Timbre

 

ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR

1. INFORMAÇÕES BÁSICAS

1.1. Número do processo: 23103.020957/2026-67 

1.2.  Objeto: inscrição de servidora da Coordenação de Documentação e Informação da UFCSPA, no " XI Congresso Nacional de Arquivologia (CNA) - Arquivos e Amazônia: sustentabilidade, soberania e diversidade na era dos documentos digitais”, organizado pela Associação de Arquivistas de Manaus (Arq-AM), no período de 26 a 30 de outubro de 2026, na cidade de Manaus-AM.

 

2. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE E FUNDAMENTAÇÃO

2.1. O Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP), estabelecido pelo Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, é o instrumento que objetiva promover o desenvolvimento dos servidores públicos nas competências necessárias à consecução da excelência e da melhoria da qualidade e dos serviços ofertados à sociedade.

2.2. Nesse contexto, a presente contratação justifica-se pela necessidade de constante atualização e aperfeiçoamento técnico da equipe da Divisão de Arquivo da UFCSPA.  A participação no "XI Congresso Nacional de Arquivologia (CNA) Arquivos e Amazônia: sustentabilidade, soberania e diversidade na era dos documentos digitais" é um evento de âmbito nacional que visa a troca de conhecimento e atualização na área de atuação da servidora. Ressalta-se que a servidora apresentará o trabalho intitulado "Acesso e consulta em arquivos atingidos por enchentes: perspectivas e desafios no Arquivo da Federal da Saúde de Porto Alegre", trabalho esse tem tem como objetivo representar a UFCSPA no cenário arquivístico.

2.3. A participação no evento está diretamente relacionada às atribuições da servidora na Coordenação de Documentação e Informação da UFCSPA, e às atividades desenvolvidas na área de gestão, preservação, recuperação e acesso a documentos arquivísticos. A apresentação do trabalho possibilitará o compartilhamento de experiências e conhecimentos relacionados aos desafios enfrentados na recuperação e disponibilização de acervos atingidos por eventos climáticos extremos, contribuindo para a disseminação das práticas desenvolvidas pela instituição. Além disso, a participação no congresso possibilitará a atualização profissional, o intercâmbio de conhecimentos com especialistas e profissionais da área e o contato com metodologias e soluções aplicáveis às atividades arquivísticas institucionais, especialmente no que se refere à preservação, recuperação, acesso e consulta de documentos digitais e físicos.

2.5. O Congresso Nacional de Arquivologia (CNA) este ano será realizado pela Associação de Arquivistas de Manaus (Arq-AM). A Arq-AM é uma entidade de direito privado, sem fins econômicos. Algumas de suas finalidades são: contribuir para o desenvolvimetno técnico e científico da Arquivologia ; cooperar com órgão e /ou entidades nacionais e internacionais, públicas e privadas, na solução de problemas e na organização de iniciativas e projetos relacionados a arquivos; organizar congressos, conferências, palestras, simpósios, mesas redondas, seminários, reuniões, encontros e outros eventos que contribuam para o desenvolvimento e aprefeiçoamento profissional no campo da Arquivologia, além de colaborar nos eventos promovidos por entidades afins.

2.6. A participação da servidora no congresso, lotada na Coordenação de Documentação e Informação da UFCSPA, vinculada à PROINFRA, encontra respaldo no Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP 2026) da UFCSPA, o qual prevê expressamente “Atualizar/aprimorar conhecimentos em administração pública e gestão nas áreas de atuação dos servidores vinculados à PROINFRA”;

2.7. A presente contratação será realizada por inexigibilidade de licitação, com base no artigo 74, inciso III, alínea f da Lei nº 14.133, de 2021.

Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

(...)

III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação:

(...)

f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;

(...)

§ 3º Para fins do disposto no inciso III do caput deste artigo, considera-se de notória especialização o profissional ou a empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiência, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica ou outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e reconhecidamente adequado à plena satisfação do objeto do contrato.

 

3.ÁREA REQUISITANTE

3.1. Unidade requisitante: Coordenadoria de Documentação e Informação (CDINFO) - PROINFRA

3.2. Responsável pela demanda: Graziella Cé

 

4. DESCRIÇÃO DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO

4.1. Os serviços objeto desta contratação são caracterizados como serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual: aqueles realizados em trabalhos relativos a treinamento e aperfeiçoamento de pessoal.

4.2. Os serviços a serem contratados possuem natureza de serviços não-continuados, sem utilização de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, e enquadram-se como atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituem a área de competência legal da Universidade, nos termos do art. 48 da Lei 14.133, de 1 de abril de 2021.

4.2.2. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.

Sustentabilidade

4.3. A presente contratação observará critérios e práticas que promovam a sustentabilidade ambiental, social, econômica e cultural, conforme orientação do Guia Nacional de Contratações Sustentáveis da Advocacia-Geral da União.

4.4. Considerando que o objeto contratual se refere à inscrição de servidor em evento de capacitação presencial, a entidade promotora do evento deverá adotar, sempre que possível, as seguintes práticas sustentáveis:

4.4.1. Emitir certificação digital, evitando impressão de certificados em papel, salvo quando solicitado ou previsto no edital/regulamento do evento;

4.4.2. Disponibilizar material didático em formato digital, acessível e reutilizável, minimizando o uso de impressos;

4.4.3. Promover o evento com estrutura acessível e inclusiva, com atenção à acessibilidade física, comunicacional e pedagógica, em consonância com os princípios da equidade;

4.4.4. Realizar o evento em espaços que adotem práticas ambientais responsáveis, como gestão adequada de resíduos, uso racional de água e energia e incentivo à mobilidade sustentável (quando presencial);

4.4.5. Estímulo ao uso de tecnologias de transmissão online ou híbrida, quando possível, para ampliar o acesso e reduzir deslocamentos, emissões e consumo de recursos.


Subcontratação

4.5. É vedada a subcontratação de empresas ou a atuação de profissionais distintos daqueles informados neste Termo de Referência e no informe comercial da contratada em anexo.

Garantia

4.6. Não haverá exigência da garantia da contratação dos art. 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, pelas seguintes razões:

4.6.1. O objeto é a inscrição de servidor em curso de capacitação previamente definido, com prazo determinado e entrega única, enquadrando-se no conceito de contrato por escopo previsto no art. 6º, inciso XVII, da referida Lei;

4.6.2. O valor global da contratação é reduzido, não se justificando, sob a ótica da economicidade e da razoabilidade, a exigência de garantia, uma vez que os riscos de inadimplemento são mínimos;

4.6.3. Trata-se de objeto de baixa complexidade operacional, cuja execução não envolve fornecimento contínuo, bens permanentes ou infraestrutura crítica, o que reforça a dispensabilidade da garantia.

Vistoria

4.7. Não há necessidade de realização de avaliação prévia do local de execução dos serviços.

Requisitos mínimos

4.8. Os serviços a serem contratados deverão atender aos seguintes requisitos:

4.8.1. A contratada deverá ofertar um serviço de acordo com o que foi apresentado no informe comercial (carga horária, modalidade, período de realização, metodologia).

4.8.2. Estar devidamente cadastrada junto ao sistema SICAF ou possuir a documentação obrigatória atualizada.

4.8.3. Fornecer os arquivos e materiais necessários para a perfeita execução dos serviços.

4.8.4. Dispor de mão de obra capacitada e em conformidade com a legislação trabalhista, de forma a atender as solicitações e executar os serviços dentro dos parâmetros de qualidade exigidos pela Contratante.

4.8.5. Emitir certificado de realização do curso ao final do treinamento, com carga horária, período de realização e conteúdo programático.

 

5. LEVANTAMENTO DE MERCADO

5.1. A contratação caracteriza-se pela inviabilidade de competição , devido à natureza singular do principal evento nacional, com projeção internacional, na área de Arquivologia. O tema do XI Congresso Nacional de Arquivologia (CNA) propõe uma reflexão ampla e necessária sobre o papel dos arquivos em um contexto marcado por transformações tecnológicas, desafios ambientais e disputas informacionais. Ao situar o debate na Amazônia, o Congresso destaca um território estratégico não apenas do ponto de vista ambiental, mas também cultural, social, político e informacional, cuja memória e produção documental precisam ser preservadas, protegidas e valorizadas.

5.2. O valor da inscrição é de R$ 900,00 ( novecentos reais) na categoria empenho, conforme informe comercial e divulgação oficial do evento.

5.3. O valor da inscrição é público, transparente e praticado de forma uniforme, estando divulgado no site da organizadora do evento https://fnarq.com.br/xi-cna-2026/ e comprovado também por declaração de pratica de valores iguais da Associação de Arquivistas do Amazonas - Arq-AM (SEI 2585185), e notas de empenhos comparativas de preço (SEI 2585188)  em anexo. Assim, resta caracterizada a inviabilidade de competição e a dispensabilidade de pesquisa comparativa adicional.

 

6. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO

6.1. A presente contratação adequa-se como contratação direta por inexigibilidade de licitação, fundamentada no art. 74, inciso III, alínea ‘f’ da Lei nº 14.133/2021 por inviabilidade de competição, enquadrando-se como serviço técnico especializado de natureza predominantemente intelectual, prestado por instituição de notória especialização. O XI Congresso Nacional de Arquivologia se consolida como um espaço de diálogo interdisciplinar e crítico, reunindo profissionais, pesquisadores e estudantes para pensar os desafios contemporâneos da Arquivologia frente à era digital, a partir de uma perspectiva amazônica. O evento convida à construção coletiva de caminhos que fortaleçam os arquivos como instrumentos de cidadania, memória, justiça social e desenvolvimento sustentável.

6.2. O objeto da presente contratação é a inscrição de servidora da UFCSPA, Graziella Cé, no "XI Congresso Nacional de Arquivologia (CNA)l”, a realizar-se de 26 a 30 de outubro de 2026, em Manaus-AM, com carga horária total de 40 horas. O servidor servidor participará de forma online e presencial.

6.3. O XI Congresso Nacional de Arquivologia contará com uma programação científica estruturada em sessões plenárias (SEI 2585123), sessões de comunicações científicas, eventos paralelos e sessões de diálogo, organizadas em consonância com os eixos temáticos do evento (SEI 2585119): 

Eixo 1 -  Soberania Informacional e Tecnológica. Foco principal: Fortalecer a autonomia e a governança sobre os documentos arquivísticos de instituições nacionais.

Eixo 2 - Sustentabilidade dos Arquivos no Brasil. Foco principal: Garantir a continuidade e acessibilidade dos documentos, independentemente do suporte, considerando as mudanças ambientais e tecnológicas.

Eixo 3 - Patrimônio, Memória e Territórios nos Arquivos. Foco principal: Promover a pluralidade cultural, social e ambiental na representação e preservação dos acervos, além das práticas arquivísticas dos diferentes territórios e comunidades brasileiras, reconhecendo identidades e resistências locais em diálogo sustentável com tecnologias aplicadas a produtos e serviços informacionais.

Eixo 4 - Ética, Responsabilidade Social e Políticas Públicas para Arquivos. Foco principal: Discutir princípios éticos, direito à informação e privacidade, direito à memória e o papel social dos arquivos como garantidores de cidadania, acesso e transparência.

Eixo 5 - Formação, atuação e competências arquivísticas na Sociedade Brasileira Contemporânea. Foco principal: Debater novos perfis e competências dos arquivistas exigidos em diferentes campos de atuação, diante das transformações digitais, climáticas e organizacionais.

Eixo 6 - Gestão de Documentos Arquivísticos. Foco principal: Debater e analisar os métodos teórico-práticos, ferramentas e modelos aplicados à Gestão de Documentos.

6.4. A solução contempla:

6.4.1. Inscrição da servidora no evento;

6.4.2. Acesso integral a todas as atividades, incluindo as sessões plenárias, sessões de comunicações científicas, apresentações de trabalho, eventos paralelos e sessões de diálogo;

6.4.3. Certificado de participação individualizado, emitido em formato digital;

6.4.4. Suporte administrativo e técnico oferecido pela organização do evento, inclusive durante as fases de inscrição, confirmação, participação nas atividades oferecidas, e emissão de certificado;

6.4.5. Estrutura física acessível, em local devidamente preparado, observando critérios de sustentabilidade e inclusão.

6.5. O ciclo de vida do objeto compreende: inscrição da servidora, emissão e confirmação da Nota de Empenho, participação efetiva no evento, apresentação de trabalho, emissão do certificado de conclusão, o qual deverá ser incluído no processo no prazo de até 30 dias após o término do evento. 

6.6. Trata-se de contratação de natureza intangível, cujo impacto se dá na qualificação técnica e na melhoria da atuação técnica do Arquivo e subsidiando o aprimoramento dos processos de trabalho, das ações de preservação e das estratégias de acesso e disponibilização da documentação institucional.

6.7. O custo total da contratação é de R$ 900,00 (novecentos reais),conforme informe comercial e divulgação oficial do evento, aplicável de forma isonômica a todos os participantes, na categoria pretendida, demonstrando a razoabilidade do valor a ser pago. No caso da UFCSPA, será realizada uma inscrição na categoria nota de empenho referente ao valor do lote 3 .

6.8. A contratação será executada sob a forma de execução por escopo, com entrega vinculada à efetiva participação do servidor no evento e emissão do certificado.

 

7. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES            

7.1. O quantitativo foi definido em consonância com o documento de formalização da demanda emitido pela Coordenação de Documentação e Informação, conforme demonstrado no quadro abaixo:

DESCRIÇÃO

UNIDADE

QUANTIDADE

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

Inscrição no "XI Congresso Nacional de Arquivologia (CNA)”

Inscrição

01

R$ 900,00

R$ 900,00

ESTIMATIVA TOTAL

R$ 900,00

 

8. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO

8.1. O valor estimado da contratação é de R$ 900,00 (novecentos reais), para pagamento por nota de empenho, lote 3.

8.2. A razoabilidade do valor da inscrição encontra-se plenamente justificada, uma vez que o montante corresponde à tabela de preços pública, uniforme e padronizada estabelecida para todos os participantes, e divuldada no site da organizadora do evento (https://fnarq.com.br/xi-cna-2026/), informe comercial (SEI 2585119) e declaração de pratica de valores iguais da Arq-AM  (SEI 2585185). Foi ainda verificado que o valor ofertado está em conformidade com os praticados em contratações semelhantes , de objetos de mesma natureza, junto a outros contratantes pela futura contratada, conforme notas de empenhos divulgadas no Portal Nacional de Contrações Públicas (PNCP) em anexo (SEI 2585188).

 

9. JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO

9.1. Não haverá parcelamento da solução contratada.

 

10. CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES

10.1 A presente contratação não está relacionada com nenhuma outra contratação realizada ou a ser posteriormente licitada.

 

11. ALINHAMENTO ENTRE A CONTRATAÇÃO E O PLANEJAMENTO

11.1. A Contratação pretendida está inserida no Plano Anual de Contratações, bem como no Plano de Desenvolvimento de Pessoas do exercício 2026, especialmente no item “Atualizar/aprimorar conhecimentos em administração pública e gestão nas áreas de atuação dos servidores vinculados à PROINFRA.”

11.2. O objeto da contratação contribui diretamente para o cumprimento do:

11.3 O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual 2026, conforme detalhamento a seguir:

I - ID PCA no PNCP: 92967595000177-0-000001/2026

II - Data de publicação no PNCP: 06/05/2025 Última atualização: 22/05/2026

III - Id do item no PCA: 43

IV - Classe/Grupo: 929 - Outros Serviços de Educação e Treinamento

 

12. BENEFÍCIOS A SEREM ALCANÇADOS COM CONTRATAÇÃO

12.1. A participação no evento também contribuirá para a qualificação das práticas desenvolvidas pelo Arquivo da UFCSPA, permitindo o contato com novas metodologias, tecnologias, experiências e soluções aplicáveis à realidade institucional, visto que o evento apresentará palestras, trabalhos desenvolvidos por colegas de outras instituições e oficinais. Além disso, favorece a troca de conhecimentos com profissionais e instituições da área, fortalecendo a atuação técnica do Arquivo e subsidiando o aprimoramento dos processos de trabalho, das ações de preservação e das estratégias de acesso e disponibilização da documentação institucional.

12.2. A incorporação e disseminação de conhecimentos técnicos e metodológicos atualizados na área de Arquivologia, com potencial de aplicação direta nas atividades do Arquivo com melhorias de ações no que tange o acesso aos documentos do arquivo e subsídios no aprimoramento dos processos de recuperação, organização, preservação, descrição, gestão e acesso ao acervo institucional, contribuindo para a qualificação dos serviços arquivísticos.

12.3. Além disso, a participação possibilitará o compartilhamento dos conhecimentos adquiridos com a equipe da instituição, fortalecendo a capacitação interna e promovendo a melhoria contínua das práticas arquivísticas.

 

13. PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS

13.1. Para a pretensa contratação é necessário adotar as seguintes providências:

13.1.1. Realização da inscrição da servidora no XI Congresso Nacional de Arquivologia (CNA), conforme valores divulgados pela organizadora do evento;

13.1.2. Emissão da Nota de Empenho e confirmação da inscrição;

13.1.3. Participação efetiva da servidora no evento.

13.1.4. Recebimento e inclusão do certificado de conclusão no processo, dentro do prazo de até 30 dias após o encerramento do evento.

13.1.5. Ateste e Pagamento.

 

14. POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS 

14.1. A presente contratação observará critérios e práticas que promovam a sustentabilidade ambiental, social, econômica e cultural, conforme orientação do Guia Nacional de Contratações Sustentáveis da Advocacia-Geral da União.

14.2. Considerando que o objeto contratual se refere à inscrição de uma servidora em evento de capacitação presencial, destacam-se os seguintes aspectos sustentáveis:

14.2.1. Emitir certificação digital, evitando impressão de certificados em papel, salvo quando solicitado ou previsto no edital do evento;

14.2.2. Disponibilizar material didático em formato digital, acessível e reutilizável, minimizando o uso de impressos;

14.2.3. Promover o evento com estrutura acessível e inclusiva, com atenção à acessibilidade física, comunicacional e pedagógica, em consonância com os princípios da equidade;

14.2.4. Realizar o evento em espaços que adotem práticas ambientais responsáveis, como gestão adequada de resíduos, uso racional de água e energia e incentivo à mobilidade sustentável (quando presencial);

14.2.5. Estímulo ao uso de tecnologias de transmissão online ou híbrida, quando possível, para ampliar o acesso e reduzir deslocamentos, emissões e consumo de recursos.

 

15. DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO 

15.1. Declaro viável e razoável a contratação pretendida, com base neste Estudo Técnico Preliminar, consoante o inciso XIII do art. 7º da IN SEGES/ME nº 40, de 22 de maio de 2020. 

 

16. RESPONSÁVEIS

 

 

Graziella Cé

Arquivista

Coordenação de Documentação e Informação


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Documento assinado eletronicamente por Graziella Cé, Arquivista, em 24/09/2026, às 07:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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