Timbre

DESPACHO SANEADOR

À Reitoria,

Trata o presente da necessidade de saneamento do Documento de Formalização da Demanda (DFD) apresentado pela Coordenação de Engenharia, cujo objeto consiste na contratação do fornecimento e instalação de elevadores na Clínica da Família da UFCSPA.

No tocante ao alinhamento com o Plano de Contratações Anual (PCA) 2026, verifica-se que a demanda foi indevidamente vinculada ao item nº 45, não havendo correspondência entre o objeto ali previsto e a presente contratação.

Constata-se, ainda, que a presente contratação não foi originalmente prevista no PCA 2026, tendo sua necessidade surgido de forma superveniente em decorrência da disponibilização de recursos oriundos de emenda parlamentar, fato que altera o cenário orçamentário inicialmente considerado quando da elaboração do plano.

Ressalte-se que a inclusão superveniente da demanda no PCA encontra respaldo nos princípios do planejamento, da eficiência e da supremacia do interesse público, especialmente quando evidenciado que:

Diante disso, saneio o feito para:

I – Retificar a informação constante no item 2 do DFD, a fim de que passe a constar que a contratação não estava prevista no PCA 2026;

II – Solicitar à Reitoria autorização para a inclusão da demanda no Plano de Contratações Anual, nos termos da normativa aplicável, em razão do ingresso de recursos de emenda parlamentar;

III – Prosseguir com a instrução do processo, condicionada à devida regularização do planejamento da contratação.

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Evelise Fraga de Souza Santos, Pró-reitora de Infraestrutura, em 04/05/2026, às 14:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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