Timbre

 

DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DA DEMANDA

 

1- IDENTIFICAÇÃO DA ÁREA REQUISITANTE

Unidade Requisitante: PROPLAD

E-mail:proplad@ufcspa.edu.br

Ramal: 8836

Responsável pela demanda: Tiago Pitrez Falcão

E-mail:  tiagof

Siape: 1771543

OBJETO: Contratação de pessoa jurídica para locação de espaço do tipo self storage, com área aproximada de 60 m², destinado à guarda temporária e segura de mobiliário a ser utilizado na Clínica da Família da UFCSPA, conforme condições, quantidades e exigências a serem detalhadas nos documentos da fase de planejamento da contratação.

Objeto trata-se de:

( x  Serviço não continuado

  Serviço continuado SEM dedicação exclusiva de mão de obra

  Serviço continuado COM dedicação exclusiva de mão de obra

2 – ALINHAMENTO ESTRATÉGICO E ANÁLISE DA CONTRATAÇÃO

Contratação está prevista no Plano Geral de Contratações do ano corrente (PAC)?
Sim (   ) nº do Item no PCA (   )
Não ( x ) Justificativa: A demanda não foi prevista no PCA 2026, pois decorre de necessidade superveniente associada à implantação da Clínica da Família. O imóvel destinado à instalação da Clínica encontra-se em reforma e, no momento, não dispõe de condições para receber ou armazenar o mobiliário necessário ao seu funcionamento. Conforme as tratativas em andamento com a Prefeitura de Porto Alegre, o mobiliário administrativo destinado à unidade será fornecido pelo Município, que já dispõe de itens passíveis de aquisição por meio de suas atas de registro de preços. Considerando a necessidade de viabilizar o recebimento desses bens antes da conclusão das obras e a inexistência, na UFCSPA, de espaço disponível e adequado para sua guarda temporária, torna-se necessária a contratação de espaço externo de armazenamento, ainda que a demanda não tenha sido originalmente contemplada no PCA 2026.

Objetivo Estratégico: A contratação está diretamente relacionada à implantação da Clínica da Família, iniciativa contemplada no Planejamento Estratégico da UFCSPA 2025–2029. A disponibilização de espaço adequado para a guarda temporária do mobiliário permitirá assegurar o recebimento e a preservação dos bens destinados à nova unidade, contribuindo para que a Clínica esteja devidamente equipada quando da conclusão das obras e, consequentemente, para o alcance das metas institucionais vinculadas à sua implantação.

Quantidade estimada: Estima-se a necessidade de locação de espaço com área aproximada de 60 m², pelo período de 6 meses, podendo a necessidade definitiva ser detalhada e validada durante a fase de planejamento da contratação.

Custo estimado: Para fins de planejamento inicial, estima-se o custo mensal de R$ 4.000,00, correspondente ao valor total aproximado de R$ 24.000,00 para o período de 6 meses. O valor deverá ser confirmado mediante pesquisa de preços na fase de planejamento da contratação.

Previsão de início dos serviços: Prevê-se o início da prestação dos serviços em meados de setembro de 2026, de modo a compatibilizar a disponibilidade do espaço de armazenamento com o cronograma de recebimento do mobiliário destinado à Clínica da Família.

Adequações ou contratações correlatas: Não foram identificadas, neste momento, adequações ou contratações correlatas indispensáveis à execução do objeto. Eventuais necessidades complementares que venham a ser constatadas deverão ser avaliadas durante a fase de planejamento da contratação.

3 – MOTIVAÇÃO E JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO

A contratação é necessária para viabilizar a guarda temporária, adequada e segura do mobiliário destinado à Clínica da Família enquanto o imóvel que sediará a unidade permanece em reforma e sem condições de recebê-lo. A necessidade surgiu no curso das tratativas mantidas com a Prefeitura de Porto Alegre, responsável pelo fornecimento do mobiliário administrativo, e possui caráter superveniente em relação à elaboração do PCA 2026. Como a UFCSPA não dispõe atualmente de área livre e apropriada para armazenar os bens até a conclusão das obras, a locação de espaço do tipo self storage apresenta-se como medida necessária para evitar atrasos no recebimento, riscos de perda ou deterioração e impactos no cronograma de implantação da Clínica. A solução permitirá preservar os bens e assegurar sua disponibilidade para a instalação da unidade tão logo o imóvel esteja apto a recebê-los.

4 – INDICAÇÃO DA EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO

Indicam-se os servidores abaixo para compor a equipe responsável pelo planejamento da contratação e pela elaboração dos documentos pertinentes, incluindo os Estudos Preliminares, o Mapa de Riscos e o Projeto Básico, observadas as disposições aplicáveis da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 5, DE 25 DE MAIO DE 2017.

Elaboração:

1-   Nome / e-mail: Tiago Pitrez Falcão

 

Fiscais:

1- Tiago Pitrez Falcão

 

Declaro que o(s) servidor(es) acima indicado(s) foi(ram) comunicado(s) e está(ão) ciente(s) das atribuições relacionadas ao planejamento e ao acompanhamento da contratação.

Encaminhamento

Em conformidade com o art. 21, inciso I, da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 5, DE 25 DE MAIO DE 2017, encaminha-se o presente Documento de Oficialização da Demanda à Reitoria para apreciação e decisão motivada quanto ao prosseguimento da contratação.

I – Decidir, de forma motivada, sobre o prosseguimento da contratação.

 

Porto Alegre, 06 de setembro de 2026.

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Tiago Pitrez Falcão, Coordenador do Departamento de Compras e Contratos, em 15/09/2026, às 16:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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