DESPACHO
À DILIC,
Após a análise da proposta comercial apresentada pela empresa Metalúrgica Ascurra Ltda., constante do Evento nº 2596763, verifica-se que o valor proposto de R$ 489.800,00 (proposta de preço) representa desconto global de 2,77% em relação ao valor de referência de R$ 503.764,44, percentual que se mostra exequível, nos termos do art. 59, inciso V, § 4º, da Lei nº 14.133/2021.
No entanto, há divergências nos valores apresentados. Enquanto na proposta de preços o valor total indicado para o fornecimento e instalação de duas máquinas é R$ 489.800,00, na planilha orçamentária e no cronograma físico-financeiro o valor é R$ 489.900,00. Ainda, o somatório de material e mão de obra, considerando o custo unitário apresentado (R$ 220.477,05) e o BDI declarado de 11,00%, resulta em R$ 489.459,05. Constata-se que a planilha aplicou BDI de 11,10%, divergente da composição apresentada.
Quanto às especificações dos equipamentos, constata-se em análise à proposta de preços que a descrição apresentada é fidedigna e compatível com aquela definida pela Administração, não tendo sido identificadas divergências que comprometam o atendimento ao objeto licitado.
| | Documento assinado eletronicamente por Cristiane Bolina da Cunha, Diretora de Obras e Manutenção, em 08/10/2026, às 13:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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