ 734,00 (setecentos e trinta e quatro reais), como membro, com pré-inscrição até 10/10/2026 (ev. 2596981), conforme informe comercial e divulgação oficial do evento pela entidade organizadora.

5.3. O valor da inscrição é público, transparente e praticado de forma uniforme, estando divulgado no site oficial da organização (https://congresso.sbfte.org.br/). Assim, resta caracterizada a inviabilidade de competição e a dispensabilidade de pesquisa comparativa adicional.

 

6. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO

6.1. A presente contratação adequa-se como contratação direta por inexigibilidade de licitação, fundamentada no art. 74, inciso III, alínea ‘f’ da Lei nº 14.133/2021 por inviabilidade de competição, enquadrando-se como serviço técnico especializado de natureza predominantemente intelectual, prestado por instituição de notória especialização. O Congresso da SBFTE e o Fórum de Pós-Graduação em Farmacologia consolidam-se como espaços de diálogo científico e articulação acadêmica de alto nível, reunindo pesquisadores, docentes, coordenadores e discentes de todo o país para discutir os avanços da Farmacologia, as políticas científicas e as melhores práticas de ensino e pós-graduação na área.

6.2. O objeto da presente contratação é a inscrição do(a) servidor(a) da UFCSPA no Congresso da SBFTE e Fórum de Pós-Graduação em Farmacologia, a realizar-se no período correspondente ao calendário oficial do evento, abrangendo a participação presencial do(a) servidor(a) nas atividades acadêmico-científicas e institucionais do evento.

6.3. A programação científica do evento está estruturada em conferências, simpósitos, sessões de comunicações científicas e fóruns de debate

6.4. A solução contempla:

6.5. O ciclo de vida do objeto compreende: inscrição do(a) servidor(a), emissão e confirmação da Nota de Empenho, participação efetiva no evento (com coordenação de GT, representação no Fórum do PPG-CS e acompanhamento dos discentes), e emissão do certificado de participação, o qual deverá ser incluído no processo no prazo de até 30 dias após o término do evento.

6.6. Trata-se de contratação de natureza intangível, cujo impacto se dá na ampliação da visibilidade e divulgação das atividades científicas e pedagógicas da UFCSPA, no fortalecimento do Programa de Pós-Graduação em Ciências da Saúde (PPG-CS) e na qualificação do acompanhamento acadêmico prestado aos discentes.

6.7. O custo total da contratação é de R$ 734,00 (setecentos e trinta e quatro reais), conforme informe comercial e divulgação oficial do evento, aplicável de forma isonômica a todos os participantes na categoria pretendida, demonstrando a razoabilidade do valor a ser pago via nota de empenho.

6.8. A contratação será executada sob a forma de execução por escopo, com entrega vinculada à efetiva participação do(a) servidor(a) no evento e apresentação do respectivo certificado.

 

7. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES            

7.1. O quantitativo foi definido em consonância com o documento de formalização da demanda emitido pela Assessoria Especial da Reitoria, conforme demonstrado no quadro abaixo:

DESCRIÇÃO

UNIDADE

QUANTIDADE

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

Congresso Brasileiro de Farmacologia e Terapêutica Experimental

Inscrição

01

R$ 734,00

R$ 734,00

ESTIMATIVA TOTAL

R$ 734,00

 

8. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO

8.1. O valor estimado da contratação é de R$ 734,00 (setecentos e trinta e quatro reais), para pagamento por nota de empenho. 

8.2. A razoabilidade do valor da inscrição encontra-se plenamente justificada, uma vez que o montante corresponde à tabela de preços pública, uniforme e padronizada estabelecida para todos os participantes, divulgada no site oficial da organizadora do evento (https://congresso.sbfte.org.br/) e informativos comerciais do evento. Foi ainda verificado que o valor ofertado está em conformidade com os praticados em contratações semelhantes, de objetos de mesma natureza, junto a outros contratantes pela futura contratada

 

9. JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO

9.1. Não haverá parcelamento da solução contratada.

 

10. CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES

10.1 A presente contratação não está relacionada com nenhuma outra contratação realizada ou a ser posteriormente licitada.

 

11. ALINHAMENTO ENTRE A CONTRATAÇÃO E O PLANEJAMENTO

11.1. A Contratação pretendida está inserida no Plano Anual de Contratações, bem como no Plano de Desenvolvimento de Pessoas do exercício 2026, especialmente no item “Atualizar/aprimorar conhecimentos para docência e pesquisa nas áreas de atuação dos docentes vinculados ao departamento Educação e Docência" e "Avanços em pesquisa, comunicação científica, gestão acadêmica, inovação tecnológica e pedagógica aplicados ao ensino, pesquisa, extensão e gestão”

11.2. O objeto da contratação contribui diretamente para o cumprimento do:

11.3 O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual 2026, conforme detalhamento a seguir:

I - ID PCA no PNCP: 92967595000177-0-000001/2026

II - Data de publicação no PNCP: 06/05/2025 Última atualização: 22/05/2026

III - Id do item no PCA: 43

IV - Classe/Grupo: 929 - Outros Serviços de Educação e Treinamento

 

12. BENEFÍCIOS A SEREM ALCANÇADOS COM CONTRATAÇÃO

12.1. A participação no evento contribui para o fortalecimento do ensino e da pesquisa em Farmacologia na UFCSPA, especialmente por meio da coordenação das atividades do Grupo de Trabalho (GT) de Iniciativas Educacionais, promovendo a disseminação de metodologias e experiências pedagógicas inovadoras desenvolvidas na Universidade.

12.2. O Congresso da SBFTE e o Fórum de Pós-Graduação em Farmacologia possibilitam o alinhamento estratégico e a atualização contínua em temas centrais para a área científica e acadêmica, garantindo a integração do Programa de Pós-Graduação em Ciências da Saúde (PPG-CS) às redes nacionais de cooperação e às melhores práticas acadêmico-científicas.

12.3. A participação do(a) servidor(a) e o acompanhamento presencial de discentes durante a exposição de suas pesquisas reforçam a excelência acadêmica e a inserção discente no cenário científico nacional, assegurando suporte institucional e qualificando a produção e a divulgação científica da UFCSPA.

12.4. A ação gera impacto positivo no desempenho institucional e no fortalecimento do ensino de graduação e pós-graduação da UFCSPA, ao ampliar a visibilidade acadêmica e a liderança científica da instituição, em consonância com os objetivos estratégicos da Universidade (Planejamento Estratégico, PDI e PDP).

 

13. PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS

13.1.1. Realização da inscrição do(a) servidor(a) no Congresso da SBFTE e Fórum de Pós-Graduação em Farmacologia, conforme valores divulgados pela organizadora do evento;

13.1.2. Emissão da Nota de Empenho e confirmação da inscrição;

13.1.3. Participação efetiva do(a) servidor(a) no evento (incluindo a coordenação do GT, representação no Fórum e acompanhamento dos discentes);

13.1.4. Recebimento e inclusão do certificado de participação no processo, dentro do prazo de até 30 dias após o encerramento do evento;

13.1.5. Ateste e Pagamento.

 

14. POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS 

14.1. A presente contratação observará critérios e práticas que promovam a sustentabilidade ambiental, social, econômica e cultural, conforme orientação do Guia Nacional de Contratações Sustentáveis da Advocacia-Geral da União.

14.2. Considerando que o objeto contratual se refere à inscrição de uma servidora em evento de capacitação presencial, destacam-se os seguintes aspectos sustentáveis:

14.2.1. Emitir certificação digital, evitando impressão de certificados em papel, salvo quando solicitado ou previsto no edital do evento;

14.2.2. Disponibilizar material didático em formato digital, acessível e reutilizável, minimizando o uso de impressos;

14.2.3. Promover o evento com estrutura acessível e inclusiva, com atenção à acessibilidade física, comunicacional e pedagógica, em consonância com os princípios da equidade;

14.2.4. Realizar o evento em espaços que adotem práticas ambientais responsáveis, como gestão adequada de resíduos, uso racional de água e energia e incentivo à mobilidade sustentável (quando presencial);

14.2.5. Estímulo ao uso de tecnologias de transmissão online ou híbrida, quando possível, para ampliar o acesso e reduzir deslocamentos, emissões e consumo de recursos.

 

15. DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO 

15.1. Declaro viável e razoável a contratação pretendida, com base neste Estudo Técnico Preliminar, consoante o inciso XIII do art. 7º da IN SEGES/ME nº 40, de 22 de maio de 2020. 

 

16. RESPONSÁVEIS

 

 

Helena Maria Tannhauser Barros

 Assessora Especial da Reitoria

 


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Documento assinado eletronicamente por Helena Maria Tannhauser Barros, PROFESSOR 3 GRAU, em 07/10/2026, às 22:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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