ESTUDOS PRELIMINARES
1. INFORMAÇÕES BÁSICAS
1.1 Número do processo SEI: 23103.019873/2026-81
1.2. Objeto: Inscrição das servidoras Luciana Pierry Duerrewald e Manon Rohde Schmitt, na 5ª Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas da ABOP, a ser realizada em Brasília-DF , no período de 23/11/2026 a 27/11/2026, no formato presencial.
2. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE E FUNDAMENTAÇÃO
2.1. O Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP), estabelecido pelo Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, é o instrumento que objetiva promover o desenvolvimento dos servidores públicos nas competências necessárias à consecução da excelência e da melhoria da qualidade e dos serviços ofertados à sociedade. É de extrema importância que os servidores participem da construção para traçarem o seu planejamento de capacitação, bem como o da sua equipe
2.2. Diante desta necessidade, a presente contratação justifica-se pelo objetivo de capacitação e treinamento em competências técnicas das servidoras Luciana Pierry Duerrewald e Manon Rohde Schmitt, fundamentais ao exercício de suas atividades respectivamente na Divisão de Licitações e no Departamento de Compras e Contratos, vinculados à Pró-Reitoria de Planejamento e Administração (PROPLAD) da UFCSPA.
2.3. A participação das servidoras da UFCSPA na 5ª Semana Orçamentária da ABOP representa uma oportunidade estratégica de qualificação técnica e de atualização, aperfeiçoamento e geração de conhecimentos relativos aos instrumentos de planejamento, orçamento, administração financeira e compras no âmbito da Administração Pública Federal, por meio de discussão e disseminação dos aspectos mais relevantes aos temas expostos, através de palestras gerais e oficinas específicas para cada área.
2.4. O público alvo são Servidores e/ou Gestores Públicos Federais, usuários dos principais sistemas corporativos do Governo Federal que atuem em rotinas de planejamento, administração orçamentária e financeira, bem como em processos de compras de mercadorias e contratação de serviços. Tais temas são diretamente relacionados às atividades desempenhadas pelo Departamento de Compras e Contratos da UFCSPA, que engloba a Divisão de Licitações, Divisão de Compras, e Divisão de Contratos, desde o planejamento de uma contratação, operacionalização da contratação, utilização dos sistemas do Governo (Compras.gov e Contratos.gov) e gestão de contratos.
2.4.1. diretamente relacionados às atividades desempenhadas pela servidora na Divisão de Licitações (DILIC), mais especificamente nas atividades de agente de contratação, pregoeira, comissão de licitação e da função gratificada de Chefe do DILIC; e
2.4.2. diretamente relacionados às atividades desempenhadas pela servidora no Departamento de Compras e Contratos (DCC), mais especificamente nas atividades de agente de contratação e da função gratificada de Assessora de Gestão e Execução de Contratos, além de substituta do Coordenador do DCC.
2.5. Oficinas específicas ligadas diretamente às atividades das servidoras na DILIC e DCC: Lei de Licitações (Lei 14.133/2021); Reforma Tributária; Procedimentos Auxiliares de Licitação da Lei 14133/21: Ferramentas Estratégicas e Casos Práticos; Planejamento da Contratação de Acordo com a Lei 14.133/2021; Gestão e Acompanhamento de Contratos com base no TCU ; Aplicação de Sanções Administrativas por meio da Inteligência Artificial; Preparação da Contratação no Sistema COMPRASGOV; Operacionalização de Licitações e Contratações diretas no sistema COMPRASGOV; Terceirização e Planilha de Custos e Formação de Preços; Introdução à Inteligência Artificial.
2.6. A contratação de capacitação, encontra respaldo em documentos institucionais:
Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP 2026) para a necessidade do Departamento de Compras e Contratos: "Atualizar/aprimorar conhecimentos em licitações, compras públicas e gestão de contratos dos servidores vinculados ao DCC" - Recorte do tema: "Nova Lei de Licitações e Contratos, planejamento de contratações e uso de tecnologias digitais no ciclo de compras públicas"; e ainda para necessidade da PROPLAD "Atualizar/aprimorar conhecimentos em administração pública dos servidores vinculados à PROPLAD" - Recorte do tema: "Liderança, inovação, sustentabilidade, análise de dados, parcerias institucionais, gestão por processos, indicadores institucionais, Adm. Pública".
Planejamento Estratégico UFCSPA 2025–2029: alinhado ao Eixo 2 – Identidade e Pertencimento, que valoriza o desenvolvimento profissional e o fortalecimento da cultura organizacional;
PDI 2020–2029: eixo “Gestão com Propósito: pessoas, processos, planejamento e avaliação”, ao priorizar a qualificação dos servidores técnicos e o aprimoramento dos serviços de apoio à pesquisa e à educação.
2.7. A presente contratação será realizada por inexigibilidade de licitação, com base no artigo 74, inciso III, alínea f da Lei nº 14.133, de 2021.
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
(...)
III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação:
(...)
f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;
(...)
§ 3º Para fins do disposto no inciso III do caput deste artigo, considera-se de notória especialização o profissional ou a empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiência, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica ou outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e reconhecidamente adequado à plena satisfação do objeto do contrato.
3.ÁREA REQUISITANTE
3.1. Unidade requisitante: Departamento de Compras e Contratos
3.2. Responsável: Manon Rohde Schmitt
4. DESCRIÇÃO DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1. Os serviços objeto desta contratação são caracterizados como serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual: aqueles realizados em trabalhos relativos a treinamento e aperfeiçoamento de pessoal.
4.2. Os serviços a serem contratados possuem natureza de serviços não-continuados, sem utilização de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, e enquadram-se como atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituem a área de competência legal da Universidade, nos termos do art. 48 da Lei 14.133, de 1 de abril de 2021.
4.2.2. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
Sustentabilidade
4.3. A presente contratação observará critérios e práticas que promovam a sustentabilidade ambiental, social, econômica e cultural, conforme orientação do Guia Nacional de Contratações Sustentáveis da Advocacia-Geral da União.
4.4. Considerando que o objeto contratual se refere à inscrição de servidores em evento de capacitação, a entidade promotora do evento deverá adotar, sempre que possível, as seguintes práticas sustentáveis:
4.4.1. Emitir certificação digital, evitando impressão de certificados em papel, salvo quando solicitado ou previsto no edital/regulamento do evento;
4.4.2. Disponibilizar material didático em formato digital, acessível e reutilizável, minimizando o uso de impressos;
4.4.3. Promover o evento com estrutura acessível e inclusiva, com atenção à acessibilidade física, comunicacional e pedagógica, em consonância com os princípios da equidade;
4.4.4. Realizar o evento em espaços que adotem práticas ambientais responsáveis, como gestão adequada de resíduos, uso racional de água e energia e incentivo à mobilidade sustentável (quando presencial);
4.4.5. Estímulo ao uso de tecnologias de transmissão online ou híbrida, quando possível, para ampliar o acesso e reduzir deslocamentos, emissões e consumo de recursos.
Subcontratação
4.5. É vedada a subcontratação de empresas ou a atuação de profissionais distintos daqueles informados neste Termo de Referência e na proposta comercial da contratada em anexo.
Garantia
4.6. Não haverá exigência da garantia da contratação dos art. 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, pelas seguintes razões:
4.6.1. O objeto é a inscrição de servidoras em evento de capacitação previamente definido, com prazo determinado e entrega única, enquadrando-se no conceito de contrato por escopo previsto no art. 6º, inciso XVII, da referida Lei;
4.6.2. O valor global da contratação é reduzido, não se justificando, sob a ótica da economicidade e da razoabilidade, a exigência de garantia, uma vez que os riscos de inadimplemento são mínimos;
4.6.3. Trata-se de objeto de baixa complexidade operacional, cuja execução não envolve fornecimento contínuo, bens permanentes ou infraestrutura crítica, o que reforça a dispensabilidade da garantia.
Vistoria
4.7. Não há necessidade de realização de avaliação prévia do local de execução dos serviços.
Requisitos mínimos
4.8. Os serviços a serem contratados deverão atender aos seguintes requisitos:
4.8.1. A contratada deverá ofertar um serviço de acordo com o que foi apresentado na proposta comercial/Edital (carga horária, modalidade, período de realização, oficinas ofertadas, etc).
4.8.2. Estar devidamente cadastrada junto ao sistema SICAF ou possuir a documentação obrigatória atualizada.
4.8.3. Fornecer os arquivos e materiais necessários para a perfeita execução dos serviços.
4.8.4. Dispor de mão de obra capacitada e em conformidade com a legislação trabalhista, de forma a atender as solicitações e executar os serviços dentro dos parâmetros de qualidade exigidos pela Contratante.
4.8.5. Ter notória especialização na área.
4.8.6. Emitir certificados de participação no evento, com carga horária, período de realização e conteúdo programático.
5. LEVANTAMENTO DE MERCADO
5.1. Foi realizado levantamento para identificar dentre os cursos ou eventos disponíveis no mercado aquele que atenderia a necessidade descrita no tópico “2. Descrição da necessidade” e após pesquisa de conteúdo programático, o que atende a necessidade de aperfeiçoamentos das ativiades das servidoras do Departametno de Compras e Contratos foi somente encontrado o Evento da 5ªI Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas, ofertado pela Associação Brasileira de Orçamento Público, face de sua notória especialização decorrente de vínculo constitutivo da referida Associação com o Ministério do Planejamento e Orçamento aos quais os profissionais contratados para as oficínas trabalham diretamente no desenvolvimento dos sistemas de orçamentários e o aperfeiçoamento das técnicas orçamentárias, o que permite inferir que o seu trabalho é essencial e o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato. A ABOP, com seus mais de 50 anos de história, é uma referência consolidada no campo da gestão pública. Sua longa trajetória e reputação estabelecida garantem a credibilidade e o reconhecimento de seus certificados, valorizando ainda mais a sua carreira profissional.
5.2. Quanto ao seu corpo docente e consultivo, compõe-se de renomados profissionais formadores de opinião nas respectivas áreas do ciclo da execução orçamentário-financeira, configurando-se em notórios especialistas com larga experiência técnica, além de alguns possuírem obras publicadas, disponíveis no mercado editorial brasileiro; sem embargos na experiência ímpar de auxiliarem na formulação legislativa de importantes normativos pertinentes à gestão pública brasileira. Os eventos de capacitação da ABOP primam pelo uso de modernas técnicas didático-pedagógicas, a exemplo da casuística (estudo de casos) com base em julgados do Tribunal de Contas da União e da aprendizagem significativa e seus mapas conceituais, sob a perspectiva do construtivismo.
5.3. Diante do exposto, trata-se de contratação de empresa especializada em capacitação de servidores com notória especialização conforme alínea "F" do Inc. III do Artigo 74 da Lei 14.133/2021.
5.4. O valor unitário da inscrição é de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), conforme Edital/proposta comercial (SEI 2572110) e divulgação oficial do evento, aplicável de forma isonômica a todos os participantes.
5.5. A Pesquisa de preços para comparativos dos valores praticados em contratações similares foi realizada na plataforma pública de busca conforme IN SEGES/ME Nº 65, DE 7 DE JULHO DE 2021, através de notas de empenho comparativas do mesmo evento em sua edição anterior realizada em agosto deste ano, em anexo (SEI 2572134); e o preço do valor das inscrições é o mesmo ofertado para todos os participantes.
6. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
6.1. A presente contratação adequa-se como contratação direta por inexigibilidade de licitação, fundamentada no art. 74,inciso III, alínea ‘f’ da Lei nº 14.133/2021 (“treinamento e aperfeiçoamento de pessoal"), enquadrando-se o objeto do pleito como serviço técnico especializado de natureza predominantemente intelectual com profissional de notória especialização.
6.2. O objeto da presente contratação é a inscrição de 2 servidoras da Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre (UFCSPA) no evento de capacitação denominado 5ªI Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas”, a ser realizado de 23 a 27 de novemro de 2026, na modalidade presencial, na cidade de Brasília/DF, promovido pela Associação Brasileira de Orçamento Público – ABOP, entidade de notória especialização reconhecida por sua excelência na formação de servidores públicos na área de finanças e orçamento governamental.
6.3. O evento possui carga horária total de 40 horas, com programação composta por palestras técnicas e possibilidade de participação de até 9 (nove) oficinas temáticas práticas por pessoa, previamente escolhidas pelos participantes (SEI 2572112). As oficinas abordam conteúdos especializados voltados para a atuação dos servidores públicos em áreas como orçamento público, execução orçamentária e financeira, nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133, de 2021 ), controle interno, contabilidade aplicada ao setor público, sistemas estruturantes (SIAFI, SIADS, Transferegov, Comprasnet, etc.) e gestão de contratos, entre outros.
6.4. A solução contempla:
6.4.1. Inscrição individual de cada servidor na programação do evento;
6.4.2. Acesso integral a todas as atividades, incluindo as oficinas temáticas e palestras;
6.4.3. Material didático digital, disponibilizado no ambiente virtual da ABOP;
6.4.4. Certificado de participação individualizado, com carga horária de 40 horas, emitido em formato digital, condicionado a 80% de frequência mínima;
6.4.5. Suporte administrativo e técnico oferecido pela organização do evento, inclusive durante as fases de inscrição, confirmação, escolha de oficinas e emissão de certificado;
6.4.6. Estrutura física acessível, em local devidamente preparado, observando critérios de sustentabilidade e inclusão.
6.5. O ciclo de vida do objeto compreende as seguintes etapas: solicitação e formalização das inscrições, confirmação do empenho, participação no evento, obtenção de certificados e aplicação do conhecimento no ambiente institucional. A solução contratada não envolve fornecimento de bens, mas promove impacto direto no desempenho institucional da Universidade.
6.6. O custo total da contratação é de R$ 5.000,00, correspondente ao valor unitário de R$ 2.500,00 por inscrição, conforme previsto no Edital do evento. A contratação observa as diretrizes do Plano de Capacitação das Unidades e encontra-se registrada no Plano de Contratações Anual (PCA) de 2026.
6.7. A contratação será executada sob a forma de execução por escopo, com entrega vinculada à efetiva participação dos servidores no evento e emissão dos certificados, não sendo admitida a subcontratação. A comprovação da execução dar-se-á pela apresentação dos certificados de participação.
7. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES
7.1. O quantitativo foi definido em consonância com o documento de formalização da demanda emitido pelo Departamento de Compras e Contratos (DCC), com base nas solicitações encaminhadas pela Pró-Reitoria de Planejamento e Administração (PROPLAD), conforme demonstrado no quadro abaixo:
DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
Inscrição de servidores na 5ª Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas da ABOP, a ser realizada em Brasília-DF | inscrição | 02 | R$ 2.500,00 | R$ 5.000,00 |
ESTIMATIVA TOTAL | R$ 5.000,00 | |||
8. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
8.1. O valor estimado da contratação é de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), correspondente a R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) por inscrição.
8.2. O valor estimado da contratação está de acordo com o valor divulgado pela Associação Brasileira de Orçamento Público (ABOP) na programação oficial do curso, conforme documento juntado ao processo e disponível no site institucional: https://www.abop.org.br.
9. JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO
9.1. Não haverá parcelamento da solução contratada.
10. CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES
10.1 A presente contratação não está relacionada com nenhuma outra contratação realizada ou a ser posteriormente licitada.
11. ALINHAMENTO ENTRE A CONTRATAÇÃO E O PLANEJAMENTO
11.1. A Contratação pretendida está inserida no Plano Anual de Contratações, bem como no Plano de Desenvolvimento de Pessoas do exercício 2026, especialmente no item “Atualizar/aprimorar conhecimentos em licitações, compras públicas e gestão de contratos dos servidores vinculados ao DCC" - Recorte do tema: "Nova Lei de Licitações e Contratos, planejamento de contratações e uso de tecnologias digitais no ciclo de compras públicas".
11.2 O objeto da contratação contribui diretamente para o cumprimento do Planejamento Estratégico UFCSPA 2025–2029, ao alinhar-se ao Eixo 2 – Identidade e Pertencimento, que valoriza o desenvolvimento profissional e o fortalecimento das equipes técnicas.
11.3 No Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) 2020–2029, a contratação está em consonância com o eixo “Gestão com propósito: pessoas, processos, planejamento e avaliação”, que orienta a qualificação contínua da força de trabalho como condição para a excelência institucional.
11.4. A ação de capacitação também dialoga com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), em especial o ODS 4 (Educação de Qualidade) e o ODS 16 (Instituições eficazes, responsáveis e inclusivas).
11.5 O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual 2026, conforme detalhamento a seguir:
I - ID PCA no PNCP: 92967595000177-0-000001/2026
II - Data de publicação no PNCP: 06/05/2025 Última atualização: 22/05/2026
III - Id do item no PCA: 43
IV - Classe/Grupo: 929 - Outros Serviços de Educação e Treinamento
12. BENEFÍCIOS A SEREM ALCANÇADOS COM CONTRATAÇÃO
12.1. A participação de servidores do DCC da UFCSPA na 5ª Semana Orçamentária da ABOP deixa um legado institucional de aperfeiçoamento ao promover a internalização de conhecimentos atualizados sobre práticas modernas de planejamento, execução orçamentária, gestão financeira e contratações públicas. Ao retornarem, os participantes tornam-se multiplicadores do conhecimento adquirido, contribuindo para o fortalecimento técnico das equipes internas, a padronização de procedimentos e a disseminação de boas práticas administrativas. Isso favorece a construção de uma cultura organizacional orientada à excelência na gestão pública, com foco na legalidade, eficiência e resultado. Além disso, o envolvimento da UFCSPA em eventos de referência nacional reafirma seu compromisso com a qualificação contínua de seus servidores e com a melhoria dos processos institucionais, promovendo impactos positivos em sua governança, integridade e capacidade de entrega de serviços públicos de qualidade.
. Certificação e reconhecimento:A ABOP, com seus mais de 50 anos de história, é uma referência consolidada no campo da gestão pública. Sua longa trajetória e reputação estabelecida garantem a credibilidade e o reconhecimento de seus certificados, valorizando ainda mais a sua carreira profissional;
. Network: A interação de diversos servidores das mais diferentes áreas e organizações proporciona uma troca rica de experiências sobre os desafios do cotidiano de trabalho, ampliando significativamente suas conexões profissionais e oportunidades de colaboração;
. Imersão: A semana de imersão ao lado de instrutores altamente qualificados, muitos deles servidores públicos, especializados em uma variedade de temas relacionados ao ciclo de gestão.
13. PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS
13.1. Para a pretensa contratação é necessário adotar as seguintes providências:
13.1.1 Realização prévia das incrições;
13.1.2. Emissão de nota de empenho;
13.1.3. Providencias o pagamento de diárias e passagens aéreas para as servidoras, pelo SCDP, garantindo a participação no evento e observando as
normas internas de gestão de despesas e deslocamentos.
14. POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS
14.1. A presente contratação observará critérios e práticas que promovam a sustentabilidade ambiental, social, econômica e cultural, conforme orientação do Guia Nacional de Contratações Sustentáveis da Advocacia-Geral da União.
14.2. Considerando que o objeto contratual refere-se à inscrição de servidores em evento de capacitação, a entidade promotora do evento deverá adotar as seguintes práticas sustentáveis:
14.2.1. Emitir certificação digital, evitando impressão de certificados em papel, salvo quando solicitado ou previsto no edital do evento;
14.2.2. Disponibilizar material didático em formato digital, acessível e reutilizável, minimizando o uso de impressos;
14.2.3. Promover o evento com estrutura acessível e inclusiva, com atenção à acessibilidade física, comunicacional e pedagógica, em consonância com os princípios da equidade;
14.2.4. Realizar o evento em espaços que adotem práticas ambientais responsáveis, como gestão adequada de resíduos, uso racional de água e energia e incentivo à mobilidade sustentável (quando presencial);
14.2.5. Estímulo ao uso de tecnologias de transmissão online ou híbrida, quando possível, para ampliar o acesso e reduzir deslocamentos, emissões e consumo de recursos.
15. DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO
15.1. Esta equipe de planejamento declara viável e razoável a contratação pretendida, bem como com o atendimento da necessidade a que se destina, com base neste Estudo Técnico Preliminar, consoante o inciso XIII do art. 9º da IN SEGES/ME nº 58, de 22 de agosto de 2022.
16. RESPONSÁVEIS
Manon Rohde Schmitt
Departamento de Compras e Contratos
UFCSPA
| | Documento assinado eletronicamente por Manon Rohde Schmitt, Assistente em Administração, em 09/09/2026, às 11:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufcspa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2572582 e o código CRC E3870C57. |