DESPACHO
À PROPLAD,
Considerando a instrução do presente processo referente à contratação, por inexigibilidade de licitação, do Banco do Brasil S.A., para prestação dos serviços de emissão, administração e gerenciamento do Cartão BB Pesquisa, solicita-se o encaminhamento dos autos ao órgão de assessoramento jurídico competente, para análise e manifestação quanto à viabilidade jurídica da contratação pretendida.
Registra-se que, embora a contratação não implique custos diretos para a Administração, circunstância que, em princípio, poderia atrair a aplicação da Orientação Normativa AGU nº 69/2021, que dispensa a manifestação jurídica nas contratações diretas de pequeno valor quando inexistente dúvida jurídica específica, entende-se recomendável, no caso concreto, a submissão dos autos à análise jurídica.
Isso porque se trata de contratação inédita no âmbito da UFCSPA, destinada à implantação de instrumento que, embora não gere contraprestação financeira à instituição contratada, passará a operacionalizar recursos destinados à pesquisa em montantes superiores aos limites de valor considerados pela referida Orientação Normativa. Soma-se a isso o fato de que o instrumento contratual a ser firmado corresponde a modelo padrão disponibilizado pela própria instituição financeira, circunstância que recomenda a apreciação jurídica de suas cláusulas e condições previamente à formalização do ajuste.
Registra-se, ainda, que, em consulta a processos de outras instituições envolvendo contratações de mesma natureza, verificou-se que autos encaminhados à ELIC foram restituídos por meio de Cota, em razão de o objeto demandar análise de legislação específica, notadamente do Decreto nº 5.355/2005, que dispõe sobre a utilização do Cartão de Pagamento do Governo Federal – CPGF, e da Instrução Normativa STN nº 4/2004, com fundamento no art. 2º, § 1º, da Portaria Normativa PGF/AGU nº 73/2025.
Diante das particularidades acima expostas, encaminham-se os autos à PROPLAD, solicitando-se sua remessa ao órgão de assessoramento jurídico competente para análise e manifestação quanto à viabilidade jurídica da contratação, inclusive quanto às disposições constantes da minuta contratual apresentada pelo Banco do Brasil S.A.
| | Documento assinado eletronicamente por Tiago Pitrez Falcão, Coordenador do Departamento de Compras e Contratos, em 22/08/2026, às 10:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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