ESTUDOS PRELIMINARES
1. INFORMAÇÕES BÁSICAS
1.1 Número do processo SEI: 23103.013540/2026-48
1.2 Objeto: Contratação de oficina especializada intitulada "Construindo minha marca nas redes sociais", destinada aos profissionais de comunicação da Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre (UFCSPA), com foco no desenvolvimento de competências para o planejamento, produção e gestão estratégica de conteúdos digitais voltados à comunicação institucional.
2. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE E FUNDAMENTAÇÃO
2.1. O Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP), estabelecido pelo Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, é o instrumento que objetiva promover o desenvolvimento dos servidores públicos nas competências necessárias à consecução da excelência e da melhoria da qualidade e dos serviços ofertados à sociedade. É de extrema importância que os servidores participem da construção para traçarem o seu planejamento de capacitação, bem como o da sua equipe.
2.2. No Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP 2026) da UFCSPA, a necessidade prevista da Assessoria de Comunicação Social (ASCOM) é “Atualizar/aprimorar conhecimentos em comunicação pública e institucional dos servidores vinculados ao departamento”, especificamente no tema: “Comunicação pública e institucional, estratégias digitais, transparência, acessibilidade”
2.3. Diante desta necessidade, a contratação da capacitação justifica-se pela necessidade de qualificar os profissionais da ASCOM e os servidores responsáveis pelos canais digitais das Pró-Reitorias, diretorias e demais unidades da Universidade, diante da crescente importância da comunicação digital institucional. A iniciativa visa fortalecer a integração entre os canais oficiais, promover maior padronização da identidade comunicacional, aprimorar o planejamento e a gestão estratégica de conteúdos digitais, ampliar o alcance das ações institucionais e disseminar boas práticas de comunicação pública.
2.4. Embora a necessidade de capacitação em comunicação digital estivesse prevista no Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) da unidade, a demanda foi inicialmente concebida para atender à equipe da ASCOM, mas, ao longo de 2026, verificou-se sua ampliação em razão das transformações na comunicação institucional da Universidade. Com a criação e fortalecimento de perfis próprios de diversas Pró-Reitorias, diretorias e setores estratégicos da UFCSPA, tornou-se necessária a qualificação conjunta dos responsáveis pela comunicação desses canais, visando garantir alinhamento estratégico, unidade de linguagem, fortalecimento da identidade institucional e integração entre as diferentes iniciativas de comunicação digital. Assim, a contratação passou a atender não apenas às necessidades da ASCOM, mas também da Administração Superior, caracterizando-se como uma demanda institucional superveniente, de caráter estratégico, voltada ao aperfeiçoamento da comunicação pública da Universidade.
2.5. Nesse sentido, o conteúdo, a metodologia e qualificação do organizador da Oficina "Construindo minha marca nas redes sociais", de Ronny Petterson Farias Dias, é o que melhor se encaixa nas necessidades e vem de encontro com o objetivo de capacitação da ASCOM.
2.6. A oficina contempla conteúdos relacionados ao planejamento estratégico para redes sociais, produção de conteúdo digital, boas práticas, gestão de comunidades e definição de estratégias para presença institucional nos ambientes digitais.
2.7. Seus cursos, como o Construindo Minha Marca nas Redes Sociais, em nove anos, conectaram mais de 5.000 pessoas, em dez cidades e dois países. Em 2020, lançou três imersões inéditas, a atividade presencial Conteúdos Digitais na Prática e as práticas on-line Planejando Meus Conteúdos Digitais e Profissão Creator: Guia Prático de Marketing de Influência. Até aqui, essas aulas remotas já foram assistidas por alunos de oito países, como Estados Unidos, Portugal, Itália, Guiana Francesa, Andorra e Canadá.
2.8. Ronny Petterson Farias Dias é pós-graduado em Marketing Digital pela Fundação Getúlio Vargas e graduado em Comunicação Social/Publicidade e Propaganda pela Universidade Federal do Pará. Integrou a Diretoria de Comunicação Institucional, responsável pelas estratégias digitais do Governo do Pará, entre 2011 e 2018; e já atendeu clientes nos ramos de eventos, consultoria ambiental, música, arquitetura, varejo, alimentos, cerimonial, moda e política. Nos últimos 5 anos foi estrategista, mapeador de influenciadores e Social Media na Humanz, plataforma israelense especializada em Marketing de Influência, onde atendeu marcas como Ortobom, cerveja Therezópolis, Club Social, Burger King, Bradesco, Popeyes, Electrolux e Lenovo.
2.9. A presente contratação será realizada por inexigibilidade de licitação, com base no artigo 74, inciso III, alínea f da Lei nº 14.133, de 2021.
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
(...)
III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação:
(...)
f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;
(...)
§ 3º Para fins do disposto no inciso III do caput deste artigo, considera-se de notória especialização o profissional ou a empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiência, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica ou outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e reconhecidamente adequado à plena satisfação do objeto do contrato.
3. ÁREA REQUISITANTE
3.1. Unidade requisitante: Assessoria de Comunicação - ASCOM
3.2. Responsável: Janine de Kássia Rocha Bargas
4. DESCRIÇÃO DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1. Os serviços objeto desta contratação são caracterizados como serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual: aqueles realizados em trabalhos relativos a treinamento e aperfeiçoamento de pessoal.
4.2. Os serviços a serem contratados possuem natureza de serviços não-continuados, sem utilização de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, e enquadram-se como atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituem a área de competência legal da Universidade, nos termos do art. 48 da Lei 14.133, de 1 de abril de 2021.
4.2.2. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
Sustentabilidade
4.3. A presente contratação observará critérios e práticas que promovam a sustentabilidade ambiental, social, econômica e cultural, conforme orientação do Guia Nacional de Contratações Sustentáveis da Advocacia-Geral da União.
4.4. Considerando que o objeto contratual se refere à contratação de curso de capacitação in-company, o futuro contratado deverá adotar, sempre que possível, as seguintes práticas sustentáveis:
4.4.1. Emitir certificação digital, evitando impressão de certificados em papel, salvo quando solicitado ou previsto no edital/regulamento do evento;
4.4.2. Disponibilizar material didático em formato digital, acessível e reutilizável, minimizando o uso de impressos;
4.4.3. Promover o evento com estrutura acessível e inclusiva, com atenção à acessibilidade física, comunicacional e pedagógica, em consonância com os princípios da equidade;
4.4.4. Realizar o evento em espaços que adotem práticas ambientais responsáveis, como gestão adequada de resíduos, uso racional de água e energia e incentivo à mobilidade sustentável (quando presencial);
4.4.5. Estímulo ao uso de tecnologias de transmissão online ou híbrida, quando possível, para ampliar o acesso e reduzir deslocamentos, emissões e consumo de recursos.
Subcontratação
4.5. É vedada a subcontratação de empresas ou a atuação de profissionais distintos daqueles informados neste Termo de Referência e na proposta comercial da contratada em anexo.
Garantia
4.6. Não haverá exigência da garantia da contratação dos art. 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, pelas seguintes razões:
4.6.1. O objeto é a contratação de capacitação previamente definido, com prazo determinado e entrega única, enquadrando-se no conceito de contrato por escopo previsto no art. 6º, inciso XVII, da referida Lei;
4.6.2. O valor global da contratação é reduzido, não se justificando, sob a ótica da economicidade e da razoabilidade, a exigência de garantia, uma vez que os riscos de inadimplemento são mínimos;
4.6.3. Trata-se de objeto de baixa complexidade operacional, cuja execução não envolve fornecimento contínuo, bens permanentes ou infraestrutura crítica, o que reforça a dispensabilidade da garantia.
Vistoria
4.7. Não há necessidade de realização de avaliação prévia do local de execução dos serviços.
Requisitos mínimos
4.8. Os serviços a serem contratados deverão atender aos seguintes requisitos:
4.8.1. A contratada deverá ofertar um serviço de acordo com o que foi apresentado na proposta comercial (carga horária, modalidade, período de realização, oficinas ofertadas, quantidades).
4.8.2. Estar devidamente cadastrada junto ao sistema SICAF ou possuir a documentação obrigatória atualizada.
4.8.3. Fornecer os arquivos e materiais necessários para a perfeita execução dos serviços.
4.8.4. Dispor de mão de obra capacitada e em conformidade com a legislação trabalhista, de forma a atender as solicitações e executar os serviços dentro dos parâmetros de qualidade exigidos pela Contratante.
4.8.5. Ter notória especialização na área.
4.8.6. Emitir certificado de realização do curso ao final do treinamento para todos os participantes, com carga horária, período de realização e conteúdo programático.
5. LEVANTAMENTO DE MERCADO
5.1. Foi realizado levantamento para identificar, entre os cursos disponíveis no mercado, aquele que melhor atenderia à necessidade descrita no item “2. Descrição da necessidade”. Após análise dos conteúdos programáticos ofertados, constatou-se que a Oficina “Construindo minha marca nas redes sociais”, promovida por Ronny Petterson Farias Dias, é o que contempla de forma mais específica e atualizada as competências demandadas pelas atividades desenvolvidas pela ASCOM. Dada a natureza técnica e especializada da capacitação, associada à atuação consolidada do especialista na formação de profissionais da área, conclui-se que a contratação da referida oficina representa a solução mais adequada à plena satisfação do objeto da contratação, caracterizando a inviabilidade de competição.
5.2. A proposta prevê investimento de R$ 8.500,00 para 10 participantes e R$ 11.000,00 para 20 participantes, sendo que os custos com passagens aéreas e hospedagem já estão inclusos no valor, conforme proposta comercial em anexo.
5.3. Dessa forma, o valor da inscrição é público, transparente e praticado de forma uniforme, estando comprovado por documentos anexos ao processo. Assim, resta caracterizada a inviabilidade de competição e a dispensabilidade de pesquisa comparativa adicional.
6. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
6.1. A presente contratação adequa-se como contratação direta por inexigibilidade de licitação, fundamentada no art. 74, inciso III, alínea ‘f’ da Lei nº 14.133/2021 (“treinamento e aperfeiçoamento de pessoal"), enquadrando-se o objeto do pleito como serviço técnico especializado de natureza predominantemente intelectual, prestado por profissional de notória especialização.
6.2. A escolha do profissional Petterson Farias fundamenta-se em sua reconhecida experiência e qualificação na área de comunicação digital, marketing de influência, planejamento estratégico e produção de conteúdos para redes sociais, áreas diretamente relacionadas ao objeto da presente contratação. O profissional é pós-graduado em Marketing Digital pela Fundação Getulio Vargas (FGV) e graduado em Comunicação Social – Publicidade e Propaganda pela Universidade Federal do Pará (UFPA). Entre os anos de 2011 e 2018, integrou a Diretoria de Comunicação Institucional do Governo do Pará, atuando na definição e execução de estratégias digitais para a administração pública. Ao longo de sua trajetória profissional, acumulou ampla experiência na elaboração de estratégias de comunicação e marketing digital para organizações públicas e privadas, atendendo empresas e instituições de diversos segmentos. Nos últimos cinco anos, atuou como estrategista, social media e especialista em marketing de influência na plataforma Humanz, referência internacional na área, desenvolvendo projetos para marcas de grande relevância nacional. Além da atuação no mercado, exerce atividades como consultor, mentor, palestrante e instrutor em cursos voltados ao planejamento e à produção de conteúdos digitais, tendo capacitado mais de cinco mil participantes em diferentes cidades brasileiras e no exterior. Seus cursos e treinamentos abordam temas relacionados à comunicação digital, gestão estratégica de redes sociais, marketing de influência e produção de conteúdo, alcançando alunos de diversos países. É também autor de livros e materiais didáticos sobre comunicação e marketing digital, demonstrando produção intelectual alinhada às temáticas objeto da contratação. Soma-se a isso sua atuação como criador de conteúdo digital, mantendo presença consolidada nas redes sociais, onde alcança expressivo público e desenvolve parcerias com empresas privadas e órgãos públicos de abrangência nacional. Dessa forma, a formação acadêmica, a experiência profissional, a atuação em projetos de comunicação pública, a produção de conteúdo técnico e a reconhecida expertise na área evidenciam a capacidade do profissional para ministrar a capacitação proposta, atendendo às necessidades institucionais da Universidade e justificando sua escolha para a execução do objeto.
6.3. A solução contempla:
6.3.1. Contratação da “Oficina Construindo minha marca nas redes sociais”, com proposta para 20 participantes, a realizar-se no período de 21 de setembro de 2026, no formato in-company, com profissional de notória especialização, Ronny Petterson Farias Dias, com carga horária de 8 horas.
6.3.2. A presente contratação possui objeto compatível, envolvendo a realização de capacitação presencial voltada à comunicação digital e às redes sociais, para 6 servidores da ASCOM e 14 servidores selecionados pela Reitoria para participar da aula, a qual acontecerá na sala 601, no 6° andar do prédio 1, das 8h às 18h, com pausa ao meio-dia. Embora existam particularidades quanto ao conteúdo programático, público-alvo, carga horária, local de realização e condições de execução, a comparação evidencia que o valor proposto encontra-se compatível com aquele praticado pelo próprio profissional em serviços de natureza semelhante. Destaca-se que eventuais diferenças de valores decorrem das especificidades de cada contratação, tais como adequação do conteúdo às necessidades da instituição contratante, quantidade de participantes, carga horária, logística de deslocamento, período de realização e demais custos envolvidos na execução. Dessa forma, conclui-se que o preço apresentado mostra-se compatível com os valores habitualmente praticados pelo contratado para serviços equivalentes, atendendo aos princípios da razoabilidade, da economicidade e às exigências legais aplicáveis às contratações por inexigibilidade de licitação.
6.3.4. A contratação proporcionará o fortalecimento da comunicação institucional da Universidade por meio da qualificação dos servidores responsáveis pelo planejamento, produção e gestão dos canais digitais oficiais. A capacitação contribuirá para a padronização das práticas de comunicação, promovendo maior alinhamento entre as unidades administrativas e reforçando a identidade institucional da UFCSPA. Espera-se, ainda, o aprimoramento da qualidade dos conteúdos publicados nos ambientes digitais, a adoção de estratégias mais eficientes para o relacionamento com os diferentes públicos da Universidade, a ampliação do alcance e do engajamento das ações institucionais e a utilização mais estratégica das redes sociais como instrumentos de comunicação pública.;
6.3.5. Sempre que possível, o futuro contratado deverá disponibilizar material didático em formato digital, de forma acessível e reutilizável;
6.3.6. O futuro contratado deverá disponibilizar a emissão de certificados individuais de participação, em formato digital, com registro da carga horária e conteúdo;
6.3.7. O futuro contratado deverá oferecer suporte técnico e administrativo durante o processo de contratação, participação e certificação;.
6.4. O ciclo de vida da contratação contempla as seguintes etapas: formalização do planejamento da contratação, emissão do empenho, participação dos servidores na oficina, recebimento dos certificados em até 30 dias, ateste dos serviços pela unidade requisitante/fiscal.
6.5. O custo total da contratação é de R$ 11.000,00 (onze mil reais), correspondente a participação de 20 servidores, conforme proposta comercial.
6.6 Trata-se de contratação de natureza intangível, cujo impacto se dá na qualificação técnica e na melhoria da atuação da ASCOM e demais servidores da UFCSPA no âmbito institucional.
6.7. A contratação será executada sob a forma de execução por escopo, vinculada à efetiva participação dos servidores da UFCSPA e à emissão do certificado de conclusão, não sendo admitida subcontratação. A comprovação da execução ocorrerá mediante apresentação dos certificados expedidos pelo contratado.
7. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES
7.1. O quantitativo foi definido em consonância com o documento de formalização da demanda emitido pela ASCOM, conforme demonstrado no quadro abaixo:
7.2. Carga horária de 8 horas.
7.3 A quantidade de 20 servidores foi prevista de acordo com o desposto na descrição da solução, no item 6.3.2.
8. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
8.1. O valor estimado da contratação é de R$ 11.000,00 (onze mil reais), referente à oficina para 20 participantes, conforme proposta comercial.
8.2. Custos com passagens aéreas e hospedagem já estão inclusos no valor acima;
8.3. Local, coffee break, internet e telão (televisão) para a execução do curso são de responsabilidade da UFCSPA.
8.4. Para verificar a compatibilidade do preço, foi conduzida uma pesquisa por meio da análise de contratações semelhantes feitas pelo próprio profissional, de acordo com a documentação apresentada nos autos. Constatou-se que o instrutor submeteu uma proposta ao Instituto Cultural Vale para conduzir a oficina "Construindo Minha Marca nas Redes Sociais", com duração de 8 horas e voltada para um máximo de 40 participantes, pelo valor de R$ 11.000,00. Esse montante já inclui despesas com passagens aéreas e hospedagem. Ademais, efetuou a instrumentação de uma oficina similar à da empresa Humanz Brasil LTDA, no valor de R$10.000,00, e também à Câmara Municipal de Marabá/PA, no valor de R$5.000,00.
9. JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO
9.1. Não haverá parcelamento da solução contratada.
10. CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES
10.1 A presente contratação não está relacionada com nenhuma outra contratação realizada ou a ser posteriormente licitada.
11. ALINHAMENTO ENTRE A CONTRATAÇÃO E O PLANEJAMENTO
11.1. A Contratação pretendida está inserida no Plano Anual de Contratações, bem como no Plano de Desenvolvimento de Pessoas do exercício 2026, especialmente na necessidade da ASCOM “Atualizar/aprimorar conhecimentos em comunicação pública e institucional dos servidores vinculados ao departamento”.
11.2 O objeto da contratação contribui diretamente para o cumprimento do Planejamento Estratégico UFCSPA 2025–2029, ao alinhar-se ao Eixo 2 – Identidade e Pertencimento, que valoriza o desenvolvimento profissional e o fortalecimento das equipes técnicas.
11.3 No Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) 2020–2029, a contratação está em consonância com o eixo “Gestão com propósito: pessoas, processos, planejamento e avaliação”, que orienta a qualificação contínua da força de trabalho como condição para a excelência institucional.
11.4. A ação de capacitação também dialoga com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), em especial o ODS 4 (Educação de Qualidade) e o ODS 16 (Instituições eficazes, responsáveis e inclusivas).
11.5 O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual 2026, conforme detalhamento a seguir:
I - ID PCA no PNCP: 92967595000177-0-000001/2026
II - Data de publicação no PNCP: 06/05/2025 Última atualização: 22/05/2026
III - Id do item no PCA: 43
IV - Classe/Grupo: 929 - Outros Serviços de Educação e Treinamento
12. BENEFÍCIOS A SEREM ALCANÇADOS COM CONTRATAÇÃO
12.1. A contratação proporcionará o fortalecimento da comunicação institucional da Universidade por meio da qualificação dos servidores responsáveis pelo planejamento, produção e gestão dos canais digitais oficiais. A capacitação contribuirá para a padronização das práticas de comunicação, promovendo maior alinhamento entre as unidades administrativas e reforçando a identidade institucional da UFCSPA.
12.2. Espera-se, ainda, o aprimoramento da qualidade dos conteúdos publicados nos ambientes digitais, a adoção de estratégias mais eficientes para o relacionamento com os diferentes públicos da Universidade, a ampliação do alcance e do engajamento das ações institucionais e a utilização mais estratégica das redes sociais como instrumentos de comunicação pública.
13. PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS
13.1. Para a pretensa contratação é necessário adotar as seguintes providências:
13.1.1. Realização do planejamento da contratação, conforme valores e condições propostas pelo futuro contratado;
13.1.2. Emissão e confirmação da Nota de Empenho para Oficina com 20 participantes;
13.1.3. Verificação da Unidade Requisitante (ASCOM) da reserva de salas/local na UFCSPA, coffee break, internet e telão (televisão) para a execução da Oficina;
13.1.4 Fica a cargo do requisitante a verificação da lista de inscritos, para ser enviada ao contratado a fim da confecção dos certificados pelo contratado;
13.1.5. Verificação da emissão dos certificados digitais de participação, dentro do prazo de até 30 dias após o encerramento do evento;
13.1.6. Ateste dos serviços.
14. POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS
14.1. A presente contratação observará critérios e práticas que promovam a sustentabilidade ambiental, social, econômica e cultural, conforme orientação do Guia Nacional de Contratações Sustentáveis da Advocacia-Geral da União.
14.2. Considerando que o objeto contratual se refere à capacitação in-company, destacam-se os seguintes aspectos sustentáveis:
14.2.1. Emitir certificação digital, evitando impressão de certificados em papel, salvo quando solicitado ou previsto no edital do evento;
14.2.2. Disponibilizar material didático em formato digital, acessível e reutilizável, minimizando o uso de impressos;
14.2.3. Promover o evento com estrutura acessível e inclusiva, com atenção à acessibilidade física, comunicacional e pedagógica, em consonância com os princípios da equidade;
14.2.4. Realizar o evento em espaços que adotem práticas ambientais responsáveis, como gestão adequada de resíduos, uso racional de água e energia e incentivo à mobilidade sustentável (quando presencial);
15. DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO
15.1. Esta equipe de planejamento declara viável e razoável a contratação pretendida, bem como com o atendimento da necessidade a que se destina, com base neste Estudo Técnico Preliminar, consoante o inciso XIII do art. 9º da IN SEGES/ME nº 58, de 22 de agosto de 2022.
16. RESPONSÁVEIS
Janine de Kássia Rocha Bargas
Assessora Especial de Comunicação Social
ASCOM - UFCSPA
| | Documento assinado eletronicamente por JANINE DE KASSIA ROCHA BARGAS, Assessora Especial de Comunicação Social, em 17/08/2026, às 17:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufcspa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2541279 e o código CRC DADD6CA1. |