UNIVERSIDADE FEDERAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE PORTO ALEGRE
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PARECER Nº |
213/2026/DCC/PROPLAD |
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PROCESSO Nº |
23103.001397/2026-41 |
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INTERESSADO: |
DIRETORIA DE OBRAS E MANUTENÇÃO |
ANÁLISE E ORIENTAÇÃO DE TERMO DE REFERÊNCIA
Em cumprimento à Portaria nº 032/PROAD/UFCSPA, de 13 de julho de 2018, que alterou a Comissão de Análise e Orientações nos Termos de Referências dos processos da UFCSPA, reuniram-se, nesta data, os integrantes formalmente designados e responsáveis pelas respectivas áreas de atuação para procederem à análise do Termo de Referência em questão e emitirem parecer analítico sobre possíveis alterações e/ou correções.
Termo de Referência 2485546
Objeto: Contratação de serviços de engenharia para fornecimento e instalação de elevadores de passageiros na Clínica da Família da UFCSPA
Excluir abaixo do cabeçalho: “TERMO DE REFERÊNCIA TERMO DE REFERÊNCIA Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 SERVIÇOS COM E SEM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA, OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA, EXCETO TIC”. Também excluir um dos brasões. Após, substituir TERMO DE REFERÊNCIA por PROJETO BÁSICO, ou uniformizar para Termo de referência caso se entenda ser a nomenclatura correta.
No subitem 1.1 reformular o texto “Contratação serviços de engenharia de fornecimento...” para “Contratação dos serviços de engenharia para fornecimento...”.
No subitem 1.1, tabela, coluna ESPECIFICAÇÃO consta “Casa de Máquinas: elevador sem casa de máquina”. Por isso, sugere-se excluir “casa de máquinas” em “Central Telefônica: sistema de comunicação interligando cabina, casa de máquinas e portaria...”.
No subitem 2.1 consta que os quantitativos estão pormenorizados no documento ETP (doc SEI 2487218). Neste ETP, no subitem 4.2.1 é informado “fornecimento e montagem de 01 (um) elevador de passageiros”, enquanto nos subitens 7.1 e 8.9 (tabelas) consta “QTDE 2”. No Projeto Básico, subitem 1.1, tabela, coluna QUANTIDADE, consta “02” bem como na tabela do subitem 5.37.1 e no 5.45.1. Retificar no subitem 4.2.1 do ETP, a fim de que o quantitativo presente nos dois documentos seja o mesmo.
No subitem 4.2 inserir o subitem 4.2.6 informando o constante no subitem 4.1.8.1 do ETP atendendo ao Plano Diretor de Logística Sustentável.
No subitem 4.3, excluir “de acordo com as justificativas contidas nos Estudos Técnicos Preliminares”, pois, no ETP não há nenhuma menção à marca Atlas Schindler. Se for imprescindível exigir esta marca, deverão, no subitem 4.3 do PB justificar/motivar tecnicamente e excluir o que consta no subitem 4.4 (“Na presente contratação não há vedação a marcas”). Porém, não sendo imprescindível exigir a referida marca, deverão, no subitem 1.1, tabela, coluna ESPECIFICAÇÃO excluir “Marca Atlas Schindler”, podendo apenas inserir: “Referência: Marca Atlas Schindler e/ou similar contendo as especificações acima”. Ademais, caso seja exigida a instalação de equipamento da referida marca, acredita-se que somente a própria fabricante estará apta a participar do certame, tratando-se salvo melhor juízo de uma restrição à competitividade. Recomendamos uma revisão completa dos Estudos preliminares caso se decida pela restrição do equipamento a determinada marca, pois certamente será motivo de questionamentos e passível de impugnação caso não haja robusta justificativa.
No subitem 4.5, excluir “ou do aviso de contratação direta” pois não se aplica.
No subitem 4.7 observamos que foi solicitada a garantia no percentual de 10%, contudo não foi identificado no processo as justificativas para exceder o limite de 5% previsto no artigo 98 da Lei 14.133/21.
Nos subitens 5.40.2.1 e 7.19 (à empresa) excluir o acento de crase.
No subitem 5.44.2 inserir o acento de crase.
Nos subitens 6.18, 7.16, 8.3 (tabela 1 – linha 2.3), 8.7, 9.47 e 12.1 substituir “Termo de Referência” por “Projeto Básico”.
No subitem 7.10 revisar “o período as etapas concluídas”.
Excluir o subitem 7.23 pois não se aplica.
No subitem 8.5 substituir “xx” por “3”.
Excluir o subitem 9.43.3 que são aplicáveis aos contratos com dedicação exclusiva de mão de obra.
Excluir ou alterar o subitem 9.44 já que foi solicitado somente a demonstração do balanço do último exercício social.
Complementar os subitens 11.2 conforme segue:
I)Gestão/unidade: 154032;
II)Fonte de recursos: a ser fornecida posteriormente pelo Departamento de Orçamento;
III)Programa de trabalho: a ser fornecido posteriormente pelo Departamento de Orçamento;;
IV)Elemento de despesa: 44.90.51
V)Plano interno: a ser fornecido posteriormente pelo Departamento de Orçamento;
Solicitamos que após as correções numéricas de itens e subitens seja feita uma revisão de todo o Termo de Referência para que não haja referência incorreta de subitens, bem como seja atualizada a data de confecção do Termo.
Salientamos que a análise realizada se restringiu aos aspectos formais relativos à legislação vigente, bem como às orientações das Instruções Normativas. Sendo assim, ressaltamos que as informações de cunho técnico constantes do Termo de Referência são de inteira responsabilidade da área requisitante, não competindo a esta comissão propor qualquer alteração.
Comissão de Análise e Orientações nos Termos de Referência
| | Documento assinado eletronicamente por Tiago Pitrez Falcão, Coordenador do Departamento de Compras e Contratos, em 12/06/2026, às 15:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Adriana Mattos Frusciante, Assistente em Administração, em 12/06/2026, às 15:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Juliana Faé, Assistente em Administração, em 12/06/2026, às 15:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufcspa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2490380 e o código CRC 667D4506. |
| Referência: Processo nº 23103.001397/2026-41 | SEI nº 2490380 |