JUSTIFICATIVA DO PREÇO E RAZÃO DA ESCOLHA DO FORNECEDOR
Para fins de comprovação da razoabilidade do preço a ser desembolsado pela Administração Pública e da viabilidade da contratação direta por inexigibilidade de licitação, com fundamento no inciso I do art. 74 da Lei nº 14.133/2021, objetivando a contratação de 01 (uma) manutenção preventiva para o equipamento Leitor de Microplacas Multimodo VARIOSKAN LUX, patrimônio nº 61188, da marca Thermo Fisher, no valor de R$ 3.475,98 (Três mil e quatrocentos e setenta e cinco reais e noventa e oito centavos), foi solicitado orçamento à empresa autorizada pelo fabricante para a prestação do referido serviço.
A inviabilidade de competição decorre do fato de que o equipamento possui tecnologia proprietária e elevada complexidade técnica, sendo a manutenção preventiva recomendada exclusivamente por empresa autorizada pela fabricante Thermo Fisher Scientific, a qual dispõe de técnicos treinados, acesso aos procedimentos técnicos, softwares, ferramentas específicas e demais recursos necessários para a execução dos serviços, preservando a integridade e a confiabilidade do equipamento.
A escolha da empresa LIFE TECHNOLOGIES BRASIL COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE PRODUTOS PARA BIOTECNOLOGIA LTDA., CNPJ nº 63.067.904/0001-54, justifica-se por ser a representante autorizada da fabricante Thermo Fisher Scientific no Brasil para a prestação de serviços de assistência técnica e manutenção dos equipamentos de sua fabricação, conforme documentação comprobatória anexada ao processo.
Quanto ao preço, sua razoabilidade está demonstrada pelo orçamento apresentado pela empresa autorizada, compatível com os valores praticados para serviços especializados em equipamentos de alta complexidade tecnológica, não sendo possível a obtenção de propostas concorrentes em razão da exclusividade técnica da prestação do serviço.
Porto Alegre, 19 de agosto de 2026.
| | Documento assinado eletronicamente por Magda Rosane de Vargas Schardosim, Gerente de Laboratórios de Pesquisa e Pós-Graduação, em 19/08/2026, às 14:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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