DESPACHO SANEADOR
À Reitoria,
Trata o presente da necessidade de saneamento do Documento de Formalização da Demanda (DFD) apresentado pela Coordenação de Engenharia, cujo objeto consiste na contratação do fornecimento e instalação de elevadores na Clínica da Família da UFCSPA.
No tocante ao alinhamento com o Plano de Contratações Anual (PCA) 2026, verifica-se que a demanda foi indevidamente vinculada ao item nº 45, não havendo correspondência entre o objeto ali previsto e a presente contratação.
Constata-se, ainda, que a presente contratação não foi originalmente prevista no PCA 2026, tendo sua necessidade surgido de forma superveniente em decorrência da disponibilização de recursos oriundos de emenda parlamentar, fato que altera o cenário orçamentário inicialmente considerado quando da elaboração do plano.
Ressalte-se que a inclusão superveniente da demanda no PCA encontra respaldo nos princípios do planejamento, da eficiência e da supremacia do interesse público, especialmente quando evidenciado que:
a contratação é indispensável para a adequação da edificação às normas de acessibilidade, constituindo requisito legal e técnico para o pleno funcionamento da Clínica da Família;
trata-se de medida diretamente vinculada ao objetivo estratégico institucional de melhoria contínua da infraestrutura, conforme o Planejamento Estratégico 2025–2029;
a ausência da contratação inviabilizaria ou comprometeria significativamente a utilização plena da edificação, com prejuízo à prestação de serviços à comunidade;
os recursos orçamentários possuem destinação específica e caráter vinculado, devendo ser tempestivamente executados, sob pena de perda ou devolução;
a natureza superveniente dos recursos justifica a não previsão inicial da demanda, não configurando falha de planejamento, mas sim adequação legítima à nova realidade orçamentária.
Diante disso, saneio o feito para:
I – Retificar a informação constante no item 2 do DFD, a fim de que passe a constar que a contratação não estava prevista no PCA 2026;
II – Solicitar à Reitoria autorização para a inclusão da demanda no Plano de Contratações Anual, nos termos da normativa aplicável, em razão do ingresso de recursos de emenda parlamentar;
III – Prosseguir com a instrução do processo, condicionada à devida regularização do planejamento da contratação.
| | Documento assinado eletronicamente por Evelise Fraga de Souza Santos, Pró-reitora de Infraestrutura, em 04/05/2026, às 14:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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