Timbre
UNIVERSIDADE FEDERAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE PORTO ALEGRE

PARECER Nº

221/2026/DCC/PROPLAD

PROCESSO Nº

23103.015248/2026-60

INTERESSADO:

GERÊNCIA DE LABORATÓRIOS DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO

ANÁLISE E ORIENTAÇÃO DE TERMO DE REFERÊNCIA

 

Em cumprimento à Portaria nº 032/PROAD/UFCSPA, de 13 de julho de 2018, que alterou a Comissão de Análise e Orientações nos Termos de Referências dos processos da UFCSPA, reuniram-se, nesta data, os integrantes formalmente designados e responsáveis pelas respectivas áreas de atuação para procederem à análise do Termo de Referência em questão e emitirem parecer analítico sobre possíveis alterações e/ou correções.

Termo de Referência 2524695

Objeto: Aquisição de gases especiais para utilização nos laboratórios da UFCSPA

 

1.      Sugerirmos avaliar a possibilidade de se estender o período inicial de vigência para um período maior (ex: 24 meses) de forma a aproveitar os benefícios da nova Lei evitando se excessivas prorrogações de contrato.

2.      No subitem 1.4.1, excluir “serviço” diante de continuado.

3.      O texto do subitem 4.3 deverá ser alterado para “não se aplica” pois não se amolda à natureza da contratação e ser um documento altamente restritivo à competitividade.

4.      No subitem 4.6, informar as razões, uma vez que não constam no documento Estudo Técnico Preliminar (doc SEI 2524473).

5.      No subitem 6.9, inserir “técnica” após “...fiscalização...”, pois as incumbências constantes nos subitens sequentes (6.9.1 a 6.9.10) são do fiscal técnico.

6.      No subitem 8.24, o texto final “Cessão de Crédito” deverá ser removido e inserido como título dos subitens que virão na sequência.

7.      Substituir o texto do subitem 8.25 pelo texto abaixo, conforme modelo de TR vigente da AGU adotado e tendo em vista a revogação da IN 53/2020:

“8.25 As cessões de crédito dependerão de prévia aprovação do contratante.”

8.      Excluir o subitem 8.25.1.

9.      No subitem 8.26, excluir “...não abrangidas pela Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de julho de 2020...”

10.  No subitem 8.28, excluir “(INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 53, DE 8 DE JULHO DE 2020 e Anexos)”.

11.  Inserir o subitem 8.30 contendo o texto abaixo, conforme modelo de TR vigente e adotado da AGU:

“8.30 O disposto nesta seção não afeta as operações de crédito de que trata a Instrução Normativa SEGES/MGI no 82, de 21 de fevereiro de 2025, as quais ficam por esta regidas.”

12.  Inserir o subitem 8.31 (Reajuste) e seus subitens conforme modelo de TR vigente da AGU adotado: link https://www.gov.br/agu/pt-br/composicao/cgu/cgu/modelos/licitacoesecontratos/14133/pregao-e-concorrencia

13.  No subitem 9.1 inserir no final do texto: “...com adoção do critério de julgamento pelo menor preço”.

14.  Inserir o subitem 11.2 contendo o texto abaixo, conforme modelo de TR vigente e adotado da AGU:

“11.2 A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.”

15. Excluir os anexos I e II, pois haverá a formalização de contrato

16. No ETP: item 9 e subitem 9.1: como a regra a ser observada pela administração nas licitações é a do parcelamento do objeto, desde que seja técnica e economicamente viável (Artigo 40, alínea b, inciso V da Lei 14.133/2021) e não represente perda de economia de escala, a opção pelo não parcelamento requer justificativa trazendo elementos demonstrando que haveria prejuízo ao conjunto ou à perda de economia de escala se adotadas em sentido contrário. Ademais, o termo de referência corretamente não agrupou os itens em lotes, sendo necessário, portanto o ajuste do ETP às disposições do TR.

 

Solicitamos que após as correções numéricas de itens e subitens seja feita uma revisão de todo o Termo de Referência para que não haja referência incorreta de subitens, bem como seja atualizada a data de confecção do Termo.

Salientamos que a análise realizada se restringiu aos aspectos formais relativos à legislação vigente, bem como às orientações das Instruções Normativas. Sendo assim, ressaltamos que as informações de cunho técnico constantes do Termo de Referência são de inteira responsabilidade da área requisitante, não competindo a esta comissão propor qualquer alteração.

 

                                                                                                                                                               Comissão de Análise e Orientações nos Termos de Referência


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Documento assinado eletronicamente por Tiago Pitrez Falcão, Coordenador do Departamento de Compras e Contratos, em 25/08/2026, às 15:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Juliana Faé, Assistente em Administração, em 25/08/2026, às 16:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Adriana Mattos Frusciante, Assistente em Administração, em 25/08/2026, às 16:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23103.015248/2026-60 SEI nº 2554995