DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DA DEMANDA
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1- IDENTIFICAÇÃO DA ÁREA REQUISITANTE |
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Unidade Requisitante: Escritório de Internacionalização |
E-mail: inter@ufcspa.edu.br |
Ramal: 8863 |
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Responsável pela demanda: Isabela Beraldi Esperandio |
E-mail: isabelabe@ufcspa.edu.br |
Siape: 1849477 |
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OBJETO: Contratação do SmartCat, ferramenta de tradução baseada em nuvem que combina ferramenta de tradução assistida por computador, conforme condições, quantidades e exigências a serem estabelecidas nos documentos de planejamento da contratação. |
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Objeto trata-se de: ( ) Serviço não continuado ( X ) Serviço continuado SEM dedicação exclusiva de mão de obra ( ) Serviço continuado COM dedicação exclusiva de mão de obra |
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2 – ALINHAMENTO ESTRATÉGICO E ANÁLISE DA CONTRATAÇÃO |
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Contratação está prevista no Plano Geral de Contratações do ano corrente (PAC)? Sim( x ) nº do Item no PCA (56) Não ( ) Justificativa:
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Objetivo Estratégico: Contratação de ferramenta de tradução X agilizar o processo de tradução de documentos acadêmicos fornecidos pelo Escritório de Internacionalização e acordos de cooperação internacionais. |
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Quantidade estimada: Licença para 5 usuários. |
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Custo estimado: Valor total – US$ 7.200,00 - R$ 42.120,00 na cotação do dólar de 17/04/2025 a R$5,85 |
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Previsão de início dos serviços: Os serviços deverão ser iniciados em julho de 2025. |
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Adequações ou contratações correlatas: Não. |
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3 – MOTIVAÇÃO E JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO |
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A contratação do software SmartCat se justifica devido à necessidade de agilizar o processo de tradução de documentos institucionais, uma vez que constroi uma base de dados (memória de tradução) conforme as traduções vão sendo realizadas na plataforma. Isso permitirá que processos como o de fornecimento de documentos acadêmicos em outra língua e tradução de acordos de cooperação sejam finalizados em tempo mais curto e com menor chance de erros, possibilitando que os servidores envolvidos se dediquem a outras atividades. Softwares de tradução, como o SmartCat, conhecido como ferramenta CAT (ferramenta de tradução assistida por computador), funcionam fornecendo aos tradutores humanos um editor dividido em duas seções: idiomas de origem e de destino. Isso facilita o processo de tradução ao dividir um documento em seções de texto muito menores, que são preenchidas na seção do idioma de origem. O tradutor humano traduz cada uma dessas seções – geralmente frases, sentenças ou até parágrafos inteiros – dentro da seção do idioma de destino. Ferramentas CAT também usam ativos de tradução conhecidos como glossários de tradução e memórias de tradução. Esses ativos preenchem previamente o editor da ferramenta CAT com preferências de idioma do cliente e conteúdo que já foi traduzido em traduções anteriores. Como resultado, há menos palavras para traduzir, o que reduz custos, economiza tempo e aumenta a consistência linguística. Softwares de tradução mais modernos também podem incorporar tecnologia de tradução automática, que envolve a tradução automática do idioma de origem para o idioma de destino. Um cliente pode aceitar esta tradução automática como final, realizar suas próprias edições ou apontar um tradutor humano para editar e revisar a tradução automática. |
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4 – INDICAÇÃO DA EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO |
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Indicação dos servidores para compor a equipe que irão elaborar os Estudos Preliminares, o Mapa de Risco e o Projeto Básico da contratação, observado o disposto no § 1º do art. 22 e Seção II, art. 41 a 43 da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 5, DE 25 DE MAIO DE 2017.
Declaro que o(s) servidore(s) indicado(s), foi(ram) comunicado(s) e está(ão) ciente(s) de suas atribuições |
Encaminhamento
Em conformidade com o art.21, inc. I da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 5, DE 25 DE MAIO DE 2017, emitida pela Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, encaminha-se à Reitoria:
I - Decidir motivadamente sobre o prosseguimento da contratação e posterior encaminhamento para designação formal da equipe de planejamento a ser feita pela Pró-reitoria de Administração e Planejamento.
Porto Alegre, 24 de abril de 2025.
| | Documento assinado eletronicamente por Isabela Beraldi Esperandio, Coordenadora do Escritório de Internacionalização, em 24/04/2025, às 11:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufcspa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2153980 e o código CRC 53DC08B5. |