DESPACHO
À DILIC,
Após a análise da proposta comercial corrigida apresentada pela empresa Metalúrgica Ascurra Ltda., constante do Evento nº 2598726, verifica-se a concessão de desconto global de 2,77%, percentual que se mostra exequível, nos termos do art. 59, inciso V, § 4º, da Lei nº 14.133/2021.
Todos as considerações anteriores sobre o cálculo do valor global da proposta e BDI foram devidamente sanadas e o valor da proposta foi mantido.
| | Documento assinado eletronicamente por Miguel Pereira Grandini, Engenheiro-Area, em 14/10/2026, às 10:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufcspa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2599984 e o código CRC 413838FE. |