UNIVERSIDADE FEDERAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE PORTO ALEGRE
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PARECER Nº |
217/2026/DCC/PROPLAD |
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PROCESSO Nº |
23103.001381/2026-39 |
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INTERESSADO: |
DIRETORIA DE OBRAS E MANUTENÇÃO |
ANÁLISE E ORIENTAÇÃO DE TERMO DE REFERÊNCIA
Em cumprimento à Portaria nº 032/PROAD/UFCSPA, de 13 de julho de 2018, que alterou a Comissão de Análise e Orientações nos Termos de Referências dos processos da UFCSPA, reuniram-se, nesta data, os integrantes formalmente designados e responsáveis pelas respectivas áreas de atuação para procederem à análise do Termo de Referência em questão e emitirem parecer analítico sobre possíveis alterações e/ou correções.
Projeto Básico: 2111255
Objeto: Contratação de empresa especializada para execução de reforma para implantação do Espaço PRAE.
No subitem 1.1 sugerimos a inclusão da expressão “nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento. ”, conforme modelo da AGU
No subitem 1.1, coluna CATSER, substituir o código “24619” com descrição no sistema “Estudos e Projetos – Base/Tancagens – subterrânea” por “1627” cuja descrição é “Manutenção/Reforma Predial” que parece adequar-se mais ao presente serviço de reforma.
No subitem 1.3 substituir “contrato” por “contratado”.
No subitem 2.2, deverá ser preenchido corretamente os dados que faltam.
No subitem 4.8, deverá ser reformulada a frase, já que diz que vai ser admitida a indicação de marcas, mas não diz quais, ou colocar que não será admitida. Caso conste indicação de marcas em memorial descritivo ou outro anexo, sugerimos a indicação do documento.
Excluir o subitem 4.10 ,uma vez que se aplica propriamente ao fornecimento de bens.
No subitem 5.10.1.10 substituir “MTe” por “MTE”.
No subitem 5.11 excluir “Os serviços serão executados na...” pois está repetido.
Formatar o subitem 7.38 de acordo com o restante do documento.
No subitem 8.4, tabela 01, coluna “Infração Técnica - 1”, linha 1.2: substituir “engenheiros” por “engenheiro/arquiteto” já que consta esta previsão no PB (subitem 5.15.11.1).
No subitem 8.4, tabela 01, coluna “Infração Administrativa - 2”: há 2 linhas com a numeração 2.9: renumerar a segunda para 2.10.
Excluir o subitem 9.26.1 que é aplicável aos contratos contínuos com de dedicação exclusiva de mão de obra.
Ajustar o subitem, 9.27 “último exercício social” para que fique de acordo com o subitem 9.26.2
Verificou-se que o subitem 9.39 do TR exigiu a comprovação de execução de até 50% (cinquenta por cento) do objeto a ser licitado, ao passo que o subitem 2.1 do ETP consta como exigência no mínimo 30% do objeto. Considerando que o ETP é um documento divulgado como um anexo do do Termo de referência/ PB, sugerimos que os documentos sejam compatibilizados de forma a não gerar dúvidas quanto ao percentual a ser atendido.
No subitem 9.48.1 consta “Engenheiro Mecânico, Eletricista ou outro. Sugerimos que seja revisado tal subitem considerando que no subitem 9.36.1 foi consta que deverá ser comprovada a experiência para (Engenheiro Civil / Arquiteto). Entendemos que todo texto relativo aos profissionais deverá ser colocado no item “Qualificação Técnico-Profissional”
No subitem 11.2, deverá ser preenchido corretamente os dados que faltam.
I) Gestão/unidade: 154032;
II) Fonte de recursos: a ser fornecida posteriormente pelo Departamento de Orçamento;
III) Programa de trabalho: a ser fornecido posteriormente pelo Departamento de Orçamento;
IV) Elemento de despesa: 3.390.39; e
V) Plano interno: a ser fornecido posteriormente pelo Departamento de Orçamento.
Os anexos indicados em todo o Projeto Básico não estão no processo. Incluir no processo todos os Anexos previstos no Projeto Básico mantendo as devidas correspondências já informadas nos subitens do PB (exemplo: Anexo A – Plantas, cortes e detalhes da estrutura existente).
Considerando-se que o ETP é divulgado juntamente com o PB e que ambos devem apresentar concordância, alterar no ETP:
- página 6, item 2, tabela, coluna “Administração Local”: na linha onde consta “Engenheiro Civil de obra pleno” inserir também “...ou Arquiteto” já que consta esta previsão no PB (subitem 5.15.11.1) e no próprio ETP (4.1.1).
- página 15: item 8: substituir “Valor (R$): 370.121,00” por “Valor (R$): 370.121,03”.
Solicitamos que após as correções numéricas de itens e subitens seja feita uma revisão de todo o Termo de Referência para que não haja referência incorreta de subitens, bem como seja atualizada a data de confecção do Termo.
Salientamos que a análise realizada se restringiu aos aspectos formais relativos à legislação vigente, bem como às orientações das Instruções Normativas. Sendo assim, ressaltamos que as informações de cunho técnico constantes do Termo de Referência são de inteira responsabilidade da área requisitante, não competindo a esta comissão propor qualquer alteração.
Comissão de Análise e Orientações nos Termos de Referência
| | Documento assinado eletronicamente por Tiago Pitrez Falcão, Coordenador do Departamento de Compras e Contratos, em 13/07/2026, às 17:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Juliana Faé, Assistente em Administração, em 14/07/2026, às 10:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufcspa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2513794 e o código CRC 31A367F8. |
| Referência: Processo nº 23103.001381/2026-39 | SEI nº 2513794 |