Timbre

 

DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DA DEMANDA

1- IDENTIFICAÇÃO DA ÁREA REQUISITANTE

Unidade Requisitante: Coordenadoria de Pós-Graduação Lato Sensu

E-mail: coreme@ufcspa.edu.br

Ramal: 8734

Responsável pela demanda: Elizete Keitel

E-mail:  keitel@ufcspa.edu.br

Siape: 331****

OBJETO: Contratação de serviços técnicos profissionais especializados para a realização dos Processos Públicos de seleção e de ingresso de candidatos nas Residências Médicas e Multiprofissional da Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre (UFCSPA) 2026/2027, conforme condições, quantidades e exigências a serem estabelecidas nos documentos de planejamento da contratação.   

Objeto trata-se de:

(  x  ) Serviço não continuado

(    ) Serviço continuado SEM dedicação exclusiva de mão de obra

(    ) Serviço continuado COM dedicação exclusiva de mão de obra

 

2 – ALINHAMENTO ESTRATÉGICO E ANÁLISE DA CONTRATAÇÃO

Contratação está prevista no Plano Geral de Contratações do ano corrente (PAC)?

Sim(  ) nº do Item no PCA (  )

Não ( x ) Justificativa: A presente contratação não consta no PCA, uma vez que as edições anteriores dos processos seletivos das Residências Médica e Multiprofissional foram executadas por meio de projeto de desenvolvimento institucional, com apoio da Fundação Médica do Rio Grande do Sul (FundMed), responsável pela gestão administrativa e financeira das atividades.

Contudo, a partir da experiência acumulada na realização desses processos e das especificidades identificadas durante a execução das atividades, verificou-se que o modelo anteriormente adotado não se mostra o mais adequado para atender às necessidades atuais. Após análise pelos setores competentes da Universidade, concluiu-se que a contratação direta de serviços, nos termos da Lei nº 14.133/2021, proporciona maior eficiência, transparência e adequação às demandas operacionais inerentes à organização e execução dos processos seletivos.

Dessa forma, justifica-se a presente contratação, ainda que não prevista originalmente no PCA, em razão da necessidade superveniente de adoção de modelo contratual mais apropriado para assegurar a adequada execução dos serviços e o atendimento do interesse público.

 

Objetivo Estratégico:  A presente contratação tem por finalidade viabilizar a realização dos processos seletivos para ingresso nos Programas de Residência Médica e Multiprofissional ofertados pela UFCSPA, desenvolvidos em parceria com o Hospital de Ensino da Santa Casa.

Trata-se de contratação diretamente relacionada às atividades de ensino de pós-graduação lato sensu na modalidade de residência em saúde, fundamentais para a formação e qualificação de profissionais aptos a atuar no Sistema Único de Saúde (SUS) e em outros níveis de atenção à saúde.

Nesse contexto, a contratação está alinhada às diretrizes e aos objetivos estratégicos estabelecidos no Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) da UFCSPA 2020–2029, especialmente aqueles voltados à excelência acadêmica, ao fortalecimento da formação em saúde, à integração entre ensino, pesquisa, extensão e assistência, bem como à qualificação dos programas de pós-graduação e das atividades desenvolvidas em cenários de prática profissional. Ademais, contribui para a consolidação da missão institucional de formar profissionais e produzir conhecimento comprometidos com a melhoria das condições de vida e saúde da população.

 

Quantidade estimada:  Contratação de serviços para 02 processos seletivos para Residência Médica Residência Multiprofissional com estimativa aproximada de 2.850 candidatos.

Custo estimado: Valor total – R$ 1.697.311,59 (Um milhão, seiscentos e noventa e sete mil, trezentos e onze reais e cinquenta e nove centavos). O valor será custeado a partir da arrecadação com o pagamento da inscrição dos candidatos.

Previsão de início dos serviços:  Os serviços deverão ser iniciados em 45 dias.

Adequações ou contratações correlatas: Não há necessidade de contrações correlatas ou adequações de infraestrutura da Universidade para a prestação do serviço pretendido.

 

3 – MOTIVAÇÃO E JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO

A UFCSPA realiza, de forma periódica, processos seletivos para ingresso em seus Programas de Residência Médica e Residência Multiprofissional, os quais demandam significativa estrutura administrativa, logística e operacional.

Tais atividades incluem elaboração, organização, aplicação de provas, processamento de resultados e pré-matrícula dos candidatos, caracterizando demanda temporária e de grande complexidade que requerem apoio técnico especializado, justificando-se, assim, a presente contratação.

 

4 – INDICAÇÃO DA EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO

Indicação dos servidores para compor a equipe que irão elaborar os Estudos Preliminares, o Mapa de Risco e o Projeto Básico da contratação, observado o disposto no § 1º do art. 22 e Seção II, art. 41 a 43 da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 5, DE 25 DE MAIO DE 2017.

Elaboração:

1. Nome / e-mail: Elizete Keitel / keitel@ufcspa.edu.br

2. Nome / e-mail: Isabel Cristina de Moura Winter / icmoura@ufcspa.edu.br

3. Nome / e-mail: Tiago Pitrez Falcão / tiagof@ufcspa.edu.br

 

Fiscais:

1- Fernanda Cristina Possamai Rossato / fernandapr@ufcspa.edu.br

2 - Isabel Cristina de Moura Winter / icmoura@ufcspa.edu.br

Declaro que o(s) servidore(s) indicado(s), foi(ram) comunicado(s) e está(ão) ciente(s) de suas atribuições

Encaminhamento

           Em conformidade com o art.21, inc. I da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 5, DE 25 DE MAIO DE 2017, emitida pela Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, encaminha-se à Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação:

I - Decidir motivadamente sobre o prosseguimento da contratação e posterior encaminhamento para designação formal da equipe de planejamento a ser feita pela Pró-reitoria de Administração.

 

 

Porto Alegre, 08 de julho de 2026.

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Elizete Keitel, Coordenadora Geral da Pós-Graduação Lato Sensu, em 08/07/2026, às 15:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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