ESTUDOS PRELIMINARES
1 – OBJETO DA CONTRATAÇÃO
1.1. Contratação de serviços técnicos profissionais especializados para a realização dos Processo Públicos de seleção e de ingresso de candidatos nas Residências Médicas e Multiprofissional da Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre (UFCSPA) 2026/2027, conforme condições, quantidades e exigências a serem estabelecidas neste instrumento.
2 – Nº ID DA CONTRATAÇÃO NO PLANO DE CONTRATAÇÕES (PCA)
2.1. A contratação não foi prevista no Plano Anual de Contratações de 2026.
3 – DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE
3.1. A realização do Processo Seletivo de Residência Médica e Residência Integrada Multiprofissional em Saúde caracteriza-se como um processo realizado anualmente pela UFCSPA que demanda considerável crescimento momentâneo de atividade ocasionado pela realização de um certame com tal vulto. Nesse sentido, faz-se necessária a busca, dentro do ordenamento jurídico, de solução que proporcione suficiente estrutura física e de recursos humanos para atender a tal demanda, visando permitir que a UFCSPA realize sua missão de ensinar, pesquisar e de produzir ciência e tecnologia para o desenvolvimento econômico e social da sociedade. O Plano de Desenvolvimento Institucional da UFCSPA para o período 2020-2029 prevê como objetivo a qualificação dos Programas de Residência Médica e Residência Integrada Multiprofissional em Saúde, e esta qualificação se inicia com a realização de um processo de seleção dos residentes com excelência, focado nas características dos nossos Programas de Residência, com transparência e eficiência.
Nesse contexto, é que sobrevém a conveniência da Universidade contratar serviços técnicos profissionais especializados, com vista a responder à necessidade de crescimento transitório de sua estrutura para poder dar vazão a ações que têm, desde sua concepção, data para acabar.
Tais atividades incluem desde a elaboração e publicação de editais, contratação de banca examinadora, organização, aplicação de provas, processamento de resultados e pré-matrícula dos candidatos, caracterizando demanda temporária e de grande complexidade que requerem apoio técnico especializado.
4 – DESCRIÇÃO DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1. Os serviços a serem contratados deverão atender aos seguintes requisitos:
4.4.1 A realização de todas as etapas dos processos seletivos, as quais incluem desde a condução das etapas de trabalho de pré-produção, produção, resultado e etapa de pós-produção conforme descrito a seguir:
4.4.1.1 A execução dos processos seletivos consiste na aplicação de provas de conhecimentos de caráter eliminatório/classificatório, compreendendo a elaboração, conferência e aplicação das provas, análise de currículo e matrícula, divididas em quatro etapas:
a) Pré-produção:
a.1 Caberá à UFCSPA: disponibilizar o número de programas e vagas, avaliar e publicar o respectivo Extrato de Edital, e indicar as coordenações das bancas avaliadoras (médica e multiprofissional);
OBS: a indicação da coordenação de banca se deve a expertise dos membros em processos prévios, visando a garantia da qualidade da prova.
a.2 Caberá à Contratada: a produção de extrato de publicação, elaboração de editais, relação preliminar de inscrições, recursos de inscrições, lista de inscrições homologadas, convocação para prova e no planejamento da ocupação de salas de acordo com o número de candidatos.
b) Produção:
b.1 Nesta etapa a banca realizará a elaboração das questões e a coordenação da banca atuará na aprovação das questões, bem como, na validação dos instrumentos de avaliação e nas respostas aos recursos.
b.2 A Contratada atuará na execução das reuniões com a banca, na padronização técnica da prova, na finalização do caderno de provas, na aplicação da prova objetiva que corresponde à 1ª Etapa do Processo Seletivo, na divulgação dos gabaritos preliminar e definitivo e no recebimento e processamento dos recursos.
c) Resultado: nesta etapa, a Contratada deverá atuar no recebimento dos currículos, disponibilização de suporte e plataforma em período comercial, de segunda a sexta, das 8h às 17h, para os avaliadores à banca indicada pela UFCSPA para avaliação e pontuação dos certificados, conforme critérios de pontuação mencionados no Barema disponível no Edital. Após a fase analítica, a Contratada, encaminhará as demandas de conclusão do processo seletivo, tais como, o processamento dos resultados dos recursos (questões e análise curricular), listas de convocação e resultados (preliminar e classificação final), sorteio em casos de empate.
d) Pós-seleção: a Contratada deverá disponibilizar estrutura para realização do processo de matrícula online dos candidatos aprovados, que envolve o recebimento e verificação de documentos, contemplando a chamada de suplentes até 31 de março de 2027, de acordo com as necessidades e exigências da UFCSPA.
Quadro resumo das atividades necessárias à realização dos processos seletivos:
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ETAPA |
ITEM |
ATIVIDADE |
RESPONSÁVEL |
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Pré- Produção |
Qualificação Técnica |
Apresentar as ações a serem realizadas |
UFCSPA |
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entregar as ações propostas |
Contratada |
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Edital |
Disponibilizar nº de programas e vagas |
UFCSPA |
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Redigir o Extrato e Edital |
Contratada |
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Avaliar e publicar o Extrato |
Contratada |
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Divulgar o Edital |
UFCSPA |
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Inscrições |
Disponibilizar a plataforma |
Contratada |
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Processar os recursos |
Contratada |
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Processar as isenções |
Contratada |
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Homologar as inscrições |
Contratada |
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Produção |
Prova Objetiva |
Organizar as atividades da banca |
Contratada |
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Indicar a Banca Técnica |
UFCSPA |
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Elaborar e validar as questões |
UFCSPA |
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Produzir os cadernos |
Contratada |
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Validar os cadernos |
UFCSPA |
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Imprimir os cadernos |
Contratada |
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Aplicar a prova objetiva |
Contratada |
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Processar os resultados |
Contratada |
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Responder os recursos |
UFCSPA |
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Receber e processar os recursos |
Contratada |
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Divulgar a lista de aprovados da prova objetiva |
Contratada |
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Resultado |
Análise Curricular |
Receber os currículos e os recursos |
Contratada |
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Suporte e acompanhamento da banca para realizar a avaliação |
Contratada |
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Analisar e pontuar os títulos |
UFCSPA |
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Processamento e Divulgação de resultado |
Processar os resultados |
Contratada |
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Divulgar a lista definitiva de aprovados |
Contratada |
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Sortear (em casos de empate) |
Contratada |
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Pós-seleção |
Matrícula |
Disponibilizar plataforma exclusiva para envio de documentos |
Contratada |
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Receber os documentos |
Contratada |
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Conferir os documentos |
Contratada |
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Cadastrar os aprovados no SIE e sisCNRM |
UFCSPA |
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Chamada de suplentes |
Contratada |
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Edital Suplementar |
Organização e Execução de todo o processo seletivo para complementar as vagas ociosas do 1º edital. |
Contratada |
4.4.2 A inclusão, nos processos seletivos, de todos os Programas de Residência Médica e Residência Integrada Multiprofissional em Saúde oferecidos pela UFCSPA.
4.4.3 Cada processo seletivo abrangerá todos os editais pertinentes à seleção, incluindo os editais para o preenchimento de vagas remanescentes.
4.4.4 Os processos seletivos deverão possuir coordenações gerais independentes para cada um dos processos seletivos - Residência Médica e Residência Multiprofissional.
4.4.4 A aplicação de provas fora do Estado do Rio Grande do Sul, se for o caso, a qual deverá ser previamente acordada entre as partes signatárias mediante a ponderação de situação relevante que justifique tal realização.
5 – LEVANTAMENTO DE MERCADO
5.1 Para a verificação dos custos de realização dos processos seletivos das Residências Médica e Multiprofissional foram utilizados os valores apresentados pela FundMed na proposta datada de 15/06/2026, para a edição de 2026/2027, bem como os valores referente às edições anteriores, demonstrados no quadro abaixo:
5.1 Em atendimento ao disposto no art. 18, §1º, inciso V, da Lei nº 14.133/2021, foi realizado levantamento de mercado com o objetivo de identificar as soluções disponíveis para a execução de processos seletivos voltados ao ingresso em programas de residência médica e multiprofissional.
5.2 A pesquisa efetuada demonstrou que, no âmbito das Instituições Federais de Ensino e demais órgãos da Administração Pública, a solução mais frequentemente adotada para a realização de processos seletivos e concursos de elevada complexidade consiste na contratação direta de fundações de apoio e instituições sem fins lucrativos, com finalidade estatutária voltada ao apoio, captação e execução de atividades de ensino, pesquisa, extensão e desenvolvimento institucional, por meio da hipótese de dispensa de licitação prevista no art. 75, inciso XV, da Lei nº 14.133/2021.
5.3 Foram identificadas diversas contratações recentes realizadas sob esse modelo, conforme demonstrado no quadro acima, evidenciando tratar-se de prática consolidada na Administração Pública para a execução de processos seletivos que demandam elevado grau de especialização técnica, estrutura operacional robusta, segurança da informação, gestão de bancas examinadoras, processamento de resultados e atendimento aos candidatos.
5.4 Embora os serviços objeto da presente contratação sejam, em tese, passíveis de contratação mediante procedimento licitatório competitivo, verificou-se que a natureza e a especificidade das atividades envolvidas exigem a atuação de instituição detentora de expertise comprovada na organização e execução de processos seletivos de alta complexidade, especialmente aqueles relacionados à seleção de candidatos para programas de residência em saúde.
5.5 Nesse contexto, a adoção de modalidade licitatória baseada exclusivamente no critério de menor preço, a exemplo do pregão eletrônico, poderia ampliar o universo de participantes para empresas sem experiência compatível com as particularidades do objeto, elevando os riscos de falhas operacionais, atrasos, inconsistências na condução das etapas do certame e comprometimento da segurança e confiabilidade do processo seletivo.
5.6 Considerando que a seleção de residentes constitui atividade estratégica e crítica para a Universidade, com impacto direto na formação de profissionais da saúde, na continuidade das atividades acadêmicas e assistenciais e no adequado preenchimento das vagas dos programas de residência, conclui-se que a solução mais adequada é a contratação de instituição especializada, sem fins lucrativos, cuja finalidade estatutária seja compatível com a execução das atividades pretendidas e que possua reconhecida experiência na organização, planejamento e operacionalização de processos seletivos dessa natureza.
5.7 Dessa forma, o levantamento de mercado realizado demonstra que a contratação de fundação de apoio ou instituição congênere especializada apresenta-se como a alternativa mais aderente às necessidades da UFCSPA, conciliando segurança jurídica, capacidade técnica, eficiência operacional e mitigação dos riscos.
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OBJETO |
MODALIDADE |
CONTRATAÇÃO |
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CONTRATAÇÃO UFG/FUNAPE - Projeto de extensão: “Processo Seletivo SISU UFJ - 2026”. |
Dispensa Lei 14.133/2021, Art. 75, XV |
Aviso 312/2026 |
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Contratação de instituição sem fins lucrativos, de inquestionável reputação ética e profissional, para prestação de serviços técnicos especializados de planejamento, organização e execução dos processos seletivos para ingresso de discentes nos cursos técnicos e especializações técnicas do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará (IFCE), a serem realizados por meio de provas de múltipla escolha e produção textual (redação)
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Dispensa Lei 14.133/2021, Art. 75, XV |
Aviso 51/2026 |
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Contratação da FUNDAÇÃO DE APOIO E DESENVOLVIMENTO DA UFMT - FUNDAÇÃO UNISELVA, para apoio na gestão administrativa e financeira necessária à consecução do projeto intitulado "Novo Processo Seletivo do Programa de Pós-Graduação em Ciências em Saúde – PPGCS" |
Dispensa Lei 14.133/2021, Art. 75, XV |
Aviso 98/2026 |
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Edição |
Residência Médica nº inscritos |
Valor de Inscrição |
Residência Multiprofissional nº inscritos |
Valor de Inscrição |
Custo Total dos processos seletivos |
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2021/2022 |
1584 |
R$720,00 |
263 |
R$209,00 |
R$995.569,15 |
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2022/2023 |
1590 |
R$660,00 |
292 |
R$230,00 |
R$981.616,11 |
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2023/2024 |
2121 |
R$660,00 |
252 |
R$260,00 |
R$1.279.943,64 |
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2024/2025 |
2250 |
R$660,00 |
239 |
R$260,00 |
R$1.615.814,88 |
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2025/2026 |
3005 |
R$680,00 |
263 |
R$260,00 |
R$1.799.804,77 |
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2026/2027 * |
2.600 |
R$ 700,00 |
250 |
R$260,00 |
R$1.697.311,59 |
*Valores constantes na proposta da FundMed, datada de 15/06/2026, considerando o número estimado de inscritos.
6 – DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
6.1. A solução como um todo consiste na contratação de serviços técnicos profissionais especializados para a realização dos Processo Públicos de seleção e de ingresso de candidatos nas Residências Médicas e Multiprofissional da Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre (UFCSPA) 2026/2027 por meio de dispensa de licitação com fulcro no inciso XV do artigo 75 da Lei 14.133/21.
6.2. A contratação contempla a execução de todas as etapas necessárias à seleção e ingresso dos candidatos, quais sejam:
a) Elaboração e revisão de editais dos processos seletivos das Residências Médica e Multiprofissional;
b) Processo de isenção do pagamento do valor da inscrição;
c) Solicitação de atendimento especial e ações afirmativas;
d) Cadastramento de candidatos;
e) Padronização técnica e revisão de linguagem das provas objetivas;
f) Impressão das provas objetivas;
g) Contratação de locais e pessoal para aplicação das provas objetivas;
h) Coordenação da aplicação das provas objetivas;
i) Correção das provas objetivas e apuração dos resultados;
j) Reprocessamento da correção das provas objetivas;
k) Apuração dos resultados e análise curricular;
l) Viabilização da entrega de documentos e realização da pré-matrícula
m) Entrega dos resultados finais;
n) Elaboração de relatórios finais;
o) Publicações.
7 - ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES
7.1. A contratação visa atender a demanda das Comissões de Residência Médica (COREME) e Multiprofissional (COREMU), consistindo, assim, em 02 processos seletivos, com estimativa total aproximada de 2.850 candidatos.
A estimativa de candidatos inscritos tem por base os processos seletivos 2025/2026.
8 – ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
8.1. O valor estimado da contratação é de R$ 1.697.311,59 (Um milhão, seiscentos e noventa e sete mil, trezentos e onze reais e cinquenta e nove centavos). O valor será custeado a partir da arrecadação com o pagamento da inscrição dos candidatos.
9 – JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO
9.1. A Licitação não será dividida em itens, tendo em vista a natureza integrada e interdependente dos serviços necessários à realização dos processos seletivos dos Programas de Residência Médica e Multiprofissional da UFCSPA.
As atividades envolvidas compreendem etapas que demandam planejamento, coordenação, execução e controle de forma contínua e articulada, incluindo, entre outras, a elaboração e aplicação de provas, processamento das inscrições, atendimento aos candidatos, logística operacional, correção e divulgação de resultados. A fragmentação desses serviços entre diferentes contratados poderia gerar dificuldades de coordenação, aumento dos riscos operacionais, sobreposição de responsabilidades e prejuízos à eficiência e à qualidade da execução contratual.
Além disso, a centralização dos serviços em um único fornecedor favorece a padronização dos procedimentos, a integração dos sistemas e processos utilizados, a definição clara de responsabilidades e a gestão contratual mais eficiente por parte da Administração. Tal medida também reduz a probabilidade de falhas decorrentes da interação entre múltiplos prestadores e contribui para o cumprimento dos cronogramas estabelecidos, aspecto essencial para a adequada execução dos processos seletivos.
Dessa forma, conclui-se que o parcelamento do objeto não se mostra técnica nem economicamente vantajoso para a Administração, uma vez que a execução integrada por um único contratado melhor atende aos princípios da eficiência, da economicidade, do planejamento e da obtenção do resultado mais vantajoso, em consonância com o disposto na Lei nº 14.133/2021.
10 – CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES
10.1. A presente contratação não está relacionada com nenhuma outra contratação realizada ou a ser posteriormente licitada.
11 – ALINHAMENTO ENTRE A CONTRATAÇÃO E O PLANEJAMENTO
11.1. A presente contratação não está prevista no Plano Anual de Contratações da Universidade, uma vez que as edições anteriores dos processos seletivos para os Programas de Residência Médica e Multiprofissional da UFCSPA eram realizadas por meio de projeto de desenvolvimento institucional executado com o apoio da Fundação Médica do Rio Grande do Sul (FundMed), responsável pela gestão administrativa e financeira das atividades.
Contudo, a partir da experiência acumulada na execução desses processos seletivos e da análise das especificidades operacionais identificadas ao longo de sua realização, verificou-se que o modelo anteriormente adotado não se mostra o mais adequado para atender às necessidades atuais da Universidade. Após avaliação pelos setores competentes, concluiu-se que a contratação direta de empresa especializada, nos termos da Lei nº 14.133/2021, proporciona maior eficiência administrativa, transparência, segurança jurídica e adequação às demandas inerentes ao planejamento, organização e execução dos processos seletivos.
Embora não prevista originalmente no PCA 2026, a presente contratação decorre de necessidade superveniente identificada pela Administração, visando à adoção de modelo contratual mais apropriado para assegurar a qualidade dos serviços prestados, a efetiva fiscalização da execução contratual e o atendimento do interesse público.
A contratação tem por finalidade viabilizar a realização dos processos seletivos para ingresso nos Programas de Residência Médica e Multiprofissional ofertados pela Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre (UFCSPA), desenvolvidos em parceria com o Hospital de Ensino da Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre. Trata-se de atividade diretamente relacionada ao ensino de pós-graduação lato sensu na modalidade de residência em saúde, essencial para a formação e qualificação de profissionais aptos a atuar no Sistema Único de Saúde (SUS) e nos diversos níveis de atenção à saúde.
Nesse contexto, a contratação encontra-se alinhada às diretrizes e aos objetivos estratégicos estabelecidos no Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) da UFCSPA 2020–2029, especialmente aqueles voltados à excelência acadêmica, ao fortalecimento da formação de recursos humanos em saúde, à integração entre ensino, pesquisa, extensão e assistência, e à qualificação dos programas de pós-graduação e dos cenários de prática profissional. Ademais, contribui para o cumprimento da missão institucional da UFCSPA de formar profissionais qualificados, produzir conhecimento e promover ações comprometidas com a melhoria das condições de vida e saúde da população.
12 – BENEFÍCIOS A SEREM ALCANÇADOS COM CONTRATAÇÃO
12.1. A contratação de prestador de serviços técnicos especializados para o planejamento, organização e execução dos processos seletivos dos Programas de Residência Médica e Multiprofissional da UFCSPA proporcionará os seguintes benefícios:
a) Ganhos diretos:
I) Garantia da realização dos processos seletivos dentro dos prazos estabelecidos, assegurando o ingresso tempestivo dos residentes e a continuidade das atividades acadêmicas e assistenciais;
II) Maior eficiência na execução dos certames, por meio da contratação de empresa especializada com expertise na organização e operacionalização de processos seletivos de grande complexidade;
III) Redução da carga operacional das unidades administrativas e acadêmicas da UFCSPA, permitindo que servidores e gestores concentrem esforços em suas atividades finalísticas;
IV) Maior segurança, confiabilidade e padronização dos procedimentos, abrangendo inscrições, elaboração e aplicação de provas, processamento de resultados e divulgação das etapas do certame;
V) Redução dos riscos de falhas operacionais, atrasos e contestações, em razão da adoção de processos estruturados e mecanismos de controle específicos para seleção de candidatos;
VI) Fortalecimento da fiscalização e da governança da contratação, com definição clara de responsabilidades e maior controle sobre a execução dos serviços;
VII) Maior transparência e segurança jurídica, garantindo a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, publicidade, eficiência e isonomia entre os candidatos.
b) Ganhos indiretos:
I) Fortalecimento da qualidade dos Programas de Residência Médica e Multiprofissional, por meio da seleção adequada de candidatos para os programas ofertados pela Universidade;
II) Contribuição para a manutenção da excelência acadêmica da UFCSPA, em consonância com os objetivos previstos no Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI);
III) Aprimoramento da imagem institucional da Universidade, em razão da realização de processos seletivos organizados, transparentes e confiáveis;
IV) Melhoria da experiência dos candidatos, mediante a utilização de sistemas informatizados e canais de atendimento especializados;
V) Fortalecimento da parceria entre a UFCSPA e o Hospital de Ensino da Santa Casa, assegurando o adequado provimento de residentes para os cenários de prática e assistência em saúde;
VI) Contribuição para a formação de profissionais qualificados para atuação no Sistema Único de Saúde (SUS) e demais serviços de saúde, ampliando o impacto social das ações da Universidade;
VII) Melhoria dos indicadores institucionais relacionados à pós-graduação e à formação em saúde, fortalecendo o posicionamento da UFCSPA como instituição de referência na área.
13 – PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS
13.1. Não será necessária a adoção de nenhuma providência, haja vista que as pessoas envolvidas na elaboração do projeto já tinham experiência prévia bem como a fiscalização.
14 – POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS
14.1. Em atendimento ao disposto na Instrução Normativa SEGES nº 40/2020, foi realizada consulta ao Guia Nacional de Licitações Sustentáveis da Advocacia-Geral da União, tendo sido observadas as orientações gerais aplicáveis às contratações de serviços.
Verificou-se que não há critérios de sustentabilidade específicos para contratação de fundação de apoio ou instituição especializada na organização e execução de processos seletivos de residência médica e multiprofissional. Dessa forma, foram adotadas as medidas gerais de sustentabilidade compatíveis com o objeto contratado, observando-se os princípios da eficiência, economicidade, razoabilidade e promoção do desenvolvimento nacional sustentável.
Considerando a natureza do objeto, não são previstos impactos ambientais significativos decorrentes da execução contratual, uma vez que os serviços contratados possuem caráter predominantemente técnico, administrativo e organizacional. Todavia, podem ocorrer impactos ambientais indiretos relacionados ao consumo de papel para impressão de provas e documentos, ao uso de equipamentos eletrônicos, ao consumo de energia elétrica e à geração de resíduos decorrentes das atividades administrativas e da realização do processo seletivo.
14.2. Com vistas à mitigação desses impactos, deverão ser observadas, sempre que possível, as seguintes medidas:
a) Priorizar a utilização de sistemas informatizados e documentos digitais nas etapas de inscrição, divulgação de resultados, recursos e demais procedimentos administrativos;
b) Reduzir a impressão de documentos físicos, adotando meios eletrônicos sempre que viáveis;
c) Utilizar de forma racional equipamentos de informática, energia elétrica e demais recursos necessários à execução dos serviços;
d) Promover a adequada segregação e destinação dos resíduos gerados durante a execução contratual, observando a legislação ambiental aplicável;
e) Incentivar práticas que reduzam o consumo de recursos naturais e a geração de resíduos;
f) Na aplicação presencial de provas, adotar planejamento operacional que minimize desperdícios de material impresso e promova a destinação ambientalmente adequada dos resíduos gerados nos locais de aplicação.
15 – DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO
15.1. Com base nos levantamentos realizados durante os Estudos Técnicos Preliminares, conclui-se que a contratação da Fundação Médica do Rio Grande do Sul – FUNDMED para a organização, planejamento, operacionalização e execução do processo seletivo destinado ao ingresso nos Programas de Residência Médica e Residência Multiprofissional mostra-se viável e razoável sob os aspectos técnico, operacional e econômico-financeiro.
Equipe de Planejamento:
1 - Elizete Keitel
Coordenadora da Pós-Graduação Lato Sensu
2 - Isabel Cristina de Moura Winter
Assessora de projetos da PROPPGI
3 - Tiago Pitrez Falcão
Coordenador do Departamento de Compras e Contratos
| | Documento assinado eletronicamente por Isabel Cristina de Moura Winter, Assessora de projetos da PROPPGI, em 08/07/2026, às 16:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Elizete Keitel, Coordenadora Geral da Pós-Graduação Lato Sensu, em 08/07/2026, às 16:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Tiago Pitrez Falcão, Coordenador do Departamento de Compras e Contratos, em 08/07/2026, às 16:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufcspa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2507504 e o código CRC 8E038C93. |