Timbre

DESPACHO

Ao DCC,

 

Em atenção ao Despacho simples nº 2533815 e às recomendações constantes do Parecer Nº 02250/2026/NLC/ELIC/PGF/AGU (2525686), encaminham-se as informações complementares e as providências adotadas por esta unidade, visando ao atendimento das ressalvas e recomendações formuladas, conforme discriminado a seguir.

 

Item 34

Em atendimento ao item 34 do Parecer Jurídico, foram juntados aos autos atestado de capacidade técnica emitido pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), comprovando a aptidão da Fundação Médica do Rio Grande do Sul – FundMed para a execução de serviços compatíveis com o objeto da presente contratação, bem como Certidão Negativa de Contas Julgadas Irregulares emitida pelo Tribunal de Contas da União (TCU), documentos constantes do processo sob nº 2532360. Tais documentos evidenciam a capacidade técnico-operacional e a reputação ético-profissional da futura contratada.

 

Itens 49 a 55

Em complementação à Justificativa de preço e escolha de fornecedor (ev. 2507044), apresenta-se a seguir a demonstração da razoabilidade dos preços, observando, na medida do possível, os parâmetros previstos no art. 5º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021.

Considerando as peculiaridades do objeto, uma vez que se trata de serviço altamente especializado, a adoção da contratação direta mediante Dispensa de Licitação, com fundamento no art. 75, inciso XV, da Lei nº 14.133/2021, verificou-se a modalidade que melhor reflete a natureza jurídica da contratação. 

Assim, para aferição da razoabilidade do preço proposto, foram utilizados os seguintes parâmetros:

 

a) Contratações anteriores realizadas pela UFCSPA

Foram considerados os valores dos custos operacionais contratados junto à FundMed para execução dos Processos Seletivos das Residências Médica e Multiprofissional nas edições anteriores, conforme quadro abaixo:

Edição

Custo operacional FundMed

2021/2022

R$484.858,84

2022/2023

R$370.039,89

2023/2024

R$509.057,39

2024/2025

R$470.514,94

2025/2026

R$510.894,42

 

Os valores acima representam o custo operacional da execução de cada processo seletivo, compreendendo todas as atividades a serem realizadas pela Contratada previstas no respectivo escopo contratual.

 

b) Pesquisa direta com fornecedores aptos

Foi realizada pesquisa direta às três Fundações de Apoio credenciadas junto à UFCSPA, em observância ao disposto no art. 5º, inciso IV, da IN SEGES/ME nº 65/2021.

Das fundações consultadas:

Diante da obtenção de uma única proposta de preços e, para atendimento ao disposto no Parecer Jurídico supracitado, foi solicitado à FundMed comprovação do preço por ela praticado em contratações de objeto similar, conforme informa-se a seguir.

 

c) Contratação similar realizada pela própria FundMed

Como parâmetro adicional, foi apresentada a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) nº 3076 (ev. 2533955), emitida pela FundMed, referente à execução do Processo Seletivo de Residência Médica 2026 para outro contratante, no valor de R$ 424.467,42, em conformidade com a possibilidade prevista no art. 5º, inciso V, da IN SEGES/ME nº 65/2021.

Tal documento demonstra o preço efetivamente praticado pela futura contratada em contratação semelhante realizada no período admitido pela referida Instrução Normativa.

 

Considerando a natureza específica do objeto e a inexistência de quantitativos padronizados que permitam comparação por unidade de medida, a análise foi realizada mediante comparação dos custos operacionais globais de contratação obtidos por meio dos parâmetros acima.

Em atendimento ao item 54 do Parecer Jurídico, foi elaborado e juntado aos autos o respectivo Mapa de Preços (ev. 2536023), contendo a consolidação das informações obtidas durante a pesquisa de preços e a análise técnica dos parâmetros utilizados.

Da análise crítica dos preços coletados, não foram identificados valores inexequíveis ou excessivamente elevados. O valor proposto pela FundMed para a execução dos Processos Seletivos das Residências Médica e Multiprofissional da UFCSPA, edição 2026/2027, correspondente ao custo operacional de R$ 578.271,59, mostra-se compatível com os preços anteriormente praticados pela própria contratada, bem como com a complexidade e as características específicas do objeto da presente contratação.

Quanto à escolha da futura contratada, verifica-se que a FundMed executou satisfatoriamente as edições anteriores dos Processos Seletivos das Residências da UFCSPA, cumprindo integralmente as obrigações contratuais e atendendo às necessidades da Administração. Além disso, dentre as fundações consultadas, foi a única entidade que apresentou proposta para execução do objeto.

 

Item 78

Em atendimento ao item 78 do Parecer Jurídico, procedeu-se à atualização do Termo de Referência (ev. 2533773), com a inclusão das previsões constantes dos itens 7.78 e 7.84 da minuta padrão, as quais passaram a constar dos itens 7.36 e 7.37 do Termo de Referência.

No que se refere ao reajuste contratual, foi adotado o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), por se tratar do índice utilizado pela UFCSPA em suas contratações, refletindo a variação inflacionária e assegurando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato.

 

Item 80

Referente à metodologia utilizada para a estimativa dos quantitativos a serem licitados, esses foram estimados considerando o número de inscritos nos processos seletivos já realizados, no número de vagas disponíveis para os Programas de Residência Médica e Multiprofissional, número de questões aplicadas, conforme demonstrado na tabela abaixo: 

 

 

Residência Médica

Residência Multiprofissional

 Edição

Nº de Programas

Total de vagas

Nº de inscritos

Nº de questões 

Nº de Programas

Total de vagas

Nº de inscritos

Nº de questões 

2021/2022

60

175

1584

450

4

26

263

230

2022/2023

65

196

1590

523

4

26

292

209

2023/2024

65

191

2121

343

4

26

252

207

2024/2025

66

192

2250

473

4

26

239

232

2025/2026

65

193

3005

416

4

26

263

231

  

 

 

 

 

 

 

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Elizete Keitel, Coordenadora Geral da Pós-Graduação Lato Sensu, em 10/08/2026, às 16:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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