ESTUDOS PRELIMINARES
1. INFORMAÇÕES BÁSICAS
Processo SEI nº: 23103.012476/2026-88.
Objeto da contratação
1.1 Contratação, por inexigibilidade de licitação, de instituição financeira oficial para prestação dos serviços de emissão, administração e gerenciamento do Cartão BB Pesquisa, destinado aos pesquisadores vinculados à Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre – UFCSPA, para utilização na execução financeira de projetos de pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação, mediante saques e realização de pagamentos relativos à aquisição de bens, materiais de consumo, serviços e demais despesas autorizadas nos respectivos projetos.
A presente contratação refere-se à prestação de serviço continuado, sem dedicação exclusiva de mão de obra, destinada ao suporte das atividades finalísticas de pesquisa desenvolvidas pela Universidade, constituindo instrumento de gestão financeira indispensável para a adequada execução dos recursos públicos destinados ao fomento da pesquisa científica.
O presente Estudo Técnico Preliminar foi elaborado em atendimento ao disposto no art. 18, §1º, da Lei nº 14.133/2021 e aos arts. 7º a 9º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 58/2022, tendo por finalidade demonstrar a necessidade da contratação, analisar as soluções disponíveis no mercado, justificar a solução escolhida e subsidiar a futura contratação.
2. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE
2.1 A Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre – UFCSPA possui como missão institucional promover o ensino, a pesquisa, a extensão e a inovação nas áreas das ciências da saúde, contribuindo para o desenvolvimento científico, tecnológico e social do País. A pesquisa científica representa atividade essencial ao cumprimento dessa missão institucional, exigindo instrumentos administrativos capazes de conferir eficiência, celeridade, segurança e transparência à execução dos recursos públicos destinados ao financiamento dos projetos desenvolvidos por seus pesquisadores.
Nos últimos anos, observa-se crescente incremento na complexidade da gestão financeira dos projetos de pesquisa, especialmente daqueles financiados por recursos institucionais, convênios, termos de execução descentralizada, emendas parlamentares e agências nacionais de fomento. Esse cenário demanda mecanismos que conciliem agilidade operacional com elevado grau de controle da aplicação dos recursos públicos.
Tradicionalmente, parte das despesas necessárias ao desenvolvimento das pesquisas depende da realização de aquisições de pequeno vulto, pagamentos de serviços especializados, aquisição de insumos laboratoriais, materiais de consumo, softwares, reagentes, materiais hospitalares e demais despesas indispensáveis à continuidade dos experimentos científicos. Muitas dessas despesas possuem caráter imediato, incompatível com os prazos inerentes aos procedimentos ordinários de contratação pública.
Embora a Lei nº 14.133/2021 tenha aperfeiçoado os mecanismos de contratação pública, a dinâmica própria das atividades de pesquisa exige instrumentos complementares que permitam a execução tempestiva dos recursos financeiros, sem prejuízo dos princípios da legalidade, da eficiência, da economicidade, da transparência e da prestação de contas.
Nesse contexto, o Cartão BB Pesquisa apresenta-se como instrumento especificamente concebido para atender às necessidades das Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs), permitindo que os recursos destinados aos projetos de pesquisa sejam movimentados de forma controlada, rastreável e segura, mediante limites previamente definidos pela Administração.
O produto disponibilizado pelo Banco do Brasil constitui solução voltada exclusivamente para órgãos públicos responsáveis pelo fomento à pesquisa, permitindo a realização de pagamentos diretamente pelos pesquisadores autorizados, sempre vinculados aos respectivos projetos institucionais e submetidos aos controles administrativos da Universidade.
A utilização dessa ferramenta elimina significativa parcela dos entraves operacionais atualmente enfrentados na aquisição de materiais e serviços indispensáveis ao desenvolvimento das pesquisas, reduzindo o tempo necessário para execução financeira dos projetos e contribuindo diretamente para o cumprimento dos cronogramas estabelecidos pelas agências financiadoras.
Sob a perspectiva administrativa, a contratação proporciona importante avanço nos mecanismos de governança institucional, uma vez que todas as movimentações financeiras permanecem registradas eletronicamente, possibilitando consultas, emissão de extratos, acompanhamento das despesas, definição de limites individualizados, bloqueios, cancelamentos e demais controles necessários à adequada gestão dos recursos públicos.
Cumpre destacar que a operacionalização do Cartão BB Pesquisa constitui hipótese excepcional de movimentação de recursos fora da Conta Única do Tesouro Nacional, expressamente autorizada pelo ordenamento jurídico.
O parágrafo único do art. 1º da Medida Provisória nº 2.170-36, de 23 de agosto de 2001, admite, excepcionalmente, a movimentação de recursos em instituições financeiras oficiais quando características operacionais específicas inviabilizarem sua execução por meio da Conta Única do Tesouro Nacional.
Em regulamentação desse dispositivo, o inciso VII do §1º do art. 9º da Instrução Normativa STN nº 4, de 30 de agosto de 2004, prevê expressamente a abertura de contas destinadas à movimentação de recursos de apoio à pesquisa por meio de cartão específico.
No âmbito da UFCSPA, a excepcionalidade foi reconhecida pela própria Secretaria do Tesouro Nacional, que, após análise técnica do processo administrativo, concluiu pela existência de amparo jurídico para autorização da abertura de conta corrente destinada exclusivamente à operacionalização do Cartão BB Pesquisa, reconhecendo tratar-se de hipótese prevista na legislação federal aplicável.
Tal autorização evidencia não apenas a regularidade jurídica da solução pretendida, mas também sua aderência às políticas públicas voltadas ao fortalecimento das atividades de pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação no âmbito das instituições federais de ensino superior.
Importa registrar que a implantação do Cartão BB Pesquisa não representa mera substituição de instrumento financeiro, mas verdadeira modernização da gestão dos recursos destinados à pesquisa científica. A solução promove ganhos de eficiência administrativa, reduz custos operacionais indiretos, permitindo a fiscalização da Administração, fortalece a governança pública e contribui para maior efetividade da política institucional de pesquisa.
A necessidade da contratação decorre, portanto, da conjugação dos seguintes fatores:
necessidade de conferir maior agilidade à execução financeira dos projetos de pesquisa;
fortalecimento dos mecanismos de controle interno e governança;
redução dos riscos operacionais associados às aquisições descentralizadas;
melhoria dos processos de prestação de contas;
disponibilização de ferramenta específica desenvolvida para Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação;
atendimento às recomendações e práticas já adotadas por diversas Instituições Federais de Ensino Superior;
existência de previsão normativa específica autorizando sua utilização.
Diante desse contexto, resta evidenciada a necessidade administrativa da contratação, mostrando-se o Cartão BB Pesquisa instrumento adequado, proporcional e compatível com os objetivos institucionais da UFCSPA, contribuindo para a melhoria contínua da gestão da pesquisa e para o fortalecimento da capacidade institucional da Universidade em promover ciência, tecnologia e inovação.
3. ÁREA REQUISITANTE
A presente demanda foi formalizada conjuntamente pelo Departamento de Compras e Contratos (DCC) e pela Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação (PROPPGI), conforme Documento de Formalização da Demanda constante do Processo SEI nº 23103.012476/2026-88.
A área técnica responsável identificou a necessidade institucional de implantação do Cartão BB Pesquisa como instrumento de apoio à execução financeira dos projetos de pesquisa desenvolvidos na UFCSPA.
Compõem a equipe responsável pelo planejamento da contratação os servidores:
Tiago Pitrez Falcão – Coordenador do Departamento de Compras e Contratos;
Josias de Oliveira Merib – Coordenador de Pesquisa.
4. DESCRIÇÃO DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
A solução a ser contratada deverá atender simultaneamente aos requisitos técnicos, operacionais, administrativos, legais e de governança necessários ao adequado gerenciamento dos recursos públicos destinados ao financiamento das atividades de pesquisa da UFCSPA.
Nesse sentido, constituem requisitos mínimos da contratação:
4.1 Requisitos legais
A contratação deverá observar integralmente:
Lei nº 14.133/2021;
Lei nº 10.973/2004 (Lei de Inovação);
Instrução Normativa STN nº 4/2004;
Instrução Normativa SEGES nº 58/2022;
demais normas expedidas pelo Banco Central do Brasil e pelo Tesouro Nacional aplicáveis ao objeto.
4.2 Requisitos funcionais
A solução deverá possibilitar, no mínimo:
emissão dos cartões institucionais destinados aos pesquisadores autorizados;
administração centralizada dos cartões pela UFCSPA;
definição individualizada de limites financeiros;
consulta de extratos e movimentações;
bloqueio, desbloqueio e cancelamento de cartões;
realização de pagamentos nacionais e internacionais, quando autorizados pelo projeto;
realização de saques, quando expressamente admitidos pela regulamentação;
rastreabilidade integral das operações.
4.3 Requisitos operacionais
A contratada deverá disponibilizar:
plataforma eletrônica de gerenciamento;
atendimento institucional especializado;
mecanismos de segurança compatíveis com o sistema financeiro nacional;
suporte técnico durante toda a vigência contratual;
emissão de relatórios gerenciais.
4.4 Requisitos de segurança
A solução deverá contemplar mecanismos destinados à prevenção de fraudes, proteção de dados financeiros, autenticação dos usuários, controle de acesso e registro permanente das operações realizadas, em conformidade com as normas do sistema financeiro nacional.
4.5 Requisitos de governança
A contratação deverá assegurar:
segregação das competências entre administração institucional e pesquisadores;
mecanismos de auditoria;
rastreabilidade das despesas;
transparência das movimentações financeiras;
possibilidade de fiscalização pelos órgãos de controle interno e externo.
4.6 Requisitos de sustentabilidade
Embora o objeto não possua impacto ambiental significativo, sua implantação contribui para a redução da utilização de documentos físicos, racionalização dos procedimentos administrativos, digitalização dos controles financeiros, alinhando-se às diretrizes de sustentabilidade da Administração Pública Federal.
5. LEVANTAMENTO DE MERCADO
5.1 Finalidade do levantamento
Em atendimento ao inciso III do art. 9º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 58/2022, foi realizado levantamento das soluções disponíveis para atendimento da necessidade institucional identificada, buscando verificar a existência de alternativas capazes de proporcionar adequada gestão financeira dos recursos destinados às atividades de pesquisa desenvolvidas pela Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre – UFCSPA.
O levantamento teve como finalidade identificar soluções disponíveis no mercado, avaliar sua aderência às necessidades institucionais, comparar aspectos técnicos, operacionais, jurídicos e econômicos, bem como verificar a existência de eventual competição entre fornecedores aptos a atender integralmente ao objeto pretendido.
A análise não se restringiu à existência de produtos financeiros similares, mas concentrou-se na verificação da capacidade de cada alternativa em atender simultaneamente aos requisitos legais, operacionais, de governança, controle interno, transparência e prestação de contas exigidos para a movimentação de recursos públicos destinados à pesquisa científica.
Nesse contexto, foram consideradas tanto soluções tradicionalmente utilizadas pela Administração Pública quanto instrumentos específicos desenvolvidos para Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs).
5.2 Alternativas identificadas
Durante o levantamento foram identificadas as seguintes possibilidades de atendimento da necessidade institucional.
Alternativa 1 – Procedimentos tradicionais de aquisição mediante contratação administrativa
Consiste na realização de todas as aquisições por intermédio dos procedimentos ordinários previstos na Lei nº 14.133/2021, mediante licitações, dispensas ou inexigibilidades específicas para cada demanda.
Embora constitua o modelo ordinário de contratação pública, essa alternativa apresenta limitações significativas quando aplicada às atividades de pesquisa científica.
Os projetos de pesquisa frequentemente demandam aquisições de pequeno vulto, realizadas em curto espaço de tempo, muitas vezes vinculadas ao andamento de experimentos laboratoriais, pesquisas clínicas, trabalhos de campo e desenvolvimento tecnológico. A submissão de cada aquisição aos procedimentos administrativos convencionais tende a aumentar significativamente o tempo necessário para execução dos recursos financeiros, comprometendo cronogramas científicos e reduzindo a eficiência da atividade de pesquisa.
Além disso, a multiplicidade de processos administrativos implica aumento dos custos indiretos da gestão, maior consumo de recursos humanos e ampliação do volume de atividades administrativas desempenhadas pelas unidades responsáveis pelas compras públicas.
Embora juridicamente possível, essa alternativa mostrou-se insuficiente para atender às necessidades operacionais identificadas.
Alternativa 2 – Utilização de suprimento de fundos
Também foi analisada a possibilidade de utilização do regime de suprimento de fundos.
Entretanto, essa modalidade possui finalidade específica, sendo disciplinada para hipóteses excepcionais e não se destina à gestão contínua dos recursos de pesquisa, especialmente em razão dos limites de valor imposto pela Legislação.
Além das limitações legais quanto às despesas admitidas, o suprimento de fundos pressupõe procedimentos próprios de concessão, aplicação e prestação de contas, não oferecendo mecanismos específicos para gerenciamento institucional dos projetos de pesquisa nem ferramentas eletrônicas de controle equivalentes às disponibilizadas pelo Cartão BB Pesquisa.
Outro aspecto relevante consiste na inexistência de funcionalidades específicas destinadas à administração centralizada dos limites financeiros, emissão de relatórios gerenciais, rastreabilidade das despesas por projeto e gerenciamento institucional dos pesquisadores.
Assim, embora permaneça disponível para situações específicas previstas na legislação, o suprimento de fundos não atende de forma satisfatória às necessidades permanentes da UFCSPA relacionadas à execução financeira dos projetos de pesquisa.
Alternativa 3 – Reembolso de despesas aos pesquisadores
Também foi considerada a hipótese de realização das despesas diretamente pelos pesquisadores, com posterior solicitação de reembolso.
Todavia, essa alternativa apresenta limitações significativas sob os aspectos jurídico, financeiro e operacional.
Inicialmente, transfere ao pesquisador o ônus financeiro da execução do projeto, exigindo disponibilidade de recursos próprios para realização das aquisições, circunstância incompatível com o princípio da eficiência administrativa e potencialmente restritiva ao desenvolvimento das atividades de pesquisa.
Além disso, amplia significativamente a quantidade de procedimentos administrativos necessários para análise documental, conferência de comprovantes, processamento dos pedidos de ressarcimento e liquidação das despesas.
Sob a perspectiva institucional, essa sistemática reduz a capacidade de controle preventivo da Administração, concentrando os mecanismos de fiscalização apenas após a realização das despesas.
Dessa forma, concluiu-se que essa alternativa não proporciona o mesmo nível de governança, rastreabilidade e controle proporcionado pela solução pretendida.
Alternativa 4 – Gestão financeira por intermédio de fundações de apoio
Outra possibilidade analisada consistiu na utilização de fundações de apoio para administração financeira dos projetos de pesquisa.
Essa alternativa, entretanto, depende da existência de instrumentos jurídicos específicos, tais como convênios, contratos ou acordos de parceria, não abrangendo a totalidade dos projetos desenvolvidos pela Universidade.
Além disso, nem todos os recursos destinados à pesquisa podem ser operacionalizados mediante fundações de apoio, razão pela qual a solução não atende integralmente às necessidades institucionais da UFCSPA.
Verificou-se, ainda, que essa sistemática cria dependência de estruturas administrativas externas, reduzindo a autonomia institucional na gestão direta dos recursos de pesquisa.
Assim, embora permaneça como importante mecanismo de apoio à pesquisa em situações específicas, não constitui solução capaz de substituir integralmente o objeto da presente contratação.
Alternativa 5 – Cartão BB Pesquisa
A quinta alternativa analisada corresponde à utilização do produto Cartão BB Pesquisa, desenvolvido pelo Banco do Brasil especificamente para atender órgãos públicos responsáveis pelo financiamento de atividades de pesquisa científica.
Trata-se de solução institucional destinada exclusivamente às entidades públicas que executam projetos de pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação.
O produto permite:
emissão de cartões individualizados aos pesquisadores autorizados;
definição de limites financeiros por projeto;
gerenciamento centralizado pela Administração;
controle eletrônico das despesas;
emissão de relatórios gerenciais;
consultas de extratos;
rastreabilidade integral das operações;
mecanismos de bloqueio, cancelamento e redefinição de limites;
maior segurança operacional;
simplificação da prestação de contas.
Além disso, o produto foi estruturado especificamente para observar as normas da Secretaria do Tesouro Nacional relativas às Contas de Recursos de Apoio à Pesquisa, circunstância que lhe confere elevada aderência às necessidades da Administração Pública Federal.
Outro aspecto relevante consiste na inexistência de cobrança pela emissão e administração do Cartão BB Pesquisa, circunstância que elimina custos diretos para a Universidade e amplia a vantajosidade econômica da solução.
5.3 Benchmarking com outras Instituições Federais de Ensino Superior
O levantamento também contemplou pesquisa em contratações realizadas por outras Instituições Federais de Ensino Superior e Institutos Federais, verificando-se ampla utilização do Cartão BB Pesquisa como instrumento de execução financeira dos recursos destinados às atividades de pesquisa.
Entre as instituições identificadas destacam-se:
Universidade Federal do Rio Grande do Sul – UFRGS;
Universidade Federal de Pernambuco – UFPE;
Universidade Federal da Integração Latino-Americana – UNILA;
Instituto Federal de Sergipe – IFS;
Instituto Federal do Rio Grande do Sul – IFRS.
A adoção da mesma solução por diversas instituições evidencia tratar-se de prática consolidada na Administração Pública Federal, reforçando sua adequação às necessidades específicas das Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação.
Não se trata, portanto, de solução inédita ou experimental, mas de modelo amplamente utilizado no sistema federal de ensino superior.
5.4 Inviabilidade de competição
O levantamento de mercado demonstrou inexistirem soluções equivalentes capazes de atender simultaneamente aos requisitos técnicos, jurídicos e operacionais identificados pela UFCSPA.
Embora existam cartões corporativos e outros instrumentos financeiros disponibilizados por instituições bancárias, nenhum deles possui estrutura normativa, operacional e institucional equivalente ao Cartão BB Pesquisa.
O produto objeto da presente contratação foi concebido especificamente para operacionalizar as Contas de Recursos de Apoio à Pesquisa disciplinadas pelo inciso VII do § 1º do art. 9º da Instrução Normativa STN nº 4/2004, integrando funcionalidades voltadas exclusivamente à execução financeira de projetos de pesquisa no âmbito da Administração Pública.
A análise técnica realizada não identificou solução concorrente capaz de oferecer, de forma integrada:
aderência às normas do Tesouro Nacional;
administração institucional dos limites financeiros;
vinculação às contas de recursos de apoio à pesquisa;
funcionalidades específicas destinadas aos pesquisadores;
gerenciamento institucional centralizado;
operacionalização gratuita para a Administração.
Dessa forma, verifica-se cenário de inviabilidade de competição, requisito indispensável à contratação direta por inexigibilidade de licitação, nos termos do art. 74 da Lei nº 14.133/2021.
Importa destacar que a inviabilidade de competição não decorre exclusivamente da existência de fornecedor único, mas da ausência de soluções equivalentes aptas a atender plenamente às necessidades administrativas identificadas, conforme entendimento consolidado na doutrina e na jurisprudência dos órgãos de controle.
5.5 Conclusão do levantamento
Considerando as alternativas analisadas, conclui-se que o Cartão BB Pesquisa representa a solução de maior aderência às necessidades institucionais da UFCSPA.
Sob o aspecto técnico, oferece funcionalidades específicas inexistentes nas demais alternativas.
Sob o aspecto operacional, reduz significativamente o tempo necessário para execução financeira dos projetos de pesquisa.
Sob o aspecto administrativo, fortalece os mecanismos de governança, controle interno e prestação de contas.
Sob o aspecto econômico, não gera custos diretos para a Universidade.
Sob o aspecto jurídico, encontra respaldo na Instrução Normativa STN nº 4/2004 e na autorização concedida pela Secretaria do Tesouro Nacional no âmbito do presente processo administrativo.
Diante dessas circunstâncias, conclui-se que a contratação do Banco do Brasil para emissão e administração do Cartão BB Pesquisa constitui a solução mais adequada para atendimento do interesse público, revelando-se técnica, operacional, jurídica e economicamente vantajosa para a UFCSPA.
6. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
6.1 Solução escolhida
Após a análise das alternativas disponíveis, concluiu-se que a solução que melhor atende às necessidades institucionais da UFCSPA consiste na contratação do Banco do Brasil S.A. para prestação dos serviços de emissão, administração e gerenciamento do Cartão BB Pesquisa, destinado à execução financeira dos projetos de pesquisa desenvolvidos pela Universidade.
A solução compreende a disponibilização de um sistema integrado de gestão financeira voltado especificamente às Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs), permitindo a operacionalização dos recursos de pesquisa por meio de cartões individualizados vinculados à conta institucional autorizada pela Secretaria do Tesouro Nacional.
Em termos operacionais, a solução engloba:
abertura e manutenção da conta institucional de recursos de apoio à pesquisa;
emissão dos cartões aos pesquisadores autorizados;
gerenciamento centralizado pela UFCSPA;
definição e alteração de limites financeiros por projeto;
bloqueio, desbloqueio e cancelamento de cartões;
disponibilização de consultas, extratos e relatórios gerenciais;
mecanismos de segurança compatíveis com as exigências do Sistema Financeiro Nacional;
suporte técnico e operacional durante toda a vigência contratual.
A solução permite que os pesquisadores realizem aquisições de bens e serviços indispensáveis à execução dos projetos de pesquisa com maior agilidade, sem afastar os mecanismos de controle da Administração, uma vez que todas as operações permanecem registradas eletronicamente e sujeitas ao acompanhamento institucional.
Além disso, a contratação viabiliza a padronização dos procedimentos de execução financeira dos projetos de pesquisa da UFCSPA, promovendo maior eficiência administrativa, redução de custos indiretos, fortalecimento da governança e incremento da transparência na aplicação dos recursos públicos.
A adoção dessa solução encontra respaldo na experiência consolidada de diversas Instituições Federais de Ensino Superior, na autorização concedida pela Secretaria do Tesouro Nacional e na legislação aplicável, revelando-se adequada, suficiente e proporcional ao atendimento da necessidade administrativa identificada.
7. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES A SEREM CONTRATADAS
7.1 Critérios adotados para definição do quantitativo
Nos termos do inciso V do art. 9º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 58/2022, a estimativa das quantidades foi elaborada considerando a natureza da solução pretendida, a forma de operacionalização do serviço e a expectativa de utilização pelos projetos institucionais de pesquisa da UFCSPA.
Diferentemente das contratações convencionais de bens e serviços, o objeto da presente contratação não possui como elemento principal o fornecimento de unidades físicas previamente definidas, mas sim a disponibilização de uma solução institucional de gerenciamento financeiro destinada ao atendimento das demandas dos pesquisadores vinculados à Universidade.
A contratação possui natureza institucional, consistindo na implantação do serviço de emissão e administração do Cartão BB Pesquisa, cuja utilização ocorrerá de forma gradativa, conforme a aprovação de projetos de pesquisa, a disponibilidade orçamentária e financeira e a emissão das respectivas autorizações pela Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação – PROPPGI.
Assim, o quantitativo de cartões não constitui objeto da contratação propriamente dita, mas consequência da execução contratual.
7.2 Memória de cálculo
A estimativa foi construída considerando os seguintes fatores:
existência de uma única contratação institucional junto ao Banco do Brasil;
emissão futura de cartões conforme necessidade dos projetos financiados;
impossibilidade técnica de determinar previamente o número definitivo de pesquisadores contemplados durante toda a vigência contratual;
característica dinâmica da política institucional de pesquisa, sujeita à abertura de editais, celebração de convênios, termos de execução descentralizada, captação de recursos externos e disponibilidade orçamentária anual.
Dessa forma, a contratação compreenderá:
Item | Descrição | Unidade | Quantidade |
|---|---|---|---|
1 | Prestação dos serviços de emissão, administração e gerenciamento do Cartão BB Pesquisa | Serviço | 01 |
A quantidade de cartões a serem emitidos será definida posteriormente pela PROPPGI, observados:
os editais institucionais de pesquisa;
os recursos disponibilizados para cada projeto;
a vigência das pesquisas;
as autorizações administrativas pertinentes.
Esse critério permite adequada flexibilidade operacional, evitando superdimensionamento da contratação e preservando o princípio do planejamento eficiente previsto no art. 11 da Lei nº 14.133/2021.
Conclui-se, portanto, que a estimativa apresentada mostra-se suficiente para atendimento da necessidade institucional atualmente identificada.
8. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
Nos termos do inciso VI do art. 9º da IN SEGES nº 58/2022, procedeu-se à análise da estimativa do valor da contratação.
Entretanto, a presente contratação possui característica peculiar.
O Banco do Brasil disponibiliza o serviço de emissão e administração do Cartão BB Pesquisa sem cobrança de tarifas, remuneração, comissão, taxa de administração ou qualquer contraprestação financeira por parte da Universidade, circunstância igualmente observada por diversas Instituições Federais de Ensino Superior que adotaram a mesma solução.
Assim, o valor estimado da contratação corresponde a:
Valor estimado: R$ 0,00 (zero reais).
A inexistência de desembolso financeiro não afasta a necessidade de elaboração do presente Estudo Técnico Preliminar.
Isso porque o planejamento da contratação possui finalidade mais ampla que a mera estimativa de preços, abrangendo a demonstração da necessidade administrativa, da solução escolhida, da viabilidade da contratação, da avaliação de riscos e da conformidade jurídica do procedimento, conforme estabelece o art. 18 da Lei nº 14.133/2021.
Do ponto de vista econômico, verifica-se, inclusive, elevada vantajosidade para a Administração, pois a solução proporciona ganhos operacionais expressivos sem acarretar custos diretos para a UFCSPA.
Além da inexistência de despesas contratuais, espera-se redução de custos administrativos indiretos decorrentes de:
diminuição do número de processos de aquisição de pequeno vulto;
racionalização dos procedimentos de prestação de contas;
redução do tempo de tramitação administrativa;
fortalecimento dos mecanismos de controle interno;
diminuição de retrabalho decorrente de procedimentos manuais.
Sob essa perspectiva, conclui-se que a solução apresenta elevada relação custo-benefício, revelando-se economicamente vantajosa para a Administração.
9. JUSTIFICATIVA DO PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO
Nos termos do inciso VII do art. 9º da IN SEGES nº 58/2022 e do art. 40 da Lei nº 14.133/2021, foi analisada a possibilidade de parcelamento do objeto.
Verificou-se que o parcelamento não se mostra técnica nem administrativamente recomendável.
O objeto da contratação consiste em solução única, integrada e indivisível, envolvendo:
abertura da conta institucional;
emissão dos cartões;
administração financeira;
gerenciamento eletrônico;
definição de limites;
controle institucional;
suporte operacional.
Todos esses serviços são interdependentes e compõem um único sistema operacional.
A eventual divisão da contratação entre fornecedores distintos acarretaria incompatibilidade tecnológica, dificuldades de integração dos sistemas, aumento dos riscos operacionais, fragmentação das responsabilidades e prejuízo à governança da execução contratual.
Além disso, conforme demonstrado no levantamento de mercado, a solução encontra-se concentrada em único fornecedor apto a disponibilizar integralmente todas as funcionalidades necessárias.
10. CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES
Após análise do planejamento institucional, verificou-se que a presente contratação não possui dependência direta de outras contratações administrativas.
Todavia, sua efetiva operacionalização pressupõe:
manutenção da conta específica autorizada pela Secretaria do Tesouro Nacional;
regulamentação interna dos procedimentos de utilização do Cartão BB Pesquisa;
definição dos fluxos administrativos de autorização, acompanhamento e prestação de contas.
Essas providências constituem medidas administrativas internas e não configuram contratações correlatas.
Portanto, conclui-se pela inexistência de contratações interdependentes que possam comprometer a execução do objeto.
11. ALINHAMENTO ENTRE A CONTRATAÇÃO E O PLANEJAMENTO
11.1 O Documento de Formalização da Demanda registra que a contratação, originalmente, não constava do Plano Anual de Contratações sob esta forma, uma vez que a aquisição de materiais destinados às pesquisas estava inicialmente prevista por outro modelo de execução. Posteriormente, após estudos institucionais e análise das experiências exitosas de outras IFES, a Administração decidiu implantar o Cartão BB Pesquisa como instrumento de modernização da gestão dos recursos destinados à pesquisa.
Assim, embora decorra de alteração da estratégia institucional, a contratação encontra-se plenamente alinhada ao planejamento estratégico da UFCSPA, especialmente aos objetivos de fortalecimento da pesquisa, inovação, governança, eficiência administrativa e melhoria da gestão dos recursos públicos.
A solução também se harmoniza com os princípios do planejamento das contratações públicas previstos no art. 11 da Lei nº 14.133/2021, por promover maior racionalidade administrativa, redução de custos indiretos e incremento da eficiência institucional.
A contratação está alinhada diretamente com o eixo 1 do Plano Diretor de Logística Sustentável (Eixo 01-Promoção da racionalização e do consumo consciente de bens e serviços)
12. BENEFÍCIOS A SEREM ALCANÇADOS COM A CONTRATAÇÃO
A contratação proporcionará benefícios institucionais relevantes.
12.1 Benefícios administrativos
redução da burocracia;
simplificação dos fluxos internos;
maior eficiência administrativa;
padronização da execução financeira dos projetos.
12.2 Benefícios para os pesquisadores
maior agilidade nas aquisições;
redução do tempo de espera para obtenção de insumos;
continuidade das atividades científicas;
maior autonomia operacional;
facilidade de acesso à movimentação financeira para prestação de contas.
12.3 Benefícios para a Administração
fortalecimento da governança;
melhoria dos controles internos;
rastreabilidade integral das despesas;
facilidade de auditoria;
maior transparência.
12.4 Benefícios financeiros
Embora não haja economia direta mensurável decorrente do valor contratual, espera-se significativa redução dos custos administrativos indiretos associados aos processos de aquisição e prestação de contas.
12.5 Benefícios institucionais
A implantação do Cartão BB Pesquisa representa importante avanço na política institucional de pesquisa da UFCSPA, fortalecendo sua capacidade de captar recursos, executar projetos científicos e atender às exigências das agências de fomento.
13. PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS
Antes da celebração do instrumento contratual deverão ser adotadas as seguintes providências:
conclusão dos procedimentos administrativos junto ao Banco do Brasil;
regulamentação interna da utilização do Cartão BB Pesquisa;
definição das competências dos gestores e pesquisadores;
elaboração de manual operacional;
divulgação das regras de utilização aos pesquisadores;
definição dos procedimentos de prestação de contas.
Não foram identificadas necessidades de adequação física, tecnológica ou estrutural nas instalações da Universidade.
14. POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS
Embora o objeto possua natureza predominantemente financeira, sua implantação produz efeitos positivos sob a perspectiva da sustentabilidade administrativa.
Entre os principais impactos esperados destacam-se:
redução da utilização de documentos físicos;
digitalização dos controles financeiros;
diminuição de impressões;
redução de deslocamentos para tramitação documental;
racionalização dos procedimentos administrativos.
Observou-se, ainda, o Guia Nacional de Contratações Sustentáveis da Advocacia-Geral da União, verificando-se inexistirem critérios específicos adicionais aplicáveis ao objeto, sem prejuízo da adoção das boas práticas de gestão documental eletrônica e racionalização dos recursos administrativos.
Conclui-se, portanto, que a contratação apresenta impacto ambiental reduzido, contribuindo para práticas administrativas mais sustentáveis.
15. DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE
Após a realização do presente Estudo Técnico Preliminar conclui-se que a contratação é tecnicamente, juridicamente, operacionalmente e economicamente viável.
A necessidade institucional encontra-se devidamente demonstrada.
O levantamento de mercado evidenciou inexistência de solução equivalente capaz de atender integralmente às necessidades da Universidade.
A solução escolhida apresenta elevada aderência aos objetivos institucionais da UFCSPA.
A contratação possui respaldo na Instrução Normativa STN nº 4/2004, na Lei nº 14.133/2021 e na autorização expedida pela Secretaria do Tesouro Nacional para abertura da conta específica destinada ao Cartão BB Pesquisa.
Além disso, a inexistência de custos diretos para a Administração reforça a vantajosidade econômica da solução.
Diante de todos os elementos técnicos analisados, declara-se viável a contratação pretendida, recomendando-se o prosseguimento da fase preparatória com vistas à formalização da inexigibilidade de licitação e celebração do instrumento contratual com o Banco do Brasil S.A.
16. CONCLUSÃO
O presente Estudo Técnico Preliminar demonstrou que a contratação do Banco do Brasil S.A. para emissão, administração e gerenciamento do Cartão BB Pesquisa constitui solução adequada para atender às necessidades da Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre no apoio à execução financeira dos projetos de pesquisa.
Foram analisadas as alternativas existentes, avaliados os aspectos técnicos, operacionais, jurídicos e econômicos da contratação, bem como os impactos decorrentes da implantação da solução, concluindo-se que o Cartão BB Pesquisa apresenta maior aderência às necessidades institucionais, promovendo ganhos expressivos de eficiência, governança, transparência e controle da aplicação dos recursos públicos.
A solução mostra-se compatível com os princípios da legalidade, eficiência, planejamento, economicidade, transparência e interesse público previstos na Lei nº 14.133/2021, além de observar a disciplina específica estabelecida pela Instrução Normativa STN nº 4/2004
Dessa forma, recomenda-se o prosseguimento da contratação por inexigibilidade de licitação, observadas as etapas subsequentes da fase preparatória, para viabilizar a implantação do Cartão BB Pesquisa na UFCSPA, fortalecendo a capacidade institucional da Universidade de apoiar suas atividades de pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação.
| | Documento assinado eletronicamente por Tiago Pitrez Falcão, Coordenador do Departamento de Compras e Contratos, em 17/08/2026, às 14:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Josias de Oliveira Merib, Coordenador de Pesquisa, em 17/08/2026, às 15:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufcspa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2543213 e o código CRC 50536E0E. |