JUSTIFICATIVA DO PREÇO E RAZÃO DA ESCOLHA DO FORNECEDOR
Para efeito de verificar a razoabilidade do preço a ser desembolsado pela Administração Pública e definir sobre a validade da contratação direta, por Inexigibilidade de Licitação (caput do art. 74 da Lei 14.133/21), que tem por objetivo a subscrição de ferramenta de tradução baseada em nuvem que combine ferramenta de tradução assistida por computador, no valor de US$ 7.200,00 (sete mil e duzentos dólares americanos) - R$ 42.120,00 (quarenta e dois mil, cento e vinte reais) na cotação do dólar de 17/04/2025 a R$5,85 - tendo em vista a inviabilidade de competição por a licença do software Smartcat ser vendida exclusivamente por seu desenvolvedor.
Para efeito de justificar a escolha pela contratação da Empresa Smartcart Translation, por Inexigibilidade de Licitação (caput do art. 74 da Lei 14.133/21), informamos que a futura contratada é a desenvolvedora e única empresa autorizada a licenciar o software Smartcat. O Smartcat é uma plataforma baseada na Web, que dispõe, entre os produtos ofertados, armazenamento de memória de tradução, glossários, projetos, tradução em equipe, gerenciamento de tradução (TMS). Um sistema de gerenciamento de tradução (TMS) é um conjunto interconectado de recursos essenciais para o processo geral de tradução. Facilita as tarefas de tradução, atendendo às necessidades do ciclo de vida da tradução ao longo das suas diversas fases. Uma mudança em um sistema desencadeia atualizações em todos os outros, o que significa que a qualidade e a consistência são garantidas. O TMS do Smartcat permite upload e download automáticos, funciona com todos os formatos de documentos e se integra a outros sistemas de software, além de fornecer uma plataforma centralizada com diferentes controles de usuário e espaços de trabalho colaborativos.
Porto Alegre, 28 de março de 2025.
| | Documento assinado eletronicamente por Isabela Beraldi Esperandio, Coordenadora do Escritório de Internacionalização, em 24/04/2025, às 11:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufcspa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2154014 e o código CRC 7043EA90. |