Timbre

 

JUSTIFICATIVA DO PREÇO E RAZÃO DA ESCOLHA DO FORNECEDOR

JUSTIFICATVA DO PREÇO

Para efeito de justificar o preço no valor de R$ 6.500 (seis mil e quinhentos reais) a ser desembolsado pela Administração Pública, nos termos do § 4º, do Art. 23 da Lei 14.133/2021,  foi verificado que o valor da proposta é o mesmo ofertado para qualquer participante em sua categoria, conforme proposta comercial em anexo (SEI 2531940) e disponibilizada no sítio eletrônico da futura contratada (https://cursosconsae.com.br/14crasead/).

Foi verificado ainda que o preço ofertado pela futura contratada para o Curso sobre Controle e Registro Acadêmico e Secretaria Acadêmica Digital está em conformidade com os praticados junto a outros órgãos contratantes , conforme empenhos comparativos em anexo (SEI 2532249) divulgados nas contratações no Portal Nacional de Contratações Públicas, e de acordo os procedimentos para pesquisa de preços disposto IN SEGES/ME nº 65 de 07/07/2021:

"Art. 7º Nas contratações diretas por inexigibilidade ou por dispensa de licitação, aplica-se o disposto no art. 5º.

§ 1º Quando não for possível estimar o valor do objeto na forma estabelecida no art. 5º, a justificativa de preços será dada com base em valores de contratações de objetos idênticos, comercializados pela futura contratada, por meio da apresentação de notas fiscais emitidas para outros contratantes, públicos ou privados, no período de até 1 (um) ano anterior à data da contratação pela Administração, ou por outro meio idôneo."

Dessa forma, atesta-se a compatibilidade com os valores praticados no mercado e a total ausência de sobrepreço para a Administração Pública.

 

JUSTIFICATIVA DO FORNECEDOR

A justificativa para contratação da Consultoria em Assuntos Educacionais Simples Ltda (CONSAE), CNPJ nº 19.234.285/0001-53, responsável pelas inscrições e organização do Curso sobre Controle e Registro Acadêmico e Secretaria Acadêmica Digital, se dá pela inviabilidade de competição, devido à natureza singular do curso e a capacitação técnica especializada que ele oferece, possuindo metodologia, temáticas e corpo técnico especializado, que vem de encontro às necessidades de aperfeiçoamento, atualização e capacitação da equipe do Departamento de Controle e Registro Acadêmico (DERCA)  da UFCSPA , no desempenho de suas atribuições.

O Curso sobre Controle e Registro Acadêmico e Secretaria Acadêmica Digital visa possibilitar às Instituições participantes, além da capacitação e desenvolvimento de seus funcionários, gradativa melhoria nos procedimentos e processos internos, proporcionando maior segurança na definição das rotinas e atividades acadêmicas e melhor adequação de suas normas e regulamentos internos à legislação vigente, maximizando a eficiência das atividades desenvolvidas e minimizando os riscos inerentes à sua atuação neste segmento altamente regulamentado e de grande concorrência interinstitucional.

Preparado pela Equipe da CONSAE, sob coordenação dos Professores Abigail França Ribeiro e Tiago Muriel, o Curso sobre Controle e Registro Acadêmico e Secretaria Acadêmica Digital apresenta um programa abrangente e bastante prático para profissionais que têm a importante missão de cuidar do registro acadêmico e da estrutura tecnológica das IES, e para a qual precisam estar bem qualificados.

Para justificar a notória especialização da empresa, informamos que a mesma é atuante desde 1976 e consolidada no trabalho de capacitação e assessoria do ensino superior brasileiro. A CONSAE está presente na vida de Instituições de Ensino Superior (IES) de todo o Brasil e promove a qualificação em assuntos educacionais ligados à legislação e jurisprudência atuando com seu modelo Adhocrático no desenvolvimento de práticas, serviços e produtos que definem sua consultoria. Dessa maneira, seu projeto organizacional favorece as instituições que apresentam necessidades operacionais,  administrativas e jurídicas, atualizando, capacitando e promovendo ganhos aos setores dessas burocracias por meio de sua assessoria. Elaborada na experiência e no relacionamento com o mercado, a CONSAE desenvolve sua consultoria compartilhando sua história e capacidade para a qualificação das instituições brasileiras destacando-se por sua contribuição e tradição na formação do Ensino Superior no Brasil.

A contratação direta por Inexigibilidade de Licitação se justifica por tratar-se de contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal com profissionais ou empresas de notória especialização em sua área de atuação, nos termos do Art.74, inciso III, alínea f, da Lei 14.133/2021.

 

Porto Alegre, 5 de agosto de 2026.


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Documento assinado eletronicamente por Manon Rohde Schmitt, Assistente em Administração, em 05/08/2026, às 22:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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