Timbre

 

DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DA DEMANDA

 

1- IDENTIFICAÇÃO DA ÁREA REQUISITANTE

Unidade Requisitante: Departamento de Compras e Contratos; DIPESQ

E-mail: dcc@ufcspa.edu.br

Ramal: 8702

Responsável pela demanda: Tiago Pitrez Falcão e Josias de Oliveira Merib

E-mail: tiagof@ufcspa.edu.br; josias@ufcspa.edu.br

Siape: 1771543; 3041443

OBJETO: Contratação e contratação de serviços relativos à emissão e administração de cartão com função de crédito denominado CARTÃO BB PESQUISA para utilização pelos pesquisadores vinculados à UFCSPA, em saques e como meio de pagamento nas suas aquisições de bens e serviços serem estabelecidas nos documentos de planejamento da contratação.   

Objeto trata-se de:

(    ) Serviço não continuado

( X ) Serviço continuado SEM dedicação exclusiva de mão de obra

(    ) Serviço continuado COM dedicação exclusiva de mão de obra

2 – ALINHAMENTO ESTRATÉGICO E ANÁLISE DA CONTRATAÇÃO

Contratação está prevista no Plano Geral de Contratações do ano corrente (PAC)?

Sim(  ) nº do Item no PCA ( )

Não ( x ) Justificativa: Originalmente a contratação para a aquisição de materiais destinados à pesquisa foi prevista no PCA para ser operacionalizada por meio de dispensa de licitação com fulcro no inciso IV do artigo 75 da Lei Federal 14.133/21, contudo, após estudos realizados a partir de experiências de outras IFES que já se utilizam da desta ferramenta a mais tempo, houve a decisão institucional de implantar esta ferramenta para as aquisições destinadas à pesquisa na UFCSPA.   

Quantidade estimada: Contratação única diretamente feita com o Banco do Brasil. O número de cartões a serem emitidos serão definidos posteriormente pela PROPPGI a partir dos projetos contemplados com recursos destinados à pesquisa.  

Custo estimado: A contratação do  Banco do Brasil  para emissão de Cartões BB pesquisa não tem nenhum custo para Universidade.

Previsão de início dos serviços:  Os serviços deverão ser iniciados em setembro de 2026.

Adequações ou contratações correlatas: Não há necessidade de nenhuma adequação ou contratação correlata.

3 – MOTIVAÇÃO E JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO

A presente contratação tem por objetivo viabilizar a emissão e administração do produto Cartão BB Pesquisa, disponibilizado pelo Banco do Brasil, para utilização pelos pesquisadores vinculados à Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre – UFCSPA na execução de projetos de pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação financiados com recursos institucionais ou provenientes de agências de fomento.

A UFCSPA possui como uma de suas finalidades institucionais a promoção e o incentivo às atividades de pesquisa científica, tecnológica e de inovação, sendo necessária a adoção de instrumentos que proporcionem maior eficiência, agilidade, transparência e segurança na gestão dos recursos destinados a essas atividades. Nesse contexto, o Cartão BB Pesquisa apresenta-se como solução adequada para atender às demandas operacionais dos pesquisadores, permitindo a realização de pagamentos de bens, materiais de consumo, serviços e demais despesas autorizadas no âmbito dos projetos de pesquisa.

O referido instrumento funciona como meio de pagamento vinculado a limites previamente autorizados pela instituição, observada a disponibilidade orçamentária e financeira de cada projeto. Sua utilização possibilita maior celeridade na aquisição de insumos necessários à execução das pesquisas, reduzindo entraves administrativos e contribuindo para o cumprimento dos cronogramas estabelecidos pelos pesquisadores e pelas agências financiadoras.

Além da agilidade proporcionada, o Cartão BB Pesquisa oferece mecanismos de controle e rastreabilidade das despesas realizadas, permitindo o acompanhamento das movimentações financeiras pela administração da Universidade e pelos responsáveis pelos projetos. As funcionalidades de consulta, controle de limites, emissão de extratos e acompanhamento das transações favorecem a transparência na aplicação dos recursos públicos e simplificam os procedimentos de prestação de contas.

Destaca-se, ainda, que a utilização do Cartão BB Pesquisa contribui para o fortalecimento da governança institucional, uma vez que proporciona maior segurança nas operações financeiras, reduz a necessidade de procedimentos administrativos intermediários para pequenas aquisições e amplia a capacidade de monitoramento dos gastos realizados pelos pesquisadores.

Dessa forma, a contratação do serviço de emissão e administração do Cartão BB Pesquisa mostra-se necessária para assegurar condições adequadas à execução dos projetos de pesquisa desenvolvidos na UFCSPA, promovendo maior eficiência administrativa, transparência na utilização dos recursos, simplificação dos processos de aquisição e fortalecimento das atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação da Universidade.

4 – INDICAÇÃO DA EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO

Indicação dos servidores para compor a equipe que irão elaborar os Estudos Preliminares, o Mapa de Risco e o Projeto Básico da contratação, observado o disposto no § 1º do art. 22 e Seção II, art. 41 a 43 da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 5, DE 25 DE MAIO DE 2017.

Elaboração:

  1. Nome / e-mail: Tiago Pitrez Falcão

  2. Nome / e-mail: Josias de Oliveira Merib

 

Fiscais:

1- Tiago Pitrez Falcão

2 - Josias de Oliveira Merib

Declaro que o(s) servidore(s) indicado(s), foi(ram) comunicado(s) e está(ão) ciente(s) de suas atribuições

Encaminhamento

           Em conformidade com o art.21, inc. I da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 5, DE 25 DE MAIO DE 2017, emitida pela Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, encaminha-se à Pró-Reitoria  de Pesquisa, Pós Graduação e Inovação

I - Decidir motivadamente sobre o prosseguimento da contratação e posterior encaminhamento para designação formal da equipe de planejamento a ser feita pela Pró-reitoria de Administração.

 

 

P

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Tiago Pitrez Falcão, Coordenador do Departamento de Compras e Contratos, em 23/06/2026, às 14:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Josias de Oliveira Merib, Coordenador de Pesquisa, em 23/06/2026, às 16:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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