Timbre

 

FornecedorValor mensal 20m²(seguro incluso)Quantidade de espaços disponíveisQuantidadeValor total Observação

ANEXXO

R$                 1.376,03

3 ou mais

6

R$      24.768,54

Atende ao espaço necessário, possibilidade de ocupação gradativa e melhor acesso devido à localização

GUARDE FLEX

R$                 1.370,00

1

6

R$        8.220,00

Não atende a necessidade de espaço

GUARDABEM

R$                 1.332,63

3 ou mais

6

R$      23.987,34

Atende ao espaço necessário, possibilidade de ocupação gradativa. Localização mais afastada e horário de acesso mais reduzido.

 

A escolha da empresa ANEXXO para a prestação do serviço de guarda e armazenamento dos bens móveis da Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre – UFCSPA decorre da análise conjunta das propostas obtidas na pesquisa de mercado, considerando-se não apenas o preço ofertado, mas, sobretudo, a efetiva capacidade de atendimento da necessidade administrativa e as condições operacionais necessárias à adequada execução do objeto.

Conforme demonstrado na pesquisa realizada, foram obtidas propostas das empresas ANEXXO, GUARDE FLEX e GUARDABEM, cujas condições comerciais e operacionais foram avaliadas comparativamente.

Inicialmente, verifica-se que a proposta apresentada pela empresa GUARDE FLEX, embora indique valor mensal de R$ 1.370,00 para espaço de 20 m², não atende à necessidade da UFCSPA quanto à área total de armazenamento demandada, uma vez que a empresa dispõe de apenas uma unidade/espaço nas condições pesquisadas. A necessidade da Universidade, por sua vez, pressupõe a disponibilidade de múltiplos espaços, inclusive para possibilitar a ocupação gradativa à medida que os bens móveis forem recebidos.

Dessa forma, ainda que o preço unitário apresentado pela GUARDE FLEX seja aparentemente competitivo, sua proposta não representa alternativa materialmente apta à contratação, pois a capacidade disponível é insuficiente para comportar o quantitativo de bens a ser armazenado. O menor preço, isoladamente considerado, não caracteriza vantagem para a Administração quando a solução ofertada não possui capacidade para satisfazer integralmente a necessidade que deu origem à contratação.

Superada essa alternativa, a comparação efetivamente relevante passa a ocorrer entre as propostas das empresas ANEXXO e GUARDABEM, ambas com disponibilidade de três ou mais espaços e, portanto, capacidade para atender à área de armazenamento necessária, inclusive permitindo a ocupação gradativa dos espaços.

A empresa GUARDABEM apresentou valor de R$ 1.332,63 por espaço de 20 m², enquanto a ANEXXO apresentou valor de R$ 1.376,03. Considerando os valores totais constantes da pesquisa, a proposta da GUARDABEM corresponde a R$ 23.987,34, ao passo que a proposta da ANEXXO totaliza R$ 24.768,54, resultando em uma diferença de apenas R$ 781,20, equivalente a aproximadamente 3,26%.

Embora a proposta da GUARDABEM seja nominalmente inferior, a análise da vantajosidade da contratação não pode ficar restrita à diferença de preço. Devem ser consideradas também as condições concretas de execução do serviço e sua compatibilidade com a dinâmica operacional da Universidade.

Nesse aspecto, a localização da ANEXXO mostra-se mais adequada às necessidades da UFCSPA, especialmente em razão da necessidade de acessos frequentes ao local de armazenamento. O recebimento e a movimentação dos bens não ocorrerão necessariamente em uma única oportunidade, uma vez que a ocupação dos espaços será realizada de forma gradativa, acompanhando a chegada dos móveis provenientes da Prefeitura e as necessidades de movimentação e organização patrimonial da Universidade.

A proposta da GUARDABEM, embora economicamente ligeiramente inferior, apresenta condições operacionais menos favoráveis, notadamente em razão de sua localização mais distante e da existência de restrições de horário para acesso aos espaços de armazenamento. Tais circunstâncias podem representar dificuldades à logística da UFCSPA, sobretudo diante da necessidade de acessos constantes e eventualmente condicionados aos horários de chegada, retirada ou movimentação dos bens.

A maior flexibilidade de acesso e a localização mais favorável da ANEXXO reduzem, ainda, potenciais custos indiretos relacionados ao deslocamento de servidores, equipes e veículos, além de diminuírem o risco de incompatibilidade entre os horários de entrega dos bens e os horários permitidos para acesso ao espaço contratado. Esses fatores possuem repercussão direta sobre a eficiência da execução contratual e devem ser considerados na avaliação da vantajosidade da solução.

Nesse contexto, a diferença de R$ 781,20 entre as propostas da ANEXXO e da GUARDABEM, correspondente a aproximadamente 3,26% do valor da contratação, revela-se pouco significativa diante dos benefícios operacionais proporcionados pela primeira, especialmente quanto à localização, facilidade e flexibilidade de acesso e adequação à logística de recebimento gradual dos bens.

A opção pela proposta de menor preço, nesse caso, poderia representar uma economia financeira meramente nominal, passível de ser neutralizada ou mesmo superada pelos custos indiretos e pelas dificuldades operacionais decorrentes da maior distância e das restrições de acesso ao estabelecimento da GUARDABEM.

A escolha encontra fundamento, ainda, no art. 11, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, segundo o qual constitui objetivo do processo licitatório assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública. A noção de vantajosidade prevista na legislação, portanto, não se confunde necessariamente com a seleção do menor preço nominal, devendo ser considerada a solução que, atendidos os requisitos da contratação, proporcione o melhor resultado para a Administração.

No caso concreto, a proposta da GUARDE FLEX deve ser afastada da comparação de vantajosidade por não possuir capacidade de armazenamento suficiente para atendimento da demanda, enquanto, entre as duas soluções tecnicamente aptas, a pequena diferença financeira existente em favor da GUARDABEM não se mostra suficiente para compensar as desvantagens operacionais decorrentes da maior distância e das limitações de horário de acesso.

Assim, ponderados conjuntamente preço, capacidade de armazenamento, localização, disponibilidade, flexibilidade de acesso e necessidades logísticas da UFCSPA, conclui-se que a contratação da empresa ANEXXO apresenta a melhor relação entre custo e benefício e se configura como a solução mais adequada e vantajosa para a Administração, atendendo ao interesse público e ao disposto no art. 11, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021.

Diante do exposto, justifica-se a escolha da empresa ANEXXO para a contratação pretendida, uma vez que sua proposta, embora ligeiramente superior à apresentada pela GUARDABEM, apresenta condições operacionais mais adequadas às necessidades da UFCSPA, sendo a diferença de preço pouco significativa frente às vantagens decorrentes da localização e da maior facilidade de acesso aos bens armazenados.                   
                    
                    
                    
 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Tiago Pitrez Falcão, Coordenador do Departamento de Compras e Contratos, em 14/09/2026, às 15:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufcspa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2577441 e o código CRC CF4CD580.