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NOTA TÉCNICA Nº 44/2026

Referência Processo Administrativo n°: 23103.001397/2026-41

Servidor: Cristiane Bolina da Cunha

Cargo: Engenheira Civil

Matrícula SIAPE: 2290239

Objeto: Avaliação da capacidade técnico-operacional do Pregão Eletrônico 77/2026

 

DADOS GERAIS DA PROPOSTA DA LICITANTE

1º) Meta Elevadores LTDA EPP

Valor da proposta R$ 410.000,00

Desconto: 18,61%

BDI equipamentos: 10,00%

 

considerações sobre a documentação apresentada

No evento nº 2586633 foram apresentados os documentos da licitante para a comprovação da capacidade técnico operacional e para as demais requeridas pelo instrumento convocatório da licitação. 

Para a avaliação da capacidade técnico operacional da empresa, considerou-se os critérios elencados no Termo de Referência (9.38 a 9.47) e as quantidades aferidas foram aquelas solicitadas na Tabela 4.

O Termo de Referência solicita a comprovação de 01 unidade de fornecimento e montagem de elevador com, cumulativamente, capacidade de 750 kg ou 10 passageiros, deslocamento vertical de pelo menos 12 m e 4 paradas.

Para ampliar a competitividade, foram aceitos como equivalentes plataformas elevatórias, elevadores de passageiros e elevadores de carga. Os parâmetros mínimos da Tabela 4 foram mantidos, porque definem a complexidade tecnológica e operacional exigida pelo item 9.56 e pelo art. 67, II, da Lei 14.133/2021.

Foram considerados na análise os atestados e CATs registrados no CREA e os respectivos contratos de vínculo para análise das características do objeto da contratação e, desconsiderados os atestados sem registro no conselho. 

 

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Da presente análise, registra-se que, mesmo considerando equivalentes plataformas elevatórias, elevadores de passageiros e elevadores de carga, não se identificou nos documentos apresentados pela Meta Elevadores Ltda. nenhum equipamento que reúna, isoladamente, capacidade de 750 kg ou 10 passageiros, deslocamento vertical de pelo menos 12 m e 4 paradas. O único com deslocamento e paradas suficientes tem apenas 450 kg/6 passageiros, e os elevadores de carga não passam de 6,5 m e 3 paradas. O somatório previsto no item 9.59 do TR alcança só a quantidade de unidades, e não as características de equipamentos distintos. Por isso a licitante não atende à exigência de qualificação técnico-operacional da Tabela 4.

 

 

Cristiane Bolina da Cunha

Engenheira Civil

CREA RS206924

 

 

Porto Alegre, 18 de junho de 2025


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Documento assinado eletronicamente por Cristiane Bolina da Cunha, Diretora de Obras e Manutenção, em 25/09/2026, às 13:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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