Timbre

 

ESTUDOS PRELIMINARES

1 – OBJETO DA CONTRATAÇÃO

1.1. Contratação de serviços técnicos profissionais especializados para a realização dos Processo Públicos de seleção e de ingresso de candidatos nas Residências Médicas e Multiprofissional da Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre (UFCSPA) 2026/2027, conforme condições, quantidades e exigências a serem estabelecidas neste instrumento.

 

2 – Nº ID DA CONTRATAÇÃO NO PLANO DE CONTRATAÇÕES (PCA)

2.1.  A contratação não foi prevista no Plano Anual de Contratações de 2026.

 

3 –  DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE

3.1. A realização do Processo Seletivo de Residência Médica e Residência Integrada Multiprofissional em Saúde caracteriza-se como um processo realizado anualmente pela UFCSPA que demanda considerável crescimento momentâneo de atividade ocasionado pela realização de um certame com tal vulto. Nesse sentido, faz-se necessária a busca, dentro do ordenamento jurídico, de solução que proporcione suficiente estrutura física e de recursos humanos para atender a tal demanda, visando permitir que a UFCSPA realize sua missão de ensinar, pesquisar e de produzir ciência e tecnologia para o desenvolvimento econômico e social da sociedade. O Plano de Desenvolvimento Institucional da UFCSPA para o período 2020-2029 prevê como objetivo a qualificação dos Programas de Residência Médica e Residência Integrada Multiprofissional em Saúde, e esta qualificação se inicia com a realização de um processo de seleção dos residentes com excelência, focado nas características dos nossos Programas de Residência, com transparência e eficiência.

Nesse contexto, é que sobrevém a conveniência da Universidade contratar serviços técnicos profissionais especializados, com vista a responder à necessidade de crescimento transitório de sua estrutura para poder dar vazão a ações que têm, desde sua concepção, data para acabar.

Tais atividades incluem desde a elaboração e publicação de editais, contratação de banca examinadora, organização, aplicação de provas, processamento de resultados e pré-matrícula dos candidatos, caracterizando demanda temporária e de grande complexidade que requerem apoio técnico especializado.

 

4 – DESCRIÇÃO DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO

4.1. Os serviços a serem contratados deverão atender aos seguintes requisitos:

4.4.1 A realização de todas as etapas dos processos seletivos, as quais incluem desde a condução das etapas de trabalho de pré-produção, produção, resultado e etapa de pós-produção conforme descrito a seguir:

4.4.1.1 A execução dos processos seletivos consiste na aplicação de provas de conhecimentos de caráter eliminatório/classificatório, compreendendo a elaboração, conferência e aplicação das provas, análise de currículo e matrícula, divididas em quatro etapas:

a) Pré-produção:

a.1 Caberá à UFCSPA: disponibilizar o número de programas e vagas, avaliar e publicar o respectivo Extrato de Edital, e indicar as coordenações das bancas avaliadoras (médica e multiprofissional);

OBS: a indicação da coordenação de banca se deve a expertise dos membros em processos prévios,  visando a garantia da qualidade da prova.

a.2 Caberá à Contratada: a produção de extrato de publicação, elaboração de editais, relação preliminar de inscrições, recursos de inscrições, lista de inscrições homologadas, convocação para prova e no planejamento da ocupação de salas de acordo com o número de candidatos.

b) Produção:

b.1 Nesta etapa a banca realizará a elaboração das questões e a coordenação da banca atuará na aprovação das questões, bem como,  na validação dos instrumentos de avaliação e nas respostas aos recursos.

b.2 A Contratada atuará na execução das reuniões com a banca, na padronização técnica da prova, na finalização do caderno de provas, na aplicação da prova objetiva que corresponde à 1ª Etapa do Processo Seletivo, na divulgação dos gabaritos preliminar e definitivo e no recebimento e processamento dos recursos.

c) Resultado: nesta etapa, a Contratada deverá atuar no recebimento dos currículos, disponibilização de suporte e plataforma em período comercial, de segunda a sexta, das 8h às 17h, para os avaliadores à banca indicada pela UFCSPA para avaliação e pontuação dos certificados, conforme critérios de pontuação mencionados no Barema disponível no Edital. Após a fase analítica, a Contratada, encaminhará as demandas de conclusão do processo seletivo, tais como, o processamento dos resultados dos recursos (questões e análise curricular), listas de convocação e resultados (preliminar e classificação final), sorteio em casos de empate.

d) Pós-seleção: a Contratada deverá disponibilizar estrutura para realização do processo de matrícula online dos candidatos aprovados, que envolve o recebimento e verificação de documentos, contemplando a chamada de suplentes até 31 de março de 2027, de acordo com as necessidades e exigências da UFCSPA.

 

Quadro resumo das atividades necessárias à realização dos processos seletivos:

ETAPA

ITEM

ATIVIDADE

RESPONSÁVEL

Pré-

Produção

 

Qualificação Técnica

Apresentar as ações a serem realizadas

UFCSPA

entregar as ações propostas

Contratada

Edital

Disponibilizar nº de programas e vagas

UFCSPA

Redigir o Extrato e Edital

Contratada

Avaliar e publicar o Extrato

Contratada

Divulgar o Edital

UFCSPA

Inscrições

Disponibilizar a plataforma

Contratada

Processar os recursos

Contratada

Processar as isenções

Contratada

Homologar as inscrições

Contratada

Produção

Prova Objetiva

Organizar as atividades da banca

Contratada

Indicar a Banca Técnica

UFCSPA

Elaborar e validar as questões

UFCSPA

Produzir os cadernos

Contratada

Validar os cadernos

UFCSPA

Imprimir os cadernos

Contratada

Aplicar a prova objetiva

Contratada

Processar os resultados

Contratada

Responder os recursos

UFCSPA

Receber e processar os recursos

Contratada

Divulgar a lista de aprovados da prova objetiva

Contratada

Resultado

Análise Curricular

Receber os currículos e os recursos

Contratada

Suporte e acompanhamento da banca para realizar a avaliação

Contratada

Analisar e pontuar os títulos

UFCSPA

Processamento  e           Divulgação  de resultado

Processar os resultados

Contratada

Divulgar a lista definitiva de aprovados

Contratada

Sortear (em casos de empate)

Contratada

Pós-seleção

Matrícula

Disponibilizar plataforma exclusiva para envio de documentos

Contratada

Receber os documentos

Contratada

Conferir os documentos

Contratada

Cadastrar os aprovados no SIE e sisCNRM

UFCSPA

Chamada de suplentes

Contratada

Edital Suplementar

Organização e Execução de todo o processo seletivo para complementar as vagas ociosas do 1º edital.

Contratada

 

4.4.2 A inclusão, nos processos seletivos, de todos os Programas de Residência Médica e Residência Integrada Multiprofissional em Saúde oferecidos pela UFCSPA.

4.4.3 Cada processo seletivo abrangerá todos os editais pertinentes à seleção, incluindo os editais para o preenchimento de vagas remanescentes.

4.4.4 Os processos seletivos deverão possuir coordenações gerais independentes para cada um dos processos seletivos - Residência Médica e Residência Multiprofissional.

4.4.4 A aplicação de provas fora do Estado do Rio Grande do Sul, se for o caso, a qual deverá ser previamente acordada entre as partes signatárias mediante a ponderação de situação relevante que justifique tal realização.

 

5 – LEVANTAMENTO DE MERCADO

5.1 Para a verificação dos custos de realização dos processos seletivos das Residências Médica e Multiprofissional foram utilizados os valores apresentados pela FundMed na proposta datada de 15/06/2026, para a edição de 2026/2027, bem como os valores referente às edições anteriores, demonstrados no quadro abaixo:

5.1 Em atendimento ao disposto no art. 18, §1º, inciso V, da Lei nº 14.133/2021, foi realizado levantamento de mercado com o objetivo de identificar as soluções disponíveis para a execução de processos seletivos voltados ao ingresso em programas de residência médica e multiprofissional.

5.2 A pesquisa efetuada demonstrou que, no âmbito das Instituições Federais de Ensino e demais órgãos da Administração Pública, a solução mais frequentemente adotada para a realização de processos seletivos e concursos de elevada complexidade consiste na contratação direta de fundações de apoio e instituições sem fins lucrativos, com finalidade estatutária voltada ao apoio, captação e execução de atividades de ensino, pesquisa, extensão e desenvolvimento institucional, por meio da hipótese de dispensa de licitação prevista no art. 75, inciso XV, da Lei nº 14.133/2021.

5.3 Foram identificadas diversas contratações recentes realizadas sob esse modelo, conforme demonstrado no quadro acima, evidenciando tratar-se de prática consolidada na Administração Pública para a execução de processos seletivos que demandam elevado grau de especialização técnica, estrutura operacional robusta, segurança da informação, gestão de bancas examinadoras, processamento de resultados e atendimento aos candidatos.

5.4 Embora os serviços objeto da presente contratação sejam, em tese, passíveis de contratação mediante procedimento licitatório competitivo, verificou-se que a natureza e a especificidade das atividades envolvidas exigem a atuação de instituição detentora de expertise comprovada na organização e execução de processos seletivos de alta complexidade, especialmente aqueles relacionados à seleção de candidatos para programas de residência em saúde.

5.5 Nesse contexto, a adoção de modalidade licitatória baseada exclusivamente no critério de menor preço, a exemplo do pregão eletrônico, poderia ampliar o universo de participantes para empresas sem experiência compatível com as particularidades do objeto, elevando os riscos de falhas operacionais, atrasos, inconsistências na condução das etapas do certame e comprometimento da segurança e confiabilidade do processo seletivo.

5.6 Considerando que a seleção de residentes constitui atividade estratégica e crítica para a Universidade, com impacto direto na formação de profissionais da saúde, na continuidade das atividades acadêmicas e assistenciais e no adequado preenchimento das vagas dos programas de residência, conclui-se que a solução mais adequada é a contratação de instituição especializada, sem fins lucrativos, cuja finalidade estatutária seja compatível com a execução das atividades pretendidas e que possua reconhecida experiência na organização, planejamento e operacionalização de processos seletivos dessa natureza.

5.7 Dessa forma, o levantamento de mercado realizado demonstra que a contratação de fundação de apoio ou instituição congênere especializada apresenta-se como a alternativa mais aderente às necessidades da UFCSPA, conciliando segurança jurídica, capacidade técnica, eficiência operacional e mitigação dos riscos.

 

OBJETO

MODALIDADE

 CONTRATAÇÃO

CONTRATAÇÃO UFG/FUNAPE - Projeto de extensão: “Processo Seletivo SISU UFJ - 2026”.

Dispensa Lei 14.133/2021, Art. 75, XV

 Aviso 312/2026

Contratação de instituição sem fins lucrativos, de inquestionável reputação ética e profissional, para prestação de serviços técnicos especializados de planejamento, organização e execução dos processos seletivos para ingresso de discentes nos cursos técnicos e especializações técnicas do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará (IFCE), a serem realizados por meio de provas de múltipla escolha e produção textual (redação)

 

Dispensa Lei 14.133/2021, Art. 75, XV

Aviso 51/2026

Contratação da FUNDAÇÃO DE APOIO E DESENVOLVIMENTO DA UFMT - FUNDAÇÃO UNISELVA, para apoio na gestão administrativa e financeira necessária à consecução do projeto intitulado "Novo Processo Seletivo do Programa de Pós-Graduação em Ciências em Saúde – PPGCS"

Dispensa Lei 14.133/2021, Art. 75, XV

Aviso 98/2026

 

 

Edição

Residência Médica

nº inscritos

Valor de Inscrição

Residência Multiprofissional

nº inscritos

Valor de Inscrição

Custo Total dos processos seletivos

2021/2022

1584

R$720,00

263

R$209,00

R$995.569,15

2022/2023

1590

R$660,00

292

R$230,00

R$981.616,11

2023/2024

2121

R$660,00

252

R$260,00

R$1.279.943,64

2024/2025

2250

R$660,00

239

R$260,00

R$1.615.814,88

2025/2026

3005

R$680,00

263

R$260,00

R$1.799.804,77

2026/2027 *

2.600

R$ 700,00

250

R$260,00

R$1.697.311,59

*Valores constantes na proposta da FundMed, datada de 15/06/2026, considerando o número estimado de inscritos.

 

6 – DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO

6.1. A solução como um todo consiste na contratação de serviços técnicos profissionais especializados para a realização dos Processo Públicos de seleção e de ingresso de candidatos nas Residências Médicas e Multiprofissional da Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre (UFCSPA) 2026/2027 por meio de dispensa de licitação com fulcro no inciso XV do artigo 75 da Lei 14.133/21.

6.2. A contratação contempla a execução de todas as etapas necessárias à seleção e ingresso dos candidatos, quais sejam:

a) Elaboração e revisão de editais dos processos seletivos das Residências Médica e Multiprofissional;

b) Processo de isenção do pagamento do valor da inscrição;

c) Solicitação de atendimento especial e ações afirmativas;

d) Cadastramento de candidatos;

e) Padronização técnica e revisão de linguagem das provas objetivas;

f) Impressão das provas objetivas;

g) Contratação de locais e pessoal para aplicação das provas objetivas;

h) Coordenação da aplicação das provas objetivas;

i) Correção das provas objetivas e apuração dos resultados;

j) Reprocessamento da correção das provas objetivas;

k) Apuração dos resultados e análise curricular;

l) Viabilização da entrega de documentos e realização da pré-matrícula

m) Entrega dos resultados finais;

n) Elaboração de relatórios finais;

o) Publicações.

                                                                           

7 -  ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES

7.1. A contratação visa atender a demanda das Comissões de Residência Médica (COREME) e Multiprofissional (COREMU), consistindo, assim, em 02 processos seletivos, com estimativa total aproximada de 2.850 candidatos.

A estimativa de candidatos inscritos tem por base os processos seletivos 2025/2026.

 

8 – ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO

8.1. O valor estimado da contratação é de R$ 1.697.311,59 (Um milhão, seiscentos e noventa e sete mil, trezentos e onze reais e cinquenta e nove centavos). O valor será custeado a partir da arrecadação com o pagamento da inscrição dos candidatos.

 

9 – JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO

9.1. A Licitação não será dividida em itens, tendo em vista a natureza integrada e interdependente dos serviços necessários à realização dos processos seletivos dos Programas de Residência Médica e Multiprofissional da UFCSPA.

As atividades envolvidas compreendem etapas que demandam planejamento, coordenação, execução e controle de forma contínua e articulada, incluindo, entre outras, a elaboração e aplicação de provas, processamento das inscrições, atendimento aos candidatos, logística operacional, correção e divulgação de resultados. A fragmentação desses serviços entre diferentes contratados poderia gerar dificuldades de coordenação, aumento dos riscos operacionais, sobreposição de responsabilidades e prejuízos à eficiência e à qualidade da execução contratual.

Além disso, a centralização dos serviços em um único fornecedor favorece a padronização dos procedimentos, a integração dos sistemas e processos utilizados, a definição clara de responsabilidades e a gestão contratual mais eficiente por parte da Administração. Tal medida também reduz a probabilidade de falhas decorrentes da interação entre múltiplos prestadores e contribui para o cumprimento dos cronogramas estabelecidos, aspecto essencial para a adequada execução dos processos seletivos.

Dessa forma, conclui-se que o parcelamento do objeto não se mostra técnica nem economicamente vantajoso para a Administração, uma vez que a execução integrada por um único contratado melhor atende aos princípios da eficiência, da economicidade, do planejamento e da obtenção do resultado mais vantajoso, em consonância com o disposto na Lei nº 14.133/2021.

 

10 – CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES

10.1. A presente contratação não está relacionada com nenhuma outra contratação realizada ou a ser posteriormente licitada.

 

11 – ALINHAMENTO ENTRE A CONTRATAÇÃO E O PLANEJAMENTO

11.1. A presente contratação não está prevista no Plano Anual de Contratações da Universidade, uma vez que as edições anteriores dos processos seletivos para os Programas de Residência Médica e Multiprofissional da UFCSPA eram realizadas por meio de projeto de desenvolvimento institucional executado com o apoio da Fundação Médica do Rio Grande do Sul (FundMed), responsável pela gestão administrativa e financeira das atividades.

Contudo, a partir da experiência acumulada na execução desses processos seletivos e da análise das especificidades operacionais identificadas ao longo de sua realização, verificou-se que o modelo anteriormente adotado não se mostra o mais adequado para atender às necessidades atuais da Universidade. Após avaliação pelos setores competentes, concluiu-se que a contratação direta de empresa especializada, nos termos da Lei nº 14.133/2021, proporciona maior eficiência administrativa, transparência, segurança jurídica e adequação às demandas inerentes ao planejamento, organização e execução dos processos seletivos.

Embora não prevista originalmente no PCA 2026, a presente contratação decorre de necessidade superveniente identificada pela Administração, visando à adoção de modelo contratual mais apropriado para assegurar a qualidade dos serviços prestados, a efetiva fiscalização da execução contratual e o atendimento do interesse público.

A contratação tem por finalidade viabilizar a realização dos processos seletivos para ingresso nos Programas de Residência Médica e Multiprofissional ofertados pela Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre (UFCSPA), desenvolvidos em parceria com o Hospital de Ensino da Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre. Trata-se de atividade diretamente relacionada ao ensino de pós-graduação lato sensu na modalidade de residência em saúde, essencial para a formação e qualificação de profissionais aptos a atuar no Sistema Único de Saúde (SUS) e nos diversos níveis de atenção à saúde.

Nesse contexto, a contratação encontra-se alinhada às diretrizes e aos objetivos estratégicos estabelecidos no Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) da UFCSPA 2020–2029, especialmente aqueles voltados à excelência acadêmica, ao fortalecimento da formação de recursos humanos em saúde, à integração entre ensino, pesquisa, extensão e assistência, e à qualificação dos programas de pós-graduação e dos cenários de prática profissional. Ademais, contribui para o cumprimento da missão institucional da UFCSPA de formar profissionais qualificados, produzir conhecimento e promover ações comprometidas com a melhoria das condições de vida e saúde da população.                                                 

                           

12 – BENEFÍCIOS A SEREM ALCANÇADOS COM CONTRATAÇÃO

12.1. A contratação de prestador de serviços técnicos especializados para o planejamento, organização e execução dos processos seletivos dos Programas de Residência Médica e Multiprofissional da UFCSPA proporcionará os seguintes benefícios:

a) Ganhos diretos:

I) Garantia da realização dos processos seletivos dentro dos prazos estabelecidos, assegurando o ingresso tempestivo dos residentes e a continuidade das atividades acadêmicas e assistenciais;

II) Maior eficiência na execução dos certames, por meio da contratação de empresa especializada com expertise na organização e operacionalização de processos seletivos de grande complexidade;

III) Redução da carga operacional das unidades administrativas e acadêmicas da UFCSPA, permitindo que servidores e gestores concentrem esforços em suas atividades finalísticas;

IV) Maior segurança, confiabilidade e padronização dos procedimentos, abrangendo inscrições, elaboração e aplicação de provas, processamento de resultados e divulgação das etapas do certame;

V) Redução dos riscos de falhas operacionais, atrasos e contestações, em razão da adoção de processos estruturados e mecanismos de controle específicos para seleção de candidatos;

VI) Fortalecimento da fiscalização e da governança da contratação, com definição clara de responsabilidades e maior controle sobre a execução dos serviços;

VII) Maior transparência e segurança jurídica, garantindo a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, publicidade, eficiência e isonomia entre os candidatos.

 

b) Ganhos indiretos:

I) Fortalecimento da qualidade dos Programas de Residência Médica e Multiprofissional, por meio da seleção adequada de candidatos para os programas ofertados pela Universidade;

II) Contribuição para a manutenção da excelência acadêmica da UFCSPA, em consonância com os objetivos previstos no Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI);

III) Aprimoramento da imagem institucional da Universidade, em razão da realização de processos seletivos organizados, transparentes e confiáveis;

IV) Melhoria da experiência dos candidatos, mediante a utilização de sistemas informatizados e canais de atendimento especializados;

V) Fortalecimento da parceria entre a UFCSPA e o Hospital de Ensino da Santa Casa, assegurando o adequado provimento de residentes para os cenários de prática e assistência em saúde;

VI) Contribuição para a formação de profissionais qualificados para atuação no Sistema Único de Saúde (SUS) e demais serviços de saúde, ampliando o impacto social das ações da Universidade;

VII) Melhoria dos indicadores institucionais relacionados à pós-graduação e à formação em saúde, fortalecendo o posicionamento da UFCSPA como instituição de referência na área.     

 

13 – PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS

13.1. Não será necessária a adoção de nenhuma providência, haja vista que as pessoas envolvidas na elaboração do projeto já tinham experiência prévia bem como a fiscalização.

 

14 – POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS

14.1. Em atendimento ao disposto na Instrução Normativa SEGES nº 40/2020, foi realizada consulta ao Guia Nacional de Licitações Sustentáveis da Advocacia-Geral da União, tendo sido observadas as orientações gerais aplicáveis às contratações de serviços.

Verificou-se que não há critérios de sustentabilidade específicos para contratação de fundação de apoio ou instituição especializada na organização e execução de processos seletivos de residência médica e multiprofissional. Dessa forma, foram adotadas as medidas gerais de sustentabilidade compatíveis com o objeto contratado, observando-se os princípios da eficiência, economicidade, razoabilidade e promoção do desenvolvimento nacional sustentável.

Considerando a natureza do objeto, não são previstos impactos ambientais significativos decorrentes da execução contratual, uma vez que os serviços contratados possuem caráter predominantemente técnico, administrativo e organizacional. Todavia, podem ocorrer impactos ambientais indiretos relacionados ao consumo de papel para impressão de provas e documentos, ao uso de equipamentos eletrônicos, ao consumo de energia elétrica e à geração de resíduos decorrentes das atividades administrativas e da realização do processo seletivo.

14.2. Com vistas à mitigação desses impactos, deverão ser observadas, sempre que possível, as seguintes medidas:

a) Priorizar a utilização de sistemas informatizados e documentos digitais nas etapas de inscrição, divulgação de resultados, recursos e demais procedimentos administrativos;

b) Reduzir a impressão de documentos físicos, adotando meios eletrônicos sempre que viáveis;

c) Utilizar de forma racional equipamentos de informática, energia elétrica e demais recursos necessários à execução dos serviços;

d) Promover a adequada segregação e destinação dos resíduos gerados durante a execução contratual, observando a legislação ambiental aplicável;

e) Incentivar práticas que reduzam o consumo de recursos naturais e a geração de resíduos;

f) Na aplicação presencial de provas, adotar planejamento operacional que minimize desperdícios de material impresso e promova a destinação ambientalmente adequada dos resíduos gerados nos locais de aplicação.

 

15 – DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO

15.1. Com base nos levantamentos realizados durante os Estudos Técnicos Preliminares, conclui-se que a contratação da Fundação Médica do Rio Grande do Sul – FUNDMED para a organização, planejamento, operacionalização e execução do processo seletivo destinado ao ingresso nos Programas de Residência Médica e Residência Multiprofissional mostra-se viável e razoável sob os aspectos técnico, operacional e econômico-financeiro.

 

 

Equipe de Planejamento:

 

1 -  Elizete Keitel

Coordenadora da Pós-Graduação Lato Sensu

        

2 -  Isabel Cristina de Moura Winter

Assessora de projetos da PROPPGI

         

3 - Tiago Pitrez Falcão

Coordenador do Departamento de Compras e Contratos

 

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Isabel Cristina de Moura Winter, Assessora de projetos da PROPPGI, em 08/07/2026, às 16:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Elizete Keitel, Coordenadora Geral da Pós-Graduação Lato Sensu, em 08/07/2026, às 16:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Tiago Pitrez Falcão, Coordenador do Departamento de Compras e Contratos, em 08/07/2026, às 16:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufcspa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2507504 e o código CRC 8E038C93.