Timbre

 

DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DA DEMANDA

 

 

1- IDENTIFICAÇÃO DA ÁREA REQUISITANTE

 

Unidade Requisitante: Escritório de Internacionalização

E-mail: inter@ufcspa.edu.br

Ramal: 8863

 

Responsável pela demanda: Isabela Beraldi Esperandio

E-mail:  isabelabe@ufcspa.edu.br

Siape: 1849477

 

OBJETO:           Contratação do SmartCat, ferramenta de tradução baseada em nuvem que combina ferramenta de tradução assistida por computador, conforme condições, quantidades e exigências a serem estabelecidas nos documentos de planejamento da contratação.   

 

Objeto trata-se de:

(    ) Serviço não continuado

(  X  ) Serviço continuado SEM dedicação exclusiva de mão de obra

(    ) Serviço continuado COM dedicação exclusiva de mão de obra

 

 

2 – ALINHAMENTO ESTRATÉGICO E ANÁLISE DA CONTRATAÇÃO

 

Contratação está prevista no Plano Geral de Contratações do ano corrente (PAC)?

Sim( x ) nº do Item no PCA (56)

Não (  ) Justificativa:

 

 

Objetivo Estratégico: 

Contratação de ferramenta de tradução X agilizar o processo de tradução de documentos acadêmicos fornecidos pelo Escritório de Internacionalização e acordos de cooperação internacionais.

 

Quantidade estimada:    

Licença para 5 usuários.

 

Custo estimado: Valor total – US$ 7.200,00 - R$ 42.120,00 na cotação do dólar de 17/04/2025 a R$5,85

 

Previsão de início dos serviços:  Os serviços deverão ser iniciados em julho de 2025.

 

Adequações ou contratações correlatas: Não.

 

3 – MOTIVAÇÃO E JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO

A contratação do software SmartCat se justifica devido à necessidade de agilizar o processo de tradução de documentos institucionais, uma vez que constroi uma base de dados (memória de tradução) conforme as traduções vão sendo realizadas na plataforma. Isso permitirá que processos como o de fornecimento de documentos acadêmicos em outra língua e tradução de acordos de cooperação sejam finalizados em tempo mais curto e com menor chance de erros, possibilitando que os servidores envolvidos se dediquem a outras atividades.

Softwares de tradução, como o SmartCat, conhecido como ferramenta CAT (ferramenta de tradução assistida por computador), funcionam fornecendo aos tradutores humanos um editor dividido em duas seções: idiomas de origem e de destino. Isso facilita o processo de tradução ao dividir um documento em seções de texto muito menores, que são preenchidas na seção do idioma de origem. O tradutor humano traduz cada uma dessas seções – geralmente frases, sentenças ou até parágrafos inteiros – dentro da seção do idioma de destino. Ferramentas CAT também usam ativos de tradução conhecidos como glossários de tradução e memórias de tradução. Esses ativos preenchem previamente o editor da ferramenta CAT com preferências de idioma do cliente e conteúdo que já foi traduzido em traduções anteriores. Como resultado, há menos palavras para traduzir, o que reduz custos, economiza tempo e aumenta a consistência linguística. Softwares de tradução mais modernos também podem incorporar tecnologia de tradução automática, que envolve a tradução automática do idioma de origem para o idioma de destino. Um cliente pode aceitar esta tradução automática como final, realizar suas próprias edições ou apontar um tradutor humano para editar e revisar a tradução automática.

 

4 – INDICAÇÃO DA EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO

Indicação dos servidores para compor a equipe que irão elaborar os Estudos Preliminares, o Mapa de Risco e o Projeto Básico da contratação, observado o disposto no § 1º do art. 22 e Seção II, art. 41 a 43 da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 5, DE 25 DE MAIO DE 2017.

Elaboração:

  1. Nome / e-mail: Isabela Beraldi Esperandio / isabelabe@ufcspa.edu.br

  2. Nome / e-mail: Sthefanny Saldanha de Oliveira / sthefanny.oliveira@ufcspa.edu.br

  3. Nome / e-mail: Jorge Alberto Cruz da Silva / jorge.cruz@ufcspa.edu.br

 

Fiscais:

1- Isabela Beraldi Esperandio

2 - Sthefanny Saldanha de Oliveira

Declaro que o(s) servidore(s) indicado(s), foi(ram) comunicado(s) e está(ão) ciente(s) de suas atribuições

Encaminhamento

           Em conformidade com o art.21, inc. I da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 5, DE 25 DE MAIO DE 2017, emitida pela Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, encaminha-se à Reitoria:

I - Decidir motivadamente sobre o prosseguimento da contratação e posterior encaminhamento para designação formal da equipe de planejamento a ser feita pela Pró-reitoria de Administração e Planejamento.

 

 

Porto Alegre, 24 de abril de 2025.

 

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Isabela Beraldi Esperandio, Coordenadora do Escritório de Internacionalização, em 24/04/2025, às 11:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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