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TERMO DE REFERÊNCIA

Processo Administrativo n° 23103.015248/2026-60

 

1.   CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO

1.1.   Contratação de empresa especializada para o fornecimento de gases especiais acondicionados em cilindros certificados, bem como para o fornecimento e abastecimento de nitrogênio líquido a granel em galões criogênicos de propriedade da Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre (UFCSPA), conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.

  

ITEM

PRODUTO 

CATMAT

UNIDADE

VALOR UNITÁRIO (R$)

VOLUME POR CILINDRO

VALOR POR CILINDRO (R$)

CILINDROS ESTIMADOS ANUALMENTE

VALOR TOTAL DE CILINDROS ESTIMADOS ANUALMENTE (R$)

1

Acetileno (C₂H₂), grau analítico para absorção atômica (AA), pureza mínima de 98%

419126

kg

R$ 189,00

9

R$ 1.701,00

20

R$ 34.020,00

2

Argônio gasoso (Ar), grau analítico, pureza mínima de 99,99% (4.0)

391508

R$ 98,00

10

R$ 980,00

10

R$ 9.800,00

3

Dióxido de Carbono (CO₂) gasoso, grau analítico, pureza mínima de 99,99% (4.8), em cilindro com válvula tipo "sem pescador"

415127

kg

R$ 50,00

33

R$ 1.650,00

80

R$ 132.000,00

4

Dióxido de Carbono (CO₂), grau analítico, pureza mínima de 99,5%, cilindro com válvula tipo "sem pescador"

366166

kg

R$ 46,00

33

R$ 1.518,00

100

R$ 151.800,00

5

Gás Sintético Zero, composto por aproximadamente 20% de Oxigênio (O₂) ± 0,5% e balanço em Nitrogênio (N₂), grau analítico, pureza mínima 99,999% (5.0)

377322

R$ 110,00

9,6

R$ 1.056,00

20

R$ 21.120,00

6

Hélio gasoso (He), grau analítico, pureza mínima de 99,99% (5.0)

374983

R$ 609,00

8,5

R$ 5.176,50

20

R$ 103.530,00

7

Hidrogênio gasoso (H₂), grau analítico, pureza mínima de 99,99%

381871

R$ 121,00

7,2

R$ 871,20

20

R$ 17.424,00

8

Nitrogênio gasoso de alta pureza (N₂), pureza mínima de 99,99%

366179

R$ 115,00

9

R$ 1.035,00

20

R$ 20.700,00

9

Óxido nitroso (N₂O), pureza mínima de 99,5%, grau analítico

422898

kg

R$ 96,00

33

R$ 3.168,00

20

R$ 63.360,00

10

Nitrogênio líquido (N₂), grau analítico, pureza mínima de 99,99%, fornecido a granel mediante abastecimento direto dos recipientes criogênicos (galões tipo Dewar)da UFCSPA

405954

litro

R$ 26,00

 - 

 - 

7000

R$ 182.000,00

  

1.2.   Os bens objeto desta contratação são caracterizados como comuns, conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar.

1.3.   O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme Decreto nº 10.818, de 27 de setembro de 2021. 

1.4.   O prazo de vigência da contratação é de 24 (vinte e quatro) meses contados da data da assinatura do contrato, prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021.

1.4.1. O fornecimento de bens é enquadrado como continuado, tendo em vista que o consumo de gases especiais e nitrogênio líquido ocorre de forma permanente e ininterrupta nos laboratórios e setores assistidos. Dessa forma, a vigência plurianual revela-se mais vantajosa para a Administração, conforme demonstrado no Estudo Técnico Preliminar, que evidencia a necessidade de fornecimento contínuo ao longo de todo o exercício e a economicidade decorrente da manutenção do contrato por período prolongado.

1.5.   O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.

 2.   FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO

2.1.   A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência. 

2.2.   O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual [2026], conforme consta das informações básicas desse termo de referência.

 3.   DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO

3.1.   A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.

 4.   REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO

 Sustentabilidade:

4.1.   Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis:

                         4.1.1. A contratada deverá adotar práticas que reduzam impactos ambientais, assegurando o manejo adequado de cilindros e recipientes pressurizados, incluindo sua correta utilização, armazenamento, retorno ao fornecedor e descarte conforme normas ambientais e de segurança vigentes.

                         4.1.2. Os processos de transporte, armazenamento e abastecimento deverão observar medidas de redução de emissões e prevenção de vazamentos, garantindo conformidade com a legislação ambiental e com as normas de segurança química aplicáveis.

                        4.1.3. A contratada deverá garantir que todas as etapas de manuseio, abastecimento e transporte atendam às normas de saúde e segurança ocupacional, assegurando o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) apropriados, a capacitação dos trabalhadores e a adoção de medidas preventivas para evitar acidentes, derramamentos ou emissões fugitivas.

                        4.1.4. A contratada deverá assegurar a rastreabilidade dos cilindros e recipientes utilizados, bem como a logística reversa obrigatória desses materiais, promovendo sua reutilização, manutenção preventiva ou descarte ambientalmente adequado quando necessário, observando as normas técnicas e regulamentações ambientais vigentes.

                          Da exigência de amostra

4.2.   Não Havendo exigência de amostra.

                          Da exigência de carta de solidariedade

4.3.  Não se aplica. 

Subcontratação

4.4.   É admitida a subcontratação parcial do objeto, nas seguintes condições:

4.4.1. É vedada a subcontratação completa ou da parcela principal do objeto da contratação, a qual consiste em: fornecimento de gases especiais, atividade considerada essencial e de execução exclusiva da contratada principal.

4.4.2. É admitida a subcontratação parcial para o fornecimento de nitrogênio líquido a granel, limitada a até 25% (vinte e cinco por cento) do valor total contratado, observado que a contratada principal permanecerá integralmente responsável pela execução, qualidade, segurança e conformidade do fornecimento perante a Administração.

4.5.   O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à subcontratação, caso admitida.

 Garantia da contratação

 4.6.   Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, considerando a natureza do objeto e sua forma de execução, mediante fornecimento e abastecimento conforme demanda, bem como os mecanismos de fiscalização, controle, recebimento e pagamento previstos neste Termo de Referência.

 5.   MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO

 Condições de Entrega

 5.1.   O prazo de entrega dos bens será de 5 (cinco) dias úteis, contados da formalização do pedido, devendo a contratada realizar a recarga dos cilindros, a entrega dos gases e elementos químicos ou o abastecimento dos galões de nitrogênio líquido pertencentes à UFCSPA, conforme a necessidade requisitada. A entrega deverá ocorrer em remessa única por pedido, observando-se todas as condições de segurança e manuseio adequadas aos produtos fornecidos.

5.2.   Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 02 (dois) dias de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior.

                        Os bens deverão ser entregues no seguinte endereço

5.3.   O local de entrega, recarga dos cilindros ou abastecimento dos galões de nitrogênio líquido será nas dependências da Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre – UFCSPA, nos laboratórios e setores solicitantes, localizados no endereço Rua Sarmento Leite, nº 245, Centro, Porto Alegre/RS, ou em outro endereço institucional indicado no momento da emissão do pedido.

5.3.1. As entregas, recargas e abastecimentos deverão ocorrer de segunda-feira a sexta-feira, das 8h às 17h, exceto feriados e pontos facultativos.

5.3.2. A contratada deverá comunicar previamente a entrega com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, informando data prevista, para garantir o acesso e a adequada recepção dos produtos.

5.3.3. A contratada será responsável por realizar o transporte, carga e descarga dos cilindros e recipientes, incluindo movimentação até o local indicado pela fiscalização, observando integralmente os requisitos de segurança aplicáveis a produtos sob pressão e criogênicos.

5.3.4. Em caso de emergência, a contratada deverá garantir pronto atendimento, realizando entrega extraordinária mediante solicitação da fiscalização, observando-se a razoabilidade e a disponibilidade logística.

                       Garantia, manutenção e assistência técnica

5.4.   O prazo de garantia é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) 

 6.   MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO

 6.1.   O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.

6.2.   Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.

6.3.   As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.

6.4.   O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.

6.5.    Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.

                         Fiscalização

6.6.   A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).

Fiscalização Técnica

6.7.   O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VI);

6.7.1. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º, e Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, II);

6.7.2. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, III);

6.7.3. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, IV).

6.7.4. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, V).

6.7.5. O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VII).

                          Fiscalização Administrativa

6.8.   O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário (Art. 23, I e II, do Decreto nº 11.246, de 2022).

6.8.1. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 23, IV).

6.9.   Além do disposto acima, a fiscalização técnica contratual obedecerá às seguintes rotinas:

                          6.9.1. Conferir, no ato de cada entrega ou abastecimento, a quantidade, o tipo de gás, a capacidade dos cilindros e/ou o volume de nitrogênio líquido fornecido, verificando a conformidade com a solicitação de fornecimento e com as especificações previstas no contrato.

                          6.9.2. Verificar se os cilindros fornecidos encontram-se em perfeitas condições de uso, devidamente identificados, certificados, dentro do prazo de validade dos testes hidrostáticos, sem sinais de corrosão, amassamentos, vazamentos ou quaisquer avarias que comprometam sua segurança.

                         6.9.3. Conferir a documentação apresentada pela contratada, incluindo certificados de análise, quando exigidos para os gases especiais, bem como demais documentos que comprovem a conformidade dos produtos fornecidos.

                        6.9.4. Acompanhar a execução do abastecimento dos galões criogênicos de nitrogênio líquido, verificando o cumprimento dos procedimentos de segurança, a utilização dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) pela equipe da contratada e a inexistência de vazamentos ou outras ocorrências que possam comprometer a segurança das instalações.

                       6.9.5. Registrar todas as entregas e abastecimentos realizados, incluindo data, local, quantitativos fornecidos, identificação do responsável pelo recebimento e eventuais ocorrências verificadas durante a execução.

                      6.9.6. Verificar o cumprimento dos prazos de entrega e abastecimento estabelecidos no contrato, registrando atrasos, fornecimentos parciais ou quaisquer descumprimentos contratuais.

                      6.9.7. Recusar o recebimento de cilindros ou produtos que apresentem desconformidades com as especificações técnicas, defeitos aparentes, ausência de identificação, certificação vencida ou qualquer condição que comprometa sua utilização segura, notificando imediatamente a contratada para substituição.

                      6.9.8. Atestar as notas fiscais somente após a verificação da efetiva entrega dos produtos ou da realização do abastecimento, da conformidade dos quantitativos fornecidos e do cumprimento das demais obrigações contratuais.

                      6.9.9. Registrar todas as ocorrências relevantes no processo administrativo de gestão do contrato, mantendo histórico das entregas, abastecimentos, notificações, substituições de materiais e demais informações necessárias ao acompanhamento da execução contratual.

6.9.10. Verificar, durante o abastecimento de nitrogênio líquido, se foram observados os limites máximos de enchimento dos galões criogênicos pertencentes à UFCSPA, evitando transbordamentos, desperdícios e riscos operacionais, bem como comunicar imediatamente à contratada qualquer anormalidade identificada nos recipientes.

                         Gestor do Contrato

6.10.         O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, IV).

6.11.         O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, II).

6.12.         O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, III).

6.13.         O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VIII).

6.14.         O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, X).

6.15.         O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VI).

6.16.         O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.

 7.    INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

            Infrações e sanções administrativas (art. 92, XIV

 7.1.  Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:

         a) der causa à inexecução parcial do contrato;

         b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;

         c) der causa à inexecução total do contrato;

         d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;

         e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;

         f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;

         g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

         h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.

 7.2 Serão aplicadas ao contratado, que incorrer nas infrações acima descritas, as seguintes sanções:

 7.2. 1. Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);

                          7.2.2.  Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de2021);

                          7.2.3. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).

                              IV. Multa:

                               7.2.4. Moratória de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 20 (vinte) dias;

                               7.2.5.  Compensatória, para as infrações descritas nas alíneas “e” a “h” do subitem 7.1, de 10% a 30% do valor do Contrato.

                               7.2.6.  Compensatória, para a inexecução total do contrato prevista na alínea “c” do subitem 7.1, de 5 % a 20% do valor do Contrato.

                               7.2.7.  Para infração descrita na alínea “b” do subitem 7.1, a multa será de 5% a 10% do valor do Contrato.

                               7.2.8.  Para infrações descritas na alínea “d” do subitem 7.1, a multa será de 1% a 5% do valor do Contrato.

                        7.3. A aplicação das sanções previstas neste Termo de Referência não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante.

                        7.4. Todas as sanções previstas neste Termo de Referência poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa.

                        7.5. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.

                        7.6. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.

                       7.7. A multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.

                       7.8. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

                      7.8.1 Para a garantia da ampla defesa e contraditório, as notificações serão enviadas eletronicamente para os endereços de e-mail informados na proposta comercial, bem como os cadastrados pela empresa no SICAF.

                     7.8.2 Os endereços de e-mail informados na proposta comercial e/ou cadastrados no SICAF serão considerados de uso contínuo da empresa, não cabendo alegação de desconhecimento das comunicações a eles comprovadamente enviadas.

7.9. Na aplicação das sanções serão considerados:

         7.9.1 a natureza e a gravidade da infração cometida;

        7.9.2 as peculiaridades do caso concreto;

        7.9.3 as circunstâncias agravantes ou atenuantes;

        7.9.4 os danos que dela provierem para o Contratante; e

        7.9.5 a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.

 7.10. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei.

7.11. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Termo de Referência ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia.

7.12. O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal.

       7.12.1 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.

7.13. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133, de 2021.

7.14. Os débitos do Contratado para com a Administração Contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o Contratado possua com o mesmo órgão ora Contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.

 8.   CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO

 Recebimento

 8.1.   Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.

8.2.   Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.

8.3.   O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 10 (dez) úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado.

8.4.   Para as contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo máximo para o recebimento definitivo será de até  5 (cinco) dias úteis.

8.5.   O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.

8.6.   No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.

8.7.   O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.

8.8.   O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança dos bens nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.

Liquidação

8.9.   Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §3º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022.

8.9.1. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021.

8.10.         Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:

8.10.1.      o prazo de validade;

8.10.2.      a data da emissão;

8.10.3.      os dados do contrato e do órgão contratante;

8.10.4.      o período respectivo de execução do contrato;

8.10.5.      o valor a pagar; e

8.10.6.      eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.

 8.11.          Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante;

8.12.          A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021.   

8.13.         A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 26 DE ABRIL DE 2018).

8.14.         Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.

8.15.         Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 

8.16.         Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.

8.17.         Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF. 

Prazo de pagamento 

8.18.         O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.

8.19.         No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice IPCA de correção monetária.

Forma de pagamento

8.20.         O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.

8.21.         Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

8.22.         Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.

8.22.1.      Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 

8.23.         O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.

Antecipação de pagamento

8.24.         A presente contratação não permite a antecipação de pagamento.

 Cessão de crédito

8.25.       As cessões de crédito dependerão de prévia aprovação do contratante. 

8.26.         A eficácia da cessão de crédito, em relação à Administração, está condicionada à celebração de termo aditivo ao contrato administrativo.

8.27.         Sem prejuízo do regular atendimento da obrigação contratual de cumprimento de todas as condições de habilitação por parte do contratado (cedente), a celebração do aditamento de cessão de crédito e a realização dos pagamentos respectivos também se condicionam à regularidade fiscal e trabalhista do cessionário, bem como à certificação de que o cessionário não se encontra impedido de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, conforme o art. 12 da Lei nº 8.429, de 1992, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.

8.28.         O crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratado) pela execução do objeto contratual, restando absolutamente incólumes todas as defesas e exceções ao pagamento e todas as demais cláusulas exorbitantes ao direito comum aplicáveis no regime jurídico de direito público incidente sobre os contratos administrativos, incluindo a possibilidade de pagamento em conta vinculada ou de pagamento pela efetiva comprovação do fato gerador, quando for o caso, e o desconto de multas, glosas e prejuízos causados à Administração.

8.29.         A cessão de crédito não afetará a execução do objeto contratado, que continuará sob a integral responsabilidade do contratado.

8.30.         O disposto nesta seção não afeta as operações de crédito de que trata a Instrução Normativa SEGES/MGI no 82, de 21 de fevereiro de 2025, as quais ficam por esta regidas.

  Reajuste

8.31. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, em 02/09/2026.

8.32. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do Contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo Contratante, do índice IPCA, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.

8.33. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.

8.34. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o Contratante pagará ao Contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).

8.35. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).

8.36. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.

8.37. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.

8.38. O reajuste será realizado por apostilamento.

 9.      FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E FORMA DE FORNECIMENTO

 Forma de seleção e critério de julgamento da proposta

9.1.   O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de Licitação, na modalidade Pregão, sob a forma eletrônica, com adoção do critério de julgamento pelo menor preço.

Forma de fornecimento

9.2.   O fornecimento do objeto será CONTINUADO.

 Exigências de habilitação

9.3.   Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:

 Habilitação jurídica

9.4.   Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;

9.5.   Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;

9.6.   Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor;

9.7.   Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;

9.8.   Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.

9.9.   Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;

9.10.         Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz

9.11.         Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.

9.12.         Agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP ou DAP-P válida, ou, ainda, outros documentos definidos pela Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário, nos termos do art. 4º, §2º do Decreto nº 10.880, de 2 de dezembro de 2021.

9.13.         Produtor Rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa RFB n. 971, de 13 de novembro de 2009 (arts. 17 a 19 e 165).

9.14.         Ato de autorização para o exercício da atividade de fabricação, envase, distribuição ou comercialização de gases industriais e medicinais, conforme o caso, expedido pelos órgãos competentes, nos termos da legislação aplicável.

9.14.1.      Para gases medicinais, a licitante deverá apresentar Autorização de Funcionamento de Empresa – AFE, emitida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), nos termos da Lei nº 6.360/1976 e da RDC nº 69/2014, válida e compatível com as atividades desempenhadas.

9.14.2.      Para gases inflamáveis ou sob alta pressão, a licitante deverá apresentar licença ou autorização ambiental válida emitida pelo órgão ambiental competente, quando aplicável, bem como comprovante de regularidade junto ao Corpo de Bombeiros para armazenamento e manipulação de produtos perigosos, conforme legislação estadual vigente.

9.14.3.      A licitante deverá comprovar que suas atividades econômicas registradas (CNAE) são compatíveis com o fornecimento dos gases objeto da contratação.

9.15.         Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.

Habilitação fiscal, social e trabalhista

9.16.         Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;

9.17.         Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.

9.18.         Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);

9.19.         Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;

9.20.         Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual ou Municipal relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

9.21.         Prova de regularidade com a Fazenda Estadual ou Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre; 

9.22.         Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos Estadual ou Municipal relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.

9.23.         O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.

 Qualificação Econômico-Financeira

9.24.         Certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua participação na licitação (art. 5º, inciso II, alínea “c”, da Instrução Normativa Seges/ME nº 116, de 2021), ou de sociedade simples;

9.25.         Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II);

9.26.         Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, comprovando;

9.26.1.      índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG) superiores a 1 (um);

9.26.2.      As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura.

9.26.3.      Os documentos referidos acima limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos;

9.26.4.      Os documentos referidos acima deverão ser exigidos com base no limite definido pela Receita Federal do Brasil para transmissão da Escrituração Contábil Digital - ECD ao Sped.

9.27.         Caso a empresa licitante apresente resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), será exigido para fins de habilitação patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação.

9.28.         As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 65, §1º).

9.29.         O atendimento dos índices econômicos previstos neste item deverá ser atestado mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, apresentada pelo fornecedor.

 Qualificação Técnica

9.30.         Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto desta contratação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de certidões ou atestados, por pessoas jurídicas de direito público ou privado, ou regularmente emitido(s) pelo conselho profissional competente, quando for o caso.

9.30.1.      Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão comprovar que a licitante executou, de forma satisfatória:

                       9.30.1.1.  Fornecimento regular de gases industriais e/ou medicinais, tais como oxigênio, nitrogênio, dióxido de carbono, argônio, hélio, hidrogênio ou similares.

                       9.30.1.2.  Entregas realizadas com logística adequada e cumprimento de normas de segurança aplicáveis ao transporte e manuseio de produtos sob pressão ou inflamáveis.

                       9.30.1.3.  Atendimento aos prazos de entrega e requisitos técnicos especificados nos contratos comprovados.

9.30.2.      Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo, a apresentação e o somatório de diferentes atestados executados de forma concomitante.

9.30.3.      Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor.

9.30.4.      O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos.

9.30.5.      Prova de atendimento às normas aplicáveis ao transporte e manuseio de produtos perigosos, especialmente a Resolução ANTT nº 5.947/2021, quando couber.

9.31.         Caso admitida a participação de cooperativas, será exigida a seguinte documentação complementar:

9.31.1.      A relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição e a comprovação de que estão domiciliados na localidade da sede da cooperativa, respeitado o disposto nos arts. 4º, inciso XI, 21, inciso I e 42, §§2º a 6º da Lei n. 5.764, de 1971;

9.31.2.      A declaração de regularidade de situação do contribuinte individual – DRSCI, para cada um dos cooperados indicados;

9.31.3.      A comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados necessários à execução contratual;

9.31.4.      O registro previsto na Lei n. 5.764, de 1971, art. 107;

9.31.5.       A comprovação de integração das respectivas quotas-partes por parte dos cooperados que executarão o contrato; e

9.31.6.       Os seguintes documentos para a comprovação da regularidade jurídica da cooperativa: a) ata de fundação; b) estatuto social com a ata da assembleia que o aprovou; c) regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia; d) editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e) três registros de presença dos cooperados que executarão o contrato em assembleias gerais ou nas reuniões seccionais; e f) ata da sessão que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação;

9.31.7.      A última auditoria contábil-financeira da cooperativa, conforme dispõe o art. 112 da Lei n. 5.764, de 1971, ou uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador.

 10.               ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO

10.1.         O custo estimado total da contratação é de R$ 735.754,00 (Setecentos e trinta e cinco mil e setecentos cinquenta e quatro reais), conforme custos unitários apostos na tabela acima (subitem 1.1).

 11.               ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

11.1.         As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União.

11.2.         A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.

 12.               DISPOSIÇÕES FINAIS

                          12.1. As informações contidas neste Termo de Referência não são classificadas como sigilosas.

 

 

Porto Alegre, 2 de setembro de 2026.

Magda Rosane de Vargas Schardosim

Gerente dos Laboratórios de Pesquisa e Pós-Graduação da UFCSPA  

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Magda Rosane de Vargas Schardosim, Gerente de Laboratórios de Pesquisa e Pós-Graduação, em 03/09/2026, às 13:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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