ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
1 .INFORMAÇÕES BÁSICAS
1.1. Número do processo: 23103.021947/2026-49
1.2. Objeto: Contratação da empresa IOC Capacitação LTDA, para inscrição de Maria Isalete Neumann, lotada no Gabinete da Reitoria da UFCSPA, no II Encontro de SCDP 2026 - Sistema de Concessão de Diárias e Passagens do Governo Federal, modalidade presencial, a realizar-se em João Pessoa-PB, no período de 25 a 27/11/2026, com carga horária de 24 horas, conforme programação divulgada pela One Cursos, e condições, quantidades e exigências a serem estabelecidas nos documentos de planejamento da contratação.
2. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE E FUNDAMENTAÇÃO
2.1. O Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP), estabelecido pelo Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, é o instrumento que objetiva promover o desenvolvimento dos servidores públicos nas competências necessárias à consecução da excelência e da melhoria da qualidade e dos serviços ofertados à sociedade. Nesse sentido, a capacitação da equipe do Gabinete da Reitoria em cursos técnicos voltados à gestão do Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP) revela-se de fundamental importância para o fortalecimento da governança administrativa e da eficiência na gestão da informação no âmbito da UFCSPA. A participação da servidora nessa ação de desenvolvimento contribui diretamente para a padronização de procedimentos, o cumprimento das normas vigentes e a otimização dos processos internos, refletindo o compromisso institucional com a transparência, a economicidade e a melhoria contínua das práticas administrativas.
2.2. A presente contratação justifica-se pela necessidade de atualização e aperfeiçoamento técnico da servidora Maria Isalete Neumann, nas suas atribuições como Gestora Setorial do SCDP - Sistema de Concessão de Diárias e Passagens na UFCSPA . O evento visa promover a capacitação, atualização e integração dos profissionais envolvidos na gestão de diárias e passagens da Administração Pública Federal, fortalecendo a governança, a transparência, a gestão de riscos, os mecanismos de controle e a eficiência na utilização do Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP), por meio da abordagem prática de temas relacionados à legislação, auditoria, fiscalização e boas práticas de gestão.
2.3. Nesta nova edição, o evento oferecerá uma imersão ainda mais aprofundada nos processos de concessão de diárias e passagens, abordando não apenas os aspectos operacionais do Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP), mas também os mecanismos de controle, prevenção de irregularidades, gestão de riscos e fortalecimento da governança pública. Um dos grandes diferenciais deste encontro será a ampliação da carga horária dedicada à auditoria e fiscalização, contemplando a análise de casos práticos e situações reais identificadas em órgãos da Administração Pública Federal. Os participantes terão a oportunidade de conhecer exemplos concretos de falhas, impropriedades e boas práticas apontadas em ações de auditoria, compreendendo seus impactos, as medidas corretivas adotadas e as lições aprendidas para o aprimoramento dos processos institucionais.
2.4. O curso, promovido pela One Cursos (IOC Capacitação LTDA), é ofertado por instituição de notória especialização na área de capacitação profissional, reconhecida nacionalmente pela qualidade na promoção de cursos e treinamentos voltados ao aperfeiçoamento técnico e gerencial de servidores públicos e profissionais de diferentes segmentos. A empresa possui ampla experiência na elaboração e execução de programas de capacitação, destacando-se pela metodologia, atualização de conteúdos e qualificação de seu corpo docente, o que atesta sua credibilidade e relevância no cenário nacional de capacitação profissional.
2.5. A participação dos servidores permitirá:
o aprimoramento das práticas voltadas à gestão do Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP;
a troca de experiências com outras instituições de ensino superior;
a incorporação de boas práticas na gestão de serviços informacionais.
2.6. A participação da servidora nesse curso, encontra respaldo no Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP 2026), na necessidade da Reitoria : “Atualizar/Aprimorar conhecimentos em administração pública dos servidores”, com recorte de tema: "Planejamento estratégico, inovação, análise de dados, políticas públicas, governança, inovação".
2.7. Assim, a contratação proposta reafirma o compromisso institucional da UFCSPA com a valorização e o desenvolvimento contínuo de seus servidores, bem como com a inovação dos procedimentos operacionais e a adoção de boas práticas na gestão dos serviços informacionais. Tal iniciativa encontra-se em consonância com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) nº 4 – Educação de Qualidade e nº 16 – Instituições Eficazes, Responsáveis e Inclusivas, reforçando o alinhamento da Universidade aos princípios de eficiência, transparência e responsabilidade institucional.
2.8.A presente contratação será realizada por inexigibilidade de licitação, com base no artigo 74, inciso III, alínea f da Lei nº 14.133, de 2021.
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
(...)
III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação:
(...)
f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;
(...)
§ 3º Para fins do disposto no inciso III do caput deste artigo, considera-se de notória especialização o profissional ou a empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiência, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica ou outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e reconhecidamente adequado à plena satisfação do objeto do contrato.
3.ÁREA REQUISITANTE
3.1. Unidade requisitante: Gabinete da Reitoria
3.2. Responsável pela demanda: Maria Isalete Neumann
4. DESCRIÇÃO DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1. Os serviços objeto desta contratação são caracterizados como serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual: aqueles realizados em trabalhos relativos a treinamento e aperfeiçoamento de pessoal.
4.2. Os serviços a serem contratados possuem natureza de serviços não-continuados, sem utilização de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, e enquadram-se como atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituem a área de competência legal da Universidade, nos termos do art. 48 da Lei 14.133, de 1 de abril de 2021.
4.2.2. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
Sustentabilidade
4.3. A presente contratação observará critérios e práticas que promovam a sustentabilidade ambiental, social, econômica e cultural, conforme orientação do Guia Nacional de Contratações Sustentáveis da Advocacia-Geral da União.
4.4. Considerando que o objeto contratual refere-se à inscrição de 1 servidor em evento de capacitação presencial, a entidade promotora do evento deverá adotar, sempre que possível, as seguintes práticas sustentáveis:
4.4.1. Promover o evento com estrutura acessível e inclusiva, com atenção à acessibilidade física, comunicacional e pedagógica, em consonância com os princípios da equidade;
4.4.2. Realizar o evento em espaços que adotem práticas ambientais responsáveis, como gestão adequada de resíduos, uso racional de água e energia e incentivo à mobilidade sustentável (quando presencial);
4.4.3. Estímulo ao uso de tecnologias de transmissão online ou híbrida, quando possível, para ampliar o acesso e reduzir deslocamentos, emissões e consumo de recursos.
Subcontratação
4.5. É vedada a subcontratação de empresas ou a atuação de profissionais distintos daqueles informados neste Termo de Referência e na proposta comercial da contratada em anexo.
Garantia
4.6. Não haverá exigência da garantia da contratação dos art. 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, pelas seguintes razões:
4.6.1. O objeto é a inscrição de servidores em evento de capacitação previamente definido, com prazo determinado e entrega única, enquadrando-se no conceito de contrato por escopo previsto no art. 6º, inciso XVII, da referida Lei;
4.6.2. O valor global da contratação é reduzido, não se justificando, sob a ótica da economicidade e da razoabilidade, a exigência de garantia, uma vez que os riscos de inadimplemento são mínimos;
4.6.3. Trata-se de objeto de baixa complexidade operacional, cuja execução não envolve fornecimento contínuo, bens permanentes ou infraestrutura crítica, o que reforça a dispensabilidade da garantia.
Vistoria
4.7. Não há necessidade de realização de avaliação prévia do local de execução dos serviços.
Requisitos mínimos
4.8. Os serviços a serem contratados deverão atender aos seguintes requisitos:
4.8.1. A contratada deverá ofertar um serviço de acordo com o que foi apresentado na proposta comercial (carga horária, modalidade, período de realização, palestrantes, etc).
4.8.2. Estar devidamente cadastrada junto ao sistema SICAF ou possuir a documentação obrigatória atualizada.
4.8.3. Fornecer os arquivos e materiais necessários para a perfeita execução dos serviços.
4.8.4. Dispor de mão de obra capacitada e em conformidade com a legislação trabalhista, de forma a atender as solicitações e executar os serviços dentro dos parâmetros de qualidade exigidos pela Contratante.
4.8.5. Ter notória especialização na área.
4.8.6. Emitir certificado de realização do curso ao final do treinamento, com carga horária, período de realização e conteúdo programático.
5 . LEVANTAMENTO DE MERCADO
5.1 Por se tratar de contratação de curso de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal, caracterizado como serviço de natureza intelectual, ofertado por entidade de notória especialização, não foram identificadas alternativas que apresentem condições equivalentes ao curso : II Encontro de SCDP 2026 - Sistema de Concessão de Diárias e Passagens do Governo Federal, uma vez que se trata de evento singular promovido pela One Cursos (IOC CAPACITACAO LTDA), empresa reconhecida nacionalmente na área da cursos de capacitação e desenvolvimento.
5.2. A inviabilidade de competição justifica-se pela singularidade do objeto, uma vez que o evento é desenvolvido e ofertado pela One Cursos, empresa amplamente consolidada no mercado nacional e reconhecida pela excelência e qualidade de seus serviços de capacitação profissional. Dessa forma, verifica-se a inexistência de fornecedores alternativos capazes de ofertar capacitação equivalente em termos de escopo temático, legitimidade institucional, tradição consolidada e qualificação técnica do corpo de especialistas envolvidos, caracterizando a notória especialização da contratada e a exclusividade do objeto no contexto da presente contratação.
5.3. Dessa forma, a exclusividade do objeto está devidamente caracterizada, por se tratar de tema de natureza predominantemente intelectual, inserido no âmbito de serviços técnicos especializados e de caráter singular, cuja execução demanda competência específica e comprovada experiência. A notória especialização da empresa One Cursos, na oferta de programas de capacitação, desenvolvimento e aperfeiçoamento profissional, aliada à qualificação técnica de seus instrutores, assegura que o conteúdo proposto apresenta a maior aderência às necessidades da Unidade Requisitante – Reitoria, garantindo a plena consecução dos objetivos da contratação. A ação está, ainda, em conformidade com o Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) 2026 da UFCSPA, atendendo às diretrizes institucionais de valorização e capacitação contínua dos servidores.
5.4. O valor da inscrição praticado em 2026 é de R$ 4.690,00 (quatro mil seiscentos e noventa reais), referente ao 1º lote, conforme proposta comercial enviada pela One Cursos (SEI 2595611).
5.5. O valor da inscrição é público, transparente e praticado de forma uniforme, estando divulgado no site da organizadora do evento ( https://onecursos.com.br/course/curso-presencial-1-encontro-do-scdp) e comprovado também por notas de empenhos comparativas de preço (SEI 2595659) em anexo. Assim, resta caracterizada a inviabilidade de competição e a dispensabilidade de pesquisa comparativa adicional.
6 . DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
6.1. A presente contratação adequa-se como contratação direta por inexigibilidade de licitação, fundamentada no art. 74,inciso III, alínea ‘f’ da Lei nº 14.133/2021 (“treinamento e aperfeiçoamento de pessoal"), enquadrando-se o objeto do pleito como serviço técnico especializado de natureza predominantemente intelectual, prestado por instituição de notória especialização. O II Encontro Nacional do SCDP 2026 foi estruturado a partir das contribuições e sugestões apresentadas pelos participantes da edição anterior, ampliando significativamente a abordagem dos temas relacionados à auditoria, fiscalização, governança e gestão estratégica das viagens a serviço no Governo Federal.
6.2. O objeto da presente contratação é a inscrição de 1 (uma) servidora da UFCSPA, Maria Isalete Neumann, no curso de capacitação denominado “II Encontro de SCDP 2026 - Sistema de Concessão de Diárias e Passagens do Governo Federal”, a realizar-se no período de 25 a 27/11/2026, na modalidade simpósio presencial, em João Pessoa-PB, promovido pela IOC Capacitação LTDA, empresa de notória especialização no segmento de capacitação, treinamento e desenvolvimento de cursos voltados ao aperfeiçoamento técnico e gerencial de servidores públicos e profissionais de diferentes segmentos.
6.3. O evento possui carga horária aproximada de 24 horas, distribuídas em três dias (programação preliminar das 8h30 às 12h30 e 14h às 17h30min), onde serão abordados os seguintes objetivos específicos:
* Compreender o papel estratégico do SCDP como instrumento de governança, controle, transparência e integridade na gestão das viagens a serviço;
* Apresentar o fluxo completo do processo de diárias e passagens, desde o planejamento da viagem até a prestação de contas e encerramento do processo;
* Atualizar os participantes sobre a legislação, normas, orientações e entendimentos aplicáveis às viagens a serviço no âmbito da Administração Pública Federal;
* Fortalecer o conhecimento sobre as responsabilidades dos gestores, solicitantes, proponentes, autorizadores, ordenadores de despesa e demais perfis envolvidos no processo;
* Ampliar o conhecimento sobre auditoria, fiscalização e controle das despesas com diárias e passagens, com enfoque preventivo e orientativo;
* Apresentar casos práticos e situações reais identificadas em auditorias e fiscalizações realizadas em órgãos públicos, destacando os principais achados, irregularidades recorrentes e oportunidades de melhoria;
* Sensibilizar os participantes para os riscos operacionais, financeiros, legais e reputacionais relacionados à gestão das viagens a serviço;
* Orientar sobre os procedimentos, requisitos, controles e riscos associados à compra direta de passagens, promovendo a correta aplicação da legislação e a busca pela economicidade;
* Compartilhar modelos de contratação e gestão de agências de viagens utilizados por órgãos públicos, apresentando experiências, desafios, indicadores e boas práticas de fiscalização contratual;
* Demonstrar ferramentas, indicadores, painéis gerenciais e soluções de Business Intelligence (BI) aplicadas ao monitoramento e à tomada de decisão na gestão de viagens;
* Promover a troca de experiências entre órgãos e entidades da Administração Pública Federal, incentivando a disseminação de boas práticas e soluções inovadoras;
* Fortalecer a cultura de conformidade, responsabilização, eficiência administrativa e uso adequado dos recursos públicos destinados às viagens a serviço.
6.4. A inscrição no curso inclui mochila, apostila, coffee break, almoço e certificado de conclusão.
6.5. O ciclo de vida do objeto compreende: inscrição de 1 (uma) servidora, emissão da Nota de Empenho e confirmação de envio, participação efetiva da servidora no evento, emissão do certificado de conclusão, o qual deverá ser incluído no processo no prazo de até 30 dias após o término da capacitação.
6.6. O custo total da contratação é de R$ 4.690,00 (quatro mil seiscentos e noventa reais), conforme valor da proposta comercial do curso e confirmado pela organização.
6.6. A contratação será executada sob a forma de execução por escopo, com entrega vinculada à efetiva participação dos servidores no curso e emissão do certificado.
7. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES
7.1. O quantitativo foi definido em consonância com o documento de formalização da demanda emitido pelo Gabinete da Reitoria, conforme demonstrado no quadro abaixo:
DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
Inscrição no II Encontro de SCDP 2026 - Sistema de Concessão de Diárias e Passagens do Governo Federal ( lote 1) | Inscrição | 01 | R$ 4.690,00 | R$ 4.690,00 |
ESTIMATIVA TOTAL | R$ 4.690,00 | |||
8. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
8.1. O valor estimado da contratação é de R$ 4.690,00 (Sete mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais), referente ao pagamento de 01 inscrição do lote 1.
8.2. O valor da inscrição é público e transparente, constando no site institucional da One Cursos, na proposta comercial e no material de divulgação oficial do Curso: II Encontro de SCDP 2026 - Sistema de Concessão de Diárias e Passagens do Governo Federal anexados ao processo. Dessa forma, comprova-se a adequação e compatibilidade do preço praticado, não havendo necessidade de pesquisa comparativa adicional, uma vez que o valor é uniforme e aplicável a todos os participantes.
9. JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO
9.1. Não haverá parcelamento da solução contratada.
10 . CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES
10.1 A presente contratação não está relacionada com nenhuma outra contratação realizada ou a ser posteriormente licitada.
11. ALINHAMENTO ENTRE A CONTRATAÇÃO E O PLANEJAMENTO
11.1. A Contratação pretendida está inserida no Plano Anual de Contratações 2026, bem como no Plano de Desenvolvimento de Pessoas do exercício 2026, na necessidade da Reitoria “Atualizar/Aprimorar conhecimentos em administração pública dos servidores”, que contempla a capacitação de servidores da Instituição.
11.2. O objeto da contratação contribui diretamente para o cumprimento do Planejamento Estratégico UFCSPA 2025–2029, ao alinhar-se ao Eixo 2 – Identidade e Pertencimento, que valoriza o desenvolvimento profissional e o fortalecimento das equipes técnicas, Eixo 4 - Gestão e Infraestrutura, com objetivo de fortalecer a eficiência da gestão e revisão de processos de trabalho.
11.3 No Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) 2020–2029, a contratação está em consonância com o eixo “Gestão com propósito: pessoas, processos, planejamento e avaliação”, que orienta a qualificação contínua da força de trabalho como condição para a excelência institucional.
11.4. A ação de capacitação também dialoga com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), em especial o ODS 4 (Educação de Qualidade) e o ODS 16 (Instituições eficazes, responsáveis e inclusivas), ao fortalecer boas práticas na gestão dos processos institucionais.
11.5 O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual 2026, conforme detalhamento a seguir:
I) ID PCA no PNCP: 92967595000177-0-000001/2026;
II) Data de publicação no PNCP: 06/05/2025 - Última atualização: 22/05/2026;
III) Id do item no PCA: 43;
IV) Classe/Grupo: 929 - OUTROS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E TREINAMENTO.
12. BENEFÍCIOS A SEREM ALCANÇADOS COM CONTRATAÇÃO
12.1. A capacitação contribui para o aprimoramento das práticas nas atividades que envolvem o Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP, promovendo a atualização dos servidores e o aprimoramento dos conhecimentos referentes ao SCDP.
12.2. A participação dos dois servidores no curso, contribui para a padronização de processos e difusão do conhecimento entre os servidores da UFCSPA, e troca de experiências com colegas de outras instituições de ensino superior .
12.3. O evento gera impacto positivo no desempenho institucional da UFCSPA, ao fortalecer a cultura de democratização do conhecimento, inovação, inclusão e acessibilidade, em linha com os objetivos estratégicos da Universidade (Planejamento Estratégico, PDI e PDP 2026) e com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS 4 e 16).
13. PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS
13.1. Para a pretensa contratação é necessário adotar as seguintes providências:
13.1.1.Realização da inscrição da servidora no II Encontro de SCDP 2026 - Sistema de Concessão de Diárias e Passagens do Governo Federal, conforme valores informados na proposta comercial anexada neste processo (SEI 2595611);
13.1.2. Emissão da Nota de Empenho e confirmação da inscrição;
13.1.3. Participação efetiva da servidora no evento.
13.1.4. Recebimento e inclusão do certificado de conclusão no processo, dentro do prazo de até 30 dias após o encerramento do evento.
14 . POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS
14.1. A presente contratação observará critérios e práticas que promovam a sustentabilidade ambiental, social, econômica e cultural, conforme orientação do Guia Nacional de Contratações Sustentáveis da Advocacia-Geral da União.
14.2. Considerando que o objeto contratual refere-se à inscrição de dois servidoras em evento de capacitação presencial, destacam-se os seguintes aspectos sustentáveis:
14.2.1. Emitir certificação digital, evitando impressão de certificados em papel, salvo quando solicitado ou previsto no edital do evento;
14.2.2. Disponibilizar material didático em formato digital, acessível e reutilizável, minimizando o uso de impressos;
14.2.3. Promover o evento com estrutura acessível e inclusiva, com atenção à acessibilidade física, comunicacional e pedagógica, em consonância com os princípios da equidade;
14.2.4. Realizar o evento em espaços que adotem práticas ambientais responsáveis, como gestão adequada de resíduos, uso racional de água e energia e incentivo à mobilidade sustentável (quando presencial);
14.2.5. Estímulo ao uso de tecnologias de transmissão online ou híbrida, quando possível, para ampliar o acesso e reduzir deslocamentos, emissões e consumo de recursos.
15. DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO
15.1. Declaro viável e razoável a contratação pretendida, bem como com o atendimento da necessidade a que se destina, com base neste Estudo Técnico Preliminar, consoante o inciso XIII do art. 9º da IN SEGES/ME nº 58, de 22 de agosto de 2022.
16. RESPONSÁVEIS
Maria Isalete Neumann
Assistente em Administração
Gabinete da Reitoria
| | Documento assinado eletronicamente por Maria Isalete Neumann, Assistente em Administração, em 07/10/2026, às 09:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufcspa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2595681 e o código CRC 10CD5D65. |