DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DA DEMANDA
1- IDENTIFICAÇÃO DA ÁREA REQUISITANTE | ||
Unidade Requisitante: PROPLAD | E-mail:proplad@ufcspa.edu.br | Ramal: 8836 |
Responsável pela demanda: Tiago Pitrez Falcão | E-mail: tiagof | Siape: 1771543 |
OBJETO: Contratação de pessoa jurídica para locação de espaço do tipo self storage, com área aproximada de 60 m², destinado à guarda temporária e segura de mobiliário a ser utilizado na Clínica da Família da UFCSPA, conforme condições, quantidades e exigências a serem detalhadas nos documentos da fase de planejamento da contratação. | ||
Objeto trata-se de: ( x ) Serviço não continuado ( ) Serviço continuado SEM dedicação exclusiva de mão de obra ( ) Serviço continuado COM dedicação exclusiva de mão de obra | ||
2 – ALINHAMENTO ESTRATÉGICO E ANÁLISE DA CONTRATAÇÃO | ||
Contratação está prevista no Plano Geral de Contratações do ano corrente (PAC)? | ||
Objetivo Estratégico: A contratação está diretamente relacionada à implantação da Clínica da Família, iniciativa contemplada no Planejamento Estratégico da UFCSPA 2025–2029. A disponibilização de espaço adequado para a guarda temporária do mobiliário permitirá assegurar o recebimento e a preservação dos bens destinados à nova unidade, contribuindo para que a Clínica esteja devidamente equipada quando da conclusão das obras e, consequentemente, para o alcance das metas institucionais vinculadas à sua implantação. | ||
Quantidade estimada: Estima-se a necessidade de locação de espaço com área aproximada de 60 m², pelo período de 6 meses, podendo a necessidade definitiva ser detalhada e validada durante a fase de planejamento da contratação. | ||
Custo estimado: Para fins de planejamento inicial, estima-se o custo mensal de R$ 4.000,00, correspondente ao valor total aproximado de R$ 24.000,00 para o período de 6 meses. O valor deverá ser confirmado mediante pesquisa de preços na fase de planejamento da contratação. | ||
Previsão de início dos serviços: Prevê-se o início da prestação dos serviços em meados de setembro de 2026, de modo a compatibilizar a disponibilidade do espaço de armazenamento com o cronograma de recebimento do mobiliário destinado à Clínica da Família. | ||
Adequações ou contratações correlatas: Não foram identificadas, neste momento, adequações ou contratações correlatas indispensáveis à execução do objeto. Eventuais necessidades complementares que venham a ser constatadas deverão ser avaliadas durante a fase de planejamento da contratação. | ||
3 – MOTIVAÇÃO E JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO | ||
A contratação é necessária para viabilizar a guarda temporária, adequada e segura do mobiliário destinado à Clínica da Família enquanto o imóvel que sediará a unidade permanece em reforma e sem condições de recebê-lo. A necessidade surgiu no curso das tratativas mantidas com a Prefeitura de Porto Alegre, responsável pelo fornecimento do mobiliário administrativo, e possui caráter superveniente em relação à elaboração do PCA 2026. Como a UFCSPA não dispõe atualmente de área livre e apropriada para armazenar os bens até a conclusão das obras, a locação de espaço do tipo self storage apresenta-se como medida necessária para evitar atrasos no recebimento, riscos de perda ou deterioração e impactos no cronograma de implantação da Clínica. A solução permitirá preservar os bens e assegurar sua disponibilidade para a instalação da unidade tão logo o imóvel esteja apto a recebê-los. | ||
4 – INDICAÇÃO DA EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO | ||
Indicam-se os servidores abaixo para compor a equipe responsável pelo planejamento da contratação e pela elaboração dos documentos pertinentes, incluindo os Estudos Preliminares, o Mapa de Riscos e o Projeto Básico, observadas as disposições aplicáveis da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 5, DE 25 DE MAIO DE 2017.
Declaro que o(s) servidor(es) acima indicado(s) foi(ram) comunicado(s) e está(ão) ciente(s) das atribuições relacionadas ao planejamento e ao acompanhamento da contratação. |
Encaminhamento
Em conformidade com o art. 21, inciso I, da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 5, DE 25 DE MAIO DE 2017, encaminha-se o presente Documento de Oficialização da Demanda à Reitoria para apreciação e decisão motivada quanto ao prosseguimento da contratação.
I – Decidir, de forma motivada, sobre o prosseguimento da contratação.
Porto Alegre, 06 de setembro de 2026.
| | Documento assinado eletronicamente por Tiago Pitrez Falcão, Coordenador do Departamento de Compras e Contratos, em 15/09/2026, às 16:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufcspa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2570950 e o código CRC B583849E. |