Timbre

 

ESTUDOS PRELIMINARES



1.    INFORMAÇÕES BÁSICAS
1.1 Número do processo SEI: 23103.015892/2026-38
1.2.  Objeto: inscrição de Aline Barp de Souza, servidora lotada na Pró-reitoria de Infraestrutura (Proinfra), no curso sobre reajuste, repactuação e planilha de custos de serviços continuados com dedicação exclusiva de mão de obra conforme in seges-mp 5 / 2017 e a lei n. 14.133/2021, na modalidade on-line, a ser realizado no período de 17 a 27 de agosto de 2026 em Porto Alegre - RS.

2. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE E FUNDAMENTAÇÃO
2.1.  O Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP), estabelecido pelo Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, é o instrumento que objetiva promover o desenvolvimento dos servidores públicos nas competências necessárias à consecução da excelência e da melhoria da qualidade e dos serviços ofertados à sociedade. É de extrema importância que os servidores participem da construção para traçarem o seu planejamento de capacitação, bem como o da sua equipe.
2.2. Diante desta necessidade, a presente contratação justifica-se pelo objetivo de capacitação e treinamento em competências técnicas da servidora Aline Barp de Souza, fundamentais às novas tarefas, no exercício de suas atividades da Proinfra.
2.3. A participação da servidora contribui significativamente para o aprimoramento nas contratações de serviços com dedicação exclusiva de mão de obra, fortalecendo a conformidade com os marcos legais e com os princípios da Administração Pública, como eficiência, economicidade, legalidade e transparência.
2.4. A participação em capacitação sobre Reajuste, repactuação e planilha de custos de serviços continuados com dedicação exclusiva de mão de obra conforme IN Seges nº 5 / 2017 e a Lei n. 14.133/2021, promovido pela ELO - Escola de Negócios ELO Cursos e Eventos Ltda, representa uma oportunidade de qualificação técnica e atualização normativa em temas diretamente relacionados às atribuições da área.
2.5. Além disso, a participação no evento oportuniza o intercâmbio com profissionais de outras instituições públicas, promovendo o benchmarking e a adoção de boas práticas na gestão pública. Dessa forma, o curso gera impactos positivos na atuação institucional da UFCSPA, especialmente no que se refere à qualidade da gestão de recursos públicos e ao suporte técnico às atividades finalísticas da Universidade.
2.6. O curso será ministrado, pelo professor José Hélio Justo, Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil. Desde 1998 até agosto de 2024 atuou exclusivamente na área de licitações e contratos, na Seção de Licitações. Foi chefe da Seção de Licitações da Superintendência da Receita Federal do Brasil da 10ª Região Fiscal (sede em Porto Alegre) por mais de 25 anos. Realiza treinamentos na área de licitações e contratos administrativos, com preponderância para o evento “Reajuste, Repactuação e Planilha de Custos e Formação de Preços de Serviços Continuados com Dedicação Exclusiva de Mão de Obra e ministrou treinamentos in company para diversos órgãos públicos, todos relacionados à planilha de custos e formação de preços.
2.7. O conteúdo programático do curso aborda temas essências sobre reajuste, repactuação e planilha de custos de serviços continuados com dedicação exclusiva de mão de obra, e tem por objetivo capacitar, treinar e formar servidores públicos desde a elaboração, análise e compreensão das planilhas de custos e formação de preços de serviços continuados com dedicação exclusiva de mão de obra como ferramenta fundamental na contratação de tais serviços.
2.8. A participação da servidora permitirá:
•    o aprimoramento das práticas, e adequação em consonância com a atualização das leis que versam sobre a utilização das planilhas de custos;
•    a troca de experiências com outras instituições de ensino superior;
2.9. A participação da servidora Aline Barp de Souza nesta capacitação, encontra respaldo em documentos institucionais:
•    Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP 2026) para a necessidade da Proinfra: “Aprimorar conhecimentos na área de licitações e contratos, com foco na aplicação prática da nova Lei nº 14.133/2021”;
•    Planejamento Estratégico UFCSPA 2025–2029: alinhado ao Eixo 2 – Identidade e Pertencimento, que valoriza o desenvolvimento profissional e o fortalecimento da cultura organizacional;
•   PDI 2020–2029: eixo “Gestão com Propósito: pessoas, processos, planejamento e avaliação”, ao priorizar a qualificação dos servidores técnicos e o aprimoramento dos serviços de apoio à pesquisa e à educação.

2.10. A presente contratação será realizada por inexigibilidade de licitação, com base no artigo 74, inciso III, alínea f da Lei nº 14.133, de 2021.
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
(...)
III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação:
(...)
f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;
(...)
§ 3º Para fins do disposto no inciso III do caput deste artigo, considera-se de notória especialização o profissional ou a empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiência, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica ou outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e reconhecidamente adequado à plena satisfação do objeto do contrato.

3.ÁREA REQUISITANTE
3.1. Unidade requisitante: Pró-reitoria de Infraestrutura
3.2. Responsável: Evelise Fraga de Souza Santos

4. DESCRIÇÃO DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1. Os serviços objeto desta contratação são caracterizados como serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual: aqueles realizados em trabalhos relativos a treinamento e aperfeiçoamento de pessoal.
4.2. Os serviços a serem contratados possuem natureza de serviços não-continuados, sem utilização de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, e enquadram-se como atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituem a área de competência legal da Universidade, nos termos do art. 48 da Lei 14.133, de 1 de abril de 2021.
4.2.2. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.

Sustentabilidade
4.3. A presente contratação observará critérios e práticas que promovam a sustentabilidade ambiental, social, econômica e cultural, conforme orientação do Guia Nacional de Contratações Sustentáveis da Advocacia-Geral da União.
4.4. Considerando que o objeto contratual se refere à inscrição de servidora em evento de capacitação on-line, a entidade promotora do evento deverá adotar, sempre que possível, as seguintes práticas sustentáveis:
4.4.1. Emitir certificação digital, evitando impressão de certificados em papel, salvo quando solicitado ou previsto no edital/regulamento do evento;
4.4.2. Disponibilizar material didático em formato digital, acessível e reutilizável, minimizando o uso de impressos;
4.4.3. Promover o evento com estrutura acessível e inclusiva, com atenção à acessibilidade física, comunicacional e pedagógica, em consonância com os princípios da equidade;
4.4.4. Realizar o evento em espaços que adotem práticas ambientais responsáveis, como gestão adequada de resíduos, uso racional de água e energia e incentivo à mobilidade sustentável (quando presencial);
4.4.5. Estímulo ao uso de tecnologias de transmissão online ou híbrida, quando possível, para ampliar o acesso e reduzir deslocamentos, emissões e consumo de recursos.

Subcontratação
4.5. É vedada a subcontratação de empresas ou a atuação de profissionais distintos daqueles informados neste Termo de Referência e na proposta comercial da contratada em anexo.

Garantia
4.6. Não haverá exigência da garantia da contratação dos art. 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, pelas seguintes razões:
4.6.1. O objeto é a inscrição de servidora em evento de capacitação previamente definido, com prazo determinado e entrega única, enquadrando-se no conceito de contrato por escopo previsto no art. 6º, inciso XVII, da referida Lei;
4.6.2. O valor global da contratação é reduzido, não se justificando, sob a ótica da economicidade e da razoabilidade, a exigência de garantia, uma vez que os riscos de inadimplemento são mínimos;
4.6.3. Trata-se de objeto de baixa complexidade operacional, cuja execução não envolve fornecimento contínuo, bens permanentes ou infraestrutura crítica, o que reforça a dispensabilidade da garantia.

Vistoria
4.7. Não há necessidade de realização de avaliação prévia do local de execução dos serviços.

Requisitos mínimos
4.8. Os serviços a serem contratados deverão atender aos seguintes requisitos:
4.8.1. A contratada deverá ofertar um serviço de acordo com o que foi apresentado na proposta comercial/Edital (carga horária, modalidade, período de realização, oficinas ofertadas, etc).
4.8.2. Estar devidamente cadastrada junto ao sistema SICAF ou possuir a documentação obrigatória atualizada.
4.8.3. Fornecer os arquivos e materiais necessários para a perfeita execução dos serviços.
4.8.4. Dispor de mão de obra capacitada e em conformidade com a legislação trabalhista, de forma a atender as solicitações e executar os serviços dentro dos parâmetros de qualidade exigidos pela Contratante.
4.8.5. Ter notória especialização na área.
4.8.6. Emitir certificado de realização do curso ao final do treinamento, com carga horária, período de realização e conteúdo programático.

5. LEVANTAMENTO DE MERCADO 
5.1. Foi realizado levantamento para identificar, entre os cursos disponíveis no mercado, aquele que melhor atenderia à necessidade descrita no item “2. Descrição da necessidade”. Após análise dos conteúdos programáticos ofertados, constatou-se que o curso “Reajuste, repactuação e planilha de custos de serviços continuados com dedicação exclusiva de mão de obra”, promovido pela ELO, é o que contempla de forma mais específica e atualizada as competências demandadas pelas atividades desenvolvidas pela servidora no Departamento de Contabilidade e Finanças. A escolha da ação considerou fatores como formato on-line, carga horária adequada, foco prático na aplicação das planilhas como ferramenta, e cronograma compatível com a disponibilidade da servidora. Dada a natureza técnica e especializada da capacitação, associada à atuação consolidada da Escola de Negócios ELO Cursos e Eventos Ltda na formação de profissionais da área, conclui-se que a contratação da referida entidade representa a solução mais adequada à plena satisfação do objeto da contratação.
5.2 No âmbito da Escola Nacional de Administração Pública – ENAP e da Escola Virtual Gov (EV.G), foram realizadas buscas por capacitações similares. Embora tenham sido identificados cursos gerais sobre a “Elaboração da Planilha de Custos”, tais ofertas não apresentam a mesma pertinência temática, abrangência ou singularidade da ELO, especialmente pelo enfoque nas últimas atualizações das leis que regem sobre esse assunto, e na prática da utilização das planilhas. Isso caracteriza a notória especialização e reforça a inviabilidade de competição para este processo de contratação.
5.3. O valor da inscrição praticado em 2026 é de R$ 2.312,00 (dois mil, trezentos e doze reais) considerando ser a segunda inscrição de servidor da universidade e, assim, obter desconto e, conforme proposta comercial e divulgação oficial do evento, aplicável de forma isonômica a todos os participantes.
5.4. Dessa forma, o valor da inscrição é público, transparente e praticado de forma uniforme, estando divulgado no site institucional da Escola de Negócios ELO Cursos e Eventos Ltda e comprovado por documentos anexos ao processo. Assim, resta caracterizada a inviabilidade de competição e a dispensabilidade de pesquisa comparativa adicional.

6. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
6.1. A presente contratação adequa-se como contratação direta por inexigibilidade de licitação, fundamentada no art. 74, inciso III, alínea ‘f’ da Lei nº 14.133/2021 (“treinamento e aperfeiçoamento de pessoal"), enquadrando-se o objeto do pleito como serviço técnico especializado de natureza predominantemente intelectual, prestado por instituição de notória especialização.
6.2. A Elo Consultoria e Elo Escola de Negócios, fundada em 1995   consolidou-se como referência nacional em capacitação, treinamento e aperfeiçoamento de servidores, gestores e líderes públicos, atuando em todo o Brasil com excelência técnica e compromisso com resultados. Seus treinamentos — em formatos EAD, Presencial, In Company, Workshops, Seminários, Congressos e Trilhas de Capacitação — são desenvolvidos por um corpo técnico altamente especializado, composto por consultores, professores e especialistas de renome nacional, com sólida atuação nas áreas de Direito Administrativo, Licitações e Contratos (Lei nº 14.133/2021 e Lei nº 13.303/2016), Gestão e Fiscalização de Contratos, Orçamento Público, Controle, Planejamento, Governança, Compliance, Auditoria, Gestão de Pessoas e outras disciplinas essenciais à Administração Pública. O quadro de professores da Elo Consultoria é criteriosamente selecionado, reunindo profissionais experientes, pesquisadores e pensadores reconhecidos.
6.3. A solução contempla:
6.3.1. Inscrição da servidora da UFCSPA (Aline Barp de Souza) no evento de capacitação denominado “Reajuste, repactuação e planilha de custos de serviços continuados com dedicação exclusiva de mão de obra conforme IN Seges Nº 5 / 2017 e a Lei n. 14.133/2021”, a realizar-se no período de 17/08/2026 a 27/08/2026, no formato on-line, promovido pela Escola de Negócios ELO Cursos e Eventos Ltda, empresa de notória especialização, com carga horaria de 36 horas.
6.3.2. A metodologia, formato, e o conteúdo programático específicos do curso da Elo estão de acordo com as necessidades de atualização e desenvolvimento das atividades da servidora em sua área e atuais funções na área do Departamento de Contabilidade e Finanças.
6.3.3. A Programação técnica com aulas on-line ao vivo, análise dos dispositivos da IN Seges/MPDG nº 5/2017 que impactam diretamente na matéria do curso, análise de cada um dos módulos da planilha, aplicação de exercícios práticos. Acesso ao material digital e impresso disponibilizado pelos organizadores, bem como aos anais do evento;
6.3.4. Espera-se que a servidora tenha acesso integral à programação oficial do evento, incluindo aulas ao vivo e conteúdo complementar disponibilizado na plataforma da contratada;
6.3.5. Sempre que possível, a entidade promotora deverá disponibilizar material didático em formato digital, de forma acessível e reutilizável;
6.3.6. Emissão de certificados individuais de participação, em formato digital, com registro da carga horária e conteúdo;
6.3.7. Espera-se que a organização do evento ofereça suporte técnico e administrativo durante o processo de inscrição, participação e certificação;
6.3.8. O evento deverá ser realizado por meio de ambiente virtual acessível, com recursos compatíveis com critérios de inclusão e flexibilidade de acesso.
6.4. O ciclo de vida da contratação contempla as seguintes etapas: formalização da inscrição, emissão do empenho, participação da servidora no curso, recebimento do certificado, pagamento e inclusão do certificado no processo no prazo de até 30 dias após o término da capacitação.
6.5. O custo total da contratação é de R$ 2.312,00 (dois mil, trezentos e doze reais) , correspondente a uma inscrição com desconto, uma vez que é a segunda inscrita, conforme valor divulgado no site oficial do evento e confirmado pela organização em e-mail anexado.
6.6 Trata-se de contratação de natureza intangível, cujo impacto se dá na qualificação técnica e na melhoria da atuação do DCF no âmbito institucional.
6.7. A contratação será executada sob a forma de execução por escopo, vinculada à efetiva participação do servidor e à emissão do certificado de conclusão, não sendo admitida subcontratação. A comprovação da execução ocorrerá mediante apresentação do certificado oficial expedido pela entidade organizadora.

7. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES
7.1. O quantitativo foi definido em consonância com o documento de formalização da demanda emitido pela Proinfra, conforme demonstrado no quadro abaixo:
 

DESCRIÇÃO

UNIDADE

QUANTIDADE

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

Inscrição no Curso sobre reajuste, repactuação e planilha de custos de serviços continuados com dedicação exclusiva de mão de obra conforme in seges-mp 5 / 2017 e a lei n. 14.133/2021

Inscrição

01

R$ 2.312,00

R$ 2.312,00

ESTIMATIVA TOTAL

R$ 2.312,00


7.2. Carga horária de 36 horas. 


8. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
8.1. O valor estimado da contratação é de R$ 2.312,00 (dois mil, trezentos e doze reais) , referente ao pagamento de 01 inscrição no valor unitário com desconto para a segunda inscrição.
8.2. O valor da inscrição é público e transparente, constando no site institucional da ESCOLA DE NEGOCIOS ELO CURSOS E EVENTOS LTDA, anexado ao processo. Dessa forma, comprova-se a adequação e compatibilidade do preço praticado, não havendo necessidade de pesquisa comparativa adicional, uma vez que o valor é uniforme e aplicável a todos os participantes.

9. JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO
9.1. Não haverá parcelamento da solução contratada.

10. CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES
10.1 A presente contratação não está relacionada com nenhuma outra contratação realizada ou a ser posteriormente licitada.

11. ALINHAMENTO ENTRE A CONTRATAÇÃO E O PLANEJAMENTO
11.1. A Contratação pretendida está inserida no Plano Anual de Contratações, bem como no Plano de Desenvolvimento de Pessoas do exercício 2026, especialmente no item “Atualizar/aprimorar conhecimentos em contabilidade, finanças e orçamento público, dos servidores vinculados ao DCF e DEO” – com recorte do tema: “Nova Lei de Licitações e Contratos, planilhas de custos para conformidade legal e eficiência no uso de recursos, gestão orçamentária”.
11.2 O objeto da contratação contribui diretamente para o cumprimento do Planejamento Estratégico UFCSPA 2025–2029, ao alinhar-se ao Eixo 2 – Identidade e Pertencimento, que valoriza o desenvolvimento profissional e o fortalecimento das equipes técnicas.
11.3 No Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) 2020–2029, a contratação está em consonância com o eixo “Gestão com propósito: pessoas, processos, planejamento e avaliação”, que orienta a qualificação contínua da força de trabalho como condição para a excelência institucional.
11.4. A ação de capacitação também dialoga com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), em especial o ODS 4 (Educação de Qualidade) e o ODS 16 (Instituições eficazes, responsáveis e inclusivas).
11.5 O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual 2026, conforme detalhamento a seguir:
I - ID PCA no PNCP: 92967595000177-0-000001/2026
II - Data de publicação no PNCP: 06/05/2025 Última atualização: 22/05/2026
III - Id do item no PCA: 43
IV - Classe/Grupo: 929 - Outros Serviços de Educação e Treinamento

12. BENEFÍCIOS A SEREM ALCANÇADOS COM CONTRATAÇÃO
12.1. A capacitação contribui para a formação e desenvolvimento da servidora, atualmente, que será responsável, no âmbito da Proinfra, pelo acompanhamento nas contratações de serviços com dedicação exclusiva de mão de obra, desde a fase inicial de instrução do processo de contratação, na elaboração das planilhas estimativas, até a fase de execução, revisão, repactuação dos contratos que exigem atualização periódica das planilhas.

13. PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS
13.1. Para a pretensa contratação é necessário adotar as seguintes providências:
13.1.1. Realização da inscrição da servidora no curso sobre reajuste, repactuação e planilha de custos de serviços continuados com dedicação exclusiva de mão de obra conforme IN Seges nº 5 / 2017 e a Lei nº 14.133/2021, conforme valores divulgados pela empresa contratada;
13.1.2. Emissão e confirmação da Nota de Empenho para uma inscrição pagas;
13.1.3. Participação efetiva uma servidora no curso de capacitação.
13.1.4. Recebimento e inclusão do certificado de conclusão no processo, dentro do prazo de até 30 dias após o encerramento do evento.

14. POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS 
14.1. A presente contratação observará critérios e práticas que promovam a sustentabilidade ambiental, social, econômica e cultural, conforme orientação do Guia Nacional de Contratações Sustentáveis da Advocacia-Geral da União.
14.2. Considerando que o objeto contratual se refere à inscrição de uma servidora em evento de capacitação on-line, destacam-se os seguintes aspectos sustentáveis:
14.2.1. Emitir certificação digital, evitando impressão de certificados em papel, salvo quando solicitado ou previsto no edital do evento;
14.2.2. Disponibilizar material didático em formato digital, acessível e reutilizável, minimizando o uso de impressos;
14.2.3. Promover o evento com estrutura acessível e inclusiva, com atenção à acessibilidade física, comunicacional e pedagógica, em consonância com os princípios da equidade;
14.2.4. Realizar o evento em espaços que adotem práticas ambientais responsáveis, como gestão adequada de resíduos, uso racional de água e energia e incentivo à mobilidade sustentável (quando presencial);
14.2.5. Estímulo ao uso de tecnologias de transmissão online ou híbrida, quando possível, para ampliar o acesso e reduzir deslocamentos, emissões e consumo de recursos.

15. DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO 
15.1. Esta equipe de planejamento declara viável e razoável a contratação pretendida, bem como com o atendimento da necessidade a que se destina, com base neste Estudo Técnico Preliminar, consoante o inciso XIII do art. 9º da IN SEGES/ME nº 58, de 22 de agosto de 2022. 

16. RESPONSÁVEIS


Evelise Fraga de Souza Santos, Pró-reitora de Infraestrutura 

Aline Barp de Souza, Assistente em Administração

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Aline Barp de Souza, Assistente em Administração, em 03/08/2026, às 16:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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